| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24663 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 135, inciso III,
do Substitutivo
Inclua-se no inciso III do artigo 135 do
Substitutivo a frase "assegurando-se a antiguidade
dos atuais juízes não integrantes do Tribunal de
Alçada". | | | | Parecer: | A emenda quer solucionar, em norma permanente, problema
transitório.
Pela rejeição. | |
| 1282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24664 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 203, inciso II,
do Substitutivo.
Inclua-se no artigo 203, inciso II, do
Substitutivo a alínea "E", com a seguinte redação:
Art. 203 - ..................................
II - ........................................
e) os proventos da aposentadoria e as
pensões. | | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
| 1283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24666 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o., do Art. 302, do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 1o., do Substitutivo do relator, a
seguinte redação:
"Art. 302 - ................................
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão participação
obrigatória, sob pena de nulidade, da respectiva
comunidade e de órgão federal próprio."" | | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art.
302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação
original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia
a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe-
la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por
entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio
que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas.
Pela rejeição. | |
| 1284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24667 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO:Art. 302 § 2o., do
Substitutivo do Relator.
Suprima-se do Substitutivo do Relator o §
2o., do Artigo 302. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 302. A op-
ção pela manutenção do dispositivo, conforme consta do Ante-
projeto da Comissão de Sistematização, deve-se à necessidade
de conceder tratamento especial às terra ocupadas pelos ín-
dios, uma vez que elas representam a garantia da sobrevivên -
cia física e cultural das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
| 1285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24668 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 233 e seu § 1o. do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao Art. 233 e seu § 1o. a seguinte
redação:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e dos recursos hidricos depende
de autorização ou concessão do Poder Público,
sempre por prazo determinado, no interesse
nacional, e não poderá ser transferida sem prévia
anuência do poder concedente. O aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida não depende de autorização ou
concessão."" | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24669 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimir a expressão "os quais" pelo pronome
"que", no parágrafo nono, do Artigo 13, ficando
assim redigido:
Artigo 13 - ................................
§ 9o. - São elegíveis os militares alistáveis
com mais de dez anos de serviço ativo que serão
agragados... | | | | Parecer: | Pretende o autor substituir a expressão "os quais", pelo
pronome "que", no texto do parágrafo 9o. do art. 13.
Entendemos que o emprego da expressão "os quais", está
correta.
Pela rejeição. | |
| 1287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24670 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Modifique-se o parágrafo 5o., do artigo 9o.,
para a seguinte redação
Artigo 9o. - ................................
§ 5o. - Não pode haver mais de um de um
sindicato por categoria profissional, respeitada a
representação e o princípio federativo conforme
dispuser a lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical, rejeitada a repre -
sentação e o princípio federativo.
Mas optamos no Substitutivo, pelo pluralismo sindical ,
embora mitigado por normas concessivas às peculiaridades do
nosso sindicalismo, como a melhor forma de assegurar a auto -
nomia e a democracia no campo da organização sindical.
Assim, somos pela rejeição. | |
| 1288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24671 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Substituir a expressão "a não ser" por
"salvo", no § 3o., do Artigo 11, ficando assim
redigido:
Artigo 11 - ...
§ 3o. - A aquisição voluntária da
nacionalidade estrangeira não implicará na perda
da nacionalidade brasileira salvo quando houver
expressa manifestação de renúncia do intressado,
ou quando a renúncia à nacionalidade de origem for
requisito para obtenção de nacionalidade
estrangeira. | | | | Parecer: | A Emenda não se enquadra na perspectiva do Substitutivo,
sendo impossível, por conseguinte, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 1289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24674 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 83, item III,
alínea "c"
Suprima-se a alínea "c" do item III do Art.
83 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Enquanto não transformados em Estados, os Territórios de
Roraima e Amapá continuam a existir, justificando-se, pois, a
manutenção do disposto no art. 83, III, "e". | |
| 1290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24675 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 10, do artigo 6o., do
capítulo I, do título II, a seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações técnicas profissionais que a lei
exigir. Mas essa não poderá impedir o livre
exercício de profissões vinculadas à expressão
direta do pensamento, das letras e das artes, e só
estabelecerá regime de exclusividade para o
exercício de profissão que possa causar risco à
saúde física ou mental, à liberdade, ao patrimônio
ou à incolumidade pública. | | | | Parecer: | A emenda em exame propõe nova redação para o § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
É nosso entendimento que a redação desse dispositivo de-
ve ser simplificado retirando-se dele matéria que deve ser
objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24676 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do artigo 32, do Título
X, das Disposições Transitórias, a seguinte
redação.
Art. 32 ....................................
II - Aposentadoria integral aos vinte anos de
serviço Público ou privado, além de importância
adicional correspondente ao vencimento do segundo
Tenente das Forças Armadas; | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24678 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo único, do artigo
63, da seção II, do capítulo VIII, do título IV,
do presente projeto de constituição, a seguinte
redação:
Art. 63......................................
Parágrafo Único - Os cargos em comissão ou
funções de confiança serão exercidos
privativamente por servidores ocupantes de cargo
de carreira técnica ou profissional, exceto os
cargos de dirigentes máximos de cada órgão ou
entidade, da administração indireta e seus
respectivos gabinetes. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24679 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 3o., do artigo
175, da Subseção II, do capítulo V, do título V, a
seguinte redação:
Art. 175 ....................................
§ 3o. - Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria Geral da União, inclusive com
representação nos órgãos competentes de
fiscalização a imposição de multas
administrativas. | | | | Parecer: | É conveniente que, ao contrário do que propõe a emenda, a
Procuradoria da União, uma das maiores criações desta Assem-
bléia Constituinte, seja inscrita na Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24681 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 81, o Parágrafo
Único, com a seguinte redação:
Art. 81 - ..................................
..................................................
Parágrafo Único - O voto será, em qualquer
circunstância, indelegável. | | | | Parecer: | O escopo da Emenda é, através da inserção de um parágra-
fo no art. 81, impedir a delegação de voto nas Casas do Con-
gresso Nacional.
A aceitação da presente proposta traria tais embaraços ao
processo de elaboração legislativa, dificultando as delibe-
rações, que não vemos senão desaconselhável a adoção de tal
princípio. | |
| 1295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24682 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera a redação do ítem XII do artigo 76,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 76 - ..................................
..................................................
XII - Telecomunicação e Radiodifusão. | | | | Parecer: | Embora a expressão "comunicação de massa" tenha a abran-
gência preconizada pelo nobre Autor da emenda, não nos parece
impróprio sua manutenção entre as matérias sobre as quais de-
ve o Congresso Nacional legislar com a sanção do Presidente
da República. Não se deve confundir tal atribuição com a com-
petência para fazer concessões. | |
| 1296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24683 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 1297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24687 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
| 1298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24688 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: art. 265
Acrescente-se ao artigo 265, o seguinte
parágrafo terceiro:
§ 3o. - Fica assegurado, aos professores e as
professoras, o direito adquirido para efeito de
aposentadoria aos trinta anos e vinte e cinco
anos, de efetivo exercício em funções do
magistério, respectivamente. | | | | Parecer: | Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a
Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão
de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se-
ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego-
rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço
relativo a cada uma.
Pela rejeição. | |
| 1299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24690 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 230 o seguinte item:
Item - os usuários de transporte individual,
os proprietários de solo urbano e as empresas
contribuirão para o custeio e investimento no
transporte público, através de tributos
estabelecidos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada, apesar da relevância, amplia a carga
tributária sobre a sociedade, não devendo, portanto, ser in-
cluída no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24692 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo na Seção II -
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR, do Capítulo
I, do Título VII, onde couber:
Art. - Não incidirá imposto de renda sobre
rendimentos do trabalho assalariado e proventos da
inatividade equivalente até 180 salários mínimos
anuais. | | | | Parecer: | A norma da Emenda deve constar em legislação infraconstitu
cional.
Pela rejeição. | |
|