separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::02::09 in date [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2935 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  86 87 88 89 90   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2935)
Banco
expandEMEN (2935)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1497)
PFL (641)
PDS (244)
PDT (186)
PDC (138)
PTB (125)
PSB (44)
PL (33)
PT (15)
PCB (10)
PC DO B (2)
Uf
AC (91)
AL (27)
AM (100)
AP (17)
BA (95)
CE (92)
DF (61)
ES (53)
GO (166)
MA (28)
MG (326)
MS (48)
MT (34)
PA (56)
PB (78)
PE (166)
PI (64)
PR (86)
RJ (319)
RN (46)
RO (21)
RR (9)
RS (224)
SC (173)
SE (66)
SP (489)
TODOS
Date
1781Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25359 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 9o. Suprima-se o § 5o. do Artigo 9o.. 
 Parecer:  Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o., do Substitutivo. O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do Substitutivo é resolver o problema prático da representação , quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven- ção coletiva, conforme dispuser a lei. Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se um conflito de representação. O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen- da. 
1782Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25360 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 9o. Suprima-se o § 3o.. 
 Parecer:  Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação por lei, de uma contribuição sindical. Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope- rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen- te à categoria profissional ou econômica que ela representa, uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam das vantagens conquistadas pelo órgão de classe. A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto do ônus somente os integrantes da categoria representada. Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen- te a compulsoriedade da contribuição. Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su- pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. 
1783Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25361 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 6o. O § 55 do art. 6o., passa a ter a seguinte redação: § 55 - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, na forma da lei, possuem legitimidade para representar seus filiados em juízo ou fora dele. 
 Parecer:  A emenda pretende modificar o § 55 do art. 6o. do su- bstitutivo com o fim de estabelecer que a entidade associada pode representar seus associados quando autorizada expres- samente, na forma da lei. Não concordamos com a emenda, por considerarmos desne- cessária a referência à lei. Pela rejeição. 
1784Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25362 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o. O "Caput" do art. 7o., passa a ter a seguinte redação: Art. 70. - Além de outros, são direitos dos empregados: 
 Parecer:  Consideramos o termo "trabalhadores" mais abrangente que "empregados". No caso é mais apropriado, pois os diversos in- cisos do artigo 7o. relacionam direitos aplicáveis a emprega- dos, profissionais liberais e autônomos ao lado de outros so- mente exigíveis por quem mantém vínculo empregatício. Nesse último caso,é evidente e portanto não necessita explicitação, que os dispositivos não podem aplicar-se a autônomos e pro- fissionais liberais. Pela rejeição. 
1785Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25364 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o. O Inciso XV do Art. 7o., do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. - XV - Gozo de férias anuais na forma de lei". 
 Parecer:  O objetivo do inciso XV, quando estabelece remuneração integral para o gozo de férias, é o de proteger o trabalha- dor contra qualquer ato que venha prejudicar a integralidade do seu salário naquele período. É evidente que caberá à le- gislação ordinária prever aqueles casos, por exemplo, de au- sência do empregado ocorrido no período aquisitivo, a possi- bilidade de férias coletivas e proporcionais, além de outros aspectos. Por esse motivo, encontra-se no dispositivo a ex- pressão "na forma da lei". 
1786Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25365 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. O Inciso XXII do Art. 7o., passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. - XXII - Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva. 
 Parecer:  O acordo coletivo é realizado entre a empresa e seus em- pregados. Não há necessidade, assim, de sua menção no texto, vez que se trata de uma forma livre e soberana de contrato, embora coletivo, já amparado pelo Projeto. Pela rejeição. 
1787Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25366 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MOIDFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART.7o. O § 1o. do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "A lei protegerá o salário" 
 Parecer:  A proteção legal do salário se constitue num princípio universalmente instituído, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do traba- lhador e de sua família, mas também, de resguardá-la contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam. Tal procedimento, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, in- clusive em aumento de suas despesas, face a incidência de ju- ros de débitos contraídos através de empréstimos. A nosso ver, não se verifica, propriamente, uma retenção de salário nos casos de danos causados ao patrimônio do em- pregador e nem na concessão de empréstimos; nessas situações, o que ocorre, é apenas uma rotina de desconto em folha do salário do empregado. No caso de morte do empregado e tendo ele credores na praça, não cabe ao empregador a qualquer tí- tulo, reter o seu salário, ficando o encargo de lidar com os credores à viúva do empregado. O empregador, em nenhuma hi- pótese, tem o direito de dispor do salário do empregado após o trabalho já realizado. Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
1788Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25367 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o. O inciso XXIV do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. XXIV - seguro contra acidente do trabalho". 
 Parecer:  Não vemos o conflito apontado na "Justificação" de vez que, embora caiba à Previdência Social a prestação de servi- ço, incumbe ao empregador o pagamento do seguro. 
1789Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25368 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. § 3o. do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. § 3o. - São proibidas as atividade de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, na atividade principal da empresa, ainda que mediante locação, salvo os casos previstos em lei". 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
1790Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25371 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 10 O Art. 10 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "É livre a greve, cujo exercício será regulado em lei que resguardará a ordem pública, as liberdades individuais, o direito de propriedade, os serviços essenciais nas empresas e na comunidade". 
 Parecer:  A emenda propõe uma redação para o artigo 10, do substi- tutivo, que, em verdade, significa o reconhecimento de nume- rosas restrições, as quais, ditas de forma genérica, propi- ciarão interpretações capazes de redundar em negação do exer- cício do direito. O substitutivo adota uma redação que permite efetivamen- te aquele exercício. Somos pela rejeição. 
1791Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25372 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositvo a ser modificado: art. 209, § 8o., II, alínea b: II - b - incidirá sobre as operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica." 
 Parecer:  A presente emenda quer explicitar a incidência do ICMS sobre as operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elé- trica, invertendo a não-incidência pretendida no Projeto de Constituição (art. 209, § 8., II-b). Justifica que é mister ampliar a receita tributária dos Estados e que nada mais justo do que transferir para os co- fres estaduais os tributos, em forma de ressarcimento com os ônus e as perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se instalam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto, todavia, repete o texto anterior, contrária à pretensão da emenda. 
1792Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25373 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser Modificado: Parágrafo 4o. do Art. 209 que passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - § 4o. O imposto de que trata o ítem III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa à circulação de mercadorias, com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado. 
 Parecer:  A emenda inclusa exclui referência à prestação de servi- ços, no § 4o. do art. 209 do Projeto de constituição, como efeito da emenda em que preserva na competência dos Municí- pios o respectivo imposto. O destino da emenda resultará do acolhimento ou não da pretensão de deixar com os Municípios o ISS. 
1793Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25374 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 162, § 1o. O § 1o. do Art. 162 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: "Havendo impasse nas negociações coletivas, as partes, de comum acordo, poderão nomear árbitro, hipótese em que sua decisão será irrecorrivel, exceto se contrariar disposição legal". 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
1794Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25375 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser Modificado: Art. 201 O Art. 201 passa a ter a seguinte redação: "Art. 201 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais e de categorias profissionais, cuja criação seja autorizada por esta Constituição, observado o disposto nos ítens I e III do Art. 202. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo excluir do art. 201 as contri- buições de intervenção no domínio econômico. Tais contribuições se justificam porque se vinculam dire- tamente a atividades e setores econômicos, decorrendo sua criação da efetiva necessidade de intervenção da União para atender, em última análise, aos imperativos da segurança na- cional ou a relevante interesse coletivo. Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das re feridas contribuições só poderá ocorrer com estrita observân- cia dos princípios da legalidade e da anterioridade, conforme expressos nos ítens I e III do art. 202. Pela rejeição. 
1795Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25376 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 162 O parágrafo 2o. do art. 162 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 162 § 2o. "A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, definindo também, quando as decisões judiciais poderão estabelecer normas e condições de Trabalho". 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po- sição adotada pela Comissão de Sistematização. 
1796Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25378 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo. 262 O inciso I do parágrafo 4o. do Artigo. 262 passa a ter a seguinte redação: "I - Fica proibida a atividade direta ou indireta, com fins lucrativos, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País. 
 Parecer:  A medida resguarda o País de campanhas assistenciais le- sivas à saúde da população e à soberania nacional. A saúde torna-se, cada vez com maior frequência, questão de segurança nacional, exigindo medidas cautelares drásticas. Pela rejeição. 
1797Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25379 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo. 259 O inciso I do § 1o. do Art. 259 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "I - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento, ou sobre o lucro". 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o princípio de diversificação das fontes de financiamento, optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três bases constituem fatos geradores distintos. Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla incidência. Pela rejeição. 
1798Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25381 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo a ser Suprimido: Art. 209, § 8o., II, "b" 
 Parecer:  A inclusa emenda quer suprimir a não-incidência do ICMS sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, com- bustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétri- ca. Justifica que a supressãoo resulta da proposta de passar aos Estados os impostos únicos sobre minerais, lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. 70 outros Constituintes pleitearam a eliminação da imu- nidade por ferir a autonomia federativa e prejudicar os Esta- dos produtores. Nova versão do Projeto de Constituição não contempla os impostos únicos e reitera a imunidade de que trata o disposi- tivo. 
1799Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25383 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Incluir o seguinte artigo, onde couber: "Art. .... Os Poderes Públicos proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não-estatais." 
 Parecer:  O Substitutivo opta pelo princípio do ensino público gratuito, devendo a obrigatoriedade e a gratuidade estender-se progressivamente. Pela rejeição. 
1800Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25387 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 278 (caput) pelo seguinte: "Art.278 - As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômicae financeira, obdecidos os seguintes principios": 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
Página: Prev  ...  86 87 88 89 90   ...  Próxima