| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04139 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 395.
Substitua-se, no art. 395 do Projeto de
Constituição a expressão "O Estado promoverá" pela
expressão "O Estado incentivará...". | | | | Parecer: | Na redação do "caput" do art. 395, substituimos as ex-
pressões "apoiará e estimulara" por "promoverá" por ser mais
abrangente. O Estado deverá promover o desenvolvimento de C.
e T. Seja em universidades, laboratórios ou centros de pes -
quisas.
Pela rejeição. | |
| 2142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04140 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 52, § 3o.
O § 3o. do Art. 52 do Projeto, passa ter a
seguinte redação:
Art. 52. ....................................
§ 3o. A faixa interna de cento e cinquenta
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira. A lei
especificará as atividades que, nessa faixa, ficam
sujeitas à limitações. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada ao
substitutivo. | |
| 2143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04141 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 385, V.
Suprima-se o item V do art. 385 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Talvez o Constituinte quisesse emendar o parágrafo único
do art. 388 , o qual foi transformado em parágrafo do artigo
385, na sua íntegra. Pela rejeição. | |
| 2144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04142 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 381, I e II.
Dê-se ao art. 381, itens I e II do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 381. - As verbas públicas serão
destinadas às escolas, segundo a sua efetiva
contribuição para a formação de pessoal, sem
discriminação entre as escolas oficiais, privadas,
filantrópicas e comunitárias.
§ 1o. Para efeito da alocação dos recursos, a
lei preverá avaliação trimestral de efetiva
contribuição dessas instituições para a
capacitação dos alunos e disporá sobre:
I - a concessão de bolsas de estudos aos
estudantes que revelarem suficiência acadêmica e
insuficiência de renda familiar, afim de lhes
assegurar opção democrática entre o ensino público
e privado;
II - critérios de verificação da
produtividade escolar, em termos de matrícula,
frequência de alunos e qualidade do ensino. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 2145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04144 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 15.
Fica suprimido o art.15 do AnteProjeto da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A caracterização como crime de retenção do salário do em-
pregado, por ato doloso ou culposo do empregador, traduz uma
das reivindicações mais sentidas das entidades sindicais. As
sanções atualmente existentes são de tal forma ineficazes que
essa prática ilicita acabou por se tornar corriqueira, a pon-
to de ensejar milhares e milhares de reclamações trabalhistas
em todos os quadrantes do País. Impõe-se uma medida energéti-
ca e a configurada no Projeto, salvo outra fórmula,igualmente
eficaz, é a que melhor se nos apresenta.
Pela rejeição. | |
| 2146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04146 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, Inciso XXV
Fica suprimido o inc. XXV do art. 13,
"caput", do Anteprojeto da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Concordamos, plenamente, com a "Jusfificação" no sentido
de que "em condição rigidamente fixadas em lei" deve ser per-
mitida a locação de mão de obra para trabalhos temporários
"que não se interligam com a atividade normal da empresa". E
é para salvaguardar esta última hipótese que, em consonância
com outras Emendas já aprovadas, consideramos de suma impor-
tância manter a referida proibição apenas nos casos de traba-
lho permanente. | |
| 2147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04147 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso XVII.
Suprima-se o inciso XVII do art. 13 do
Anteprojeto da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O serviço extraordinário pode ser necessário não
apenas para casos de emergência ou força maior, mas também
para um acréscimo temporário de demanda. Entendemos, porém,
que não é caso de supressão do dispositivo mas, sim, de as-
segurar remuneração superior à hora normal que será estabe-
lecida em convenção coletiva, de acordo com os interesses de
cada categoria. | |
| 2148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04148 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 373, item II.
Dê-se ao item II do art. 373 do Anteprojeto
da Constituição, a seguinte redação:
Art. 373. ..................................
I - ........................................
II - Extensão do ensino obrigatório
progressivamente ao ensino médio, asseguradas
bolsas de estudo aos estudantes que satisfizerem
aos requisitos de capacidade acadêmica e
insuficiência de renda familiar. | | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo projeto da Comis-
são de Sistematização, traz desdobramento que, segundo a pra-
xe do direito brasileiro, melhor se coadunam a legislação or-
dinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 2149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04152 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 13, inciso I,
letra "b".
A alínea "b" do inciso I do Art. 13 do
anteprojeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 13. ....................................
I - ........................................
b) garantia de aviso prévio, progressivo em
função do tempo de serviço, conforme dispuser a
lei. | | | | Parecer: | O aviso-prévio é matéria procedimental para os casos de
revisão do contrato de trabalho. Como tal deve ser discipli-
nada, apenas, pela legislação ordinária. | |
| 2150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04153 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 310, § 2o.
Inclua-se no artigo 310 do anteprojeto, o
seguinte parágrafo segundo.
Art. 310. ..................................
§ 2o. A União delegará o exercício do
monopólio aos estados que solicitarem explorar
suas áreas sedimentares que não estejam direta ou
indiretamente sob efetiva exploração da União, ou
que não sejam objeto de projetos prioritários de
investimentos do monopólio estatal, cabendo aos
Estados direitos e deveres equivalentes aos
previstos no monopólio federal. | | | | Parecer: | Para uma atividade de tamanha relevância para a economia
e segurança nacionais não se justifica, em hipótese alguma,
transferir aos Estados o monopólio sobre ela. Em se tratando
de atividade de elevado custo e elevada tecnologia, não exis-
te, no momento, possibilidade de ser levada adiante por Esta-
dos, como o atesta a experiência já vivida no País.
Por essa razão somos pela rejeição. | |
| 2151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04158 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao título do Capítulo II do Título V a
seguinte redação:
Da Presidência. | | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota-
da para a elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 2152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04161 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 162, § 1o., inciso
VII
O inciso VII, do art. 162, do anteprojeto,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 162. ..................................
§ 1o. - ....................................
VII - O Presidente do Supremo Tribunal
Federal. | | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota-
da para a elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 2153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04164 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se a seguinte redação à letra m do inciso
I do art. 201:
"m) a representação do Procurador Geral da
República, nos casos de relevância, para
interpretação de lei ou ato normativo federal." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04171 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | -----Emenda No.
Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do art. 154. | | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota-
da para a elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 2155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04173 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | -----Emenda No.
Dê-se ao art. 168 a seguinte redação:
"No caso de moção reprobatória ou de censura,
deverá o Presidente da República, dentro de dez
dias, proceder conforme o disposto no enunciado do
art. 169 desta Constituição". | | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 2156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04174 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | O § 4o. do art. 196 passa a ter a redação
seguinte:
"A União e os Estados reservarão ao
Judiciário, respectivamente, no mínimo, três por
cento e cinco por cento da arrecadação do Tesouro,
excluídos os precatórios". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04175 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda No.
O inciso III do art. 201 passa a ter a
seguinte redação:
"III - Julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância por outros Tribunais, quando a
decisão recorrida". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04176 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | -----Emenda No.
O § 3o. do art. 203 passa a ter a seguinte
redação:
§ 3o. - Decorrido o prazo referido no
parágrafo anterior sem que seja sanada a omissão,
poderá o Supremo Tribunal Federal editar
resolução, a qual, com força de lei, vigerá
supletivamente. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04178 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | -----Emenda No.
O § 2o. do art. 203 passa a ter a seguinte
redação:
"Declarada a inconstitucionalidade por
omissão de medida para tornar efetiva norma
constitucional, será assinado prazo ao órgão do
poder competente para a adoção das providências
necessárias, sob pena de responsabilidade e
suprimento pelo Supremo Tribunal Federal". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04179 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | -----Emenda No.
O inciso III do § 1o. do art. 200 passa a ter
a seguinte redação:
"cinco, indicados pelo Presidente da
República, dentre os integrantes de listas
tríplices, organizadas, para cada vaga, pelo
Supremo Tribunal Federal". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
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