| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02869 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se o seguinte parágrafo ao Art. 69, do
projeto do Relator, com a seguinte redação:
Art. 69
§ - Compete ao Distrito Federal explorar
diretamente, ou mediante concessão, serviços
públicos locais de gás combustível canalizado. | | | | Parecer: | O Projeto de Relator já está contemplando a matéria com
mais amplitude. O Distrito Federal é um "quase Estado" e um
"super-município", ao mesmo tempo. Todas as competências dos
municípios são atribuidas ao DF. As peculiaridades que carac-
terizam o DF não impedem que lhe sejam atribuídas as compe-
tências municipais e estaduais. | |
| 1502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02872 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 425, o parágrafo 4o.
§ 4o. As frações de terras, aumentadas para
fins de reserva indígena, nos últimos cinco anos,
serão subemetidas a reexame pelo Serviço
Geográfico do Exército. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por considerarmos ser o assunto
matéria a ser tratada em legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02873 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308, parágrafo único,
in fine:
"e a garimpagem de índios e profissionais
isolados de garimpo que já se encontrem no
exercício da profissão à data da promulgação da
Constituição." | | | | Parecer: | A matéria foi considerada pertinente ao âmbito da legisl
ação ordinária, conquanto de alto sentido social.
Pela rejeição. | |
| 1504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02874 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescentem-se, "in fine" ao artigo 308:
...e prévia licença do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A matéria admite a concorrência do Congresso Nacional no
esforço regulatório subsequente à fase constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02875 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 302:
Parágrafo único:
Os empreendimentos estrangeiros serão
sujeitos a regime especial, com limites máximos de
remessa de lucros, juros, dividendos, royalties,
pagamentos de assistência técnica, bonificações e
outros rendimentos e outros rendimentos, sendo
obrigatória a divulgação, pelas empressas de suas
atividades e resultados das mesmas. | | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estrangeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02877 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308, um parágrafo
além dos existentes:
"A exploração de jazidas e recursos minerais
dependem de "contrato mineral", por tempo
determinado, na forma da lei, em que só podem ser
partes os brasileiros ou sociedades brasileiras. | | | | Parecer: | A forma de contrato (o prazo determinado já está previs-
to no Art. 308), bem como o sujeito da atividade minerária
são, salvo melhor juízo, objeto de legislação ordinária, como
aliás, já previsto na Emenda.
Pela rejeição. | |
| 1507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02878 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Art. 270, acrescente-se:
VI - Propriedade Territorial rural. | | | | Parecer: | No sistema vigente, o Imposto Territorial Rural, inserido
na competência da União, não se revelou como instrumento ca-
paz de contribuir decisivamente para a reforma agrária, nada
impedindo, pois que aquele tributo passe a figurar na compe-
tência dos Estados e do Distrito Federal. | |
| 1508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02879 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Ao art. 272, "I - Propriedade territorial
rural", suprima-se. | | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir o inciso I do artigo 272, retiran
do dos Estados o imposto sobre propriedade territorial rural.
Dentro da divisão tributária contida no projeto o ITR de
ve ser da competência dos Estados e do Distrito Federal, para
manter o equilíbrio proposto. | |
| 1509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02881 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o § 3o. do art. 303, pelo
seguinte:
"§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas só
poderá gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções por expressa autorização legislativa." | | | | Parecer: | O objetivo do § 3. do artigo 303 é forçar a eficiência
gerencial das empresas estatais, inclusive dentro do princi-
pio, proposto para a Ordem Econômica, da livre concorrência.
Pela rejeição da Emenda.
Entretanto, no substitutivo, excluimos as fundações pu-
blicas das restrições do dispositivo. | |
| 1510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02882 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o caput do art. 318 pelo
seguinte:
Art. 318 - "A propriedade privada de bens de
produção é-suscetível de desapropriação por
necessidade ou utilidade pública ou por interesse
social, desde que necessária à execução de planos,
programas e projetos de desenvolvimento social e
econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediantejusta indenização." | | | | Parecer: | Não satisfeita a exigência da função social da proprie-
dade, qualquer imóvel rural é susceptível de ser desapropria-
do por interesse social. Assim sendo, não cabem especifica-
ções e exceções.
Pela rejeição. | |
| 1511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02883 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | No art. 396, suprima-se as palavras:
"Lei agrícola a ser promulgada no prazo de um
ano citará" e a palavra "e", permanecendo a
seguinte redação:
"O órgão planejador permanente de política
agrícola disporá sobre os objetivos e instrumentos
da política agrícola aplicados à regularização das
safras, sua comercialização e sua destinação ao
abastecimento e mercado externo, a saber:" | | | | Parecer: | Pela rejeição. Pela sua propriedade de e pertinência téc-
nica, o prazo de eleboração da Lei Agrícola deve ser mantido. | |
| 1512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02884 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Ao capítulo II da Polícia Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária:
Art. 317 alinea a
a) Suprima-se as palavras "ou está em curso
de ser." | | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, entendemos pertinente à legislação ordinária
os requisitos da função social da propriedade.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02885 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - DISPOSITIVO EMENDADO:
Caput do art. 461
Suprima-se o caput do art. 461. | | | | Parecer: | 1 elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
| 1514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02887 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. artigo 379
Dê-se ao § 2o. do artigo 379 do anteprojeto
do Relator da Comissão de Sistematização, relativo
à matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte
redação:
"Art. 379 ..................................
§ 2o. A repartição dos recursos públicos
assegurará prioridade no atendimento das
necessidades do ensino básico e médio, destinando-
se obrigatoriamente aos mesmos, no mínimo, metade
dos recursos da União previstos no "caput" deste
artigo. | | | | Parecer: | Considerando a necessidade de tornar flexiveis os orçamen
tos públicos, somos de parecer contrário à subvinculação de
recursos, embora concordemos com a importância social que de-
terminadas modalidades de ensino apresentam. | |
| 1515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02888 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber no projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, relativo à
matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia, e da Comunicação:
Art. A União promoverá, progressivamente, a
transferência do ensino universitário para a
competência dos Estados."
§ 1o. As Universidades Federais, de natureza
autárquica e funcional, terão seu patrimônio
cedido a título gratuito para os Estados, quando
da transferência de que trata este artigo.
§ 2o. A União transferirá aos Estados os
recursos financeiros necessários à manutenção das
instituições univesitárias que passem a sua
responsabilidade.
§ 3o. Os Estados promoverão a interiorização
do ensino universitário mediante a criação de
"Campus Avançados" fora das respectivas capitais. | | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos des-
dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil ,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complemen -
tar. | |
| 1516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02889 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Item Iv do artigo 372 e
parágrafo 3o. do artigo 379,
O item IV do artigo 372 e o parágrafo 3o. do
artigo 379 do projeto do Relator da Comissão de
Sistematização, relativo à matéria de competência
da Comissão VIII - da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia, e da
Comunicação, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 372 - ................................
IV - Gratuidade do ensino público, com exclusão do
superior, assegurando-se, nesse caso, a concessão
de bolsas aos estudantes carentes;""
"Art. 379 - ................................
§ 3o. - É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais nas escolas públicas,
exceto as de ensino superior."" | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. | |
| 1517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02890 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372
Inclua-se no art. 372 do projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, relativo a
matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, o seguinte
item:
"Art. 372 ..................................
VII - a interiorização do ensino superior,
mediante implantação de universidades regionais em
cidades distantes dos grandes centros, como forma
de nelas estimular a fixação de jovens e a criação
de polos de desenvolvimento intelectual e
sócio-econômico." | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo ,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa poste -
rior do processo legislativo. | |
| 1518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02891 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 378 § 1o.
Dê-se ao § 1o. do artigo 378 do projeto
do Relator da Comissão de Sistematização, relativo
à matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, a seguinte
redação:
"Art. 378 ..................................
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, sem
prejuízo de suas atividades relativas ao ensino
técnico, industrial e agrotécnico de 2o. grau." | | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
| 1519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02892 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 187
Inclua-se no Anteprojeto, o item IX:
Art. 187 - ..................................
Art. 187 - São órgãos do Judiciário:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Superior Tribunal de Justiça
III - Tribunais Regionais Federais e Juizes
Federais;
IV - Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - Tribunais e Juizos eleitorais;
VI - Tribunais e Juizos Militares;
VII - Tribunais e Juízes dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios;
VIII - Tribunais e Juizos Agrários;
IX - Tribunais e Juizos Estaduais Especiais.
§ 1o. - Os Tribunais e Juízes Estaduais
Especiais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto
para julgar os crimes bárbaros e aplicar a pena
fixa estipulada em Lei Complementar e Código
Penal.
§ 2o. - Lei complementar, denominada Lei
Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecerá
normas à organização ao funcionamento, à
disciplina, às vantagens, a independência
econômico-financeira, aos direitos e aos deveres
da magistratura, respeitadas as garantias e
proibições previstas nesta Constituição ou nela
decorrentes.
Criação dos Tribunais e Juízes Estaduais
Especiais. | | | | Parecer: | Fora da categoria dos "Tribunais e Juízes dos Estados",
(item VII) cria outra, dos Tribunais e Juízos Estaduais Espe-
ciais" (item IX) que "gozarão de poderes Executivo e Absoluto
para julgar os crimes bárbaros".
Não se coadunando com a Divisão de Poderes a proposta, o-
pinamos pela rejeição. | |
| 1520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02893 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescentam-se ao art. 212:
§ 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os juízes de dereito exercerão as
funções de juízes do trabalho.
§ 4o. - Considera-se relevante e penoso o
exercício da função de juiz do trabalho por juiz
de direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | | | | Parecer: | O primeiro dispositivo que se pretende acrescentar já
consta do Projeto (Art. 213).
O segundo já foi convenientemente debatido ao longo da
apreciação de várias Emendas de idêntico conteúdo.
Pela rejeição, pois. | |
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