| ANTE / PROJEMENTODOS | | 981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01954 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se como inciso V, do art. 203,
remunerando-se os demais:
"V - os Tribunais Superiores e os Tribunais
de Justiça;" | | | | Parecer: | "Ne procedat judex ex officio".
Os tribunais, encarregados de declarar a inconstitucio-
nalidade, não devem pedir a outrem que a declare.
Pela rejeição. | |
| 982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01955 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Capítulo VIII - do Título IX
o seguinte dispositivo:
"Só é permitido o aproveitamento de terras
ocupadas pelos índios, bem como a remoção de
grupos indígenas, quando houver motivo de
relevante interesse nacional, nos termos que a Lei
Federal determinar". | | | | Parecer: | O espiríto que norteou a elaboração do Projeto de Consti-
tuição não prevê o aproveitamento, por terceiros, de terras
ocupadas pelo índios, nem sua remoção, nem mesmo por motivo
de relevante interesse nacional.
Se aceita, a proposta daria ensejo a manipulações que
indiscutivelmente, tenderiam a prejudicar os interesses indí-
genas.
As terras ocupadas pelo índios são bens da União, ina-
lienáveis e imprescritíveis.
Por tais razões, somos pela rejeição da emenda. | |
| 983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01961 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao texto do parágrafo 3o.
do art. 318, do Projeto de Constituição
Ementa: Dê-se ao § 3o., art. 318, nova
redação suprimindo a expressão: "Bem como os
módulos de exploração da terra", ficando a redação
final nos seguintes termos:
Art. 318. ..................................
§ 3o. - A Lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Matéria não constitucional. | |
| 984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01965 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 328, seus incisos I e II
e letras a), b) e c). | | | | Parecer: | Os dispositivos do Projeto de Constituição referentes a
autorização para o funcionamento de instituições financeiras
e a participação de capital estrangeiro no setor são, a nosso
ver, requisitos mínimos que o legislador ordinário deverá o-
bedecer quando da estruturação do S.F.N.
Entendemos também, conforme salienta o Autor da presente
Emenda, que normas constitucionais não devem dispor sobre ma
térias de natureza conjuntural. Todavia, os dispositivos pro-
psotos permitem aos legisladores ordinários o grau de liber-
dade de que necessitam para deliberar sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
| 985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01968 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | | Texto: | 1 Insira-se no Capítulo Disposições Gerais e
Transitórias da Comissão de Sistematização o que
se segue:
"Fica assegurada aos substitutos das
serventias extra-judiciais, na vacância, a
efetivação, no cargo de titular, desde que,
investidos na forma da lei, contem até a data da
promulgação desta Constituição mais de dois anos
de investiduras na condição de substituto na mesma
serventia." | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01975 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 376,
§ único do Projeto a seguinte redação:
"Parágrafo único: Respeitadas a opção e a
confissão de pais ou alunos o ensino religioso
constituirá matéria curricular na educação de 1o.
e 2o. Grau dos estabelecimentos públicos de
ensino." | | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01977 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias a
seguinte emenda aditiva: Fica suprimida na
Constituinte a subdivisão do território brasileiro
e a criação de outros Estados, sendo esta tarefa
exclusiva do Congresso Nacional mediante aprovação
das Assembléias Legislativas Estaduais. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Já está previsto no Projeto organismo es-
pecífico para tratar da matéria. | |
| 988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01978 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Título II, Capítulo II, DOS
DIREITOS SOCIAIS, art. 13, item XXVI a seguinte
emenda: A aposentadoria compulsória para os
trabalhadores aos 60 (sessenta) anos de idade para
o homem e 55 (cinquenta e cinco) anos para a
mulher. | | | | Parecer: | O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba-
no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar,
nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga-
rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati-
va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas
diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites
de idade, etc.
* | |
| 989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01979 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo II, DOS DIREITOS
SOCIAIS, art. 13, inciso "I" a seguinte emenda:
Contrato a termo, não superior a 1 (hum) ano,
no caso de transitoriedade dos serviços ou da
atividade da empresa. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01981 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Cap. II, da União, art. 54, Item
XII, alínea "a" a seguinte emenda:
Explorar diretamente os serviços nacionais,
interestaduais e internacionais de
telecomunicações. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
| 991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01982 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Título IV, Capítulo VIII,
Seção II, DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, onde
couber, a seguinte emenda:
Estabilidade para o servidor público que
esteja atualmente desempenhando qualquer função, e
sob qualquer regime, independente de ter ou não
prestado concurso público. | | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
| 992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01983 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção II, DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS, art. 88, alínea "c" a seguinte
emenda:
A aposentadoria voluntária será após 30
(trinta) anos de serviço para o homem e 25 (vinte
e cinco) anos para a mulher. | | | | Parecer: | A aposentadoria seria precoce se concedida aos 30 e 25
anos de serviço. Não podemos nos esquecer que a vida média
dos brasileiros vem aumentando a cada ano. Por outro lado,
decretaríamos prematuramente a ida destes trabalhadores ao
rol dos senis, como é sentido por muitos, atualmente. | |
| 993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01984 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção II, dos Servidores
Públicos Civis, art. 88, alínea "d", parágrafo 1o.
a seguinte emenda:
Não haverá aposentadoria em cargos, funções
ou empregos temporários, a não ser no caso de
tempo de serviço de 30 (trinta) anos para o homem
e 25 (vinte e cinco) para a mulher. | | | | Parecer: | Quem desempenha um emprego temporário é regido pela CLT e,
automaticamente, contribui para a Previdência Social. Quando,
pois, completar os anos de serviço exigido pela Previdência,
por ela será apresentado e não pela União no emprego ou cargo
que o indivíduo exercia. | |
| 994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01985 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se na sessão II, dos Servidores
Públicos Civis, art. 92 a seguinte emenda:
É assegurado ao servidor público civil o
direito à livre associação sindical e o direito de
greve adotando a sua organização associativa
providências que garantam a manutenção dos
serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade. | | | | Parecer: | Embora oportuna, o conteúdo da presente emenda é matéria
pertinente à legislação ordinária. | |
| 995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01986 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção II, dos Servidores
Públicos Civis, art. 88, alínea "b" a seguinte
emenda:
Aposentadoria compulsoriamente, aos 60
(sessenta) anos de idade para o homem e 55
(cinquenta e cinco) anos para a mulher. | | | | Parecer: | A compulsória representa um limite de tempo de trabalho no
serviço público. Normalmente, a grande maioria dos servidores
se aposentam antes, por tempo de serviço. Diante disso, não
vemos porque modificar tal limite que, no fundo, é até odioso
para muitos. | |
| 996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01988 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Título V, Cap. I, Seção II, As
atribuições do Congresso Nacional, art. 100,
inciso II a seguinte emenda:
Autorizar o Presidente da República a declar
guerra e celebrar a paz, mas não permitindo que
forças estrangeiras transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente. | | | | Parecer: | Os critérios que informaram a redação do dispositivo não
admitem o acolhimento da emenda.
Pela rejeição. | |
| 997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01989 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Título V, Da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo, cap. I, do
Legislativo, Seção I, do Congresso Nacional, art.
98 parágrafo 1o. a seguinte emenda:
Cada Estado e o Distrito Federal elegerão
três Senadores, com mandato de quatro anos. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as diretrizes adotadas pelo proje-
to. | |
| 998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01990 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Cap. II, do Executivo, Seção I,
do Presidente da República, art. 157 parágrafo 2o.
a seguinte emenda:
Ocorrendo a vacância do Presidente da
República, far-se-á eleição no prazo de trinta
dias, iniciando o eleito um novo mandato de quatro
anos. | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01991 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no cap. II, do Executivo, Sessão I,
do Presidente da República, art. 158, inciso XXVI,
a seguinte emenda:
Não poderá o Presidente da República permitir
que forças estrangeiras aliadas ou não transitem
pelo Território Nacional, ou por motivo de guerra
nele permaneçam temporariamente, mesmo sob o
comando de autoridade brasileira. | | | | Parecer: | Muito embora seja louvável a preocupação do nobre Conti-
tuinte, a matéria da presente emenda, conflita com a sistemá-
tica geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01992 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Cap. II, do Executivo, art. 154
a seguinte emenda:
O Mandato do Presidente da República é de
quatro anos, vedada a reeleição. | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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