| ANTE / PROJEMENTODOS | | 621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23734 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: art. 179, § 1o.
Substitua-se, no § 1o, do art. 179 do
substitutivo, o verbo "alegerá", por "elaborará". | | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a necessidade da mudança proposta.
Pela rejeição. | |
| 622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23735 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 83 do
substitutivo.
Acrescente-se ao art. 83 do substitutivo, o
inciso XI, com a redação abaixo, renumerando-se o
inciso seguinte:
"XI - dar eficácia normativa à decisão do
Supremo Tribunal Federal interpretativa de lei ou
ato normativo federal." | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23736 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 151, inciso III,
do Substitutivo.
Acrescentar ao art. 151, inciso III, do
Substitutivo, um parágrafo 1o., renumerando-seo
parágrafo único para 2o., com a seguinte redação:
Art. 151 - ..................................
III - ......................................
§ 1o. - O julgamento do recurso
extraordinário, interposto,juntamente com recurso
especial, aguardará o julgamento do Superior
Tribunal de Justiça, sempre que a decisão puder
prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
| 624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23738 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 149
Incluir dois incisos que seriam XI e XII:
XI - A Mesa das Câmaras Municipais.
XII - Prefeitos Municipais. | | | | Parecer: | A Emenda em exame verbera a exclusão do Município do
elenco de partes legitimadas a propor ação direta de incons-
titucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal.
O elevado número de comunas, multiplicado por dois - por
poderem ser legitimamente representadas pelos Prefeitos e pe-
las Mesas das Câmaras Municipais - inviabiliza, por si só, a
pretensão.
Pela rejeição. | |
| 625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23743 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se o inciso I, do art. 7o.,
acresentando-lhe dois parágrafos, assim:
I - estabilidade no emprego, desde sua
admissão, da qual decairá desde que tenha mau
comportamento, cometa ato de improbidade,
indisciplina, insubordinação, desídia ou se
conduza de forma que possa ser considerado mau
empregado, atos esses reconhecidos na Justiça do
Trabalho.
Parághrafo 1o. - No caso do empregador passar
por crise finaceira, comprovada diante da Justiça
do Trabalho, será também permitida a dispensa do
trabalhador.
Parágrafo 2o. É permitido o contato de
trabalho experimental pelo prazo de até três
meses. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23745 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta dois parágrafos ao art. 69, com a
seguinte redação:
Art. 69
§ 1o. - a cada cinco anos de efetivo
exercício, o servidor público assíduo, que houver
sido punido, terá direito a licença especial de
três meses, com os direitos e vantagens do cargo
ou emprego, facultada sua conversão em indenização
pecuniária, se não gozada ou contrada em dobro
quando da aposentadoria do servidor.
§ 2o. - é assegurado, ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23747 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se, no § 6o. do art. 13, a expresão
"o Presidente da República, os Governadores de
Estado e do Distrito Federa, os Prefeitos" por
"os membros do Executivo". | | | | Parecer: | O nobre constituinte por uma questão de concisão propõe a
substituição das expressões "O Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos"
por "os membros do Executivo". A idéia é aparentemente váli-
da, porém, em muitos paises os delegados de polícia não elei-
tos, os juizes de paz também, isto poderia futuramente vir a
ocorrer no Brasil e para evitar a necessidade proxima de al-
terar a Constituição preferimos manter o texto, que ou bem ou
mal é mais explícito e evita qualquer dúvida de interpreta-
ção. | |
| 628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23748 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se, no art. 12, do substitutivo do
Relator ao anteprojeto de Constituição, a
expressão "a língua nacional do Brasil é a
portuguesa" por "a língua nacional é o português
falado no Brasil". | | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23749 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 7o. do substitutivo do
Relator o seguinte:
"XXV - semana de quarenta horas de trabalho". | | | | Parecer: | Consideramos que a constituição deve assegurar ao traba-
lhador a jornada máxima de oito horas de trabalho diárias e o
repouso semanal remunerado. A redução progressiva do total de
horas trabalhadas por semana deve ser objeto, a vosso ver, de
negocição coletiva, cristalizando-se periodicamente seus re-
sultados mais comuns em lei. | |
| 630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23750 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do art. 13 do Substitutivo do
Relator ao projeto de Constituição a seguinte
redação:
"§ 9o. - Os militares com menos de dez anos
de serviço só se tornam elegíveis caso se afastem
da atividade, elegíveis os alistáveis com mais de
dez anos na ativa, agregados pelas autoridades
superiores quando se condidatarem, passando, caso
eleitos e diplomados, para a inatividade. | | | | Parecer: | Pretende o autor evitar que o parágrafo 9o. do art. 13
se componha de duas frases.
O referido dispositivo está redigido em conformidade com
a boa técnica legislativa.
Pela rejeição. | |
| 631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23752 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 8o., do Título X,
Disposições Transitórias do projeto do Relator. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do artigo do Ante-projeto que
corresponde ao 8. das Disposições Transitórias do Substituti-
vos. Trata-se o preceito da fixação de prazo para a elabora-
ção das Leis Complementares e da legislação ordinária que de-
verão ser elaboradas pelo Congresso Nacional após a promulga-
ção da Constituição.
A regra em apreço é relevante a fim de abreviar, o quanto
possível, a edição das normas complementares da nova Consti-
tuição.
Pela rejeição. | |
| 632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23753 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 297, a seguinte
redação:
Art. 297 - ...
§ 2o. - O casamento é indissolúvel. | | | | Parecer: | A emenda visa a restabelecer a indissolubilidade do
vínculo matrimonial, tal como constava da Carta Magna até a
aprovação da Emenda Constitucional no. 9, de 1977.
Somos pela rejeição. | |
| 633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23754 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar às Disposições Transitórias,
título X, onde couber:
"Art. - Dentro de 180 (cento e oitenta) dias
da promulgação desta Constituição, o Presidente da
República porá em execução um plano de proteção
florestal das nascentes e das bacias dos Rios São
Francisco, Mucurí, Jequetinhonha, Rio Doce,
Tocantins, Parnaíba e Vaza-Barris, assim como das
dos Rios Paranapanema, Iguaçu e Uruguai, e, em
convênio com o Estado de Santa Catarina, as do Rio
Itajaí, visando ao desenvolvimento de adequada
política de irrigação, de correção, da prática da
navegação e do cumprimento da piracema.
Parágrafo Único - No mesmo prazo deste
artigo, o Poder Executivo iniciará execução de um
plano de aproveitamento dos pontos, naquelas e em
outras bacias, em que seja possível a retenção de
águas pluviais e do sistemático plantio e
conservação de matas ciliares com espécies das
regiões. | | | | Parecer: | A Emenda proposta tem por objetivo proteger as nascentes
de alguns rios específicos, através da determinação de um
plano de proteção florestal a ser executado 180 dias após a
promulgação da Constituição.
Embora se tenha em consideração a necessidade de se pro-
tegerem a flora, a fauna e o meio ambiente, tais providências
não devem integrar o texto constitucional, por constuírem in-
teresses característicos dos respectivos Estados.
Pela rejeição. | |
| 634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23756 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprimam-se o artigo 237 e respectivos
parágrafos. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 237.
Dado o cunho social de que se reveste, o instituto do
usucapião urbano se torna matéria constitucional.
Seu objetivo é assegurar o direito de moradia a milhões
de famílias carentes.
Pela rejeição. | |
| 635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23757 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se do inciso II, do § 1o, do artigo
106, as expressões "com mandato de seis anos, não
renovável." | | | | Parecer: | O caráter permanente ao exercício de todos os cargos de
Ministro do TCU é idéia que não encontrou receptividade junto
à maioria dos membros da Comissão.
Pela rejeição. | |
| 636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23758 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso IV, do artigo 92. | | | | Parecer: | O autor da emenda intenta suprimir do Substitutivo a i-
niciativa popular de emendar a Constituição. Pela rejeição. | |
| 637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23759 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 58. | | | | Parecer: | O preceito do artigo 58, proposto ainda na fase da Subco-
missão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
vem sendo veementemente defendido em numerosas Emendas e
enaltecido, pelo seu sentido moralizador, pelos Srs. Consti-
tuintes. É uma das formas de se acabar com o nepotismo lamen-
tavelmente tão comum na administração pública. | |
| 638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23760 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo único do artigo 63. | | | | Parecer: | A disposição criticada tem o sentido moralizador de cingir
o provimento dos cargos de confiança da administração pública
aos servidores efetivos. Por isso mesmo, vamos dispor, no Su-
bstitutivo, que a restrição seja extensiva a todos os Pode-
res, e não, apenas, ao Executivo. | |
| 639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23762 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde convier nas Disposições
Transitórias, Título X:
"Art. - São inalterados os topônimos de
municípios e distritos que tinham ou mantenham, a
mesma denominação por mais de cem anos.
Parágrafo Único - O disposto no artigo é de
execução compulsória a partir da promulgação desta
Constituição." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda que permaneçam inalterada topônimos de
Municípios e Distritos que tinham, ou mantenham, a mesma de-
nominação por mais de cem anos.Embora válida a argumentação,
não nos parece necessária previsão Constitucional a respeito.
Pela rejeição. | |
| 640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23763 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao caput do artigo 239 a seguinte
redação:
Art. 239 - O transporte coletivo urbano é um
serviço público essencial, podendo ser operado
através de concessão ou permissão. | | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
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