| ANTE / PROJEMENTODOS | | 941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01893 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Artigo 137; Inciso
III e § 1o. do Artigo 138; "CAPUT" do Artigo 139;
"CAPUT' do Artigo 141; "CAPUT' do Artigo 145.
Dê-se aos dispositivos adiante mencionados a
seguinte redação:
Artigo 137 - A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno de cada Poder, quanto
aos aspectos de eficácia, eficiência,
economicidade, legalidade e legitimidade, na forma
da lei.
Artigo 138 - ................................
III - a realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditoria contábil,
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo e Judiciário, inclusive autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas;
..................................................
§ 1o. - O Tribunal de Contas prestará à
Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e as suas
comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados
das auditorias, inspeções e decisões, além de
comparecer, por seus membros, a qualquer das
Casas, mediante convocação.
..................................................
Artigo 139 - O Tribunal de Contas, de ofício
ou por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público ou das
auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias,
operacionais e patrimoniais, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscecível
de gerar despesa ou variação patrimonial deverá:
..................................................
Artigo 141 - A Comissão Mista Permanente do
Congresso Nacional, por proposta de qualquer
congressista, poderá solicitar ao Tribunal de
Contas da União a realização de auditoria
específica, em matéria de fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial.
..................................................
Artigo 145 - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de
trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou
de administração pública, obedecidas as seguintes
condições: | | | | Parecer: | Consoante já salientamos em parecer a Emenda com idênti-
co propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe
o controle externo a realização de fiscalização meramente con
tábil.
A auditoria contabil, ademais, já se encontra contempla-
da, implicitamente, no texto, eis que somente através dela se
torna possível a realização das auditorias financeira, orça -
mentária, operacional e patrimonial.
De mais a mais, é oportuno relembrar que,historicamente,
o Senado Federal tem entendido que a enunciação, no texto
constitucional, dos conhecimentos exigidos dos candidatos ao
cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União é apenas
exemplificativa, bastando salientar, a propósito, que têm si-
do aprovadas indicações de engenheiros, generais, etc., para
compor o colegiado daquela Corte.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
| 942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01895 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 252
Seja dado ao art. 252 a seguinte redação:
"Art. 252 - A Segurança Pública...
I - ...
II - Forças Policiais;
III - ...
IV - Polícias Judiciárias;
V - Vigilâncias Municipais. | | | | Parecer: | A emenda objetiva dar nova redação ao art. 252, que
dispõe sobre a Segurança Pública. Comungamos pelo texto con-
tido no projeto, devidamente sopesada a missão de seus órgãos
Pela rejeição. | |
| 943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01896 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 88 § 1o.
Suprima-se o § 1o. do artigo 88, passando o
atual § 2o. a ser seu parágrafo único: | | | | Parecer: | Quem desempenha um emprego temporário é regido pela CLT e,
automaticamente, contribui para a Previdência Social. Quando,
pois, completar os anos de serviço exigido pela Previdência,
por ela será apresentado e não pela União no emprego ou cargo
que o indivíduo exercia. | |
| 944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01897 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 255
Suprimam-se do Anteprojeto:
a) a expressão "dirigidos por Delegados de
Polícia de Carreira" do "CAPUT" do artigo 255;
b) o parágrafo único do artigo 255. | | | | Parecer: | A emenda tem por escopo suprimir expressão contida no
caput do artigo 255 e seu parágrafo único. Optamos pela su-
pressão de todo o artigo, entre à lei ordinária a sua regula-
mentação. | |
| 945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01898 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Caput do art. 255
Dê-se ao caput do art. 255 a seguinte
redação:
"Art. 255 - As Polícias Civis são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira,
destinadas, ressalvando a competência da União, a
proceder à apuração de ilícitos penais, à
repressão criminal em Auxílio à função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum,
exercendo os poderes da Polícia Judiciária, nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal." | | | | Parecer: | A nova redação proposta pela emenda ao artigo 255 do
Projeto, fica elidida pela sua supressão total. Pela rejeição | |
| 946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01899 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 272, § 2o.
O § 2o. do Art. 272 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 272 - ................................
§ 2o. - O imposto de que trata o item I não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei estadual. Nos casos de incidência
as alíquotas serão fixadas de forma a desestimular
a formação de latifúndios e a manutenção de
propriedades improdutivas." | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda alterar a redação do § 2o. do art.
272, estabelecendo critérios nos casos de incidência do impos
to.
O referido tributo, de acordo com o Projeto, é da compe-
tência dos Estados e do Distrito Federal. Em razão desse fa-
to, entendemos que se deve deixar à lei estadual a regulamen-
tação do imposto, de modo que possa atender às peculiaridades
econômicas de cada unidade da Federação.
Desse modo, e não obstante as razões apresentadas para a
Emenda, julgamos inconveniente modificar a redação do supra-
citado dispositivo, conforme se propõe.
Pela rejeição. | |
| 947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01901 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 87
Acrescente-se ao artigo 87 o inciso III com a
seguinte redação:
Artigo 87 - ................................
III - a de um cargo de professor como outro
qualquer da administração direta. | | | | Parecer: | O cargo de professor pode ser acumulado com um técnico ou
científico. Assim sendo, o dispositivo constante no texto a-
tende em parte a pretensão contida na emenda. | |
| 948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01902 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 378 do Anteprojeto da
Constituição a seguinte redação:
"Art. 378. ..................................
§ 1o. Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, o ensino
técnico industrial e agrotécnico de nível médio". | | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
| 949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01903 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 377 o seguinte
parágrafo único:
"Art. 377. ..................................
Parágrafo único. Aplica-se ao disposto neste
artigo os centros de Educação Tecnológica e
Escolas Técnicas do sistema federal de ensino". | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda traz desdobramentos que, na
traadição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01904 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
Dê-se ao inciso V do Art. 52 a seguinte
redação:
Art. 52 - ..................................
V - os recursos naturais da plataforma
continental;
.................................................. | | | | Parecer: | Rejeitada, permanecendo o texto constante do Projeto.
A plataforma continental deverá ser de uso comum, não sendo
concebível ficar de propriedade particular exclusiva.. | |
| 951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01905 REJEITADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
Ao Anteprojeto de Constituição acrescente-se
ao Art. 345 o seguinte Parágrafo único:
Parágrafo único - O disposto neste artigo não
se aplica aos Sistemas de Saúde mantidos pelas
Forças Armadas. | | | | Parecer: | Além das atividades específicas de saúde das Forças Arma-
das, os seus Hospitais e Serviços têm já prestado relevantes
serviços à saúde da população geral. Desta forma, já partici-
pam do Sistema Nacional de Saúde. Portanto, não vemos razão
para exclui-los do Sistema.
Pela rejeição. | |
| 952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01906 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
Dê-se ao Art. 464 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 464 - ..................................
I - ........................................
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional, no
prazo de dois anos, exceto os que já o foram
anteriormente. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
| 953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01910 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Alterado: Artigo 396
Suprima-se do anteprojeto o artigo 396 e seu
parágrafo único. | | | | Parecer: | Não aceitamos a sugestão porque o mercado interno é o
intrumento de que dispõe o país para viabilizar o desenvolvi-
mento sócio-econômico e realizar a autonomia tecnológica ,
face o desafio que é transferido para os vários segmentos '
industriais.
Pela rejeição. | |
| 954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01911 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se, em continuação, à redação do §
2o., do artigo 87:
" , esta limitada a 10 (dez) anos
intercalados ou 8 (oito) consecutivos, assegurada
ao aposentado a incorporação aos respectivos
proventos de 1/30 (um trinta avos) dos vencimentos
e vantagens do cargo em comissão acumulado, por
cada ano de serviço, não computado na
aposentadoria". | | | | Parecer: | A presente sugestão deverá ser regulamentada através da
lei ordinária. | |
| 955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01912 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 86 o seguinte item:
" - garantia de igualdade na aposentadoria,
independentemente do regime jurídico". | | | | Parecer: | A sugestão contida na presente emenda não está em sintonia
com o Projeto que prevê apenas um regime jurídico único para
todos. É isto que virá acabar com a grave injustiça hoje
existente. | |
| 956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01913 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17. INCISO IV,
ALÍNEA M
Suprima-se do Projeto:
a) a alínea "m', do artigo 17. | | | | Parecer: | Tratando-se de sindicatos, torna-se necessário definir
uma só representatividade para efeito de celebração de con-
tratos coletivos de trabalho do âmbito categorial.
Somos pela rejeição. | |
| 957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01916 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13.
O inciso IX do art. 13 do projeto, passa
a ter a seguinte redação:
"IX - gratificação natalina, nos termos da
lei". | | | | Parecer: | A determinação de que a gratificação de Natal tenha por
base a remuneração de dezembro de cada ano objetiva evitar
que, através de lei ordinária, seja fixada outra forma de
cálculo em prejuízo do trabalhador.
* | |
| 958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01918 REJEITADA  | | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 265, inciso II
alínea "b".
Artigo 265
II -
a)
b) Os templos de qualquer culto e suas
dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno
exercício das atividades espirítuais e sociais. | | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada a sua abrangência e seus limites na doutrina e na
jurisprudência. A referência às dependências adjacentes, in -
dispensáveis às atividades espirituais e sociais, de uma lado
pode restringir excessivamente a abrangência da imunidade e,
de outro, estendê-la demais.
Por outro lado, as escolas e ambulatórios médicos, refe-
ridos na justificativa quando de caráter filantrópico, já
estão contempladas no art. 265, item II, alínea "c" do Proje-
to de Constituição, não havendo, portanto, necessidade de
reincluí-los na alínea "b", como se pretende. | |
| 959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01919 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Seção I Cap. II do
Título IX
Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art.
O poder público estabelecerá como de caráter
prioritário, as Ações de Assistência Integral à
Saúde da Criança e do Adolescente, garantindo a
continuidade e execução dos Programas Materno-
Infantis, pela Rede Básica de Saúde. | | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
| 960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01920 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO COMENDADO: Art. 373, III do
projeto de Constituição
Altere-se o INCISO III do art. 373 para a
seguinte redação:
"III - atendimento gratuito e especializado
em creches e pré-escolas para as crianças até seis
anos de idade". | | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo ao disposto no parágrafo 4. do
art. 378 do Projeto, que não atende à orientação adotada pelo
Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
|