| ANTE / PROJEMENTODOS | | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23495 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 118 a seguinte redação:
Substitutivo
"Art. 118 - O Conselho da República, órgão de
consulta do Presidente, será composta por ele,
pelos Presidentes da Câmara e do Senado, pelo
Primeiro-Ministro, pelos líderes da minoria do
Senado e da Câmara pelo Ministro da Justiça e um
Ministro representante das Forças Armadas, em
rodízio, além de seis cidadãos brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos, dois indicados
pelo Presidente da República, dois eleitos pela
Câmara e dois pelo Senado, todos com mandato de
três anos, vedada a recondução, recaindo a escolha
do militar em que ocupe o último posto das Forças
Armadas.
Parágrafo Único - Ninguém, no exercício
da função de conselheiro, recebe qualquer
vencimento ou ajuda financeira por esse trabalho,
considerado de relevância nacional". | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23496 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se § ao Art. 74, dando-se ao
"caput" a seguinte redação:
"Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até 551 representantes do povo, eleitos, entre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, por voto direto e secreto
em cada Estado ou Território e no Distrito
Federal.
§ 1o. - Observado o, limite máximo previsto
neste artigo, o número de deputados por Estado e
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, para cada legislatura,
proporcionalmente à população, com o reajuste
necessário para que nenhum Estado ou o Distrito
Federal tenha mais de 100 ou menos de dez
Deputados. | | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23497 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 3o. ao Art. 7o,
renumerando-se o seguinte:
§ 3o. - É permitido o trabalho doméstico
gratuido de menor de quatorze anos, desde que
amparadas sua educação e sua saúde e garantida a
mesma alimentação da família hospedeira. | | | | Parecer: | Muito embora o regime de gratuidade doméstica do menor
de quatorze anos, nem sempre se caracterize como uma explora-
ção de trabalho, dada a oportunidade de ajuda da família hos-
pedeira a menores necessitados, que, em troca, recebem ali -
mentação, moradia, amparo à saúde e educação, o que se evi -
dencia é que , de qualquer forma, se verifica um tipo de tra-
balho que deve ser pago, a fim de se evitar que se consuma
uma prática que venha ser lesiva ao menor.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23499 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 2o. do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 2o. - A República Federativa do Brasil,
Constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, fundamenta-se na
soberania do povo, na nacionalidade, na cidadania,
na representação, no pluralismo político e na
dignidade da pessoa humana, assegurada pela
impossibilidade constitucional de restrições ao
pleno exercício dos direitos e liberdade
fundamentais, ressalvados os estados de sítio e de
defesa". | | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
| 445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23500 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item III e ao
§ 2o. do art. 207:
Art. 207 -
III - renda;
§ 2o. - O imposto de que trata o ítem III,
que não incidirá sobre remunerações até 30
salários-mínimos mensais tampouco sobre proventos
e pensões, será informado pelos critérios de
generalidade, de universalidade, de
progressividade, na forma da lei. | | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva alterar a redação do § 2o. do art.
207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) es-
tabelecendo que o imposto de renda não incidirá sobre os pro-
ventos e pensões e sobre remunerações até 30 salários-mínimos
mensais.
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23501 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, onde
couber, no Artigo 6o:
"A maioria civil começa aos 18 anos de idade
e a responsabilidade penal aos 16 anos de idade,
quando o cidadão poderá inscrever-se eleitor." | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao artigo 6o. do Substitu-
tivo, reduzindo a maioridade civil para os dezoito anos e a
penal para os dezesseis anos.
A proposta atenta contra as concepções biológicas e so-
ciológicas modernas.
Pela rejeição. | |
| 447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23502 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 6o.
Substitua-se o § 26 pelo seguinte:
§ 26 - Todos os necessitados têm direito à
assistência judiciária, prestadas, principalmente,
por defensores públicos federais ou estaduais,
organizados em carreira. | | | | Parecer: | Propõe o autor alteração da redação do parágrafo 26 do
artigo 6o.. A redação proposta não aperfeiçoa o Projeto.
Pela rejeição. | |
| 448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23503 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 228, o seguinte
parágrafo 4o:
§ 4o. - Não será permitido, na composição de
resultados para efeito de distribuição de lucros
entre diretores ou empregados, das empresas
públicas, o produto obtido através de reavaliação
de ativo. | | | | Parecer: | Entendemos que o assunto da Emenda do nobre Constituinte
deva ser objeto da Legislação Ordinária.
Pela rejeição. | |
| 449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23504 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 6o. do
artigo 13:
§ 6o. - Terão direito a uma reeleição, sem
afastar-se do cargo, o Presidente da República, os
Governadores de Estado e os Prefeitos Municipais. | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23505 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "c" do
artigo 265:
"c" - por idade para os trabalhadores, aos 60
(sessenta) anos, se do sexo masculino, e aos 55
(cinquenta e cinco) anos, se do sexo feminino. | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
| 451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23509 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Item V ao artigo 268
Acrescente-se ao Artigo 268, do Substitutivo
do Relator, o seguinte item:
V - alfabetização das pessoas por qualquer
razão não atendidas na idade própria pelo sistema
regular de ensino. | | | | Parecer: | De acordo com a perspectiva adotada pelo Relator, o teor
da Emenda não se compadece com o escopo do projeto de Seguri-
dade Social.
Pela rejeição. | |
| 452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23511 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 281
Dê-se ao Artigo 281, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 281 - Os recursos públicos serão
destinados prioritariamente as escolas públicas,
podendo ser dirigidos a escolas confessionais,
filantrópicas e comunitárias, desde que: | | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo
que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes-
sionais, filantrópicas e comunitárias.
Visto que tal solicitação já está contemplada no referido
artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re-
lacionadas. | |
| 453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23513 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item IV do artigo 275
Dê-se ao item IV do Artigo 275, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
IV - atender em creches e pré-escolas as
crianças carentes de zero a seis anos de idade; | | | | Parecer: | O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo
por entendê-lo mais abrangente.
Pela rejeição. | |
| 454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23514 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 194, § 1o.
O parágrafo 1o. do artigo 194 do Substitutivo
passa a ter a seguinte redação:
Art. 194 -
§ 1o. - As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23515 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 192
O artigo 192, do Substitutivo, passa a ter a
seguinte redação:
Art 192 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria e à
garantia dos poderes constitucionais, da lei e da
ordem. | | | | Parecer: | A emenda busca alterar a redação do art. 192, que precei-
tua a destinação das Forças Armadas.
Após cuidadoso exame, oferecemos um texto que nos parece
mais adequado, pois vincula a intervenção das Forças Armadas
à provocação dos Poderes da República.
Pela rejeição. | |
| 456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23517 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso I, do art. 55, do
substitutivo (norma permanente), a seguinte
redação:
"I - Motivação suficiente como condição de
validade dos atos." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23518 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Parágrafo Único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos ítens I e II
deste artigo." | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
| 458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23519 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substituir o art. 278 (Caput) pelo seguinte:
Art. 278 - As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa e financeira,
obedecidos os seguintes principios: | | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23521 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Incluir o seguinte artigo no Capítulo III, do
Título IX, onde couber:
"Art. - Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência
de recursos, mesmo quando não matriculados em
estabelecimentos não-estatais." | | | | Parecer: | O Substitutivo opta pelo princípio do ensino público
gratuito, devendo a obrigatoriedade e a gratuidade
estender-se progressivamente.
Pela rejeição. | |
| 460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23524 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substitua o art. 278 do Substitutivo pelo
seguinte:
"Art. 278 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de atonomia
didático-cientifica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
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