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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2935)
Banco
expandEMEN (2935)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1497)
PFL (641)
PDS (244)
PDT (186)
PDC (138)
PTB (125)
PSB (44)
PL (33)
PT (15)
PCB (10)
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Uf
AC (91)
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CE (92)
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ES (53)
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MA (28)
MG (326)
MS (48)
MT (34)
PA (56)
PB (78)
PE (166)
PI (64)
PR (86)
RJ (319)
RN (46)
RO (21)
RR (9)
RS (224)
SC (173)
SE (66)
SP (489)
TODOS
Date
741Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23888 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO RELATOR - Emenda ao art. 20o. - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Leia-se: "O mandato do atual Presidente da República termina 15 de março de 1989" 
 Parecer:  O Substitutivo expressa, quanto à duração do mandato do atual Presidente, a opinião de que deva prosseguir até 15 de março de 1989. Pela rejeição. 
742Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23889 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Substitutivo do Relator - Art. 113o. aonde se lê 5 anos, leia-se 4 anos. 
 Parecer:  O objetivo da presente Emenda é reduzir, de 5 para 4 anos a duração do mandato do Presidente da República. Como, ao fim, firmada ficou a opção pelo sistema parla- mentar de governo, pareceu-nos melhor, até, ampliar o período do mandato para 6 anos, o que, óbviamente, não faríamos se a nossa opção fosse pelo presidencialismo. Somos, assim, pela rejeição da emenda. 
743Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23891 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Substitutivo do Relator - Acrescentar ao art. 84o. a expressão: " onde quer que se manifestem." 
 Parecer:  Quando o projeto quis restringir o âmbito da inviolabi- lidade parlamentar, o fez de forma categórica como no ítem II do art. 41. Desse modo, não vemos motivo para tornar expressa a amplitude das prerrogativas dos Deputados e Senadores pre- vistas no caput do art. 84. 
744Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23893 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Substitutivo do Relator - Acrescentar ao art. 68o. a seguinte expressão: "inclusive militar" 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
745Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23894 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Substitutivo do Relator - Ao art. 165o. acrescentar §: (...) . O tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral é considerado penoso e relevante, devendo ser contato até o limite de cinco anos, para todos os efeitos. 
 Parecer:  A emenda propõe se acrescente um parágrafo, que conside- ra penoso e relevante o tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral, ao art. 165. Não nos convencemos da justeza da proposta. Pela rejeição. 
746Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23895 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Substitutivo do Relator - Acrescentar ao § 27 do art. 6o. as seguintes expressões: "Aplicar-se-á pena de morte para os crimes de estupro, sequestro e roubo de morte, quando haja reincidência." 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo 6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri- são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar, chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira. Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa- íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má- ximas e a redução da violência e criminalidade. Pela rejeição. 
747Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23896 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Substitutivo do Relator - Acrescentar ao art. 63o. o inciso V com a seguinte redação: Inciso V - Será convocado para assumir sua função, o funcionário que foi aprovado em concurso público de títulos e provas, com prioridade sobre novos concursados, na carreira. A convocação será por edital e fixará prazo improrrogável. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
748Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23897 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Substitutivo do Relator - Acrescentar ao § 27 do art. 6o. as seguintes expressões: "Aplicar-se-á prisão perpétua para os crimes de sequestro, roubo, estupro, seguidos de morte, e tráfico de drogas." 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo 6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri- são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar, chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira. Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa- íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má- ximas e a redução da violência e criminalidade. Pela rejeição. 
749Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23899 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Substitutivo do Relator - Acrescentar ao art. 157o. os seguintes parágrafos: § 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação e Julgamento, os juízes de direito exercerão as funções de juízes do trabalho. § 4o. - Considera-se relevante e penoso o exercício da função de juiz do trabalho por juíz de direito, contando-se o tempo para todos os efeitos até quatro anos. 
 Parecer:  A emenda propõe que se acrescentem dois parágrafos ao art. 157, cujo conteúdo nos parece mais pertinente a lei or- dinária. Pela rejeição. 
750Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23914 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. O inciso XI do art. 7o. do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Duração diária do trabalho não superior a oito horas, salvo exceções previstas em lei ou em negociação coletiva de trabalho." 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
751Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23916 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. O "caput" do art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. Além de outros, são direitos dos empregados." 
 Parecer:  Consideramos o termo "trabalhadores" mais abrangente que "empregados". No caso é mais apropriado, pois os diversos in- cisos do artigo 7o. relacionam direitos aplicáveis a emprega- dos, profissionais liberais e autônomos ao lado de outros so- mente exigíveis por quem mantém vínculo empregatício. Nesse último caso,é evidente e portanto não necessita explicitação, que os dispositivos não podem aplicar-se a autônomos e pro- fissionais liberais. Pela rejeição. 
752Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23917 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o. O § 55 do art. 6o. passa a ter a seguinte redação: § 55. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, na forma da lei, possuem legitimidade para representar seus filiados em juízo ou fora dele." 
 Parecer:  A emenda pretende modificar o § 55 do art. 6o. do su- bstitutivo com o fim de estabelecer que a entidade associada pode representar seus associados quando autorizada expres- samente, na forma da lei. Não concordamos com emenda, por considerarmos desneces- sária a referência à lei. Pela rejeição. 
753Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23918 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 162 O § 2o. do art. 162 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 162. .................................. § 2o. A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, definindo também, quando as decisões judiciais poderão estabelecer normas e condições de trabalho." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
754Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23920 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 6o. ( 33 e 34 passar a ter seguinte redação) " § 33. A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado, nos termos desta Constituição. A lei estabelecerá os procedimentos para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização, garantido ao proprietário direito de defesa administrativa e judicial. Em caso de perigo iminente, as autoridades competentes poderão usar a propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrente desse uso. § 34. (modificativa) Os imóveis rurais produtivos, conforme definidos em lei, são insusceptíveis de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. 
 Parecer:  A emenda em exame pretende alterar a redação dos pará- grafos 33 e 34 do art. 6o. do substitutivo, com o objetivo de estabelecer a prévia indenização para os casos de desapro- priação e de resguardar os imóveis rurais produtivos de qual- quer ação desapropriatória. Quanto ao primeiro item emendado, acreditamos que a re- dação oferecida pelo substitutivo é satisfatória, posto tra- tar-se de garantir apenas a justa remuneração, remetendo à lei a regulamentação das formas de pagamento. Face à supressão do § 34, justamente reivindicada por várias emendas apresentadas, não há como acolher a modifica- ção sugerida. Pela rejeição. 
755Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23921 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no § 5o. do art. 6o. do Substitutivo do Relator, após a expressão "...ou degradar pessoas", o seguinte: "pelo sexo, ou orientação sexual, por pertencer a grupos étnicos ou de cor"... 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o. do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo. Pela própria sistemática adotada para a elaboração do substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na emenda. Pela rejeição. 
756Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23922 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescenta ao art. 207O item VI e altera o § 1o. "Art. 207. .................................. V - ........................................ VI - produção, importação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transportes. § 4o. O imposto de que trata o item VI só incidirá uma vez sobre cada uma dessas operações, que não estarão sujeitas a quaisquer outros tributos. § 1o. É facultado ao Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II, IV, V e VI deste artigo." 
 Parecer:  Pretende a Emenda, acrescentar item VI ao art. 207 do Substitutivo do Relator (Projeto de Constituição) incluindo imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos na competência da União, quando se encontra na competência dos Estados e do Distrito Federal. Assim, haveria desequilíbrio nas arrecadações de recei- tas tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal. Pela rejeição. 
757Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23925 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 297, § 1o. O casamento será civil e gratuito no seu processo de habilitação e celebração para os pobres. 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Entendemos que deva ser mantida a gratuidade da celebração do casamento, não instituída, porém, a gratuidade do processo de habilitação para o casamento. Pela rejeição. 
758Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23927 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 10. O art. 10 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "É livre a greve, cujo exercício será regulado em lei que resguardará a ordem pública, as liberdades individuais, o direito de propriedade, os serviços essenciais nas empresas e na comunidade." 
 Parecer:  A emenda propõe uma redação para o artigo 10, do substi- tutivo, que, em verdade, significa o reconhecimento de nume- rosas restrições, as quais, ditas de forma genérica, propi- ciarão interpretações capazes de redundar em negação do exer- cício do direito. O substitutivo adota uma redação que permite efetivamen- te aquele exercício. Somos pela rejeição. 
759Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23928 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 6o. O § 55 do art. 6o. passa a ter a seguinte redação: "§ 55. - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, na forma da lei, possuem legitimidade para representar seus filiados em juízo ou fora dele. 
 Parecer:  A emenda pretende modificar o § 55 do art. 6o. do su- bstitutivo com o fim de estabelecer que a entidade associada pode representar seus associados quando autorizada expres- samente, na forma da lei. Não concordamos com a emenda, por considerarmos desne- cessária a referência à lei. Pela rejeição. 
760Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23929 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 10. O parágrafo único do art. 10 passa a ter a seguinte redação: "c) na hipótese de greve, serão adotadas as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e da empresa, como a lei disporá." 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar ao parágrafo único do art. 10, uma referência ao resguardo das necessidades inadiáveis da empresa, em caso de greve. O que é necessário resguardar, em caso de greve, é o in- teresse maior da comunidade, não o da empresa. Se acaso, determinado serviço da empresa é fundamental para a comunidade, entrará no rol dos interesses desta. Somos pela rejeição. 
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