| ANTE / PROJEMENTODOS | | 741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23888 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
SUBSTITUTIVO DO RELATOR -
Emenda ao art. 20o. - DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS - Leia-se:
"O mandato do atual Presidente da República
termina 15 de março de 1989" | | | | Parecer: | O Substitutivo expressa, quanto à duração do mandato do
atual Presidente, a opinião de que deva prosseguir até 15 de
março de 1989. Pela rejeição. | |
| 742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23889 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
Substitutivo do Relator -
Art. 113o. aonde se lê 5 anos, leia-se 4
anos. | | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é reduzir, de 5 para 4
anos a duração do mandato do Presidente da República.
Como, ao fim, firmada ficou a opção pelo sistema parla-
mentar de governo, pareceu-nos melhor, até, ampliar o período
do mandato para 6 anos, o que, óbviamente, não faríamos se a
nossa opção fosse pelo presidencialismo.
Somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
| 743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23891 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
- Substitutivo do Relator -
Acrescentar ao art. 84o. a expressão:
" onde quer que se manifestem." | | | | Parecer: | Quando o projeto quis restringir o âmbito da inviolabi-
lidade parlamentar, o fez de forma categórica como no ítem II
do art. 41. Desse modo, não vemos motivo para tornar expressa
a amplitude das prerrogativas dos Deputados e Senadores pre-
vistas no caput do art. 84. | |
| 744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23893 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
Substitutivo do Relator -
Acrescentar ao art. 68o. a seguinte
expressão:
"inclusive militar" | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23894 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
- Substitutivo do Relator -
Ao art. 165o. acrescentar §:
(...) . O tempo de serviço prestado à Justiça
Eleitoral é considerado penoso e relevante,
devendo ser contato até o limite de cinco anos,
para todos os efeitos. | | | | Parecer: | A emenda propõe se acrescente um parágrafo, que conside-
ra penoso e relevante o tempo de serviço prestado à Justiça
Eleitoral, ao art. 165. Não nos convencemos da justeza da
proposta.
Pela rejeição. | |
| 746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23895 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
Substitutivo do Relator -
Acrescentar ao § 27 do art. 6o. as seguintes
expressões:
"Aplicar-se-á pena de morte para os crimes de
estupro, sequestro e roubo de morte, quando haja
reincidência." | | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo
6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri-
são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar,
chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira.
Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa-
íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má-
ximas e a redução da violência e criminalidade.
Pela rejeição. | |
| 747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23896 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
Substitutivo do Relator -
Acrescentar ao art. 63o. o inciso V com a
seguinte redação:
Inciso V - Será convocado para assumir sua
função, o funcionário que foi aprovado em concurso
público de títulos e provas, com prioridade sobre
novos concursados, na carreira. A convocação será
por edital e fixará prazo improrrogável. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23897 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
Substitutivo do Relator -
Acrescentar ao § 27 do art. 6o. as seguintes
expressões:
"Aplicar-se-á prisão perpétua para os crimes
de sequestro, roubo, estupro, seguidos de morte, e
tráfico de drogas." | | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo
6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri-
são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar,
chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira.
Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa-
íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má-
ximas e a redução da violência e criminalidade.
Pela rejeição. | |
| 749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23899 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Substitutivo
do Relator -
Acrescentar ao art. 157o. os seguintes
parágrafos:
§ 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os juízes de direito exercerão as
funções de juízes do trabalho.
§ 4o. - Considera-se relevante e penoso o
exercício da função de juiz do trabalho por juíz
de direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescentem dois parágrafos ao
art. 157, cujo conteúdo nos parece mais pertinente a lei or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23914 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o.
O inciso XI do art. 7o. do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Duração diária do trabalho não superior a
oito horas, salvo exceções previstas em lei ou em
negociação coletiva de trabalho." | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23916 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o.
O "caput" do art. 7o. passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 7o. Além de outros, são direitos dos
empregados." | | | | Parecer: | Consideramos o termo "trabalhadores" mais abrangente que
"empregados". No caso é mais apropriado, pois os diversos in-
cisos do artigo 7o. relacionam direitos aplicáveis a emprega-
dos, profissionais liberais e autônomos ao lado de outros so-
mente exigíveis por quem mantém vínculo empregatício. Nesse
último caso,é evidente e portanto não necessita explicitação,
que os dispositivos não podem aplicar-se a autônomos e pro-
fissionais liberais.
Pela rejeição. | |
| 752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23917 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o.
O § 55 do art. 6o. passa a ter a seguinte
redação:
§ 55. As entidades associativas, quando
expressamente autorizadas, na forma da lei,
possuem legitimidade para representar seus
filiados em juízo ou fora dele." | | | | Parecer: | A emenda pretende modificar o § 55 do art. 6o. do su-
bstitutivo com o fim de estabelecer que a entidade associada
pode representar seus associados quando autorizada expres-
samente, na forma da lei.
Não concordamos com emenda, por considerarmos desneces-
sária a referência à lei.
Pela rejeição. | |
| 753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23918 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 162
O § 2o. do art. 162 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 162. ..................................
§ 2o. A lei especificará as hipóteses em que
os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de solução por negociação, serão
submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho,
definindo também, quando as decisões judiciais
poderão estabelecer normas e condições de
trabalho." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23920 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 6o. ( 33 e 34 passar a ter seguinte
redação)
" § 33. A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado, nos termos desta
Constituição. A lei estabelecerá os procedimentos
para desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou interesse social, mediante prévia e
justa indenização, garantido ao proprietário
direito de defesa administrativa e judicial. Em
caso de perigo iminente, as autoridades
competentes poderão usar a propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização ulterior,
se houver dano decorrente desse uso.
§ 34. (modificativa) Os imóveis rurais
produtivos, conforme definidos em lei, são
insusceptíveis de desapropriação por interesse
social para fins de reforma agrária. | | | | Parecer: | A emenda em exame pretende alterar a redação dos pará-
grafos 33 e 34 do art. 6o. do substitutivo, com o objetivo de
estabelecer a prévia indenização para os casos de desapro-
priação e de resguardar os imóveis rurais produtivos de qual-
quer ação desapropriatória.
Quanto ao primeiro item emendado, acreditamos que a re-
dação oferecida pelo substitutivo é satisfatória, posto tra-
tar-se de garantir apenas a justa remuneração, remetendo à
lei a regulamentação das formas de pagamento.
Face à supressão do § 34, justamente reivindicada por
várias emendas apresentadas, não há como acolher a modifica-
ção sugerida.
Pela rejeição. | |
| 755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23921 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Incluir no § 5o. do art. 6o. do Substitutivo
do Relator, após a expressão "...ou degradar
pessoas", o seguinte:
"pelo sexo, ou orientação sexual, por
pertencer a grupos étnicos ou de cor"... | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
| 756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23922 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescenta ao art. 207O
item VI e altera o § 1o.
"Art. 207. ..................................
V - ........................................
VI - produção, importação, distribuição ou
consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e
gasosos utilizados nos meios de transportes.
§ 4o. O imposto de que trata o item VI só
incidirá uma vez sobre cada uma dessas operações,
que não estarão sujeitas a quaisquer outros
tributos.
§ 1o. É facultado ao Executivo, observadas as
condições e limites estabelecidos em lei, alterar
as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I,
II, IV, V e VI deste artigo." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda, acrescentar item VI ao art. 207 do
Substitutivo do Relator (Projeto de Constituição) incluindo
imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos
na competência da União, quando se encontra na competência
dos Estados e do Distrito Federal.
Assim, haveria desequilíbrio nas arrecadações de recei-
tas tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
| 757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23925 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 297, § 1o. O casamento será civil e
gratuito no seu processo de habilitação e
celebração para os pobres. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Entendemos que deva ser mantida a
gratuidade da celebração do casamento, não instituída, porém,
a gratuidade do processo de habilitação para o casamento.
Pela rejeição. | |
| 758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23927 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 10.
O art. 10 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"É livre a greve, cujo exercício será
regulado em lei que resguardará a ordem pública,
as liberdades individuais, o direito de
propriedade, os serviços essenciais nas empresas e
na comunidade." | | | | Parecer: | A emenda propõe uma redação para o artigo 10, do substi-
tutivo, que, em verdade, significa o reconhecimento de nume-
rosas restrições, as quais, ditas de forma genérica, propi-
ciarão interpretações capazes de redundar em negação do exer-
cício do direito.
O substitutivo adota uma redação que permite efetivamen-
te aquele exercício.
Somos pela rejeição. | |
| 759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23928 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 6o.
O § 55 do art. 6o. passa a ter a seguinte
redação:
"§ 55. - As entidades associativas, quando
expressamente autorizadas, na forma da lei,
possuem legitimidade para representar seus
filiados em juízo ou fora dele. | | | | Parecer: | A emenda pretende modificar o § 55 do art. 6o. do su-
bstitutivo com o fim de estabelecer que a entidade associada
pode representar seus associados quando autorizada expres-
samente, na forma da lei.
Não concordamos com a emenda, por considerarmos desne-
cessária a referência à lei.
Pela rejeição. | |
| 760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23929 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 10.
O parágrafo único do art. 10 passa a ter a
seguinte redação:
"c) na hipótese de greve, serão adotadas as
providências que garantam a manutenção dos
serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade e da
empresa, como a lei disporá." | | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar ao parágrafo único do art.
10, uma referência ao resguardo das necessidades inadiáveis
da empresa, em caso de greve.
O que é necessário resguardar, em caso de greve, é o in-
teresse maior da comunidade, não o da empresa.
Se acaso, determinado serviço da empresa é fundamental
para a comunidade, entrará no rol dos interesses desta.
Somos pela rejeição. | |
|