| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03699 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Inclua-se, no título IX, apítulo VIII - dos
Indios, onde couber.
A sociedade brasileira é pluriética. São
reconhecidas as formas de organização próprias das
nações indígenas. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar à orientação da Comis-
são de Sistematização. O art. 9. do Projeto prevê a " intoca-
bilidade dos direitos humanos" como princípio fundamental, e
o art. 1., define o Brasil como "nação fundada na comunhão
dos brasileiros irmanados num povo que visa a construir uma
sociedade livre, justa e solidária". Qualquer referência a
este ou aquele grupo, que alguns teimam em qualificar de mi-
norias, traz implícita, tendência separativista, o que repug-
na ao espírito de comunhão preconizado pelo Projeto. | |
| 1922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03702 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Modificar a redação do caput do Art. 382
para:
"O Plano Nacional de Educação, de duração
plurianual, definido em Lei, será elaborado com a
participação dos órgãos representativos dos
integrantes do processo educacional e da
sociedade, visando à articulação e ao
desenvolvimento dos níveis de ensino e à
integração das ações do Poder Público que conduzam
à erradicação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar e melhoria da qualidade do
ensino". | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 1923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03703 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
1 - Renumere-se o ítem XX do Artigo 54
para o artigo 309 do Título VIII, Capítulo I,
passando o atual artigo 309 para Parágrafo Único.
2 - Em decorrência da modificação anterior,
suprima-se a numeração de ítem XX no artigo 54. | | | | Parecer: | Pelo Art. 54, XX, do Projeto de Constituição, compete à
União instituir um sistema nacional de gerenciamento de re-
cursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrogra-
fica integrando sistemas específicos de cada uma das Unida -
des da Federação. Pelo Art. 309, no aproveitamento de seus
recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão
compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla utiliza-
ção desses recursos. O Art. 408 não faz referência expressa
a gerenciamento de recursos hídricos. Entendemos que, esta-
belecido no texto constitucional o princípio contido no
Art. 54, XX, os demais aspectos podem ser detalhados pela
legislação ordinária.
Concluímos pela rejeição da emenda. | |
| 1924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03704 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 272, § 7o.
Modifique-se a redação para:
Art. 272
"§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o
ítem III, resolução do Senado Federal
estabelecerá:
............................................ | | | | Parecer: | Através da presente Emenda, propõe-se nova redação ao § 7o.
do art. 272, a fim de se suprimir a exigência do "quorum" de
dois terços dos membros do Senado Federal para as resoluções
sobre fixação de alíquotas.
Em face da relevância da matéria, de inegável interesse pa-
ra os Estados, consideramos pertinente e adequada a exigência
do "quorum" qualificado, para que as decisões resultem de es-
tudos e debates de uma expressiva maioria. | |
| 1925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03706 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 52
Inclua-se, no Artigo 52, do Projeto, o
seguinte § 5o:
Art. 52 ....................................
§ 5o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios. | | | | Parecer: | Em se tratando de matéria de competência da própria União. a
especificação é desnecessária.
Pelo não recolhimento. | |
| 1926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03707 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposto Emendado: Artigo 50,Incisos I e II.
O Artigo 54 e respectivos incisos XX e XXI,
do Projeto, passam a ter a seguinte redação:
Art. 54 - Ao legislar sobre águas, a União
definirá:
XX - a política e o sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica a bacia hidrográfica e integrando
sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.
XXI - os critérios de outorga de direito de
uso das águas. | | | | Parecer: | A redação e coordenação dos dispositivos, no projeto, atendem
ao proposto mais adequadamente. Pelo não acolhimento. | |
| 1927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03709 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 56, inciso I.
O inciso I, do Artigo 56, do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 56
I - Os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles têm nascente e foz, e
as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente
ao seu território, excetuadas as águas que, em
virtude de lei federal, sejam particulares. | | | | Parecer: | Convém evitar menções reduplicativas de textos de mesmo valor
normativo no projeto. A consulta a outros artigos da Consti-
tuição é obviamente necessária. Pelo não acolhimento. | |
| 1928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03710 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 56.
Inclua-se no Artigo 56, do Projeto, o
seguinte inciso V.
Art. 56
V - Os bens que atualmente lhes pertencem ou
que lhes vierem a ser atribuídos. | | | | Parecer: | A redação do "caput" do dispositivo torne dispensável tal es-
pecificação. Pelo não acolhimento. | |
| 1929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03711 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 56.
Inclua-se no Artigo 56, do Projeto, o
seguinte § 1o, passando o atual Parágrafo único a
ser o § 2o.
Art. 56 ....................................
§ 1o. - As Constituições Estaduais poderão
transferir, para o domínio Municipal, águas de
interesse esclusivamente local. | | | | Parecer: | Este tipo de competência dos Estados é de evidência imediata
e não carece de explicitação. Pelo não acolhimento. | |
| 1930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03715 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO I, g
A letra g, do inciso I, do art. 12, do
projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
I - ........................................
g) comprovada absoluta incapacidade de
pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços
públicos de água, esgoto e energia elétrica. | | | | Parecer: | A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
| 1931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03716 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 2
Seja dada ao Inciso IV, do Artigo 2o., do
Projeto da Comissão de Sistematização, aseguinte
redação:
"IV - a dignidade intangível da pessoa
humana, assegurada pela impossibilidade
constitucional de restrições ao pleno exercício
dos direitos e liberdades fundamentais, ressalvado
o Estado de Sítio. | | | | Parecer: | A proposta fere a consistência do projeto.
Rejeição. | |
| 1932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03717 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 301
Seja incluido o seguinte parágrafo no Artigo
301 do Projeto da Comissão de Sistematização.
Parágrafo 3o. - Não haverá remessa para o
exterior de lucros gerados por investimentos em
empresa nacional. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda envolve matéria que deve ser disci-
plinada a nível de legislação ordinária. Por seu caráter es-
pecífico, a amenda é de natureza não constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03718 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 95
Seja dado ao Parágrafo 2o. do Artigo 95, a
seguinte redação:
§ 2o. - O militar em atividade que ingressar
em cargo público civil permanente será transferido
para a reserva. | | | | Parecer: | O princípio estabelecido pelo dispositivo é necessário por
causa das especificidades da carreira militar e não deve ser
modificado. Pelo não acolhimento. | |
| 1934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03719 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 254
Seja dada ao artigo 254, do Projeto da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Artigo 34 - As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na organizadas com
base na hierarquia, disciplina e investiduras
militares, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados, dos Territórios e do Distrito Federal;
são forças auxiliares do Exército e reservas deste
para fins de mobilização, comamdadas
exclusivamente por oficiais do serviço ativo do
último posto da carreira, a não ser quando
mobilizadas.
§ 1o. - As Polícias Militares destinam-se à
preservação da ordem pública e exercem o poder de
Polícia de Manutenção da ordem pública, inclusive
nas rodovias e ferrovias federais, desenvolvendo
com exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança contra incêndios,
busca e salvamento e perícias de incêncios.
§ 3o. - Os Municípios poderão criar serviços
voluntários de prevenção e combate a incêndios sob
a supervisão e organização dos Corpos de
Bombeiros, na forma que a lei estabelecer.
§ 4o. - As Guardas Municipais destinam-se à
segurança e proteção dos próprios públicos dos
respectivos Municípios, sob a supervisão e
organização da Polícia Militar, na forma que a lei
estabelecer. | | | | Parecer: | A emnda visa a dar nova redação ao artigo 254. Optamos
pela supressão total do mencionado artigo, que deve ser obje-
to de lei ordinária. Pela rejeição. | |
| 1935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03721 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Título V, Capítulo IV, onde couber:
Inclua-se no projeto da Comissão de
Sistematização o disposto nos artigos 41 e 42 do
projeto da Comissão Temática I, obedecendo-se,
destarte, a orientação contida nos parágrafos 1o.
e 2o. do artigo 19 do Regimento Interno da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por não formalizada a emenda. | |
| 1936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03723 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Inclua-se no artigo 257 do Projeto
Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de
Sistematização o item IV seguinte:
"IV - contribuições de que tratam os artigos
258 e 335 desta constituição". | | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui-
ções de que tratam os arts. 258 e 335 integrem o art. 257 jun
tamente com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e
contribuição de melhoria.
Quanto à contribuição prevista no art. 258, não obstante
seja considerada tributo, entendemos deva permanecer excluída
do art. 257, porquanto apresentar aspectos peculiaríssimos
que a diferenciam das referidas espécies tributárias, bem co-
mo das contribuições a que se refere o art. 263.
No que concerne às contribuições previstas no art. 335,
verifica-se que se enquadra como contribuições sociais na re-
ferência genérica feita pelo art. 263, e, como tais, não obs-
tante o seu caráter tributário, entendemos devam ser manti-
das paralelamente às demais figuras tributárias, observan-
do-se, entretanto, o disposto no art. 264, itens I e III.
As contribuições sociais apresentam características espe-
cialíssimas, destinando-se ao atendimento de necessidades as
mais diversificadas, o que, a nosso ver, justifica o tratamen
to próprio que lhes tem sido dado em nossas Constituições, a-
centuando o seu caráter para fiscal.
Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas,
consideramos mais compatíveis com a nossa realidade sócio-eco
nômica e com o sistema tributário por nós estruturado, a for-
ma e limitações estabelecidas para a criação de contribuições
sociais.
Pela rejeição. | |
| 1937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03724 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO I, g
A letra g, do inciso I, do Art. 12, do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
I - ........................................
g) comprovada absoluta incapacidade de
pagamento, niguém poderá ser privado dos serviços
publicos de água, esgoto e energia elétrica. | | | | Parecer: | A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
| 1938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03725 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 52, INCISO II
O inciso II, do Artigo 52, do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 52 ....................................
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a territórios estrangeiros; as águas
subterrâneas subjacentes ao território de mais de
um estado; e as águas superficiais e subterrâneas
situadas nos Territórios. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 1939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03727 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 88, PARÁGRAFO
1o.
O parágrafo 1o. do art. 88 do Projeto,
passa a ter a seguinte redação.
Art. 88. ....................................
§ 1o. Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, ressalvados os
direitos dos trabalhadores temporários que
contribuem para a previdência social. | | | | Parecer: | A aposentadoria dependente de continuidade de contribuição é
incompatível com a temporariedade da relação de emprego.
Pelo não acolhimento. | |
| 1940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03730 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 133
Suprimam-se do projeto o art. 133 e seus
parágrafos, excluindo-se, em consequência, dos
demais dispositivos as referências a "projeto"
e/ou "lei de diretrizes orçamentárias". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por reconhecermos a utilidade do
dispositivo que o projeto contempla, ainda que este venha a
sofrer aperfeiçoamentos. | |
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