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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2935)
Banco
expandEMEN (2935)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1497)
PFL (641)
PDS (244)
PDT (186)
PDC (138)
PTB (125)
PSB (44)
PL (33)
PT (15)
PCB (10)
PC DO B (2)
Uf
AC (91)
AL (27)
AM (100)
AP (17)
BA (95)
CE (92)
DF (61)
ES (53)
GO (166)
MA (28)
MG (326)
MS (48)
MT (34)
PA (56)
PB (78)
PE (166)
PI (64)
PR (86)
RJ (319)
RN (46)
RO (21)
RR (9)
RS (224)
SC (173)
SE (66)
SP (489)
TODOS
Date
1001Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24260 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no Capítulo I do Título VIII, dos Princípios Gerais da Ordem Econômica, o seguinte; onde couber: "Art. - A lei disporá sobre as normas de construção dos logradouros públicos, dos edifícios públicos e dos particulares de frequência aberta ao público e sobre as normas de fabricação de veículos de transporte coletivo, bem como sobre a adapatação dos já existentes, a fim de garantir que as pessoas portadoras de deficência possam a eles ter acesso adequado. 
 Parecer:  A Emenda dispõe sobre normas de construção e de fabrica- ção de veículos e a adaptação dos já existentes às necessida- des das pessoas deficientes. Considerando-se o interesse social de que se reveste a proposta, deve-se, entretanto, convir que a mesma não consti- tui matéria constitucional, devendo ser remetida à legislação ordinária. Pela rejeição. 
1002Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24261 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: PREÂMBULO DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR O Preâmbulo do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: "CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, invocando a proteção de Deus, reafirmamos o propósito de construir uma grande Nação soberana, livre, justa e solidária, inspirada nos pricípios fundamentais do Cristianismo, do Humanismo e da Democracia, reafirmando, também, que a soberania reside no povo, que é fonte de todo o poder e que os poderes inerentes à soberania são exercidos por representantes eleitos, ou por consulta." 
 Parecer:  As alterações propostas são grandes demais para que possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de uma única emenda com este teor. Pela rejeição. 
1003Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24262 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO I DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR O TÍTULO I DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa, constituída pela União indissolúvel dos Estados, com fundamento na soberania popular, na nacionalidade, na cidadania, na dignidade da pessoa humana, no pleno exercício dos direitos e liberdades fundamentais. Parágrafo único. A língua oficial é o Português falado no Brasil e são símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República adotados na data desta Constituição. Art. 2o. Fundamenta-se o exercício do poder: I - na representação, que não compactua com a usurpação e a sedição, crimes, insuscetíveis de anistia, prescrição e aplicação retroativa da lei benéfica; II - no pluralismo político, com plena liberdade ideológica e doutrinária, não permitidos os partidos que neguem os fundamentos constitucionais da Nação ou procure legitimar minorias no exercício dos poderes do Estado. Art. 3o. O Estado brasileiro, pelos órgãos Legislativo, Executivo e Judiciário, interdependentes e harmônicos, exercem sua soberania política e econômica sobre todos os recursos naturais do seu território e os bens criados pelo trabalho do seu Povo, com as seguintes finalidades: I - construção de uma sociedade igualitária, em que qualquer indivíduo possa insurgir-se contra atos que violentem os direitos universais da pessoa humana; II - integrar o Povo e a Nação como um todo nos processos de decisão política e nas ações para o desenvolvimento econômico e social, necessariamente interativos; III - erradicar a pobreza e promover a interpretação dos extratos sociais; IV - favorecer o sentido social da liberdade e da propriedade e promover a justiça social pela implementação das condições necessárias à felicidade de todos e de cada um. Art. 4o. Cumpre ao Estado, fundamentalmente, garantir a indepedência nacional, repelindo qualquer ingerência externa em sua autodeterminação; assegurar a participação do Povo na tomada de decisões, defendendo a democracia, a constitucionalidade e a legalidade; e democratizar a livre iniciativa, abolindo quaisquer formas de opressão e exploração, garantindo o bem-estar e a qualidade de vida do povo. Art. 5o. O Brasil participa da sociedade internacional, por vias de tratados, não permitindo que conflitos internacionais de que não é parte atinjam seu território ou se transforme em fatores de desagregação nacional. Art. 6o. Pautam-se as relações internacionais do Brasil pela dignidade nacional, intocabilidade dos direitos humanos, direitos dos povos à autodeterminação e à soberania, não ingerência nos assuntos internos de outros Estados, solução pacífica dos conflitos internacionais e cooperação com todos os demais povos para a emancipação e o progresso da humanidade. Art. 7o. O Brasil preconiza na ordem internacional, a codificaçaõ progressiva do Direito das Gentes e a criação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos, com poder de decisão vinculatória, a instituição de uma ordem econômica justa e equitativa; a união internacional contra a competição armamentista e o terrorismo; o desarmamento geral e a dissolução dos blocos político-militares; o estabelecimento de um sistema universal de segurança; o intercâmbio tecnológico, científico e cultural, sem prejuízo da reserva de mercado; o direito universal de uso, reprodução e imitação das descobertas relativas à vida, à saúde e à alimentação; a suspensão do sigilo bancário, diante de decisão transitada em julgamento do Supremo Tribunal Federal ou da Justiça do País onde o titular conta tenha domicílio. Art. 8o. Os tratados internacionais dependem da aprovação do Congresso Nacional, mesmo em se tratando de matéria de interpretação ou prorrogaçaõ de tratados preexistentes ou de natureza meramente administrativa. Parágrafo único. Nos casos de interpretação, aperfeiçoamento ou prorrogação, os tratados serão levados, dentro de trinta dias, ao conhecimento do Congresso Nacional, incorporando-se o seu conteúdo normativo, à ordem interna, depois de aprovados, revogando a lei anterior e revogáveis por lei nova." 
 Parecer:  As alterações propostas são grandes demais para que possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de uma única emenda com este teor. Pela rejeição. 
1004Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24264 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO III DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR O TÍTULO III DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: "TÍTULO III DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18. Os direitos, liberdades e prerrogativas previstos nesta Constituição não excluem outros inerentes aos princípios fundamentais da Nação ou constantes de declarações internacionais assinadas pelo País, tendo as normas que os definem eficácia imediata. § 1o. Na falta de legislação aplicadora das normas constitucionais, o Judiciário suprirá a lacuna, à luz da doutrina e dos princípios fundamentais desta Carta e das declarações internacionais de direito de que o País seja signatório, recorrendo, de ofício, sem efeito suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal. § 2o. A decisão do Supremo Tribunal Federal, no caso anterior, terá força de lei, até sua revogação. Art. 19 garantem a inviolabilidade dos direitos e liberdades e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e á cidadania, os seguintes instrumentos: "habeas corpus"", "habeas data"", mandado de segurança, ação cominatória, ação popular, ação penal de documentos e ação declaratória de inconstitucionalidade. § 1o. Qualquer Juízo ou Tribunal, observadas as regras processuais, é competente para conhecer e julgar as garantias constitucionais. § 2o. Cabe "habeas corpus"" em caso de violência ou ameaça à liberdade de locomoção, por ato ilegal ou abuso do poder e nas transgressões disciplinares sem os pressupostos legais da apuração ou da punição. § 3o. Concede-se "habeas data"" para o conhecimento de informações e referências pessoais e dos fins a que se destinam, quando registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive policiais e militares, e para a retificação de dados. § 4o. Defere-se mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado pelos recursos dos dois parágrafos anteriores, seja o constrangimento originário de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. § 5o. Cabe ação cominatória, com rito igual ao mandado de segurança, para levar a autoridade a suprir a falta de norma regulamentadora, que torne viável o exercício de direitos e liberdades constitucionais, além de prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania do povo e a cidadania. § 6o. Qualquer, partido político, associação ou sindicato pode propor ação popular para sustentar ato ilegal ou lesivo ao patimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor, isentos os autores desses processos de custas judiciais e do ônus da sucumbência, a que são obrigados os litigantes de má fé. § 7o. Cabe ação privada susidiária na ausência de iniciativa do Ministério Público, desde que seu prosseguimento processual não esteja condicionado à queixa ou representação. § 8o. Cabe a ação requisitória de informação e exibição de documentos, mesmo cobertos por sigilo bancário e referentes a declaração de renda, quando necessários ao exercício dos direitos e liberdade individuais, coletivos e políticos constitucionalmente assegurados. § 9o. Cabe a ação direta de declaração de inconstitucionalidade nos casos de: I - normas de qualquer grau e origem, ou atos jurisdicionais ou administrativos de qualquer natureza e hierarquia, que inviabilizem o pleno exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania; II - Inexistência ou omissão de normas de qualquer grau e origem, ou de atos administrativos ou jurisdicionais, sem os quais é inviável o pleno exercício dos direitos e das liberdades constitucionais, como prerrogativas à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania." 
 Parecer:  Trata-se de emenda substitutiva ao Título III do Substi- tutivo do Relator. A formulação é extremamente analítica e pormenorizada, contém inovações, que consideramos desaconselháveis, e algu- mas matérias que melhor se enquadrariam na legislação ordiná- ria. Pela rejeição. 
1005Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24269 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Título VIII do Substitutivo do Relator O Título VIII do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: "Título VIII Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I DOS PRINCíPIOS GERAIS, DA INTERVENÇÃO DO ESTADO, DO REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONômica Art. 171. A ordem econômica, fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho, objetiva assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, atendidas a soberania nacional, a propriedade privada, a função social da propriedade, a livre concorrência, a defesa do consumidor e do meio ambiente e a redução das desigualdades regionais e sociais. Art. 172. Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de nacionais, ou por entidades de direito público interno. § 1o. As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária, enquanto as empresas de controle nacional terão preferência no acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao poder público. § 2o. Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, como agente complementar do desenvolvimento econômico, e regulados na forma da lei. Art. 173. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse, coletivo, conforme definidos em lei. § 1o. A intervenção e o monopólio cessarão assim que desaparecerem as razões que os determinaram e as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão ciradas por lei especial, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 2o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios, ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado. § 3o. A admissão de empregados nas empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas será feita mediante concurso público. § 4o. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 5o. A lei reprimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, admitidas as excessões previstas nesta Constituição. § 6o. A le apoiará e estumulará o cooperativismo e outras formas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios, além de assistência técnica. Art. 174. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre o regime das empresas concessionárias de serviços públicos e o caráter especial de seu contrato, fixando condições de caducidade, rescisão e reversão de concessões; sobre os direitos do usuário, o regime de fiscalização das concessionárias, as tarifas que permitam justa remuneração do capital e a obrigatoriedade da manutenção de serviço adequado e acessível. Art. 175. As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, pertencendo à União. § 1o. Ao proprietário do solo assegura-se a participação nos resultados da lavra. § 2o. A título de indenização da exaustão das jazidas, parcela dos resultados da exploraçãodos recursos minerais, a ser definida em lei, será destinada, ao desenvolvimento sócio-econômico do Município. Art. 176. O aproveitmento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteiras somente poderão ser efetuados por empresas nacionais. § 1o. A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem assim o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, depende de autorização ou concessão do poder público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. § 2o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia de capacidade reduzida. § 3o. No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e os municípios deverão compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. § 4o. Constituem monopólio da União: a) a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluídos, gases raros e gás natural no território nacional e a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; b) o transporte marítimo do petróleo bruto, de origem nacional ou derivados de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gás natural, de qualquer origem; c) a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. § 5o. Ficam excluídas do monopólio de que trata este artigo as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo artigo 43 da Lei No. 12.004, de 3 de outubro de 1953. Art. 177. Compete aos Estados, nas Áreas Metropolitanas, e aos Municípios, nas demais regiões, explorar diretamente ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. Art. 178. O poder público estabelecerá a cobrança do imposto progressivo, no tempo, e sem caráter expropriatório, a incidir sobre áreas urbanas não edificadas ou não utilizadas, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. Art. 179. A lei disporá sobre as normas de construção dos logradouros públicos, dos edifícios públicos e dos particulares de frequência aberta ao público e sobre as normas de fabricação de veículos de transporte coletivo, bem assim sobre a adaptação dos já existentes, a fim de garantir que as pessoas portadoras de deficiência possam ter- lhes acesso adequado. Art. 180. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos de boa fé e sem oposição, imóvel urbano de até duzentos e cinqeuenta metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por sentença, qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. Art. 181. A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos firmados pela União, observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do País exportador ou importador, em partes iguais, observado o princípio da reciprocidade. § 1o. Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, incluídas as atividades de agenciamento, somente serão exploradas pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresa em que o capital com direito a voto seja majoritariamente nacional, nos termos da lei. § 2o. Salvo caso de necessidade pública, a navegação de cabotagem, interior e pesqueira, é privativa de embarcações nacionais, enquanto os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, bem assim dois terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros. § 3o. A navegação de cabotagem para transporte de mercadorias é privativa de navios nacionais, salvo em situações transitórias de premente necessidade pública, reconhecida por ato do Execuitvo. § 4o. As pessaos jurídicas que se dediquem à cabotagem terão a maioria de seu capital pertencente a brasileiros enquanto a armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de esporte, turismo, recreio e apoio marítimo serão reguladas por lei. CAPíTULO II DA POLíTICA AGRíCOLA, FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA Art. 182. O uso do imóvel rural deve cumprir função social, sendo ou estando em vias de total aproveitamento, conservando os recursos naturais, preservando o meio ambiente, observando relações justas de trabalho e propiciando o bem-estar dos proprietários e trabalhadores que dels dependam, permitida a desapropriação, de competência exlusiva do Primeiro-Ministro. § 1o. A indenização das terras nuas será paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais sucessivas, acrescidas de juros legais, paga previamente e em dinheiro a indenização das terras nuas e das benfeitorias para imissão na posse. § 2o. O recurso do proprietário, não decidido em sessenta dias, impede ou anula a imissão na posse. § 3o. A lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária, os parâmetros de conceituação da propriedade improdutiva, bem assim os módulos de exploração da terra. § 4o. A emissão de títulos da dívida agrária obedecerá os limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 5o. É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador, ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 6o. A transferência da propriedade, objeto de desapropriação nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. § 7o. A lei disporá, para efeito de reforma agrária, sobre os processos administrativo e judicial de desapropriação por interesse social, exigida uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação e o arbitramento do depósito prévio. § 8o. A alienação ou cessão a qualquer título, das terras públicas federais, estaduais ou municipais, em área superior a três mil hectares, a uma só pessoa física ou jurídica, depende de aprovação do Senado. § 9o. A lei disporá sobre as condições de legitimação da posse e preferência para a aquisição, por quem não seja proprietário, de até cem hectares de terras públicas, desde que o pretendente as tenha tornado produtivas com o seu trabalho e de sua família e nela tenha moradia e posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos. § 10. Os beneficiários da distribuição de lotes pela reforma agrária receberão título de domínio, gravado com a cláusula da inalienabilidade pelo prazo de dez anos, permitida a transferência somente em caso de sucessão hereditária. § 11. Compete ao Executivo, quando da concessão de incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, exigir a destinação de até dez por cento da área efetivamente utilizada para projetos de assentamento de pequenos agricultores. § 12. Os assentamentos do Plano Nacional de Reforma Agrária de preferência terão um centro urbano dotado de comodidades comunitárias essenciais em forma de agrovila. Art. 183. O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar- lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1o. A política agrícola estimulará o cooperativismo de crédito, produção e consumo. § 2o. O Poder Público promoverá a assistência técnica, a extensão rural, a pesquisa agropecuária e o crédito rural prioritariamente ao pequeno e médio agricultor. § 3o. A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural, com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio em que vive, constituindo-se um fundo tripartite da União, do proprietário e do trabalhador para esse fim. CAPíTULO III DO SISTEMA FINANCEIRO NACIOANAL Art. 184. O Sistema Financeiro Nacional será estruturado em lei, para promover o desenvolvimento equilibrado e servir aos interesses do País, dispondo inclusive sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem assim dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização; II - condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista os interesses nacionais, os acordos internacionais e os critérios de reciprocidade; III - A organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil; IV - requisitos para a designação de membros da diretoria do Banco Central do Brasil, bem assim seus impedimentos após o exercício do cargo; V - criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir os depósitos e aplicações de determinado valor." 
 Parecer:  A forma dada ao Título VIII pelo Substitutivo do Relator é mais adequada. Pela rejeição. 
1006Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24271 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR O TÍTULO X PASSA A TER UM ÚNICO ARTIGO E A SEGUINTE REDAÇÃO: "TÍTULO X DISPODIÇÕES FINAIS Art. 221. Esta Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, depois de assinados pelos Constituintes presentes, serão promulgados, simultaneamente, pela Mesa da Assembléia Nacional Constituinte e entrarão em vigor na data de sua publicação." 
 Parecer:  A redução do Título X para apenas um artigo não se jus- tifica, pois, inegavelmente, há muitas matérias cuja disci- plinação se faz necessária. Pela rejeição. 
1007Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24273 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao CAPÍTULO II, da Política Agrícola , Fundiária e da Reforma Agrária , no TÍTULO VIII, onde couber, o seguinte artigo: Art. - A gleba rural de área não excedente a setenta e cinco hectares, quando as cultive o proprietário, só ou com sua família, desde que não possua outro imóvel, é imune à Tribunais Federais, Estaduais e Municipais, e, à execuções judiciais. 
 Parecer:  Pela rejeição. O teor da emenda não é matéria constitucional. 
1008Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24275 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber no TÍTULO X, DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, O seguinte artigo: Art. - Fica extinto o pagamento de subsídios e de demais benefícios dos ex-Presidentes da República, ex-Governadores de Estado e de ex- Prefeitos Municipais, obtidos em função do exercício do cargo. 
 Parecer:  Visa a emenda a extinguir o pagamento de qualquer benefí- cio aos ex-chefes do Poder Executivo nas três áreas do gover- no. A matéria poderá e, por conveniência, deverá ser disci- plinada pela respectiva legislação de regência, tornando-se despicienda a sua inclusão no texto constitucional. 
1009Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24278 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 259 o § 3o.: § 3o. - o direito de notificar, autuar, receber ou cobrar as contribuições sociais de que trata este artigo prescreverá em trinta anos. 
 Parecer:  O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser retomada em etapa ulterior do processo de elaboração legislativa das bases do novo sistema de proteção social. Pela rejeição. 
1010Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24279 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Altera a redação do § 6o. do Art. 6o.: § 6o. - a segurança pública é direito de todos. 
 Parecer:  Através desta Emenda pretende o ilustre Constituinte al- terar a redação do parágrafo 6o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. É nosso entendimento que a matéria de que trata este pa- rágrafo já se encontra disciplinada em outro dispositivo do Projeto. Pela rejeição. 
1011Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24280 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte dispositivo no Título V, Capítulo IV, onde couber: Art. - Os serviços de registros públicos, juntas comerciais e tabelionatos são exercidos por funcionários públicos. Os cargos pertinentes são acessíveis a todos os brasileiros e dependem de aprovação prévia, em concurso público de provas e de provas e títulos, na forma da lei. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do Título das Disposições Transitórias. A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma. Pela rejeição. 
1012Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24281 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se, ao artigo 41, a seguinte redação ao parágrafo único: Art. 41 - .................................. Parágrafo Único - São condições de elegibilidade de Vereador se brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos ter idade mínima de dezesseis anos. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
1013Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24282 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 83, item III a seguinte alínea: Art. 83 - .................................. f) - do presidente e dos diretores do Banco do Brasil e do BNDES e deliberar sobre a sua exoneração. 
 Parecer:  Justifica-se a aprovação pelo Senado Federal, dos diri- gentes do banco central por representar este órgão a entidade máxima do sistema financeiro. Estender o critério para os bancos oficiais seria ampliar desnecessáriamente as atribui- ções do Legislativo. 
1014Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24283 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 216, o seguinte parágrafo: Art. 216 - .................................. § (--) - A fixação das alíquotas ou dos coeficientes dos tributos estaduais que devem ser repassados aos municípios é da exclusiva competência de lei estadual. 
 Parecer:  Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que trata da Tributação. A modificação proposta vai de encontro ao Sistema Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à Lei Ordinária o detalhamento decorrente. Pela rejeição. 
1015Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24288 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa às Disposições Finais e Transitórias, Título X, onde couber: Art. - O Congresso Nacional, no prazo máximo de uma ano da promulgação desta Constituição, votará um Código do Consumidor definindo direitos e deveres e estabelecendo penalidades e procedimentos. 
 Parecer:  Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo 6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa, que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição. 
1016Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24289 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  DÊ-SE, NO ARTIGO 31, A SEGUINTE REDAÇÃO AO INCISO XXII: ARTIGO 31 - Compete a União: . . XXII - Construir diretamente ou mediante au- torização ou concessão, usinas ou centrais para produção de energia elétrica de qualquer origem (hidráulica, térmica, nuclear ou qualquer outra forma). a - A contrução de centrais ou usinas para produção de energia elétrica ou para beneficiamen- to de urânio ou de qualquer outro minério atômico, dependerá de prévia consulta mediante plebiscito. b - A consulta a que se refere o parágrafo anterior atingirá a todos os eleitores residentes nos municípios situados num raio de até 600 (seis- centos) quilômetros do centro da instalação. c - A lei regulamentará o processo da consul- ta referido no parágrafo anterior. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
1017Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24292 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - Título VII - Capítulo II - Seção I - artigo 217, 218 e 219 - Título VIII - Capítulo III - Artigo 255 e 256 Substituam-se os artigos 217, 218, 219, 255 e 256 pelos seguintes: SEÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO Art. Lei Complementar definirá e regulará o sistema financeiro nacional, o funcionamento de instituições de gênero, de seguros e de capitalização. Art. O Banco Central do Brasil, organismo autônomo, de caráter técnico, com patrimônio próprio, terá sua composição, organização, funcionamento e atribuições, determinados por lei. § 1o. O Banco Central só poderá efetuar operações com instituições financeiras públicas ou privadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas sua garantia, nem adquirir documentos emitidos pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a expressa autorização do Congresso Nacional. § 2o. A emissão de moeda em geral depende de autorização do Poder Legislativo. § 3o. Nenhum empréstimo ou gasto público poderá ser financiado com crédito direto ou indireto do Banco Central. § 4o. Fica instituído o Conselho Deliberativo do Banco Central do Brasil composto de um representante de cad Confederação Nacional de empregadores, um da Federação Nacional das Associações de Bancos, um dos Bancos Estatais, indicado pelo Banco do Brasil, um indicado pelo Ministério da Fazenda e outro pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, um do Ministério da Indústria e do Comércio, um indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. § 5o. O Conselho Deliberativo elegerá o Presidente e os diretores do Banco Central do Brasil, cujo mandato não poderá execeder de cinco anos. A escolha se fará entre brasileiros maiores de 35, anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos e financeiros, de administração pública e técnica bancária. § 6o. Por ato lesivo à economia popular ou que gere, voluntariamente, lucro especulativo ou aumento extorsivo da inflação, poderá o Congresso Nacional, depois de comprovados os fatos pela Comissão Mista Permanente de Orçamento, destituir o Presidente e toda, ou parte, a Diretoria do Banco, determinando ao Conselho nova eleição para composição do órgão. 
 Parecer:  A Emenda objetiva reduzir as disposições Constitucionais sobre Finanças Públicas e Sistema Financeiro Nacional àquelas diretamente relacionadas com a definição e atribuições do Banco Central do Brasil. Na hipótese, não obstante serem relevantes os argumentos do Nobre Constituinte, entendemos que a proposta contraria as linhas gerais adotadas na elaboração do Projeto de Constituição que nos coube relatar. Pela rejeição. 
1018Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24293 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título V - Capítulo I - Seção IX - da fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial - artigos 103 a 108 Substituam-se os artigos 103 a 108 pelos seguintes: Seção Da fiscalização financeira, orçamentária e tomada de contas Art. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer forma, administre dinheiros, bens e valores públicos. Art. A fiscalização financeira e orçamentária será exercida pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder. Art. As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de sentença e constituir-se-ão em título executivo. Art. O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País. § 1o. Cabe ao Tribunal de Contas: a) eleger seu Presidente e demais titulares de sua direção, b) organizar seus serviços auxiliares, provendo-lhe os cargos, na forma da lei; c) propor ao Legislativo a extinção e a criação de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos; d) elaborar seu Regimento Interno e nele definir sua competência e as normas para o exercício de suas atribuições; e e) conceder licença e férias aos seus membros e servidores que lhe forem diretamente subordinados. § 2o. O Tribunal de Contas encaminhará ao Congresso Nacional, em cada ano, relatório de suas atividades referentes ao exercício anterior. Art. O Presidente da República, após aprovação pelo Congresso Nacional, nomeará os Ministros do Tribunal de Contas da União, escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibida e notórios conhecimentos jurídisco, econômicos, financeiros ou de administração pública, sendo dois deles Auditores do Tribunal que preencham os mesmos requisitos e tenham mais de cinco anos no exercício do cargo. Parágrafo único. Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, remuneração e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. Art. O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio, em sessenta dias sobre as contas do Chefe do Governo, que as encaminhará, anualmente, até 31 de março do exercício subsequente. A inobservância deste prazo será comunicada ao Congresso Nacional. Art. As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização e fiscalização dos Tribunais e Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Art. O Tribunal de Contas da União terá sua composição, organização, funcionamento e atribuições, além do previsto nesta Constituição, determinadas por lei complementar. 
 Parecer:  Com o devido apreço ao ilustre Subscritor da Emenda, o texto do Substitutivo, concernente aos arts. 103 a 108, está muito mais adequadamente disciplinado. Pela rejeição. 
1019Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24294 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Título X - Disposições Transitórias, onde couber: Art. Mediante o levantamento de áreas nos Estados e a escolha, através de pesquisas dos serviços de agronomia e outros, dos locais que melhor se prestem para abrigar até quarenta milhões de habitantes, serão instaladas, com a mobilização dos Ministérios, dentro de um ano da promulgação desta Constituição, regiões agrícolas no interior de todos o País. § 1o. Serão, igualmente, instaladas no interior brasileiro, separadas das "regiões agrícolas", Colônias agrícolas penais, para onde devem ser conduzidos todos os criminosos do País. § 2o. O disposto neste artigo será regulamentado por Lei Complementar dentro de 90 (noventa) dias, a partir da vigência desta Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição. O teor da emenda não é matéria constitucional. 
1020Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24295 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao capítulo II - das Forças Armadas do trechos VI o seguinte, onde couber: Art. - O Serviço Militar será voluntário quando em tempo de paz. § 1o. Homens e mulheres poderão ser convocados diante de deflagração de Guerra ou para pertencer a organizações de defesa civil. § 2o. - A lei disciplinará as particularidades inerentes à matéria. § 3o. - Fica facultado ao Poder Executivo convocar em tempos de paz os jovens de idade superior a 16 anos para prestação de serviços civis, pelo prazo de até 18 meses prioritariamente em atividades voltadas para implementação de projetos de desenvolvimento regional, conforme a lei determinar. § 4o. A União destinará, anualmente, para despesas militares, o máximo de três inteiros por cento de sua arrecadação tributária." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 193. A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su- bstitutivo que oferecemos. Pela rejeição da Emenda. 
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