| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04373 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | - Suprima-se o art. 429 e seus incisos I e
II, renumerando-se os demais artigos. | | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a
nova Constituição deixar de atender os anseios em questão, es
pecialmente mesma fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 2262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04375 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | - Acrescente-se dois parágrafos ao art. 306
com a seguinte redação:
§ 1o. - A pesquisa e a lavra dos minerais
estratégicos somente será autorizada ou concedida
a brasileiras ou a empresas nacionais.
§ 2o. - Lei ordinária definirá os minerais
estratégicos e estabelecerá as condições para a
autorização ou concessão da pesquisa e da lavra
desses minerais. | | | | Parecer: | A política de controle de minerais estratégicos deve ser
objeto de lei ordinária, como o reconhece a própria emenda.
Uma política eficiente de controle, por outro lado, não exige
de per si que as atividades de pesquisa e lavra devam ser fei
tas exclusivamente por brasileiros ou empresas nacionais.
Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. | |
| 2263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04376 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Título IV da Organização do Estado
Capítulo I da organização político
administrativa:
Art. 49 - A organização político -
administrativa da República Federativa do Brasil,
compreende a União, os Estados, os Territórios
Federais Autônomos, o Distrito Federal e os
Municípios.
Capítulo V
Do Distrito Federal e dos Territórios
Federais autônomos
Art. 69 - O Distrito Federal e os Territórios
de roraima e Amapá, dotados de autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira, serão
administrados por Governadores - Distrital e
Territoriais - e disporão de Câmaras Legislativas.
§ 1o. - A eleição dos governadores e
vice-governadores do Distrito Federal e dos
Territórios Autônomos, coincidirá com a dos
Presidente e Vice-Presidente da República, para
mandato de igual duração, na forma da lei.
§ 2o - O número de Deputados Distritais e
Territóriais, corresponderá ao triplo da
representação do Distrito Federal e dos território
Autônomos, na Câmara Federal, aplicando-se-lhes no
que couber, o artigo 55 e seus parágrafos.
§ 3o. - Lei Orgânica, aprovada por dois
terços das respectivas Câmaras Legislativas,
disporá sobre a organização dos Poderes
Legislativos e Executivo.
§ 4o. - É vidada a divisão do Distrito
Federal em Municípios.
§ 5o. - Ás representações do Distrito Federal
e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e
no Senado da República, aplicar-se-á a legislação
eleitoral concernente aos Estados.
§ 6o - O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os impostos e texasa de competência dos
Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos
instituirão e arrecadarão, somente, impostos e
texas de competência dos Estados.
§ 7o. - Incuem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe forem atribuidos pela União no
prazo de cento e oitenta dias e entre os dos
Territórios Federais Autônomos, todos aqueles,
referidos no Art. 52 seus incisos e parágrafo
único.
Art. 70 - Lei Federal disporá sobre a
organização judiciária dos Territórios Autônomos.
Art. - Ressalvada a competência da União,
aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as
disposições dos Art 56 incisos I, III, e IV,
artigo 59, seus parágrafos 1o. e 2o. e artigo 60 e
seu parágrafo único. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 2264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04378 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | - Substitua-se o art. 95, dando-se ao mesmo a
seguinte redação:
Art. 95. Os servidores públicos militares
terão seus direitos e deveres fixados em Estatuto
próprio e aprovado pelo Congresso Nacional,
aplicando-se aos mesmos as seguintes normas
específicas:
§ 1o. - As patentes militares, com vantagens,
prerrogativas e deveres a elas inerentes, são
garantidas aos oficiais da ativa, da reserva e aos
reformados, sendo-lhes privativos os títulos,
postos e uniformes militares.
§ 2o. - O Oficial das Forças Armadas só
perderá o posto e a patente por sentença
condenatória, passada em julgado, cuja pena
restritiva da liberdade individual ultrapasse 2
(dois) anos; ou se for declarado indigno do
oficialato, ou com ele incompatível, por decisão
de Tribunal Militar de caráter permanente, em
tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de
guerra.
§ 3o. - O militar em atividade que aceitar
cargo público civil permanente será transferido
para a reserva.
§ 4o. - O militar da ativa que aceitar cargo
público civil temporário, não eletivo, inclusive
em autarquia, empresa pública ou em sociedade de
economia mista, ficará agregado ao respectivo
quadro e somente poderá ser promovido por
antiguidade, enquanto permanecer nessa situação,
contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para
aquela promoção, transferência para reserva ou
reforma. Depois de dois anos de afastamento,
contínuos ou não, será tranferido para reserva ou
reformado.
§ 5o. - Enquanto perceber remuneração do
cargo temporário, inclusive de autarquia, empresa
pública ou sociedade de economia mista, o militar
da ativa não terá direito aos vencimentos e
vantagens do seu posto, assegurada a opção. | | | | Parecer: | Pelo naõ acolhimento por considerarmos a matéria mais a-
propriada para Lei ordinária. | |
| 2265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04379 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Proposta de Emenda da Questão Urbana e
Transporte
Art. 313. - "A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordo bilaterais firmados pela união,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro do Brasil e do país exportador ou
importados, em partes iguais, observado o
princípio de reciprocidade". | | | | Parecer: | A política adotada pela marinha mercante brasileira, ba-
seia-se na normalização do emprego de navioa especializados e
em sua integração no tráfego de longo curso, com vistas a
dois objetivos: manutenção de uma marinha mercante forte e
suporte ao nosso esforço exportador. A substituição da ex-
pressão "armadores nacionais do brasil", contida no texto do
projeto, pela: "navios de bandeira e registro do brasil", ge-
raria a utilização da "bandeira de conveniência", que traria
sérios problemas À economia nacional , dados os aspectos dis-
torsidos que ela apresenta para o armador brasileiro. Pela
rejeição. | |
| 2266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04380 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | - Suprima-se a alínea a do art. 54, inciso
XXIV, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 2267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04385 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dos Direitos Sociais
Art. 13 - Inciso VII
Substituir a palavra proporcional por
correspondente;
Art. 13 - Inciso XV - Texto Sugerido
"Duração de trabalho de oito horas diárias
reduzíveis, mas só prorrogáveis nos casos
previstos em lei."
Dos Direitos Coletivos
Art. 17 - VI. "a". Texto Sugerido
"Aos sindicatos e associações em geral, é
reconhecida a faculdade de requerer ao Estado
informações sobre planos e programas relacionados
com os setores de suas respectivas atividades, bem
como a exibição dos documentos correlatos.
Art. 17 - VI - "b" "c" "e" "g". Suprimir.
Art. 17 - VI - "d" - Suprimir.
Art. 17 - IX - "a" "b" - Suprimir. | | | | Parecer: | Quanto à questão da duração da jornada de trabalho, ob
jeto da presente preposição, reportamo-nos ao parecer dado à
emenda n. 1p05177/1, onde examinamos amplamente a matéria, o
qual conclui pela adoção da jornada de trabalho com duração
máxima de 8 horas diárias.
Com referência à modificação, proposta, da redação da
alínea "a", do inciso VI, art. 17 do Projeto, entendemos que
não deve ser acolhida, por contrariar a orientação pretedida
pelo Relator.
De outra parte, a supressão sugerida das alíneias "b",
"c", "e" e "g" do ítem VI; da alínea "d" do ítem VII; "a" e
"g" do ítem IX, todos dispositivos do art. 17, afigura-se-nos
oportuna, pois elimina do texto normas que tem nítida confi
guração de preceitos infraconstitucionais. Neste sentido,
portanto, a emenda deve ser acolhida, nos termos do substitu-
tivo do Relator,razão pela qual opinamos por sua prejudicia-
lidade.
Pela prejudicialidade. | |
| 2268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04387 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
Art. 441 - Os Territórios Federais de Roraima
e Amapá, são transformados em Estado Federais,
mantidos seus atuais limites geográficos.
§ 1o Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas
legais e os mesmos critérios seguidos na criação
dos Estados de Mato Grosso do Sul e Acre.
§ 2o. - A União estabelecerá programas
especiais de desenvolvimento, destinados a
promover e consolidar o desenvolvimento dos
Estados mencionados no "caput" deste artigo
§ 3o. - A eleição do Governador e do
Vice-Governador dos Estados de Roraima e Amapá,
será, realizada em 15 de novembro de 1988, para um
mandato de seis (6) anos.
§ 4o. - A partir da posse e até a eleição e
instalação da Assembléia Legislativa, o Governador
eleito poderá legislar, por decreto, sobre todas
as matérias, de competência legislativa estadual.
§ 5o. - as Assembléias Legislativas dos
Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas,
conjuntamente com os Deputados Federais e
Senadores, nas eleições gerais de 1990,
instalar-se-ão sob a presidência dos Presidentes
dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará e do
Amazonas, respctivamente, e elaborarão, no prazo
de seis meses, as Constituições dos Estados.
§ 6o. - Os dois Senadores mais votados terão
mandato de oito anos e o menos votado, terá
mandato de seis anos. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 2269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04390 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art.
154:
"§ 1o. - O mandato do Presidente da República
terá início no dia 1o. de janeiro." | | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota-
da para a elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 2270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04392 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 84. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do Substittutivo. | |
| 2271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04395 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "i" do item I do
art. 12:
"o homicídio, a tortura e o estupro são
crimes de lesa-humanidade, da competência do júri,
insuscetíveis de fiança e prescrição." | | | | Parecer: | Não convêm a um texto constitucional definições dessa
ordem.
Pela rejeição. | |
| 2272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04403 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se integralmente o artigo 350 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, da seção I, "Da Saúde". | | | | Parecer: | O Art. 350 é o desdobramento natural do mandamento do ar-
tigo 13-XX.
Pela rejeição. | |
| 2273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04404 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo: Artigo 381
Inclui - 1o. ao Art. 381 (passando o
parágrafo único a § 2o.), com a seguinte redação:
Art. 381 - ..................................
§ 1o. - Nas localidades onde a oferta de
ensino nas escolas públicos for insuficiente, os
alunos carentes poderão ser beneficiados com
bolsas de estudos em escolas particulares.
Lançar no caput do art. 381 | | | | Parecer: | O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação de ver-
bas públicas no ensino público, com as exceções nele previs-
tas.
Pela rejeição. | |
| 2274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04406 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo: Artigo 399
Suprima-se do projeto:
a) o parágrafo único do Art. 399. | | | | Parecer: | Entende o Relator que certa redundância é salutar quando
trata de temas específicos e para os quais estabelecem-se ex-
ceções.
Pela rejeição. | |
| 2275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04407 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo: Artigo 494
Dê-se ao artigo 494, do projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 494 - Serão mantidas as atuais
concessões de serviços públicos, na forma em que
foram concedidos e para pesquisa e lavra de
jazidas minerais, prescrevendo estas últimas
decorridos cinco anos sem exploração em escala
comercial, contados a partir da promulgação desta
Constituição." | | | | Parecer: | Pela espírito do texto do Projeto ficam preservados o di-
reito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada,
pelo que serão mantidas as atuais concessões de pesquisa e
lavra.
Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. | |
| 2276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04408 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12
Suprimam-se do projeto
a) as letras "a" e "c" do item XI, do Art.
12. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das alíneas "a" e "c" do
item XI do Artigo 12 do Projeto.
A proposta, a nosso ver não encontra embasamento teó-
rico.
Por outro lado, a matéria está devidamente tratada no
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04410 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- Dispositivo Emendado: Artigo 301
Dê-se a seguinte redação ao Art. 301, do
projeto de Constituição.
Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle de capital esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade de pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas no País ou por Entidades de Direito
Público Interno. | | | | Parecer: | A expressão "controle decisório e de capital" tem mere-
cido a acolhida da grande maioria dos Constituintes. Preferi-
mos acatar este consenso, e manter a expressão do Projeto
no Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 2278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04412 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso XIV do Art. 13
O inciso XIV do Art. 13 do anteprojeto passa
ter a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
XIV - Fixação de percentual máximo para
admissão de empregados estrangeiros, inclusive no
serviço público. | | | | Parecer: | O inciso deve ser suprimido pois, a questão do proporção
mínima de empregados brasileiros nas empresas deve ser reser-
vada para a Lei Ordinária que, historicamente, se revelou e-
ficaz para proteger a mão-de-obra nacional.
* | |
| 2279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04413 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: O Inciso XII do Art. 13
Suprima-se do projeto:
O inciso XII do Art. 13 | | | | Parecer: | O salário-família aos dependentes dos trabalhadores foi
uma conquista das mais importantes da classe trabalhadora.
Na verdade, o valor recebido por dependente é irrisório,
porém nas famílias de baixa renda o efeito deste benefício é
salutar. Diante do exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
| 2280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04414 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 255
Seja dada ao Art. 255 do projeto da
Constituição a seguinte redação:
"Art. 255 - As Polícias Civis são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira,
destinadas, ressalvada a competência da União, a
proceder à apuração jurisidicional na aplicação do
direito Penal Comum, exercendo os poderes de
Polícia Judiciária, nos limites de suas
circunscrições, sob a autoridade dos Governadores
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal." | | | | Parecer: | A Emenda não trata de matéria constitucional, e o próprio
texto do Projeto foi suprimido. Deverá ser assunto de lei or-
dinária.
Pela rejeição. | |
|