| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04750 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 1o. do art. 303
Dê-se ao § 1o. do art. 303 do Anteprojeto, a
seguinte redação:
"Art. 303. ..................................
............................................
§ 1o. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio de determinada atividade,
só poderão ser instituídos por lei de iniciativa
exclusiva do Presidente da República, a qual
determinará o prazo de vigência e os motivos
justificadores e cessarão assim que desaparecerem
os motivos que os determinaram, independentemente
do prazo estabalecido na lei instituidora. | | | | Parecer: | Como norma constitucional a emenda é excessivamente res-
tritiva. Parece adequado que a intervenção do Estado no domí-
nio econômico e o monopólio sejam disciplinados a nível de
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04752 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 37.
Dê-se ao art. 37 do Anteprojeto de
Constituição, suprimindo-se o seu parágrafo único,
a seguinte redação:
"Art. 37. Qualquer cidadão será parte
legítima para propor ação popular que vise a
anular atos lesivos ao patrimônio público." | | | | Parecer: | A Emenda visa a restringir a titularidade da ação popu-
lar. Não nos parece aceitável a proposta. O Projeto agiu
bem em ampliá-la.
Pela rejeição. | |
| 2443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04753 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dê-se ao item XXIV do art. 13 do Anteprojeto,
a seguinte redação:
"XXIV - Locação de mão-de-obra e contratação
de trabalhadores avulsos ou temporários, na forma
e condições permitidas em lei." | | | | Parecer: | Concordamos, plenamente, com a "Jusfificação" no sentido
de que "em condição rigidamente fixadas em lei" deve ser per-
mitida a locação de mão de obra para trabalhos temporários
"que não se interligam com a atividade normal da empresa". E
é para salvaguardar esta última hipótese que, em consonância
com outras Emendas já aprovadas, consideramos de suma impor-
tância manter a referida proibição apenas nos casos de traba-
lho permanente. | |
| 2444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04755 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149, o seguinte
parágrafo:
§ - O número de Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do
Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7
(sete) e no mínimo 5 (cinco). | | | | Parecer: | O intento da Emenda é fixar o número de membros dos Tribunais
de Contas estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios.
Trata-se de matéria cujo disciplinamento, inegavelmente, há
de ser estabelecido no âmbito da competência legislativa de
cada um dos mencionados entes políticos.
Pela rejeição. | |
| 2445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04756 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se nova redação aos arts. 385 e itens, 386
e parágrafos, 388 e parágrafo e 389 e itens, que
terão um só artigo, parágrafos e itens:
Art. 385. Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, portadores de referência que
identifique a vida brasileira como tal, no todo ou
em parte; a atividade e a memória dos grupos
formadores da sociedade; formas de expressão;
modos de fazer e viver; criações artísticas,
artesanais, musicais, folclóricas, literárias,
científicas, tecnológicas; objetos, documentos,
edificações, conjuntos urbanos, sítios
arqueológicos, paisagísticos, turísticos,
históricos, ecológicos, artísticos, científicos e
indígenas.
§ 1o: Compete ao Estado:
I - garantir a todo cidadão o pleno exercício
dos direitos à participação igualitária no
processo cultural do país;
II - garantir a propriedade intelectual e o
direito autoral;
III - proteger o patrimônio cultural
brasileiro, respaldado por conselhos
representativos da sociedade civil, promovendo a
recuperação, o registro, a difusão da memória
social brasileira, através de inventários,
tombamentos, desapropriação, aquisição e quaisquer
formas de acautelamento e preservação,
valorizando-o e difundindo-o;
IV - reconhecer, respeitar e apoiar as
peculiaridades culturais regionais;
V - incentivar e apoiar as manifestações
culturais populares, incluindo as de origem
africana e indígena, bem como aquelas consagradas
imigrantes;
§ 2o. O Estado assegurará:
I - a liberdade de criação, produção,
execução e divulgação dos valores e bens
culturais;
II - o intercâmbio cultural interno e
externo;
III - o estímulo à criação e ao aprimoramento
de tecnologias que propiciem a fabricação nacional
de equipamentos, instrumentos e insumos
necessários à produção cultural no país.
IV - a regulamentação das diversas categorias
profissionais ligadas especificamente à Cultura. | | | | Parecer: | A proposta compromete toda a estrutura do capítulo. Pela
rejeição. | |
| 2446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04757 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se nova redação aos arts. 386 e 387,
englobando-os em um só:
Art. 386. A União aplicará, anualmente, cinco
por cento e os Estados, o Distrito Federal e os
municípios, oito por cento, no mínimo, da receita
dos impostos, na preservação, promoção, no apoio
ao patrimônio cultural e às atividades culturais.
§ único. A lei estabelecerá plano de
incentivos e vantagens que permitam o maior
desenvolvimento cultural, em todos os seus
aspectos, especialmente na formação dos agentes e
produtores de cultura, na circulação, distribuição
e difusão da cultura. | | | | Parecer: | A reforma proposta mantém dispositivo eliminado no Proje-
to, que trata de matéria ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04758 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao Cap. III, título IX do projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Cap. III
Da Cultura e Educação
Secção I
Da Cultura
(Os arts. 385 a 394 ocupariam os arts. 371 a
381)
Seção II
Da Educação
Os arts. 382 e sgts. com a matéria dos atuais
371 e sgts) | | | | Parecer: | A proposta fere a tradição constitucional brasileira.
Pela rejeição. | |
| 2448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04760 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao artigo 384 o seguinte parágrafo
único.
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui e-
xaminada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 2449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04761 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Da Educação e Cultura
Acrescente-se ao art. 384, do Título IX, Da
Ordem Social, Capítulo III, Da Educação e Cultura,
os Parágrafos 1o, 2o, 3o. e 4o:
"§ 1o. - Fica permitido a todos os
brasileiros que, por motivos diversos, foram
obrigados a suspender seus estudos superiores, o
retorno às suas respectivas Faculdades, públicas
ou privadas, a qualquer tempo, assegurando-se a
cada um os créditos nas matérias já cumpridas.
§ 2o. - Tendo sido criadas novas cadeiras
durante a ausência do ex-aluno, a este fica
obrigatório o cumprimento desses créditos.
§ 3o. - Independerá de vagas o reingresso a
que alude este artigo.
§ 4o. - No caso de extinta a Universidade,
Faculdade ou o Curso, fica assegurada ao
solicitante a vaga em faculdade do tipo em curso
assemelhado ou afim, pública ou privada, mais
próxima à sua residência ou local de trabalho." | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui e-
xaminada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 2450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04765 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 65, § 40.
Acrescente-se ao Artigo 69, do projeto, o
seguinte parágrafo:
"Art. 69 ...
§ 4o. Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal:
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que nele tem nascente e foz; e
as água subterrâneas subjacentes exclusivamente ao
seu território, excetuadas as águas que em virtude
de lei federal, sejam particulares;
II - os que atualmente lhe pertencem ou que
lhe vierem a ser atribuídos." | | | | Parecer: | 3 Proposta prejudicada pede supressão dos dispositivos a
que se refere. | |
| 2451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04766 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: artigo 56
Inclua-se no Artigo 56, do Anteprojeto, o
seguinte § 1o., passando o atual Parágrafo único
a ser o § 2o.
Art. 56 ...
§ 1o. - As Constituições Estaduais poderão
transferir, para o domínio municipal, águas de
interesse exclusivamente local. | | | | Parecer: | Este tipo de competência dos Estados é de evidência imediata
e não carece de explicitação. Pelo não acolhimento. | |
| 2452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04767 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 56
Inclua-se no Artigo 56, do anteprojeto, o
seguinte inciso V:
Art. 56 - ..................................
V - os bens que atualmente lhes pertencem ou
que lhes vierem a ser atribuídos. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada ao
substitutivo. | |
| 2453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04768 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Inclua-se no onde couber
Art.
-§ 1o. - A Lei definirá as águas particulares
e os direitos e deveres de seus proprietários.
§ 2o. - São públicas de uso comum as águas
situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas
secas, nos termos de lei especial sobre a matéria. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 2454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04769 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 52
Inclua-se, no Artigo 52, do Anteprojeto, o
seguinte § 4o.:
Art. 52 ...
§ 4o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada ao
substitutivo. | |
| 2455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04770 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: 52 inciso ii
O inciso II, do Artigo 52, do Anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 52 ...
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas subjacentes ao território de mais de
um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas
situadas nos Territórios. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada ao
substitutivo. | |
| 2456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04772 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber:
Art. - Ao legislar sobre águas, a União
definirá:
I - a política e o sistema nacional de
gerenciamente o de recursos hídricos, tendo com
unidade básica a bacia hidrográfica e integrando
sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.
II - os critérios de outorga de direito de
uso das águas. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 2457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04775 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 188, inciso IV, do anteprojeto
seja dada a seguinte redação:
Art. 188.
I - ........................................
II - ........................................
IV - os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra entrância, atribuindo-se
aos integrantes dos Tribunais superiores e de
Justiça não menos de noventa por cento do que
perceberem, a qualquer título, os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar
os destes, aos quais é assegurada remuneração não
inferior à dos Minsistros de Estado. Nos Estados,
os integrantes dos Tribunais de Justiça também não
poderão perceber vencimentos menores que os de
Secretário de Estado e os Juízes dos Tribunais
inferiores não menos de 95% de remuneração dos
desembargadores. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04776 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que o art. 188 do projeto seja
acrescido um parágrafo único, com a seguinte
redação:
Art. 188. ..................................
Parágrafo único. O quorum qualificado exigido
para a aprovação de qualquer matéria será
determinado pelo número de Juízes do Tribunal em
condições legais de votar. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04777 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que seja dada ao art. 192 do projeto a
seguinte redação:
Art. 192. Compete privativamente aos
Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça:
I - O julgamento dos juízes da esfera
federal, dos juízes estaduais e do Distrito
Federal e Territórios, dos membros do Ministério
Público de suas respectivas áreas de atuação, e
dos Conselheiros do Tribunal de Contas local, nos
crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a
competência da Justiça Eleitoral;
II - dispor, pela maioria de seus membros,
sobre a divisão e organização judiciários e prover
os respectivos cargos da magistratura;
III - prover, mediante concurso público de
provas, ou de provas e títulos, os cargos
necessários à administração da justiça;
IV - propor ao Legislativo:
a) a alteração do número de seus membros e
dos Tribunais inferiores;
b) a criação e extinção de cargos e a fixação
dos vencimentos de seus membros, dos juízes,
inclusive dos Tribunais inferiores, e dos
funcionários auxiliares;
c) a criação e extinção de Tribunais
inferiores. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04778 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituite que esta subscreve
propõe que o art. 188, inciso IX, do projeto
se dê a seguinte redação:
Art. 188. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
IX - Nos processos disciplinares, as decisões
administrativas dos Tribunais serão motivadas,
identificados os votantes e tomadas pelo voto de,
pelo menos, dois terços de seus membros. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
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