| ANTE / PROJEMENTODOS | | 721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23865 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 32, Inciso XIX.
O inciso XIX, do Artigo 32, do Substitutivo,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 32. - ..................................
............................................
XIX - Osganização, efetivos, material bélico,
instrução, Justiça Militar, garantias, convocação
e mobilização das Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23866 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 32
Inclua-se no artigo 32 um inciso com a
seguinte redação:
Art. 32. - ..................................
Inciso... - Defesa Territorial, Defesa
Aeroespacial e Defesa Civil. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23867 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 32, Incisos I,
II, III e IV, do Título X - Disposições
Transitórias
Suprima-se do Substitutivo do Relator, os
incisos I, II, III e IV do artigo 32, do Título X. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23868 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 33 e seu
parágrafo único, das Disposições Transitórias
Suprima-se do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização, o artigo 33 e seu
parágrafo Único. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23870 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, na parte final do é 43, do artigo
6o., do Substitutivo, o que se segue:
Art. 6o. ..................................
§ 43. - ... Fixada em lei, quando perderá a
condição de eleitor. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23871 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12.
Inclua-se, no artigo 12 do Substitutivo, e
depois da expressão "e as amras da República", o
que se segue:
Art. 12 - ... e as armas da República, não
podendo ser alterados, parcial ou totalmente, sem
aprovação prévia em plebiscito nacional, e lei do
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23872 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 11, II, § 4o.
Modifiquem-se, no § 4o., inciso II, artigo
11, do Substitutivo, o que se segue:
Art. 11 - ..................................
II - ........................................
§ 4o. - São privativos de brasileiro nato os
cargos de Presidente da República, Senador,
Deputado Federal, Governador do Estado, Primeiro
Ministro, Ministro do Supremo Tribunal Federal,
além dos integrantes da carreira diplomática e
militares. | | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23873 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Seção II, capítulo II,
Título IX
Inclua-se um artigo, no Título IX, Seção II,
que deverá figurar como de no. 268, renumerando-se
os demais:
Art. 267 - ..................................
............................................
Art. 268 - A lei regulará a previdência
privada para a instituição de planos facultativos
de benefícios complementares ou assemelhados aos
da previdência social. | | | | Parecer: | A previdência privada já existe e continuará a existir,
sempre, é lógico, regulada por lei.
A Constituição, sobre a questão, limitar-se-á a anunciar
o sistema de previdência complementar a ser organizado pela
entidade oficial de previdência.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
| 729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23874 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 21
O § 21 do artigo 6o. do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
............................................
§ 21 - São inadmissíveis no processo as
provas obtidas por meios moralmente não aceitos. | | | | Parecer: | A Emenda declara inadmissíveis as provas obtidas por
meios não aceitos.
A matéria está melhor e mais precisamente tratada no
Substitutivo.
Opinamos pela rejeição. | |
| 730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23875 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 266
Suprima-se do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição:
a) caput do Art. 266. | | | | Parecer: | O autor da emenda objetiva suprimir o dispositivo do
projeto que proibe a subvenção e o incentivo social do Poder
Público às entidades de previdência privada com fins
lucrativos.
Não concordamos com a sugestão porque, além de
considerarmos o texto em questão imprescindível, sem conteúdo
constitui reivindicação de parcela ponderável de nossos
constituintes.
Pela rejeição. | |
| 731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23878 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar inciso X ao art. 225 do Projeto
de Constituição.
X - incentivos fiscais á industrialização dos
produtos do solo e do subsolo, realizada no
imóvel. | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23879 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
| 733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23880 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigídos os
citados dispositivos:
Art. 32 ....................................
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 ....................................
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário econômico e urbanístico. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23881 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
No título VIII, Capítulo II, o atual art. 250
passa a ter a seguinte redação:
Art. 250 - No Plano Nacional de Reforma
Agrária, os assentamentos de benefícios serão
feitos, preferencialmente, na forma da propriedade
e do uso cooperativado da terra.
§ 1o. - Em áreas minifundiárias, onde o
tamanho da propriedade familiar não mais esteja
atendendo às necessidades básicas de sobrevivência
e de adequada exploração da terra, o Programa
Nacional de Reforma Agrária estimulará formas
cooperativadas de propriedade e uso do solo.
§ 2o. - Nos assentamentos com distribuição
individual de títulos, estes terão cláusula de
inalienabilidade pelo mínimo de dez anos, ressalvo
o caso de sucessão hereditária.
§ 3o. - A União estruturará as cooperativas e
dará meios para a produção, estocagem e
distribuição. | | | | Parecer: | A Emenda entra em detalhes que serão melhor estudados em
etapa posterior.
Somos pela sua rejeição. | |
| 735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23882 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Modifique-se o final do artigo 263,
suprimindo a expressão "Saúde Ocupacional",
substituindo-a por "tratamento dos infortúnios do
trabalho" ficando assim redigido o citado
dispositivo:
TÍTULO IV: DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II: DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I: DA SAÚDE
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos, imuno-
biológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção do meio ambiente e
tratamento dos infortúnios do trabalho. | | | | Parecer: | A emenda visa modificar o final do Art. 263, modificando
a expressão "saúde Opcional" ou suprimindo-a, para "tratamen-
to dos infortúnios do trabalho".
O relator entende que a emenda divorcia o conjunto de
medidas que promovem, protegem e recuperam a saúde do traba-
lhador. Como segmento da saúde pública, a saúde ocupacional
necessita estar vinculada ao Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não
o vincula a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente,o conjunto de ações
que envolvam a saúde, a higiene e a segurança do trabalho.
Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de
"saúde" e "ocupacional" não é anglo-saxânica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trtabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos tra-
balhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condiçÔes de trabalho e o ambiente onde
êle exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, portanto, que a segurança do trabalho é uma con-
dição preventiva do acidente de trabalho que leva o trabalha-
dor a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia
de segurança do trabalho, conquanto nobre e respeitável pela
sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma dis-
ciplina auxiliar, dentre tantas outras, como a emfermagem do
trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas à pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que tra-
balha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo
e recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na àrea de Segurança do Trabalhador",ape-
nas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano e, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde também não podem ser suscetíveis de qualquer
negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque a ocupacional é um segmento da saúde públi-
ca, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23883 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitutivo do Relator -
Suprimir o art. 34o. - Disposições
Transitórias - do Projeto de Constituição.
"As vantagens e os adicionais, que estejam
sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, ficam congelados em termos nominais,
a partir da data de sua promulgação, absorvido o
excesso nos reajustes posteriores." | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23884 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUTIÇÃO -
Substitutivo do Relator -
Suprimir do art. 13o., § 9o., as expressões:
"..de mais de dez anos de serviço ativo, os
quais serão agregados pela autoridade superior ao
se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis caso se afastem expontaneamente da
atividade. | | | | Parecer: | Visa a emenda à eliminação das restrições impostas aos
militares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições têm por objetivo preservar os quartéis
da politização e evitar os incovenientes das paixões políti-
cas nas fileiras militares.
Pela rejeição. | |
| 738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23885 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Acrescentar ao Art. 13o. das disposições
transitoriais as seguintes expressões:
"exceto com relação às Autarquias Federais
que já possuem representação própria." | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, embora os altos
propósitos do eminente Constituinte,conflita com a sistemáti-
ca adotada pelo Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23886 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
O § 3o. do art. 175o. passará a ter a
seguinte redação:
" § 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | | Parecer: | Opinando pela manutenção do texto originalmente consig-
nado, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. | |
| 740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23887 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
SUBSTITUTIVO DO RELATOR -
Acrescentar o inciso III ao art. 11o., com a
seguinte redação:
"os que há 5 anos ininterruptamente estejam
no país, desde que não contestem expressamente a
nacionalidade de origem." | | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
|