| ANTE / PROJEMENTODOS | | 941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24178 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 31, XII e XIII
Suprima-se a expressão "do Distrito Federal"
constante dos incisos XII e XIII do artigo 31 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24180 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 228, § 2o.
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo
228 do Projeto de Constituição:
Art. 228 - ..................................
§ 2o. - A lei disporá sobre a concessão de
benefícios, privilégios ou subvenções às empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
públicas. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Subs-
titutivo do Relator, sem, contudo, estender-se em aspectos
que são pertinentes à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24181 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 264
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 264 do Projeto da Constituição:
Art. 264 - ..................................
Parágrafo único. Em caso de falecimento, é
assegurado ao cônjuge sobrevivente, ou a seus
dependentes, pensão não inferior ao salário, aos
vencimentos ou aos proventos que lhe dão origem. | | | | Parecer: | A emenda estabelece correspondência absoluta entre o
valor do benefício previdenciário e o dos benefícios.
Tal proposta, além de não considerar o tempo de trabalho
e de contribuição para a previdência, contraria o princípio
da distributividade dos benefícios, que visa a permitir que
os recursos da previdência sejam melhor distribuídos entre os
segurados.
Pela rejeição. | |
| 944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24182 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 8o.
Suprima-se o art. 8o. do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Consideramos necessário assegurar-se, tal como feito pa-
ra as demais categorias, no texto constitucional, os direitos
fundamentais do trabalhador doméstico, ficando para a lei or-
dinária, apenas, a sua regulamentação. | |
| 945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24183 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o., § 36
Dê-se ao § 36 do artigo 6o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
§ 36 - O Estado promoverá, na forma da lei, a
defesa dos consumidores e usuários de serviços,
protegendo-lhes a segurança, a saúde e os
legítimos interesses econômicos. O locaute será
punido como crime inafiançável. | | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
| 946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24184 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 263
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24186 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO - Substitutivo do Relator -
Substituir do art. 302, § 2o. a seguinte
expressão:
Onde se lê "letras indígenas" leia-se "terras
ocupadas pelos índios" | | | | Parecer: | A Emenda objetiva a substituição da expressão "terras
indígenas", constante do parágrafo 2o. do artigo 302, por
"terras ocupadas pelos índios".
A preocupação demonstrada na Justificativa da Emenda pa-
rece-nos contornada, dada a existência de dispositivo que re-
conhece aos índios seus "direitos originários sobre as terras
de posse imemorial onde se achem permanentemente localizados"
(artigo 261) e de norma definindo com precisão o conceito de
"terras de posse imemorial" (artigo 262, § 1o.).
Pela rejeição. | |
| 948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24187 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
- Substitutivo do Relator -
Suprimir a expressão "destes" do § 2o. do
art. 302. | | | | Parecer: | Sugere a Emenda a supressão da expressão "destes",
constante do parágrafo 2o. do Artigo 302, retirando, assim, a
obrigatoriedade de a exploração das riquezas minerais
em terras indígenas somente poder ser efetivada mediante
autorização dos próprios índios.
A redação proposta no texto do Segundo Substitutivo,
aperfeiçoando a anterior, parece-nos enfocar adequadamente a
matéria. A nosso ver, o artigo 261, parágrafo 2o., garante o
acesso aos bens minerais existentes nas terras dos índios e,
ao mesmo tempo, assegura os direitos das populações
indígenas.
Pela rejeição. | |
| 949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24188 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
- Substitutivo do Relator -
Acrescentar ao art. 67, "in fine", expressão:
"inclusive militares" | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24189 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
- Substitutivo do Relator -
Suprimir o § 1o. do artigo 302 | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 1o. do Art. 302. A su-
gestão do nobre Constituinte não foi acolhida por entendermos
ser de fundamental importância manter no Substitutivo, o
princípio que dispõe sobre a obrigatoriedade da participação
de orgão federal próprio e do Ministério Público em atos que
envolvam interesses das comunidades indígenas, significando a
garantia da defesa dos direitos daquelas populações.
Pela rejeição. | |
| 951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24191 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator
Adicione-se ao Título X - Disposições
Transitórias - Art. 1o., logo após a palavra
"complementares" a expressão "por declaração de
incapacidade física ou mental". | | | | Parecer: | A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a-
nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições
Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi-
dos por motivos exclusivamente políticos, media declaração de
incapacidade física ou mental.
A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada,
caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com-
provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento
apriocístico pelo texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
| 952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24192 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
- Substitutivo do Relator
Suprimir do art. 138, inciso I, as
expressões:
"eleger seus órgãos diretivos" | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24194 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator
Acrescentar ao "caput" do art. 63 a
expressão:
"Inclusive militar" | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24195 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
- Substitutivo do Relator
Suprimir do art. 74 as seguintes expressões:
"misto" e "majoritário". | | | | Parecer: | A proposta diverge da alternativa adotada na forma do
Substitutivo. | |
| 955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24196 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator
O Art. 265o. - Da Previdência Social -
Social - passará a ter a seguinte redação:
Art. 265o. - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamentento para preservação de seu valor
real, cujo resultado nunca será inferior ao número
de salários mínimos percebidos quando da concessão
do benefício. | | | | Parecer: | Intenta o autor da emenda garantir ao segurado a aposen-
tadoria com proventos de valor igual à maior remuneração per-
cebida nos últimos 12 meses de serviço.
Em que pesem tais argumentos, o nosso ponto de vista é
no sentido de que o cáculo do benefício incida sobre a média
dos 36 últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês.
A forma de cáculo que estamos propondo é mais sensata e
suportável aos cofres da Presidência Social.
Pela rejeição. | |
| 956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24199 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
- Substitutivo do Relator
Suprimir do inciso I do art. 180o. a
expressão:
"privativamente" | | | | Parecer: | Improcedente.
Condena o ilustre constituinte o emprego do advérbio
"privativamente".
Mas não lhe assiste razão.
Pela rejeição. | |
| 957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24201 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator -
Acrescentar ao art. 175 as seguintes
expressões:
"e de suas autarquias": | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24202 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Emendar o Art. 134, acrescentado:
Art. 134...
VIII - Tribunais e Juízos Previdenciários.
Como emendas correlatas nos termos do art.
23o. § 2o. do regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte:
No Capítulo IV - Do Judiciário
Art .... - A Lei disporá sobre a organização,
a competência e o processo da Justiça
Previdenciária e a atuação do Ministério Público,
observados os principios desta Constituição e os
seguintes:
I - Compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar as causas originadas de
questões relativas a assuntos da Seguridade
Social, nas áreas de seu custeio, da Saúde,
Previdência e Assitência Social;
II - O processo perante à Justiça
Previdenciária será gratuito, quando do interesse
de segurados ou assistidos, prevalecendo os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
Ao Art. 178 acrescentar o § 4o.
No Capítulo V - Seção II - Do Ministério
Público -
Art. 178 § 4o. Lei ordinária organizará os
quadros dos Ministérios Públicos junto aos
Tribunais e Juízos competentes, distinguindo os
seus Membros apenas com relação às atribuições que
lhes serão cometidas para atender as suas
respectivas especializações.
Acrescentar ao Inciso III do Art. 179 a
seguinte expressão:
III - e da Previdência:
Acrescentar o Inciso VI ao Art. 179.
VI - O Ministério Público da Previdência.
No título X "Disposições Gerais e
Transitórias", acrescentar; onde couber:
Art ... - Os cargos e empregos de Procurador
Autárquico Federal, existentes no SINPAS, ficam
transformados em cargos do Ministério Público da
Previdência, facultada a seus membros opção para
integrarem a Procuradoria Geral da União. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24203 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do Projeto de
Constituição os seguintes parágrafos:
"Art. 7o.....................................
§ 4o. - Será estabelecida em lei a
obrigatoriedade do ensino, em todos os níveis, nas
redes oficial e privada, da disciplina Segurança
do Trabalho.
§ 5o. - Fica criado o Sistema Nacional de
Segurança do Trabalho com o objetivo de instituir
política nacional de prevenção de acidentes, em
caráter permanente." | | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser regulada em Lei ordinária,
muito embora a mesma já venha sendo administrada em diversas
Entidades e se constitua em assunto de capital importância
das CIPAS.
Assim, opinamos pela rejeição da presente Emenda. | |
| 960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24204 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator -
Acrescenta § ao art. 71.
§ - Qualquer pena administrativa não
poderá ultrapassar a seis meses, exceto a
exoneração. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
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