| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03592 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso III
O inciso III do Artigo 373 do Projeto,
passa ter a seguinte redação:
Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
público efetivar-se-á mediante a garantia de:
III - atendimento em creches e pré-escolas
para crianças até seis anos de idade, com
permanência de oito horas diariamente. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional,cabendo pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
| 1862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03594 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVA EMENDADO: art. 29
Substituam-se no projeto:
a) parágrafo 1o. passa a ter a seguinte
redação:
"Somente poderão concorrer às eleições
nacionais, estaduais e municípios os partidos
políticos que contarem, respectivamente, com
representação na Câmara dos Deputados, nas
Assembléas Legislativas e na Câmara Municipal."
b) Parágrafo 2o. passa a ter a seguinte
redação:
"São considerados partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuito e aos
recursos do fundo partidário os que tiverem, nas
últimas eleições legislativas, obtido
representação na Câmara dos Deputados." | | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do
Art. 29, objetivando determinar que: a) os Partidos só con-
correram à eleições nacionais, estaduais e municipais quando
contarem, respectivamente, com representação na Câmara dos
Deputados, nas Assembléias Legislativas, e nas Câmaras Muni-
cipais e que: b) só serão considerados de âmbito nacional
quando representante na Câmara dos Deputados. Discordamos da
proposta em que pesem seus inequívocos méritos proque deseja-
mos imprimir no nosso Substitutivo um cunho mais liberal. Pa-
recer contrário | |
| 1863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03596 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO art. 318
Modifique-se e adite-se ao projeto:
A) art. 318 - "Competem à União e ao Estado
promover a reforma agrária......................."
b) Parágrafo 1o. -
"A indenização das terras rurais e das
benfitorias serão pagas em títulos da dívida
agrária ........., acrescidas dos juros legais."
c) Parágrafo 2o. -
"A desapropriação de que trata este art. é da
competência do Presidente da República e do
Governador do Estado." | | | | Parecer: | A Emenda não enriquece o Projeto enviando uma cumulação
de competencia para promover a Reforma Agrária.
Rejeição | |
| 1864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03598 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTS. 176, 177, 178,
179
Suprimam-se do Projeto
a) dos arts. 176 a 179 | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do nobre Constituin-
te, a matéria constante da presente emenda, conflita com a
sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 1865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03600 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados arts. 100 e 236 e seus
parágrafos
Suprimam-se do Projeto:
a) art. 100, inciso IV, suprima-se a
expressão estado de defesa
b) Art. 236 e seus parágrafos | | | | Parecer: | A supressão do artigo 236, dispõe sobre o Estado de De-
fesa, não nos convence.
Trata-se de salvaguarda do Estado que reputamos impor-
tante, antes que se cogite de Estado de Sítio. Pela rejeição. | |
| 1866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03602 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 247
Modifique-se e adite-se ao Projeto:
a) art. 247 passa a ter a seguinte redação:
"As Forças Armadas destinam-se à defesa da
Pátria e à garantia da ordem constitucional".
Parágrafo 1o. - Para intervir em conflitos
externos ou nas questões que versem sobre a ordem
constitucional, torna-se necessário que, por
iniciativa do Presidente da República, obtenha
aprovação de dois terços do Congresso Nacional".
Parágrafo 2o. - Cabe ao Presidente da
República a direção da política de guerra e a
escolha dos comandantes-chefes. | | | | Parecer: | A redação intentada pela emenda diz respeito à destinação
das Forças Armadas. Sem nenhum saudosismo, entendemos que o
texto inserido no projeto - o mesmo, desde a Carta de l891,
deve ser mantido. Pela rejeição. | |
| 1867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03604 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta um item IV ao artigo 266, com a
seguinte redação:
"IV - O imposto de que trata o art. 270, item
III, não incidirá sobre os proventos da
aposentadoria das pessoas maiores de setenta anos
de idade." | | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade incluir um ítem no artigo
266 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati-
zação, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os ren-
dimentos correspondentes a proventos de aposentadoria de
maiores de setenta anos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex-
to constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
á lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam a taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao
Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendimen
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melho
res condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
| 1868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03605 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 12. | | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
| 1869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03607 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao item XV, do art. 13:
- "duração de trabalho não superior a um
limite máximo de horas de trabalho a ser
estabelecido em lei". | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 1870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03608 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item XIX do art. 13. | | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de lei ordinária.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian
ça, parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu-
ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria
deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto consti-
tucional.
* | |
| 1871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03609 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao item XIII do art. 13:
"participação nos lucros das empresas na
forma que a lei estabelecer". | | | | Parecer: | Embora a "Justificação" da Emenda apresente como corretiva
da redação do preceito, na verdade ela omite condição essen -
cial da participação dos empregados nos lucros das empresas ,
qual seja, o seu desvinculamento da remuneração.
Porisso não podemos acolhê-la.
* | |
| 1872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03610 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VI - Da defesa do estado e das
instituições democráticas.
No capítulo IV - "Da segurança públcia",
acrescentar onde couber:
Art. Os cargos em comissão ou funções de
confiança das Polícias Federais, Civis, Militares
Corpo de Bombeiros, serão exercidos privativamente
por servidores ativos, ocupantes de cargo efetivo
ou emprego permanente de carreira técnica de
profissional policial. | | | | Parecer: | A norma sugerida pela emenda tem induvidosa conotação in-
fra constitucional. Assim, a lei ordinária, ou lei orgânica
dos orgãos integrantes da Segurança Pública, disciplinará a
matéria. Pela rejeição. | |
| 1873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03615 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Emenda Substitutiva
Capítulo III - Dos direitos Coletivos
Inciso IV - A Sindicalização
Art. 17
Alínea m - Nâo será constituída mais de uma
organização sindical, em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a consagração do princípio da unidade sindi-
cal.
Em nosso substitutivo adotamos o princípio do pluralismo, em-
bora mitigado.
Pela rejeição.
* | |
| 1874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03616 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Título II - dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Emenda Aditiva ao Artigo 13
Capítulo II - Direitos Sociais
Inciso XXXII: Todo trabalhador rural terá
direito assegurado a propriedade na forma
individual, cooperativa, condominial, comunitária
ou mista para o desenvolvimento de suas
atividades.
§ único: O Estado promoverá a desapropriação
das terras necessárias ao cumprimento do disposto
deste artigo mediante indenização por títulos da
dívida agrária. | | | | Parecer: | Não há no texto do substitutivo do relator, nem no proje-
to de constituição, qualquer vedação e/ou restrição às formas
de propriedade mencionados pela emenda. Ao contrário, ao
assegurar o direito de propriedade de forma genérica, garante
também suas formas específicas, rural ou urbana, individual,
mista ou cooperativa, como pretendido pela emenda.
O instituto da desapropriação, de igual forma, já está
tratada conveniente e adequadamente nas disposições pertinen-
te aos direitos individuais e nas relativas ao capítulo da
Reforma Agrária.
Pela Rejeição. | |
| 1875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03617 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Capítulo III das Forças Armadas
Emenda Aditiva
Artigo 248
§ 2o. - (...), reservado o direito de
integrarem Profissionalmente as Forças Armadas sem
nenhuma restrição à carreira. | | | | Parecer: | A emenda busca reservar direito de as mulheres e os ecle-
siásticos integrarem profissionalmente as Forças Armadas sem
qualquer restrição a carreira. A recente criação do Corpo Au-
xiliar Feminino do Exército torna inócua a emenda. Pela re-
jeição. | |
| 1876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03622 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao Item I do artigo 13,
verbis:
- Garantia do direito ao trabalho na forma
que a Lei Complementar disciplinar. | | | | Parecer: | Nos termos do substitutivo que pretendemos apresentar, fun-
dado em numerosas emendas sobre a matéria, a garantia de per-
manência no emprego estará assegurada com a vedação da res -
cisão imotivada do contrato de trabalho a ser disciplinada
em lei. A simples menção ao direito ao trabalho, como propõe
a emenda, em nada contribuirá para a sua efetivação. | |
| 1877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03625 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12 item XV letra
"u".
Adire-se a letra "u" do item XV do art. 12 do
Projeto, após a expressão "instituições
financeiras", a expressão: "ou ainda na condição
de administrador de entidade pública ou privada
que goze de imunidade tributária". | | | | Parecer: | Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação
diversa da proposta.
Pela rejeição. | |
| 1878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03626 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 265.
Adite-se mais uma letra ao item II do art.
265, com a seguinte redação:
- O patrimônio, renda ou serviços de
instituições de assistência social, assim como
sobre bens e serviços por elas adquiridos,
estritamente necessários a realização de seus
objetivos. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 1879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03628 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 265 item II letra
"c".
Suprima-se do art. 265 item II letra "c" do
Projeto, a expressão "de trabalhadores". | | | | Parecer: | Os sindicatos patronais têm, como associados e contri -
buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô -
mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em -
presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que
os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas '
pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem '
despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do
imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do
País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen -
ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi -
cal.
Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen-
ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. | |
| 1880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03629 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item XII,
letra "d".
Adite-se a letra "d", item XII do art. 12 do
Projeto a seguinte expressão: "ressalvados os atos
de terrorismo". | | | | Parecer: | Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação
diversa da proposta.
Pela rejeição. | |
|