| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23403 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
O Inciso XV do Art. 7o. do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 7o.
XV - Gozo de férias anuais na forma de lei". | | | | Parecer: | O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba-
lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é
o princípio que se deseja estabelecer através da presente
norma constitucional. Objetiva-se, assim, dar plena garantia
ao empregado que o seu salário não será prejudicado por oca-
sião das férias. É evidente que, quanto a outros aspectos
acessórios, como por exemplo, o período de concessão, devem
ser deixados para a legislação ordinária e acordos entre a
classe patronal e a dos trabalhadores. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23405 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o.
Suprima-se do Projeto o inciso XII do Art.
7o. | | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23407 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescentar ao art. 144, § 1o., a expressão
"sob pena de crime de responsabilidade", restando
o seguinte texto:
§ 1o.- Os Tribunais elaborarão suas propostas
orçamentárias, dentro dos limites de acréscimo
real estipulados conjuntamente com os demais
Poderes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
sendo-lhes, duramente a execução orçamentária,
repassado em duodécimo, até o dia dez de cada mês,
sob pena de crime de responsabilidade, o numerário
correspondente à sua dotação. | | | | Parecer: | O dispositivo alvo da Emenda, tal como se encontra no
Substitutivo, já contém, em nosso entender, mecanismo sufici-
entemente eficaz para assegurar ao Poder Judiciário a neces-
sária autonomia financeira.
Pela rejeição. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23409 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | O art. 171, § 1o., passará a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - A competência dos Tribunais e Juízes
Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer
emendas estranhas ao seu projeto, e regulamentada
nos respectivos regimentos internos. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23410 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta um § 3o. ao art. 137, com a
seguinte redação:
§ 3o. - É vedada a vinculação ou equiparação
de qualquer natureza aos membros do Poder
Judiciário. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23412 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Alterar o art. 135, IV, restabelecendo parte
do texto do art. 188, IV, do Projeto de Julho,
resultando a seguinte redação:
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente a dez por
cento de uma para a outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberem, a
qualquer título, os Secretários de Estado, não
podendo exceder os dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23415 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No Título V, Capítulo V (das Funções
Essenciais são Exercício dos Poderes), alterar a
nomenclatura, excluindo as "subseções" e fazendo
constar quatro secções (Da Advocacia, das
Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do
Distrito Federal, da Defensoria Pública e do
Ministério Público) e substituir o § 3o. do art.
179 do Substitutivo do Relator pelo texto
seguinte, suprimindo-se os artigos 180 e 181.
Lei complementar organizará o Ministério
Público da União do Distrito Federal e Territórios
e dos Estados, estabelecendo normas gerais e
dispondo sobre os conselhos nacional e estaduais
da instituição. | | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o nobre Constituinte contra a técnica legis-
lativa seguida.
Entretanto, não altera a redação sugerida o conteúdo dos
princípios e normas referente ao Ministério Público.
Pela rejeição. | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23421 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Ato das disposições transitórias - Título X
onde couber:
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. 478 - os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1987 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágro Único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data). | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23423 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O "caput" do artigo 89 do Substitutivo deve
ter a seguinte redação:
Art. 89 - O Congresso Nacional reunir-se-á
na Capital da República, de 1o. de fevereiro a 20
de dezembro. | | | | Parecer: | A emenda visa eliminar o recesso, do mês de julho, do
Congresso Nacional. Deve ser rejeitada, porquanto já se en-
contra arraigada entre nós tal paralisação. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23424 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Incluir no dispositivo
"dos indios" (Cap. VIII), Título IX, do Projeto de
Constituição/Substitutivo do Relator, onde couber:
Art. As terras permanentemente ocupadas pelos
índios, são destinadas a sua posse, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo,
das utilidades nele existentes e dos cursos
fluviais, ressalvando o direito de navegação.
§ 1o. - São terras permanentemente ocupadas
pelos índios, aquelas que desde tempos imemoriais
estão em sua posse e uso, necessárias a sua
reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradições.
§ 2o. - As áreas permanentemente ocupadas
pelos índios, serão demarcadas em prazo fixado em
Lei Ordinária, através de processo regular
administrativo, onde se permitirá o acesso e
discussão por parte dos Estados membros e dos
proprietários lindeiros que demonstrem legítimo
interesse;
§ 3o. - São nulos e de nenhum efeito atos de
qualquer natureza que tenham por objetivo o
domínio, posse, o uso, a ocupação ou a concessão
de terras permanentemente ocupadas pelos índios,
ressalvada a indenização devida aos adquirentes de
boa fé, por compra feita ao Poder Público ou
sucessores, relativamente às áreas ainda não
demarcadas quando da alinenação.
§ 4o. - Fica ressalvada a União o direito de
desapropriar áreas necessárias a manutenção da
cultura, usos e tradições indígenas, bem como a
preservação do meio ambiente, mediante justa
indenização. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de um conjunto de normas no
Capítulo VIII ("Dos Índios"), do Título VIII. Tal conjunto
contempla, com orientação diversa, a matéria enfocada no
artigo 303 e seus parágrafos.
A nosso ver, o objeto das preocupações alinhadas na
Justificação da Emenda não se efetivará, uma vez que é
suficientemente precisa a definição de "terras de posse
imemorial onde se acham permanentemente localizados os
índios". Dessa forma, somos de opinião que a matéria está
considerada adequadamente nos dispositivos do texto original,
motivo por que decidimo-nos por sua permanência.
Pela refeição. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23425 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 225 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator:
Art. 225
X - Liberdade de iniciativa;
XI - Valorização do trabalho como condição de
dignidade humana
XII - Expansão das oportunidades de emprego
produtivo;
XIII - Igualdade de oportunidade. | | | | Parecer: | O item X, XI e XII da emenda já estão atendidos pelo
Projeto de Constituição.
Não parece adequado ou mesmo necessário colocar a
"igualdade de oportunidades" como princípio da ordem econômi-
ca.
Pode-se falar em igualdade dos cidadãos perante as leis.
Todavia, na esfera econômica, em uma sociedade baseada na
propriedade privada, pode-se falar em liberdade de iniciati-
va, mas não há como assegurar, em termos constitucionais, o
cumprimento do princípio de "igualdade de oportunidades".
Pela rejeição. | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23426 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 246 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do relator.
Art. 246 - A indenização das terras nuas
poderá ser paga em títulos da dívida pública, com
cláusulas de exata correção monetária, acrescidos
de juros, resgatáveis no prazo de dez anos, em
parcelas semestrais, iguais e sucessivas,
assegurando a sua aceitação, a qualquer tempo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do expropriado ou de terceiros para
com a União. | | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23427 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., incisos IX
e VII do Projeto de Constituição/Substitutivo do
Relator. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão dos incisos VII e IX do ar-
tigo 7o. que dispõem, respectivamente, sobre a gratificação
natalina e a participação nos lucros. A inclusão desses dois
preceitos resulta da aprovação de centenas de Emendas em toda
s as fases da tramitação do Projeto, além da manifestação ma-
joritária dos Constituintes no sentido de que sejam assegura-
dos, constitucionalmente, aqueles direitos. | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23428 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Incluir no dispositivo
"Da política agrícola, fundiária e da reforma
agrária (Cap. II)", Título VIII do Projeto de
Constituição/Substitutivo do Relator, onde couber:
Art. - O Estado apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo,
com incentivos financeiros, fiscais e credifícios.
§ 1o. - O cooperativismo será estimulado como
instrumento de desenvolvimento nacional,
organizando-se, funcionando e se autocontrolando
na forma da Legislação própria.
§ 2o. - O ato cooperativo, praticado entre a
associação e a cooperativa, ou entre cooperativas
associadas, na relização de serviços, operações e
atividades que constituem o objeto social, não
implica operação de mercado ou contrato de compra
e venda de produto mercadoria ou serviço, estando,
como tal, imume à tributação.
§ 3o. - Os programas de ensino oficiais
incluirão a educação cooperativista em todos os
níveis, visando a expansão do sistema
cooperativista brasileiro, sobretudo no meio
rural.
§ 4o. - O cooperativismo de crédito será
utilizado como instrumento apto ao fortalecimento
do sistema, dentro de normas operacionais
eficazes. | | | | Parecer: | O objeto da emenda não possui natureza constitucional.
Pela rejeição. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23429 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 11 do Projeto de
Constituição/Substitutivo do Relator:
Art. 11
d) O brasileiro que tiver dupla ou múltipla
nacionalidade poderá renunciar à nacionalidade
brasileira. | | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23430 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 229 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator
Art. 229
§ 3o. - A Lei reprimirá o abuso do poder
econômico que tenha por fim eliminar a
concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o
consumidor. | | | | Parecer: | O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons-
tantes do texto do Projeto de Constituições (Substitutivo);
quanto a forma dada, preferimos a redação incluída no Substi-
tutivo.
Pela rejeição. | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23434 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 37
"Art. 37 - Cabe aos Estados:
IV - explorar, diretamente ou mediante
concessão ou permissão, os serviços de transportes
coletivos rodoviários intermunicipais de
passageiros". | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o dispositivo que o
Autor da Emenda deseja alterar foi suprimido do texto do
Substitutivo do Relator. | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23435 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 209, § 8o., II,
letra "c".
"Art. 209 - Compete aos Estados e ao
Distrito Federal instituir impostos sobre:
I
II
III
IV
§ 8o. - O imposto de que trata o item III:
II - Não incidirá:
"c" - sobre o transporte urbano e
metropolitano de passageiros". | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer que a imunidade
prometida, em relação ao ICMS, "sobre o transporte urbano de
passageiros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões" seja
alterada para "sobre o transporte urbano e metropolitano de
passageiros" (art. 209, § 8o., II, c).
Justifica que a isenção visa a beneficiar os usuários dos
transportes urbanos e por isso não tem sentido a restrição de
que só seriam beneficiadas as regiões metropolitanas e micro-
-regiões, deixando de fora Brasília, Vitória, Florianópolis,
Caxias do Sul, Pelotas, Passo Fundo, Joinville, Londrina,Cam-
pinas e tantas outras importantes cidades; que a explicitação
ao transporte metropolitano é inclusa a fim de evitar dúvidas
sobre a interpretação; que o problema dos transportes urbanos
é nacional e diz respeito a todas as comunidades de trabalha-
dores.
Por conseguinte, a emenda pretende ampliar a imunidade, no
sentido de alcançar qualquer transporte urbano de passageiros
Entretanto, a Comissão de Sistematização optou por acolher
emendas supressivas, porquanto a não-incidência configuraria
privilégio às empresas de transporte e até ao transporte eli-
tista. | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23436 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 31
"Art. 31 - Compete à União:
XXIV - delegar à iniciativa privada, sob
regime de concessão ou permissão, os serviços de
transportes coletivos rodoviários interestaduais e
internacionais de passageiros". | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o objetivo da Emenda
já se encontra parcialmente atendido no artigo 32 do Substi-
tutivo. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23437 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 45, IV.
"Art. 45 - Compete aos Municípios:
IV - organizar e prestar, diretamente ou
mediante concessão ou permissão, os serviços
públicos de predominante interesse local". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessária a alteração ofere-
cida. | |
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