| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24696 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Título II
Capítulo II
Art. 7o. Item I - Propõe-se a supressão da
expressão ... protegido contra despedida imotivada
ou sem justa causa ... | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 1302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24697 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Título IX
Capítulo III - Da Educação e Cultura
Art. 282
Propõe-se a modificação do art. 282,
acrescentando-se também parágrafo único, nos
seguintes termos:
Art. 282 - A lei definirá o Plano Nacional de
Educação, de duração plurianual, com a
participação de Órgãos representativos do Governo
e de educadores e educandos, através de suas
entidades representativas, visando à articulação e
desenvolvimento dos níveis de ensino e à
integração das ações do Poder Público que conduza
à erradicação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar e melhoria da qualidade do
ensino.
Parágrafo Único - O Estado assegurará formas
democráticas de participação e mecanismos que
garantam o cumprimento e o controle social
efetivos das suas obrigações referentes à Educação
Pública, Gratuita e de boa qualidade, para todos
os níveis de ensino. | | | | Parecer: | A presente Emenda tem por objetivo modificar e acrescen-
tar parágrafo único ao art 282 que define o Plano Nacional de
Educação.
Justificando a medida, o ilustre autor afirma que a re-
ferida Emenda visa incluir Educadores e Educandos, de forma
democrática, na discussão e definição do Plano Nacional de
Educação.
Ao analizarmos a emenda, verificamos que ela não traz
modificações substânciais. As medidas que propõem são matéri-
as mais adequadas a lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24699 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Título II
Capítulo IV
Art. 13 § 2o.
Propõe-se o acrescimo da seguinte expressão:
1 - ... e os maiores de dezesseis anos.
Passando o novo artigo a ter a seguinte forma.
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos,
salvo analfabeto, os maiores de setenta anos, os
deficientes físicos e os maiores de dezesseis
anos. | | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
| 1304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24702 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Inclua-se onde couber:
Os Estados e Municípios deverão, no prazo de
3 (três) anos, a contar da promulgação desta
Constituição, promover, mediante acordo ou
arbitramento, a demarcação de suas linhas de
fronteiras, podendo, para isso, fazer alterações e
compensações de áreas que atendam aos acidentes
naturais do terreno, critérios históricos, às
conveniências administrativas e à comodidade das
populações fronteiriças. | | | | Parecer: | A matéria de demarcação de linhas de fronteiras deverá -
ficar a cargo dos estudos técnicos a serem elaborados pela
Comissão de Redivisão Territorial prevista no Substitutivo.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24703 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Título II
Capítulo I
Art. 6o. § 27 - Propõe-se as seguintes
alterações:
1o. - Supressão da expressão... "não haverá
pena de morte ou banimento..."
2o. - Inclusão de item, no parágrafo 27 do
artigo 6o., com a seguinte redação:
Item... A prisão perpétua, seguida de
trabalho forçado será aplicada em crimes de
latrocínio, sequestro e estupro seguido de morte. | | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo
6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri-
são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar,
chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira.
Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa-
íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má-
ximas e a redução da violência e criminalidade.
Pela rejeição. | |
| 1306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24704 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 9o. § 2o., pelo seguinte:
§ 2o. - É vedada qualquer interferência do
Poder Público na organização sindical, ressalvado
o quadro de categorias econômicas e profissionais
que a lei definirá. | | | | Parecer: | O que a Emenda pretende é ressalvar interferência do Po-
der Público sobre a organização sindical relativamente à cri-
ação do quadro de categorias econômicas e profissionais, que
a lei definiria.
Isso entra em contradição com o pluralismo sindical ado-
tado no Substitutivo.
Somos pela rejeição. | |
| 1307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24705 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 110 pelo seguinte:
Art. 110 - O Presidente será eleito com o
Vice com ele registrado, por maioria absoluta, em
sufrágio universal e voto direto, para um mandato
de 4 anos, podendo ser reeleito apenas uma única
vez, caso em que concorrer, deverá afastar-se
definitivamente do cargo seis meses antes de seu
término. Se a maioria absoluta não for obtida no
primeiro escrutínio, realizar-se-à, trinta dias
depois, um novo turno de votação em que
concorrerão apenas os dois candidatos mais
votados. | | | | Parecer: | A Emenda é presidencialista e prevê que o Presidente e o
Vice-Presidente da República serão eleitos, por maioria abso-
luta, para um mandato de quatro anos, permitida sua reeleição
apenas uma vez, desde que se afaste do cargo seis meses antes
do término do mandato.
Perfeita, no sistema de governo que adota, deve, porém,
ser rejeitada, porque não reflete o entendimento da Comissão
de Sistematização. | |
| 1308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24706 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Art. 171 | | | | Parecer: | Consideramos conveniente que possam os Estados criar a
sua Justiça Militar.
Pela rejeição. | |
| 1309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24707 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 6o., § 46, pelo seguinte:
§ 46 - Sob pena de responsabilidade da
autoridade responsável, todos terão direito de
obter, no prazo de 10 (dez) dias úteis, as
certidões que requerem às repartiçõe públicas,
ressalvados os casos referentes a assuntos
sigilosos, como tal classificado pela lei. | | | | Parecer: | A emenda pretende alterar a redação do § 46 do art. 6o.
do substitutivo para estabelecer pena de responsabilidade da
autoridade responsável que, no prazo especificado, deixar de
atender a requerimento de certidão.
Não concordamos com tal proposta por identificarmos em
seu conteúdo, matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24708 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 6o., § 19, pelo seguinte:
§ 19 - Será classificado como crime de ação
pública a violação do respeito à dignidade e à
integridade física e moral dos presos e detidos. | | | | Parecer: | A Emenda refere-se ao tratamento a que tem direito o
preso, classificando como crime a violação desses direitos.
A matéria está devidamente tratada no Substitutivo, em
sua redação final.
Pela rejeição. | |
| 1311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24709 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 225 pelo seguinte:
Art. 225 - A ordem econômica terá por base a
liberdade de iniciativa individual, a economia de
mercado e a livre competição e por finalidade a
promoção do desenvolvimento econômico e a
equitativa participação de todos nos benefícios da
riqueza coletiva, com o fim de promover a justiça
social e garantir a plena realização individual.
Com base nesses princípios, a empresa econômica
tem responsabilidade social com os seus empregados
quer em relação à justa distribuição dos lucros e
benefícios, quer em relação à manutenção do
emprego. | | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo,
embora a redação, como está proposta, não seja incluída.
Pela rejeição. | |
| 1312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24710 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 7o., § 3o., pelo
seguinte:
§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra, ainda que
mediante locação, mesmo que para o trabalho
temporário. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 1313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24712 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Artigo 207. | | | | Parecer: | A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá
rio atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 1314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24713 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde convier, no cap. I, do Título
II
Art. - O cumprimento da pena de reclusão
imposta a qualquer réu será obrigatoriamente
cumprida em estabelecimento industrial ou agrícola
em que o interno ficará sujeito ao regime de
trabalho de 8 horas diárias, parcialmente
remunerado, assegurando-se-lhe o direito a
isolamento individual nos períodos de descanso. | | | | Parecer: | A Emenda manda incluir, onde convier, dispositivo sobre
a execução da pena de reclusão em estabelecimentos especiais.
A matéria está devidamente tratada, na redação final do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24714 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se ao art. 3o. pelo seguinte
Art. 3o. - São Poderes da República,
harmônicos e independentes entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário. | | | | Parecer: | Trata-se de um princípio teórico a que estamos aten -
tos. Entretanto, pelo fato mesmo de ser teórico, julgamos
dispensável sua enunciação. Nem por ter sido constantemente
explicitado, tem deixado de haver hipertrofia do Executivo e
ingerência dele no Legislativo e no Judiciário. Se feita com
juízo, a Constituição trará as regras operacionais que garan-
tam a harmonia e independência dos Três Poderes, que espera -
mos sejam realmente só três.
Do que, de resto, se encarregará a prática política.
Pela rejeição. | |
| 1316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24716 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 74, a seguinte expressão:
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de 400
representantes... | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24718 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 34 os itens IV e X. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24719 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 63, item II, pelo
seguinte:
II - O ingresso no serviço público, como tal
considerados os órgaõs da administração direta e
indireta, dependerá sempre de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24720 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde convier, no Cap. I, do Título
II:
Art. - Não prescrevem a não ser com a morte
do autor, e serão inafiançáveis, os crimes contra
a Humanidade, como tal definidos em lei, entre os
quais incluem-se, os de tortura, poluição do meio
ambiente da qual decorra deformidade física ou
mental e os de sequestro, assim como aqueles
praticados contra menores e deficientes físicos e
mentais. | | | | Parecer: | A Emenda manda incluir, onde couber, dispositivo estabe-
lecendo a imprescritibilidade dos chamados crimes contra a
humanidade.
A matéria encontra-se devidamente tratada na redação fi-
nal do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24721 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde convier, na Seção I, Capítulo
IV, do título V:
Art. - Os delitos de trânsito e as
contravenções penais, como tais definidas na forma
da lei, serão julgadas, independentemente de
proceso escrito, por Juízos com jurisdição
especial sobre esses feitos que funcionarão
ininterruptamente durante 24 horas, nas cidades
com mais de 500 mil habitantes. | | | | Parecer: | A Emenda manda incluir, onde couber, dispositivo sobre
os delitos de trãnsito.
Trata-se de matéria que deverá ser prevista na legisla-
ção ordinária.
Pela rejeiçaõ. | |
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