| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25162 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a ser adicionado: Acrescentar o §
10o. ao Art. 209
O Art. 209 passa a ter o parágrafo 10 com a
seguinte redação:
Art. 209 - Compete aos Estados.....
§ 10 - Em relação ao imposto a que se refere
o item V, Resolução do Senado da República
aprovada por dois terços dos seus membros
estabelecerá as alíquotas aplicáveis. | | | | Parecer: | A inclusa Emenda propÕe inserção de parágrafo que
atribua ao Senado estabelecer, por dois terços de seus
Membros, as alíquotas aplicáveis ao imposto Único sobre
minerais, combustíveis e lubrificantes, proposto em outra
Emenda para os Estados.
Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização
continua suprimindo os impostos únicos federais e
transferindo os bens submetidos à sua tributação para
a incidência do ICMS.
Pela rejeição. | |
| 1642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25163 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser suprimido: Parágrafo 4o. do
Art. 210 | | | | Parecer: | A supressão do § 4o. do art.210 do Substitutivo ao Proje
to de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao en
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve
ser rejeitada. | |
| 1643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25166 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 7o. do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 1644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25167 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Substitutivo do
Relator
Dê-se ao parágrafo único do artigo 4o. das
disposições transitórias a redação a seguir:
"Parágrafo único - Promulgada a Constituição
do Estado caberá a Câmara Municipal, no prazo de
seis meses iniciais da Nova Legislatura, votar a
Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação, respeitando o disposto nesta
Constituição e na Constituição Estadual". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 1645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25168 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias,
Título X, do Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização o seguinte dispositivo, onde
couber:
"Art. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
a contar da promulgação desta Constituição, os
servidores públicos, que contarem, pelo menos, 15
(quinze) anos de serviço poderão aposentar-se com
proventos proporcionais ao tempo de serviço". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 1646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25169 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo do relator da
comissão de Sistematização, o seguinte:
a) da denominação da seção II do Capítuolo
VIII do título IV a palavra "civis";
b) do caput do art. 63, a palavra "civis". | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 1647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25170 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 64 do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização a redação
seguinte:
"Art. 64.
II - a de um cargo de professor com outro
qualquer da administração direta. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 1648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25171 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Substitutivo do
Relator
À Seção I, do Capítulo V dos Substitutivo,
acrescente-se o artigo e parágrafos abaixo
transcritos, suprimindo-se, em consequência a
Subseção II do capítulo V (artigos 175 e 176), e o
artigo 13 das Disposições Transitórias.
Art. ...: Incube ao Ministério Público
Federal a representação judicial da União Federal,
através de ramo específico, organizado em
carreira, com atuação submetida aos princípios da
legalidade objetiva e da moralidade.
§ 1o. - Lei complementar estabelecerá a
distribuição e o exercício não cumulativo de
funções.
§ 2o. - Nas Comarcas do interior a
representação da União Federal poderá ser confiada
aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios,
mediante ato de delegação do Procurador-Geral da
República. | | | | Parecer: | Improcedente.
As razões aduzidas na justificação não convencem.
Pela rejeição. | |
| 1649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25172 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo
218 do projeto de Constituição (Substitutivo do
relator):
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, dos órgãos, entidades e das empresas por
ela controladas, direta ou indiretamente, serão
depositadas em intituições financeiras oficiais
federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos municípios, bem como os órgãos
ou entidades do Poder Público e das empresas por
ele controladas, em instituições financeiras
oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
| 1650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25173 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do relator):
artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantindo o reajustamento
monetário para preservação de seu valor real,
obedecidas as seguintes condições:
I) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher;
II) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
III) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade para o homem e sessenta anos de idade para a
mulher;
IV) por invalidez.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço, na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimentos contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo.
§ 3o. - É vedada a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64
e o direito adquirido.
§ 4o. - Os proventos da aposentadoria serão
integrais, quando o trabalhador contar com o tempo
de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer
invalidez permanente, por acidente em serviço, por
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa
ou incurável, prevista em lei, e proporcionais,
nos demais casos. | | | | Parecer: | A emenda em apreço desce a minúcias ao dispor sobre as
casos de aposentadoria concedidos pela Previdência Social.
Entendemos que o texto constitucional deve conter, tão-só, os
princípios norteadores dos benefícios, cabendo à lei ordiná -
ria estabelecer as condições necessárias a sua concessão.
Pela rejeição. | |
| 1651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25174 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do relator). | | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do
Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na
elaboração do Projeto em causa.
Pela rejeição. | |
| 1652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25176 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se § único ao art. 40 das
Disposições Transitórias do Substitutivo da
comissão de Sistematização.
"Art. 40 -
§ único - Dependerá de prévia autorização da
Assembléia Legislativa do Estado a criação de
Reservas Extrativistas na Amazônia". | | | | Parecer: | Tratando-se de Região que deve ser considerada como es-
tratégica dado as suas riquezas naturais, a criação de reser-
vas extrativas poderá ficar a cargo de autoridades federais,
não obstante seja dispensável qualquer dispositivo que ex-
pressamente venha a consignar tal atribuição.
Descabe, a nosso ver, tal competência privativa "o Le-
gislativo Estadual.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25177 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Modifica § 2o. do art. 13 do Substitutivo da
comissão de Sistematização:
Nova Redação
"O alistamento e o voto são facultativos para
os brasileiros de ambos os sexos". | | | | Parecer: | A emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta
tivo ou voluntário.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.
A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun -
ção. É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a
liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida-
dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo
tar em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções,
comprometendo a representatividade política e populardos
eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin-
do-se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento
também deverá ser obrigatório.
No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati -
vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos .
Pela rejeição. | |
| 1654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25178 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprime a expressão "exceto para promoção por
merecimento" contida no item II do art. 70 do
Substitutivo do Projeto de Constituição.
O item II do art. 70 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 70
I
II -"Em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de
serviço será contado para todos os efeitos
legais". | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 1655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25180 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso v do
artigo 255 do Projeto de Constituição
(substitutivo do relator):
V - a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | | Parecer: | A Emenda proposta exclui, do fundo a ser criado, as insti-
tuições financeiras do setor público.
Entendemos que as instituições financeiras públicas devem
participar do fundo e que a União não deve se responsabilizar
por aplicaçõs no mercado financeiro.
A preposição não contribui para o aprimoramento do Substi-
tutivo.
Pela rejeição. | |
| 1656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25181 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 255 do Projeto
de Constituição (substitutivo do relator). | | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a supressão do § 2. do artigo
255 do Projeto de Constituição. A matéria a ser suprimida
trata da definição das instituições onde serão depositados e
aplicados os recursos financeiros relativos a programas regi-
onais, no caso, as instituições regionais de crédito.
Acreditamos que essa matéria é digna de figurar no texto
constitucional, porquanto atende ao objetivo de descentrali-
zar o Sistema financeiro público.
Pela rejeição. | |
| 1657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25182 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 218 do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator). | | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo
218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
(Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a
"comprar e vender títulos da emissão do Tesouro Nacional, com
o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros".
Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é in-
dispensável, face à vedação contida no caput do artigo 218.
Sua supressão implica retirar do Banco Central atribuições
próprias de autoridade monetária, alterando substancialmente
a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que exami-
naram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto
em estudo.
Pela rejeição. | |
| 1658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25184 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Adiditiva
Dispositivo Emendado: Art. 265
Acrescente-se mais o parágrafo 3o., ao Art.
265, do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), com a seguinte redação:
Art. 265 -
a)
d)
§ 1o. - ,.
§ 3o. - As pessoas aposentadas, por tempo de
serviço, compulsoriamente ou por velhice, ficam
isentas do pagamento do Imposto de Renda,
proveniente dos respectivos proventos. | | | | Parecer: | Trata a emenda de matéria que, sem sombra de dúvida, de-
ve ser prevista em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25186 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 283
Inclua-se, no Art. 283, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), o seguinte
parágrafo único:
Art. 283 -
Parágrafo Único - As empresas que mantiverem
escolas para seus empregados e/ou filhos, ou
dependentes destes, ou a eles concederem bolsas de
estudo, poderão descontar as despesas no
recolhimento do salário-educação. | | | | Parecer: | Tendo em consideração as necessidades de expansão e
melhoramento do ensino público fundamental, somos de parecer
que o salário-educação seja diretamente recolhido pelas
empresas, na forma da lei.
Pela rejeição. | |
| 1660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25187 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Art. 274
Insira-se, no Art. 274, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) um
parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 274 -
I -
IV -
Parágrafo Único - garatir-se-á gratificação
especial aos professores que lecionem ou trabalhem
com deficientes, superdotados ou a primeira série
do curso fundamental. | | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
|