| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03875 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único, do artigo 37, do
título III - Das Garantias Constitucionais. | | | | Parecer: | O Projeto acolhe orientação diversa da sugerida. | |
| 2022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03876 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir o art. 285. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos
ou pelas aplicações nas instituições financeiras.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela
maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa -
ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 2023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03878 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dar ao art. 37, título III - Das Garantias
Constitucionais, a seguinte redação:
art. 37 - Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato, é parte legítima para
propor ação popular, que vise a anular ato ilegal
ou lesivo, na forma que a lei determinar. | | | | Parecer: | O Projeto acolhe orientação diversa da sugerida. | |
| 2024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03883 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dar ao número "3", da letra "e", do inciso IV
do art. 12, a seguinte redação:
- 3 - é vedada a supressão, ainda que
parcial, de espetáculo ou programa, ressalvados os
de defesa de discriminações de qualquer natureza,
os de incitamento à violência e outras formas de
agressão à família, ao menor, a ética pública e a
saúde. | | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
| 2025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03887 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Emenda: Acrescente-se ao § 1o. do art. 254 do
Capítulo IV - Da Aditiva Segurança Pública - a
expressão "fardado", após a palavra ostensivo. | | | | Parecer: | A inclusão da expressão pretendida pela emenda não nos
parece oportuna. Afinal, vez haverá em que a Policia Militar
fará policiamento ostensivo necessariamente sem a farda. O
texto do projeto é mais abrangente. Pela rejeição. | |
| 2026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03888 REJEITADA  | | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Modifica o inciso I do art. 233 do Capítulo V
- Co Ministério Público - dando-lhe a seguinte
redação:
Art. 233 ....
I - promover a ação penal pública e funcionar
na ação penal pública subsidiária. | | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 2027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03889 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se ao "caput" do art. 255 do
Capítulo IV - Da Segurança Pública - as expressões
"com exclusividade" "e do Poder Legislativo;
conforme segue:
"Art. 255 - As Polícias Civis são
instituições permanentes, organizadas por Lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de carreira,
destinadas com exclusividade, ressalvada a
competência da União e do Poder Legislativo, a
proceder a apuração de ilícitos penais, a
repressão criminal, e auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal comum,
exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos
limites de seus circunscrições, sob a autoridade
dos governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal. | | | | Parecer: | A emenda pretende incluir a expressão "com exclusividade",
no CAPUT do artigo 255 do projeto, que conceitua a missão das
Policias Civis.
Opinamos pela manutenção do texto do projeto, que nos pa-
rece mais adequado. Pela rejeição. | |
| 2028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03893 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
DISPOSOTIVO EMENDADO: art. 453.
Acrescente-se ao art. 453 o seguinte
parágrafo:
Art. 453. ...
Parágrafo Único. São mantidos no exercício de
suas funções de Ministério Público os atuais
Procuradores junto aos Tribunais de Contas e
Órgãos congêneres, aos quais se aplicam as
disposições do Capítulo V desta Constituição. | | | | Parecer: | O que se propõe, com a presente emenda, não corresonde à
orientação adotada pelo Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
| 2029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03897 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 5o. DO ARTIGO 233.
Suprima-se o § 5o. do artigo 233. | | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 2030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03898 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde couber, no Capítulo das
Disposições Transitórias, o seguinte artigo:
Art. ... A 15 de novembro de 1988, realizar-
se-ão eleições gerais, em todo País, inclusive no
Distrito Federal, para todos os níveis, permitida,
sem desincompatibilização, a reeleição do
Presidente da República e dos Governadores dos
Estados, com posse dos eleitos a 31 de janeiro do
ano seguinte. | | | | Parecer: | A Emenda estabelece prazo, a partir da programação da nova
constituição, para a realização de eleições gerais no País,
bem como prazo para as respectivas posses.
A proposta, em que pesea justificativa de modernização das
lideranças politicas, esbarras no interesse de se implantarem
as reformas e alterações determinadas pela nova Constituição
o atual corpo do País.
Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
| 2031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03899 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda: Suprima-se o § 2o. do Artigo 233 do
Capítulo V - Do Ministério Público, que apresenta
a seguinte redação:
"§ 2o. A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da Lei." | | | | Parecer: | Em princípio, assiste razão ao Autor, quando invoca a exis
tência de dispositivo análogo no Direito Positivo. Ocorre,
porém, qua a tendência do Projeto é detalhista e mesmo redun-
dante. A prevalecer o espírito que norteou os Constituintes,
impõe-se a rejeição.
Pela rejeição. | |
| 2032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03902 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA: Acrescente-se ao Capítulo IV
- Da Segurança Pública o artigo seguinte
"Artigo 257 - Os policiais aposentam-se e
reformam-se compulsóriamente aos 65 anos de idade,
voluntariamente aos 30 anos de serviço e por
invalidez, com remuneração integral. | | | | Parecer: | O acréscimo de dispositivo no capítulo da Segurança Pú-
blica nos parece descabido no texto constitucional. Trata-se
de norma infra-constitucional. Pela rejeição. | |
| 2033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03904 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - Suprima-se do § 2o. do
Artigo 254 do Capítulo IV - Da Segurança Pública
a expressão "e perícias de incêndios". | | | | Parecer: | A supressão da expressão pretendida pela emenda foi obje-
to de exaustivos debates, desde o início dos trabalhos da
subcomissão temática. Afinal, a competência dos bombeiros pa-
ra periciar incendios não é exclusiva. Em Brasília, por exem-
plo, o Corpo de Bombeiros possui numerosos peritos, de nível
superior, inclusive com curso de aperfeiçoamento no exterior.
A Policia Civil não está impedida de periciar. Pela rejeição. | |
| 2034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03906 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 471 a seguinte redação:
- Art. 471 - A lei regulará o direito de
enfiteuta de extinguir, mediante resgate com
indenização, a enfiteuse perpétua. | | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do art. 471 do Projeto de Cons-
tituição para estabelecar que "a lei regulará o direito do
enfiteuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a
enfiteuse perpétua". Julgamos mais aconselhável deixar a
questão da indenização aos respectivos contratos. | |
| 2035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03911 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V SEÇÃO VIII
Inclua-se onde couber, no Projeto de
Constituição no Capítulo que regula o Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo:
"Art. - Serão submetidas à prévia audiência
das classes interessadas as deliberações
parlamentares sobre projetos que versem matéria
econômica." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por discriminatória. | |
| 2036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03912 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda substitutiva da alínea "a" do inciso
IX do art. 12.
Dê-se a alínea "a" do inciso IX, do art. 12,
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"a) todos tem direito a receber informações
verdadeiras de interesse particular, coletivo ou
geral, dos órgãos públicos". | | | | Parecer: | Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação
diversa da proposta.
Pela rejeição. | |
| 2037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03913 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO INCISO I DO ART. 13.
Dê-se ao inciso I do art. 13 do projeto a
seguinte redação:
"Art. 13. - ................................
I - estabilidade, com indenização ao
trabalhador despedido, ou fundo de garantia
equivalente". | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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| 2038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03914 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispisitivo emendado: Capítulo V
Inclua-se no Projeto de Constituição, o
seguinte dispositivo, no Capítulo referente ao
Ministério Público:
"Art. - O Procurador Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, depois
de aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados.
§ 1o. - O Procurador Geral da República será
nomeado para servir por três anos, permitindo-se
uma recondução;
§ 2o. - A exoneração do Procurador Geral da
República antes do termo de sua investidura,
dependerá de anuência prévia da maioria absoluta
do Senado Federal;
§ 3o. - Os vencimentos do Procurador Geral da
República, não serão inferiores aos que percebam,
a qualquer título, os ministros do Supremo
Tribunal Federal. | | | | Parecer: | Embora louváveis os propósitos do nobre Constituinte, a
presente emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 2039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03915 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V SEÇÃO VIII
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, no Capítulo que regula o Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo:
"Art.- A requerimento do Poder Executivo, dos
Presidente do Senado ou da Câmara ou da minoria
parlamentar, será permitida a audiência prévia do
Supremo Tribunal Federal sobre a
constitucionalidade de projeto aprovado, antes de
sua promulgação." | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do nobre Constituin-
te, a matéria constante da presente emenda, conflita com a
sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 2040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03917 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Parágrafo 2o. do art
257.
Dê-se ao § 2o. do art. 257 a seguinte
redação:
"§ 2o.- Os tributos terão caráter pessoal,
sempre que isso for possível, e serão graduados
conforme a capacidade econômica do contribuinte,
segundo critérios fixados em lei complementar,
assegurando-se a capacidade de investimento, bem
como o estímulo ao progresso profissional". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 257.
O princípio da personalização dos impostos complementa o
da capacidade econômica do contribuinte, no qual se acha
implícito que os impostos dele deverão ser exigidos de for-
ma a não prejudicá-lo no exercício pleno de suas atividades.
A limitação do poder de tributar inscrita no item IV do
art. 264 reforça a validade e importância desses princípios.
Em face do exposto, consideramos desnecessárias as modi-
ficações propostas na Emenda, manifestando-nos pela sua re-
jeição. | |
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