| ANTE / PROJEMENTODOS | | 821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24015 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao § 1o. do artigo 3o. do PROJETO DE
CONSTITUIÇão Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
" § 1o. - A lei disporá sobre a forma e
condições de participação, por instituições de
direito público federais, estaduais e municipais,
nos resultados da exploração econômica e do
aproveitamento dos recursos naturais, renováveis
ou não, da plataforma submarina e do mar
territorial". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Os Constituintes acordaram ser a outorga de participação
no resultado da exploração econômica objeto de ato normativo
administrativo, tendo sido suprimido o artigo. | |
| 822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24016 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 do Substitutivo a seguinte
redação, suprimindo-se seu parágrafo único:
"Art. 24 - Qualquer cidadão, partidos
políticos com representação na Câmara Federal ou
no Senado da República, associação ou sindicato é
parte legítima para propor ação popular que vise a
anular ato ilegal ou lesivo de autoridade ao
patrimônio público, ao patrimônio histórico e
cultural, ou que constituir atentado ao meio
ambiente". | | | | Parecer: | Dá nova redação ao art. 24 do Substitutivo do Relator e
suprime o seu parágrafo único.
Achamos que a redação proposta restringe muito o alcance
da ação popular e não concordamos com a supressão do parágra-
fo único do art. 24, mas sim com a sua inserção no caput do
art. 24.
Pela rejeição. | |
| 823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24020 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 56 do art. 6o. do
Substitutivo. | | | | Parecer: | A emenda pretende a supressão do parágrafo 56 do
art. 6o. do Substitutivo que estabelece a responsabilidade
criminal das pessoas jurídicas..
Não concordamos com a proposta. Em certas circunstânci-
as, as pessoas jurídicas podem ser criminalmente responsáveis
Pela rejeição. | |
| 824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24021 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA PLENÁRIO
Dê-se ao parágrafo único do art. 22 do
substitutivo a seguinte redação:
"Art. 22 ....................................
Parágrafo único - O mandato de segurança
coletivo pode ser impetrado por partidos políticos
com representação na Câmara Federal ou no Senado
da República, organizações sindicais, entidades de
classe e outras associações legalmente
constituídas, em funcionamento há mais de cinco
anos, na defesa dos interesses de seus membros ou
associados". | | | | Parecer: | Dá nova redação ao parágrafo único do art. 22 do Substi-
tutivo do Relator. Não concordamos com a ampliação do limite
temporal previsto no texto originário.
Pela rejeição. | |
| 825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24022 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar inciso II, do art. 155 do "Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator" a seguinte
redação:
II - ........................................
"As causas entre Estado estrangeiro ou
organismo internacional e Municípios ou pessoa
domiciliada ou residente no Brasil, excetuadas as
de competência da Justiça do Trabalho". | | | | Parecer: | Opinando pela manutenção do texto originalmente consig-
nado, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. | |
| 826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24023 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao item V, do artigo 30 do "Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator", a
seguinte redação:
"V - A plataforma submarina e seus recursos
naturais". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Os membros da Comissão acordaram sobre a redação adotada
pelo Substitutivo. | |
| 827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24024 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA
Propõe-se nova redação ao art. 20 do projeto
de constituição, suprimindo-se, em consequência, o
§ 2o. do art. 192:
"Art. 20. - Conceder-se-á "habeas-corpus",
sempre que alguém sofre ou se achar ameaçado de
sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegaliade ou abuso de poder.
Parágrafo único - Não caberá "habeas-corpus"
nas punições disciplinares, exceto em relação aos
pressupostos legais de sua apuração e aplicação." | | | | Parecer: | Dar nova redação ao art. 20 do Substitutivo do Relator
a nosso ver, não aperfeiçoa o texto.
Pela rejeição. | |
| 828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24025 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Propõe-se nova redação ao Art. 37, IV do
Projeto de Constituição:
"Art. 37. - Cabe aos Estados;
............................................
IV - Organizar polícia militar e corpo de
bombeiros, integrados ou não, e polícia civil." | | | | Parecer: | Pela Rejeição.
A Comissão preferiu outorgar aos Estados a Competência
que não lhes sejam vedadas pela Constituição. | |
| 829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24027 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê ao § 41, do artigo 6o., a seguinte
redação:
Art. 6o. - ..................................
§ 41 - Todos têm direito a receber
informações verdadeiras de interesse particular,
coletivo ou geral, dos órgãos públicos, nos termos
da lei. | | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 41 do art. 6o..
A redação do Projeto permite que se alcancem os mesmos obje-
tivos perseguidos pelo Autor da emenda. | |
| 830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24029 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso I, do § 1o., do
artigo 259, a expressão "conforme dispuser em
lei". | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
| 831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24030 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê ao artigo 239 e seu parágrafo único a
seguinte redação:
Art. 239 - O transporte coletivo urbano nas
áreas metropolitanas e microrregiões é um serviço
público essencial e direito do cidadão.
Parágrafo único - A lei disporá sobre a
criação de um fundo de transportes urbanos,
administrado pela União e Municípios, para
subsidiar a diferença entre o custo do transporte
e o valor da tarifa, a prioridade que este meio de
transporte dete ter sobre os demais quando da
organização do tráfego nos grandes centros urbanos
e obrigatoriedade do vale transporte para os
trabalhadores. | | | | Parecer: | Apesar do elevado alcance social buscado pela emenda,
constitui-se a matéria da mesma objeto de legislação ordiná-
ria, dadas as peculiaridades do transporte urbano à uma rea-
lidade regional.
Pela rejeição. | |
| 832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24032 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 175, o § 5o., com a
seguinte redação:
Art. 175 - ..................................
§ 5o. - O Procurador Geral da União é
obrigado a dar seguimento à representação de
inconstitucionalidade de lei ou de ato
adminitrativo formulado pelo Defensor do povo. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24033 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 65, o § 3o., com a
seguinte redação:
§ 3o. - Os professores aposentar-se-ão aos 30
(trinta) anos, se do sexo masculino e aos 25
(vinte e cinco) anos, se do sexo feminino, de
efetivo exercício no magistério. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
As excessões ao tempo de aposentadoria constante da Cons-
tituição deverá ser objeto de Lei Complementar. | |
| 834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24034 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 244 a seguinte redação:
"Art. 244 - A microempresa e a de pequeno
porte terão definição e tratamento nos termos da
lei". | | | | Parecer: | A Emenda apresentada retira do texto constitucional dispo-
sitivos considerados relevantes para o desenvolvimento nacio-
nal.
Pela rejeição. | |
| 835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24035 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., do artigo 233, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida, nos termos da
lei". | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. as-
sim como a determinação de que a lei ordinária especificará
os critérios para concessão. Por isso não há necessidade de
repetir que a lei determinará quando a concessão ou autoriza-
ção é desnecessária.
Pela rejeição. | |
| 836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24039 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 304 do
Substitutivo do Relator.
Suprima-se o art. 304. | | | | Parecer: | A Emenda sugere a supressão do Art. 304. Optamos pela
rejeição da proposta do nobre Constituinte por entendermos
ser de fundamental importância a manutenção de dispositivo
constitucional que represente uma efetiva garantia da defesa
dos direitos das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
| 837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24042 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 233 e seu § 1o.
do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao Art. 233 e seu § 1o. a seguinte
redação:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei. § 1o. - O
aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica e dos recursos hídricos depende de
autorização ou concessão do Poder Público, sempre
por prazo determinado, no interesse nacional, e
não poderá ser transferida sem prévia anuência do
poder concedente. Não depende de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida." | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24043 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do Art. 302 a seguinte
redação:
"Art. 302 - ................................
............................................
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada com
autorização dos órgãos do Poder Público
concedentes e obriga à destinação de percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei." | | | | Parecer: | Sugere a Emenda nova redação ao parágrafo 2o. do artigo
302, com o objetivo de estabelecer que a exploração das ri-
quezas minerais em terras indígenas somente pode ser efeti-
vada mediante autorização dos órgãos do Poder Público conce-
dente, assegurada a destinação de percentual dos resultados
da lavra, na forma do texto original.
Decidemo-nos, entretanto, pela redação constante do Se-
gundo Substitutivo, visto ser, à nossa compreensão, a que
mais adequadamente preserva os interesses nacionais e os di-
reitos das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
| 839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24044 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 1o. do Art. 302 a seguinte
redação:
"Art. 302 - ................................
............................................
§ 1o. - Os atos que envolvam os interesses
das comunidades indígenas terão participação
obrigatória de órgão federal próprio, sob penas de
nulidade". | | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art.
302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação
original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia
a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe-
la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por
entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio
que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas.
Pela rejeição. | |
| 840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24045 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Letra b, do Inciso XI,
do Artigo 31 do Substitutivo do Relator.
Dê-se à letra b, do inciso XI, do Art. 31 a
seguinte redação:
Art. 31 - ..................................
............................................
XI ..........................................
b) - os serviços e instalações de energia
elétrica no âmbito interestadual, o aproveitamento
energético dos cursos d'água pertencentes à União
e os recursos minerais."" | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Tendo em vista que os recursos minerais (minas, jazidas)
são de propriedade da União, nada mais adequado do que pre-
ver-se na Lei Maior que o aproveitamento desses recursos
far-se-á mediante concessão ou permissão. | |
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