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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2935)
Banco
expandEMEN (2935)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1497)
PFL (641)
PDS (244)
PDT (186)
PDC (138)
PTB (125)
PSB (44)
PL (33)
PT (15)
PCB (10)
PC DO B (2)
Uf
AC (91)
AL (27)
AM (100)
AP (17)
BA (95)
CE (92)
DF (61)
ES (53)
GO (166)
MA (28)
MG (326)
MS (48)
MT (34)
PA (56)
PB (78)
PE (166)
PI (64)
PR (86)
RJ (319)
RN (46)
RO (21)
RR (9)
RS (224)
SC (173)
SE (66)
SP (489)
TODOS
Date
981Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24234 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao item V do art. 7o. Suprima-se o item V do artigo 7o. 
 Parecer:  A irredutibilidade do salário visa a defesa do trabalha- dor economicamente mais fraco na relação empregatícia. É uma forma eficaz de limitar o arbítrio do empregador que, somen- te por motivo de força maior e através de convenção ou acordo coletivo, poderá propor a redução da paga salarial. 
982Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24235 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva do artigo 7o. I. Suprima-se o item I, do artigo 7o. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
983Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24236 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao § 5o. do art. 9o. Suprima-se o § 5o. do artigo 9o. 
 Parecer:  É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art. 9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical. O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin- dical. Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for- ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam- po da organização sindical. Somos pela rejeição. 
984Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24237 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao § 1o. do artigo 7o. Suprima-se o § 1o. do art. 7o. 
 Parecer:  A garantia da proteção legal do salário, bem como, a ca- racterização como crime a sua retenção dolosa, é, a nosso ver, de todo necessário constar do texto constitucional, uma vez que já se constitue num princípio universalmente insti- tuído, no sentido não somente de preservar um direito que re- presenta o alicerce da manutenção do trabalhador e de sua fa- mília, mas, também, de resguardá-la contra os riscos daquela retenção por parte de certas empresas que dela se benefi- ciam, a título de auferirem lucros. Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
985Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24238 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, na Seção I, do capítulo II, do título IX: "Art. A Lei disporá sobre as condições e requesitos que facilitem a remoção de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante e de pesquisa, determinando a inclusão da condição de doador na identificação do portador". 
 Parecer:  A Emenda pretende dispor sobre as condições que facili- tem o transplante de órgãos. O Tema é pertinente a esfera da legislação ordinária, pelo que somos pela sua rejeição. 
986Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24239 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber no Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização o seguinte texto, no capítulo VI, do título IV: "O Congresso Nacional, mediante lei complementar, poderá criar incentivos fiscais para geração de emrpegos e o desenvolvimento de regiões pobres, pequenos municípios e faixas de froteiras". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que Substitutivo optou por disciplinar a matéria em "Seção Única" com denominação de "Regiões". 
987Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24241 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao § 5o. do art. 9 "§ 5o. - A mesma categoria ou a mesma comunhão de interesses profissionais poderá ser representada por mais de um sindicato, ainda que constituído com base em uma única empresa." 
 Parecer:  A norma do parágrafo 5o., do art.9o., do Substitutivo é necessária, apesar da adoção do princípio do pluralismo sin - dical, a fim de dirimir os conflitos de representação na ce - lebração de convenções coletivas, quando mais de um sindicato pretender representar a mesma categoria em um único territór- rio. A nova redação proposta na Emenda não atende a esta ne- cessidade. Somos pela rejeição. 
988Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24242 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ao art. 209, § 8o., II, letra "c". "Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I II III IV § 8o. - o imposto de que trata o item III: II - não incidirá: "c" - sobre o transporte urbano e metropolitano de passageiros". 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, quer que a imunidade prometida, em relação ao ICMS, "sobre o transporte urbano de passageiros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões" seja alterada para "sobre o transporte urbano e metropolitano de passageiros" (art. 209, § 8o., II, c). Justifica que a isenção visa a beneficiar os usuários dos transportes urbanos e por isso não tem sentido a restrição de que só seriam beneficiadas as regiões metropolitanas e micro- -regiões, deixando de fora Brasília, Vitória, Florianópolis, Caxias do Sul, Pelotas, Passo Fundo, Joinville, Londrina,Cam- pinas e tantas outras importantes cidades; que a explicitação ao transporte metropolitano é inclusa a fim de evitar dúvidas sobre a interpretação; que o problema dos transportes urbanos é nacional e diz respeito a todas as comunidades de trabalha- dores. Por conseguinte, a emenda pretende ampliar a imunidade, no sentido de alcançar qualquer transporte urbano de passageiros Entretanto, a Comissão de Sistematização optou por acolher emendas supressivas, porquanto a não-incidência configuraria privilégio às empresas de transporte e até ao transporte eli- tista. 
989Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24244 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, nas Disposições Transitórias, Título X: "Art. Ficam cancelados os débitos de qualquer natureza, devidos à Previdência Social pelas entidades declaradas como de utilidade pública, havidos até a data da promulgação desta Constituição. § 1o. Os autos das ações de que trata este artigo serão arquivados mediante despacho do Juiz, dando-se ciência ao representante judicial da Previdência Social. § 2o. Para os efeitos deste artigo, será considerado o valor de débito em cada processo." 
 Parecer:  Cancelamento de débitos para com a previdência social. Materia de legislação ordinária. Pela rejeição. 
990Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24245 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ao ART. 45, IV. "Art. 45 - Compete aos Municípios: IV - organizar e prestar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, os serviços públicos de predominante interesse local". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
991Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24246 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ao art. 37 "Art. 37 - Cabe aos Estados: VI - explorar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, os serviços de transportes coletivos rodoviários intermunicipais de passageiros". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
992Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24247 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 31. "Art. 31 - Compete à União. XXIV - delegar à iniciativa privada, sob regime de concessão ou permissão, os serviços de transportes coletivos rodoviários interestaduais e internacionais de passageiros". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
993Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24249 REJEITADA  
 Autor:  RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 234, seus incisos e parágrafos, a seguinte redação: "Art. 234 - Constituem monopólio da União, nos termos da lei: I - a pesquisa e a lavra de petróleo em território nacional; II - a pesquisa, a lavra e o processamento de minérios nucleares." 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
994Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24250 REJEITADA  
 Autor:  RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ao art. 209 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Acrescente-se ao art. 209 os seguintes parágrafos: "§ 10. - A União, mediante lei da iniciativa do Poder Executivo, poderá substituir a não incidência prevista na letra "a" do item II do parágrafo 8o. por ressarcimento ao exportador do valor do imposto estadual que onerar o produto industrializado exportado para o Exterior ou compensá-lo com créditos tributários decorrentes de tributos federais. § 11o. - A adoção da sistemática prevista no parágrafo anterior desobrigará a União da Transferência prevista no item II do art. 213." 
 Parecer:  A emenda apensa pretende acrescentar dois parágrafos ao art. 209 do Projeto: o primeiro para permitir à união, mediante lei da iniciativa do Executivo, substituir a não-incidência prevista para os produtos industrializados destinados ao exterior, por ressarcimento ao exportador do valor do imposto estadual que onerar o produto ou compensá-lo com créditos tributários decorrentes de tributos federais; o segundo para desobrigar a União de transferir os 10% previstos do IPI para os Estados exportadores, na hipótese de ser adotada a sistemática proposta no dispositivo anterior. A pretensão da emenda, data venia, é tratável por convênios entre a União e os Estados interessados e também por lei federal quanto à disposição do Governo Federal negociar ressarcimentos com seus impostos. De qualquer forma, não apresenta conteúdo constitucional. Pela rejeição 
995Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24252 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Ao Parágrafo Único do art. 239 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização dê-se a seguinte redação: Art. 239 - .................................. PARÁGRAFO ÚNICO - A lei disporá sobre a criação de formas de Ajuda de Custo para subsidiar a diferença entre o custo do transporte e o valor da tarifa paga pelo usuário. 
 Parecer:  Trata-se de matéria importante e fundamental à discussão da Política Urbana do País, porém, por se tratar de disposi- tivo passível de lei ordinária não deve constar do texto cons titucional. Pela rejeição da emenda. 
996Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24253 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se como Ítem I do Art. 225 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, renumerando-se os demais ítens, o seguinte princípio: I - Produção de Bens Essenciais. 
 Parecer:  A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, sem, contudo, es - tender-se em aspectos que são pertinentes à lei ordinária. Pela rejeição. 
997Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24255 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Art. 7o, inciso XVIII TíTULO II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do art. 7o, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine- rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per- manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu- rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi- leira. Pela rejeição. 
998Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24256 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao Art. 28 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização dê-se a seguinte redação: Art. 28 - A República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos em sua respectiva esfera de competência. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
999Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24258 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da Saúde Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do Substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
1000Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24259 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inlcuir no Art. 6o. do Substitutivo do Relator o seguinte § remunerando-se os demais. § Ressalvada a compensação para igualar as oportunidades de acesso aos valores da vida e para reparar injustiças produzidas por discriminação não evitadas, ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou fisiológicas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual". 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar mais um parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo, a fim de impedir discriminações de di- versas espécies. O que se pretende já está alcançado pelos diversos pará- grafos do mesmo art. 6o. Pela rejeição. 
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