| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03665 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
O Art. 317 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 317 - A propriedade da terra rural deve
cumprir uma função social.
Parágrafo Único - A função social a que se
refere o caput deste artigo consiste no
atendimento simultâneo dos seguintes requisitos:
a) manutenção de níveis de exploração e
produtividade não inferior à média regional;
b) conservação dos recursos naturais e
preservação do meio-ambiente;
c) observância das disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção;
d) garantia do bem-estar dos proprietários e
trabalhadores que nela labutam. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta, pelo seu detalhamento e as-
pectos técnicos, não é matéria constitucional. | |
| 1902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03668 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - Do Sistema Financeiro Nacional
ARTIGO 328 - Inciso IV
Adita ao inciso IV do Art. 328 a seguinte
expressão:
"e demais instituições financeiras oficiais'
Nova redação - Art. 328
I ...
II ...
III ...
IV - Requisitos para designação de membros da
Diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03669 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Acrescentar ao caput do Art. 371 "A educação,
direito de cada um, é dever do Estado', conforme
definido em "Lei Complementar". | | | | Parecer: | O relator mantém, por mais consentânea, a redação do caput
do artigo. Pela rejeição. | |
| 1904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03670 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - Do Sistema Tributário Nacional
SEÇÃO VI - Da repartição das receitas
tributárias
ARTIGO 277
Incluir o termo "financeiras' na alínea "c"
do inciso I. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis.
Pela rejeição. | |
| 1905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03672 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se no Título IV, Capítulo II, artigo
54, o Inciso XXIV, a alínea "c". | | | | Parecer: | O dispositivo está, sistemática e tecnicamente, bem colocado
no artigo das competências legislativas da União.
Pelo não recolhimento. | |
| 1906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03673 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o artigo 420 do projeto e a
expressão salvo na condição de aprendiz, a partir
dos 10 (dez) anos, por período nunca superior a 3
superior a 3 (três) horas diárias" do item XXII
de seu artigo 13. | | | | Parecer: | A norma constitucional permite o trabalho do menor de 14
anos, " condição de aprendiz". Essa, a norma constitucional.
A forma, o tempo de duração, as condições, são variáveis e,
por isso, pertencem à esfera da legislação comum.
Pela rejeição.
* | |
| 1907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03674 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
TÍTULO X - Disposições Transitórias
TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do
Título X - Das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificada do parágrafo 1o. do Art. 466, como
segue, onde couber.
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais'. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar à orientação da Comis-
são de Sistematização. | |
| 1908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03675 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 236
Suprimir o artigo 236 do Anteprojeto de
Constituição, bem como todos seus parágrafos. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão total do 236 e seus dez pará-
grafos que dispõem sobre o Estado de Defesa. Reputamos ino-
portuna a medida suscitada pela emenda. Opinamos, pela manu-
tenção do texto do projeto, razão pela qual somos contrários.
Pela rejeição. | |
| 1909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03676 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207, - Caput
Acresça-se ao Art. 207 - Caput do
projeto de Constituição, o seguinte:
Deve ser fixada a idade mínima de 35 anos
evitando-se a etenização dos membros dos
Tribunais (compulsória 70 anos)
Art. 207 - Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se:
Item II - "os demais, mediante promoção dos
Juízes Federais com mais de cinco anos consecutivo
ou não de efetivo exercício no cargo e na região,
sendo 2/3 por antiguidade e 1/3 por merecimento.
Se não houver quem possua tal tempo, a escolha
recairá nos mais antigos, sucessivamente.
Razões: a exigência dos efetivo exercício por
cinco anos no cargo de juiz e na região, visa a
coibir as transferências "políticas" para atingir
os Tribunais, passando por cima dos Juízes de
carreira com tempo efetivo no cargo e na região.
E, resguardando o direito do magistrado à carreira
por antiguidade e merecimento, com exigência de 5
anos na região, resguarda, igualmente a isenção
nas decisões, evitando o receio de desagradar a
segunda instância, a ocorrência de acordos
políticos sobre cargos no judiciário e vários
outros males. | | | | Parecer: | Os fundamentos expostos não convencem. Pela rejeição. | |
| 1910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03677 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 206, ítem I.
Suprima-se do Art. 206, item I do projeto
de Constituição o seguinte:
Item I - não deve ser criados os T.R.F.
Razões: Efetivamente as dos que sustetam
tanto a criação do S.T.J. como dos Tribunais
Regionais Federais são políticos e de interesse
pessoal completamente dissociados do interesse
público, ou do interesse de uma Justiça
democrática. Visa, tão somente, a criação do
S.T.J., a elevar os atuais Ministros do T.F.R.,
que não conseguiram chegar ao STF, a posição
política e principalmente, financeira MELHOR
(mordomia, cargos de confiança, instalações, etc.)
sem observar o interesse da democratização da
Justiça, que só será atingida com garantias para
os Juízes da primeira instância e sua ampliação. A
criação de uma terceira instância, não favorece
nem a classe média brasileira e, muito menos, às
camadas mais carentes que não têm acesso á
Justiça, face à onerosidade dos recursos,
honorários de advogados, etc. só sendo de acesso
para as empresas e pessoas abastadas.
A criação de mais Tribunais significa, na
prática, a maior elitização da justiça, sendo os
seus custos (mordomias) bancados pelos já
desfavorecidos, que são os contribuintes de fato.
A cada novo ministro corresponde ao dobro de
assessores, e daí por diante.
Mas, se forem criados, devem ser resguardados
os Juízes, consequentemente, o poder judiciário,
das injuções políticas, dos casuísmos que acabaem
com a independência e isenção dos Juízes de
primeira instância | | | | Parecer: | Não comungo dos fundamentos que nortearam a formulação
da Emenda. Pela rejeição. | |
| 1911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03680 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Artigo 54
Modifique-se a redação do ítem IX do Art. 54,
do Capítulo II, na forma seguinte:
Art. 54 - Compete à União:
I -
II -
IX - Estabelecer políticas gerais e setoriais
bem como elaborar e executar planos nacionais de
desenvolvimento econômico, social e regionais, com
a participação dos Estados, Regiões e Municípios. | | | | Parecer: | A redação adotada pelo substitutivo atende, a nível de prin-
cípio, quaisquer especificações a ele referentes, que devem
ser deixadas aos planos previstos. Pelo não acolhimento. | |
| 1912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03683 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica.
Modificar o Art. 306 do Capítulo I do Título
VIII pela supressão da expressão "e os potenciais
de energia hidráulica". | | | | Parecer: | Entendemos que não há nenhuma incompatibilidade entre a
permanência da expressão "e os potenciais de energia hidráu-
lica" do art. 306 e o inciso II do art. 52, conforme refere o
autor da emenda.
O que se pretende assegurar como posse da União e julga-
mos essencial fazê-lo, é a posse sobre os " potenciais de
energia hidráulica" e não a posse sobre quaisquer rios. Assim
estejam onde estiverem, os potenciais de energia hidráulica
constituem, pelo espírito do texto, propriedade da União.
Por essa razão somos pela rejeição da emenda. | |
| 1913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03685 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
1 - Dê-se, no Título II, Capítulo I, Seção
II, art. 265, item II a seguinte redação à alínea
c:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação, de assistência social e de defesa do
meio ambiente e recursos naturais, sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei; e"
2 - Em decorrência da redação proposta,
suprima-se o art. 414 do cap. VI do Título IX. | | | | Parecer: | A emenda não se coaduna com a orientação adotada pelo Re-
lator.
O parecer é pela rejeição. | |
| 1914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03687 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprimir, no Título IX, Capítulo VI, Art.
408, o seu item XI, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | O relator entende que o dispositivo é relevante e
deve permanecer no projeto.
Pela rejeição. | |
| 1915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03689 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Unam-se os itens I e II, no Título IX,
Capítulo VI, Artigo 408, ficando a seguinte
redação:
Art. 408. Incumbe ao Poder Público:
I - Garantir o manejo ecológico das espécies
e ecossistemas, preservar a divercidade e a
integridade do patrimônio genético do País e
fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e
manipulação de material genético. | | | | Parecer: | O relator entende que a separação dos temas em dife -
rentes itens contempla de maneira mais adequada a coerência
do texto, que opta por dispositivos sintéticos.
Pela rejeição. | |
| 1916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03691 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17
Dê-se à alínea "m" do item IV do Art. 17, a
seguinte redação:
"m) não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a consagração do princípio da unidade sindi-
cal.
Em nosso substitutivo adotamos o princípio do pluralismo, em-
bora mitigado.
Pela rejeição.
* | |
| 1917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03692 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 325
Seja incluído no Artigo 325 os seguintes
Parágrafos:
Parágrafo 4o. É vedada a exportação de
gêneros alimentícios de primeira necessidade.
Parágrafo 5o. São gêneros alimentícios de
primeira necessidade os constantes da cesta básica
e outros a ela incluídos em face de decisão
governamental. | | | | Parecer: | A matéria e pertinente à legislação ordinária.
Rejeição | |
| 1918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03693 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 310
Seja dada ao Inciso IV, do Artigo 310, do
Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o
processamento, a industrialização e o comércio de
minerais nobres, raros e estratégicos. | | | | Parecer: | Pela Rejeição.
A Emenda proposta exclui do inciso IV (art.310) a refe-
rência explícita aos "minerais nucleares" e inclui, em seu
lugar, "minerais nobres, raros e estratégicos".
Entendemos deva ser rejeitada a emenda por dois motivos:
em primeiro lugar, pela exclusão da referência explícita aos
minerais nucleares entre as formas de monopólio propostos no
art. 310, por entendermos que, pelas suas peculiaridades de
segurança, tal monopólio deve constar de modo explícito do
texto constitucional; em segundo lugar, por discordarmos da
inclusão, como monopólio, dos minerais vagamente denominados
de "nobre, raros e estratégicos". Uma política eficiente de
controle sobre os recursos minerais, objeto de leis ordiná-
rias adequadas e de boa administração, é sumamente desejável
e atenderá aos objetivos propostos pelo autor da Emenda, sem
que seja necessário constar do texto constitucional um mono-
pólio sobre minerais não claramente especificados.
Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
| 1919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03694 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 313
O Artigo 313 do projeto da Comissão de
Sistematização passa a ter a seguinte redação:
Artigo 313 - A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordo bilaterais formados pela união,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro do Brasil e do país exportador ou
importador, em partes iguais, observado o
princípio de reciprocidade. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Tecnicamente a Emenda peca ao substituir a expressão "ar-
madores nacionais do Brasil" por "navios de bandeira e regis-
tro do Brasil", que veio distorcer completamente o objetivo
do artigo do Projeto que, através daquela racionalização visa
criar maior proteção àqueles que exploram, no Brasil, os ser-
viços do Transporte Marítimo Internacional. | |
| 1920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03698 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Inclua-se no título I - Dos princípios
fundamentais, sob a forma de artigo, número 12,
renumerando-se os demais:
Art. O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território. | | | | Parecer: | A proposição em tela estabelece princípio que poderá in-
corporar-se à legislação ordinária, pois há dipositivo no
texto em elaboração, genérico, que estabelece a política in-
ternacional.
Pela rejeição. | |
|