| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03347 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 395 a
seguinte redação:
Artigo 395
§ 1o. - O desenvolvimento científico e
tecnológico refletirá interesses nacionais,
regionais, locais, sociais e culturais, assegurada
a autonomia da pesquisa científica básica. | | | | Parecer: | Na atual fase de tramitação, resolvemos transferir para a
legislação ordinária, dispositivos que constavam como parágra
fos de alguns artigos do capítulo de Ciência e Tecnologia. E
o caso da presente emenda.
Pela rejeição. | |
| 1742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03348 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso I do artigo 12,
Capítulo I a letra "j".
Artigo 12
Inciso I
j) a lei estabelecerá as condições e as
formas de atendimento do que estabelece a alínea
"f" no que respeita à rede de ensino privada. | | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
| 1743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03367 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso I, do § 1o.,
do Artigo 335, para a seguinte:
"I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, faturamento ou lucro,
conforme se dispuser em lei." | | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
| 1744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03369 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item VIII do Art. 52, a saber,
"os recursos minerais do subsolo", renumerando-se
os seguintes. | | | | Parecer: | Concluimos pelo não acolhimento por considerar "os recursos
minerais do subsolo" imprescindível como bem da União. | |
| 1745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03370 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o § 2o. do art. 52. | | | | Parecer: | Concluimos pelo não acolhimento por considerarmos mais do que
justa a participação das unidades Políticas Administrativas
na exploração dos recursos materiais em seu território. | |
| 1746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03371 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 17, inciso VII, a
alínea "e", a expressão "ou permissionária",
ficando assim a redação:
"nos serviços públicos e atividades
essenciais executados diretamente pelo Estado ou
administrados sob o regime permissão ou concessão,
haverá obrigatoriamente uma comissão da qual
participarão representantes do órgão concedente,
da empresa concessionária ou permissionária, de
seus empregados e dos usuários, para efeito de
fiscalização e planejamento, na forma da lei." | | | | Parecer: | O projeto opta por uma orientação diferente da contida
na proposta. | |
| 1747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03372 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acréscimo do parágrafo único ao art. 314. com
a seguinte redação:
"Parágrafo único. Lei ordinária deverá
regulamentar os princípios básicos dos meios de
transporte contidos neste artigo". | | | | Parecer: | Mesma redação dada ao parecer da Emenda no 1p00119-6. | |
| 1748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03373 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa - Letra "E", inciso IV,
art. 17
Modifique-se a redação da letra "e" do inciso
IV, do art. 17 ("à entidade sindical incumbe a
defesa dos direitos e interesses da categoria,
individuais ou coletivos, inclusive como
substituta processual em questões judiciárias ou
administrativas").
Para
Art. 17. ....................................
IV - A Sindicalização
e) - à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais ou
coletivos; nos processos de interesse coletivo, o
sindicato poderá funcionar como substituto
processual, quer sejam questões judiciais ou
administrativas, desde que autorizado pela
Assembléia Geral. | | | | Parecer: | Na elaboração do nosso substitutivo, explicitada no parecer à
Emenda 1p16815/5, pretendemos suprimir a norma da alínea "e",
do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, que trata de matéria já
implícita na liberdade sindical ou de direito processual, cu-
jo nível é o da lei ordinária.
Pela rejeição, porque esta Emenda propõe a manutenção do dis-
positivo, sob outra redação.
* | |
| 1749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03375 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se a expressão "e pertencem à União",
ao final do texto do art. 306. | | | | Parecer: | Pela rejeição por entendermos que as expressões que o
ilustre Constituinte quer suprimir são essenciais a bôa inte-
ligência do texto. | |
| 1750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03376 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à letra "f", do inciso IV, do
art. 17, a expressão "desde que previamente
acertado com a direção da empresa".
Art. 17. ....................................
IV - O Sindicato
f) ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua atividade,
inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua
base territorial de atuação, desde que previamente
acertado com a direção da empresa; | | | | Parecer: | Em nosso substitutivo pretendemos suprimir a norma da alínea
"f", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, que contém matéria
de lei ordinária.
A Emenda propõe sua manutenção, sob outra redação.
Pela rejeição.
* | |
| 1751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03378 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda ao art. 13, itens I, II, III.
Dê-se aos itens I, II, e III, do art. 13 a
seguinte redação:
I - Segurança contra o desemprego mediante:
a) Fundo de garantia de participação
individual;
b) Indenização do tempo de serviço,
proporcional e progressiva, complementar ao Fundo
de Garantia do Patrimônio individual, em caso de
dispensa sem justa causa;
c) Seguro desemprego, em caso de desemprego
involuntário | | | | Parecer: | Não basta garantir-se a subsistência do trabalhador, atra-
vés do seguro, quando desempregado.
É imprescindível garantir-se, também, a sua permanência no
emprego, limitando-se o arbítrio do empregador quanto a des -
pedida imotivada.
* | |
| 1752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03379 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação ao artigo 305 para a
seguinte:
"Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, o caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, e
fixará as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias e permissionárias;
IV - tarifas que permitam satisfazer-se o
custo, a remuneração do capital, a expansão e o
melhoramento dos serviços.
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
adequado;
VI - a priorização dos transportes públicos
de passageiros sobre os demais na organização da
circulação dos centros urbanos. | | | | Parecer: | Basta à lei dispor sobre o caráter especial do contrato
de prestação de serviços públicos, que vem a ser considerar
a qualidade específica desse tipo de prestação, a qual histo-
ricamente acentuou um traço fundamental de essencialidade,
além da generalidade. Incluir aí, sem atentar que o próprio
texto refere as condições de caducidade, rescisão e reversão,
o termo prorrogação, é deixar de lado que em relação a qual-
quer concessão ou permissão de serviço público podem advir
novas situações, as quais exijam modificações até mesmo acen-
tuadas do pactuado entre as partes.
Doutra parte, acreditamos que a justa remuneração do ca-
pital compreenda custos, remuneração propriamente dita e pro-
visões para a expansão e melhoramento dos serviços.
A priorização pretendida, na prática já existe, além do
que é matéria estranha, embora próxima, da discussão sobre as
condições cabíveis nos contratos de prestação de serviços
públicos.
Pela rejeição. | |
| 1753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03380 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 19, inciso II
O inciso II do Artigo 19 do projeto,passa
ter a seguinte redação:
Art. 19. ....................................
II - Os brasileiros naturalizados: os que, na
forma da lei, adquirirem nacionalidade brasileira,
observada, no processo de entrada e de
naturalização, a reciprocidade de tratamento
oferecido a brasileiros, no país de origem. | | | | Parecer: | O projeto opta por uma orientação diferente da contida
na proposta. | |
| 1754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03381 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 331
I - Dê-se nova redação ao Art. 331
Art. 331. As aplicações das instituições
financeiras, em regiões com renda inferior à média
nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos
nelas captados.
E transferir o dispositivo para o Título
VIII, Capítulo III | | | | Parecer: | As condiçôes de captaçao de recursos são determinadas por
fatores diferentes daqueles que determinam as aplicações. A
Emenda implicita um subsídio, mas não indica a fonte de fi-
nanciamento.
Pela rejeição. | |
| 1755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03382 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 463
O artigo 463 passa a ter a seguinte redação:
Art. 463. - O cumprimento progressivo do
disposto no § 3o. do artigo 287 será feito no
prazo de até dez anos, com base no crescimento
real da despesa de custeio e de investimento,
distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas
de forma proporcional à população, a partir da
situação verificada no biênio de 1986 e 1987. | | | | Parecer: | Irrelevante, a nosso ver, conste no texto do artigo
463 o prazo de "até dez anos", em lugar de "dez anos", por-
quanto nada impedirá se concretize a redução das desiguadades
regionais, segundo o critério populacional, antes de decorri-
do esse prazo, conforme anseio não só das populações benefi-
ciadas, como de todo o Brasil.
Pela rejeição. | |
| 1756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03385 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso VII.
Altera o inciso VII do artigo 373, do
capítulo III da Educação e Cultura, que passará a
ter a seguinte redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de 0 (zero) até 6 (seis) anos de
idade e para o ensino fundamental, através de
programas de material didático-escolar,
transporte, alimentação, assistência
médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. | | | | Parecer: | A educação de crianças de zero a seis anos já se configu-
ra como uma das garantias asseguradas pelo dever do Estado
com o ensino público - art. 373, inciso III.
Pela rejeição. | |
| 1757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03388 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea "D", inciso IX, do
artigo 17.
A alínea "D", inciso IX, do artigo 17 do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 17 - ..................................
IX - ........................................
d) - ........................................
d) - O Congresso Nacional instituirá por Lei
Ordinária o Código de Defesa do Consumidor. | | | | Parecer: | O projeto opta por uma orientação diferente da contida
na proposta. | |
| 1758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03390 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 14.
Inclua-se no Artigo 14 do Projeto, os
seguintes itens: II, III, VII, XV, XIX e XXIX, do
artigo 13. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho doméstico e do
vínculo jurídico da relação empregatícia. O empregador, no
conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da a-
tividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como con-
traprestação de serviços necessários à consecução dos objeti-
vos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins
econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a ati-
vidade empresarial com a atividade doméstica é contrasenso
inarredável. Daí porque não ser possível se assegurar deter-
minadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de uma
estrutura administrativa empresarial. | |
| 1759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03391 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DE ADEQUAÇÃO No. DEPUTADO
Seja suprimido o inciso XXV do art. 13 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Salvo para a prestação de serviço temporário organizacio -
nal, indispensável nas atividades rurais, é imprescindível
a proibição da intermediação ou locaçao de mão-de-obra de
trabalho permanente, verdadeira espoliação do homem pelo
homem.
* | |
| 1760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03393 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 464, inciso II
O artigo 464 passa a ter a seguinte redação:
Art. 464. Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição serão integrados,
conforme dispuser a lei, nos orçamentos da União. | | | | Parecer: | Na forma do item II, que a emenda pretende eliminar ,
o Congresso poderá avaliar, com vagar e criteriosamente,a ne-
cessidade de extinguir os fundos existentes, sopesando o de -
sempenho de cada um com relação às finalidades que levaram à
sua instituição. Pela rejeição. | |
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