| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04180 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | -----Emenda No.
O § 1o. do art. 200 passa a ter a redação
seguinte:
"Os Ministros serão nomeados pelo Presidente
da República, após audiência pública e aprovação
pelo Senado Federal, por voto de dois terços de
seus membros, sendo: | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04181 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | -----Emenda No.
Suprima-se o § 3o. do art. 165. | | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 2163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04182 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | O inciso I do art. 209 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 209 - ..................................
I - as causas em que a União, entidade
autárquica ou empresa pública federal forem
interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou opoentes, exceto as de falência,
as de acidente do trabalho e as sujeitas à Justiça
Eleitoral e à Justiça do Trabalho." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04183 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | -----Emenda No.
Troque-se o Título I pelo Título II | | | | Parecer: | De fato, foi dito na mensagem referida que o texto da
Constituição se abriria com o rol de direitos individuais.
Mas, o plano, em realidade, é o que se encontra no Projeto.
Pela rejeição. | |
| 2165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04184 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | -----Emenda no.
Suprimam-se os §§ 1o. 2o. e 3o. do art. 55. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 2166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04192 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda No.
Suprima-se o inciso VI do art. 179. | | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 2167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04193 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do art. 188 a seguinte
redação:
VIII - Nenhum órgão do Poder Judiciário pode
realizar sessões ou julgamentos secretos e emitir
decisões não fundamentadas. Se o interesse público
o exigir, a lei poderá limitar a presença em
determinados atos às partes e aos seus advogados. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04194 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 188 a seguinte
redação:
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente a dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais de Justiça dos Estados não menos do que
perceberem os Secretários de Estado, nem menos de
noventa por cento do que perceberem, a qualquer
título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
não podendo ultrapassar os debates. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04200 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do art. 187 a seguinte
redação:
"V - Tribunais e Juízes Eleitorais". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04201 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se à letra "b" do inciso II do art. 190 a
seguinte redação:
"b) receber, a qualquer título, percentagem
de custas processuais". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04202 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao parágrafo único do art. 167 a
seguinte redação:
"A Câmara dos Deputados, em prazo não
superior a cinco dias, poderá manter a moção
reprobatória ou a de censura pelo voto da maioria
de seus membros". | | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 2172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04204 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se o art. 181. | | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 2173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04205 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | O art. 194 passa a ter a seguinte redação:
"O julgamento dos dissídios de natureza
coletiva será regulado por lei, garantida a
legitimidade para agir às pessoas ou grupos de
pessoas, ligadas entre si por vínculo jurídico ou
de fato." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04206 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | O § 1o. do art. 233 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 233 - ..................................
§ 1o. - Qualquer pessoa poderá interpor
recurso, em trinta dias, para o Conselho Superior
do Ministério Público, do ato do Procurador-Geral
que arquivar ou mantiver arquivado qualquer
procedimento investigatório criminal ou de peças
de informação. | | | | Parecer: | Improcedente.
A redação proposta não inova o conteúdo nem aprimora a
técnica legislativa, como dito na justificação. | |
| 2175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04209 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao parágrafo único do art. 189 a
seguinte redação:
"Recebida a indicação, o Tribunal comporá a
lista tríplice e a enviará ao Congresso Nacional,
que escolherá um dos integrantes para nomeacão". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04212 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | A letra "c" do inciso III do art. 192 a ter
a seguinte redação:
c) a criação ou a extinção de Tribunais de
Alçada. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04217 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 379 - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Minicípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, exclusivamente na manutenção
desenvolvimento dos sitemas públicos, federais,
estaduais e municipais.
§ 1o. - Para efeito de cumprimento do
dispositivo no "caput" deste artigo, também
consideradas as receitas provenientes de
trnsferências e excluído o auxilio suplementar aos
educandos.
§ 2o. - Manter redação
§ 3o. - Sempre que as dotações do municípios,
do Distrito Federal e do Estado, foram
insuficientes para cumprimento da obrigatoriedade
escolar, a diferença será coberta com recursos
transferidos pela União, através de fundos
específicos.
§ 4o. - É vedada a cobrança de taxas ou
atribuições educacionais em todas as escolas
públicas. | | | | Parecer: | O entendimento predominante, que também perfilhamos, é
de que não é conveniente estabelecer, em sede constitucional,
percentuais mínimos da receita tributária a serem obrigato-
riamente aplicados em Educação.
Pela rejeição. | |
| 2178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04219 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprime-se, em seu inteiro teor, o parágrafo 3o.
do art. 303, capítulo I, título VIII. | | | | Parecer: | Há diferenças substanciais entre o parágrafo 3. do art.
303, que a emenda objetiva suprimir, e o art. 398, parágrafo
2. que contemplaria o que aquele texto regulamenta, segundo o
nobre constituinte, de forma repetitiva.
Embora acreditemos ser oportuno reduzir no texto as enti-
dades mencionadas, bem assim restringir o alcance quanto ao
tipo de favor extensivo ao setor privado, a emenda não deve
ser aprovada.
Pela Rejeição. | |
| 2179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04220 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo 5o. ao Art. 378.
Parágrafo 5o. - Nos sistemas de ensino será
assegurada, na forma de lei, gestão democrática,
através de critérios públicos e transponentes, com
participação de docentes, alunos, funcionários e
representes de comunidade na escolha dos
dirigentes. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
| 2180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04221 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 378
No parágrafo 1o., onde se lê:
"Compete preferencialmente à União organizar
e oferecer o ensino superior,"
Leia-se
"É dever da União assegurar a manutenção e
espansão do ensino superior público e gratuito a
nível de graduação e pós-graduação." | | | | Parecer: | O texto do Substitutivo está mais coerente com a realida-
de brasileira pois em um país com carências educacionais bási
cas, não se pode exigir que a União assegure a manutenção do
ensino público de pós-graduação.
Pela rejeição. | |
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