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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2724)
Banco
expandEMEN (2724)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1546)
PFL (580)
PDT (172)
PDS (134)
PTB (112)
PDC (52)
PT (51)
PCB (33)
PL (31)
PSB (8)
PC DO B (4)
PMB (1)
Uf
AC (20)
AM (58)
AP (9)
BA (173)
CE (93)
DF (42)
ES (86)
GO (132)
MA (60)
MG (310)
MS (87)
MT (38)
PA (107)
PB (35)
PE (230)
PI (52)
PR (218)
RJ (368)
RN (17)
RO (26)
RR (12)
RS (90)
SC (154)
SE (17)
SP (290)
TODOS
Date
1481Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02841 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 61 Dê-se ao artigo 61 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 61 .................................... Perderão o mandato o Governador e o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, sem licença das Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais. 
 Parecer:  Pela rejeição. Considerando a solução adotada pelo novo sunstitutivo. 
1482Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02842 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 66 Substituam-se os Incisos III e IV do 1o. Parágrafo do Artigo 66 do anteprojeto, pelo seguinte Inciso: Art. 66 .................................... III - Caberá aos municípios manter o ensino básico, a saúde pública e os serviços de segurança no âmbito de seu território. Pata isso, serão repassados recursos pela União e os Estados. Os municípios poderão também gerar recursos próprios para aplicação nesta áreas específicas. 
 Parecer:  A emenda proposta em nada altera substancialmente o Projeto do Relator. 
1483Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02843 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 54. Acrescente-se ao art. 54, os seguintes parágrafos: Art. 54 .................................... § 1o. - A lei definirá as água particulares e os direitos e deveres de seus proprietários. § 2o. - São públicas de uso comum as águas situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas secas, nos termos de lei especial, sobre a matéria. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao Substitu - tivo. 
1484Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02845 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 56, INCISO I. O inciso I, do artigo 56, do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 56 .................................... I - Os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que neles têm nascente e foz, e as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares. 
 Parecer:  Pela rejeição. Optamos pela redação constante do Projeto por ser ela mais abrangente e fruto de consenso entre os cons tituntes da Comissão. 
1485Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02846 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 69. Inclua-se no artigo 69, do projeto, o seguinte parágrafo: Art. 69 .................................... § 4o. Incluem-se entre os bens do Distrito Federal I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que nele têm nascente e foz; e as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente aos seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares; II - Os que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem a ser atribuídos. 
 Parecer:  A autonomia política conferida ao Distrito Federal colo- ca-o em posição simétrica à dos Estados. Qualquer restrição ou vedação há de ser explícita. Deste modo, é desnecessário o dispositivo repetitivo que atribui lagos, rios, etc. ao pa- trimônio do DF. Pela rejeição. 
1486Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02847 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art. 57, inciso I. O inciso I, do art. 57, do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. ........................................ I - legislar sobre: a) as matérias de sua competência e suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse; b) águas, supletiva e complementarmente à União, respeitada a lei federal. 
 Parecer:  Pela rejeição. Legislar sobre as matérias de sua com- petência é consequência da própria outorga deste; o art. 54, XX prevê genericamente pela União de um Sistema Nacional de recursos hídricos. Desnecessária a alteração prevista na Emen da. 
1487Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02848 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 306. Inclua-se, no art. 306, do anteprojeto, o § 3o., com a seguinte redação: Art. 306 .................................... § 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e recursos minerais somente se aplicam às águas subterrâneas com propriedades e características especiais definidas em lei. 
 Parecer:  A referência a água subterrânea se faz, no texto do pro jeto, em decorrência da necessidade de se controlar os recur sos hídricos como recursos naturais de interesse público rele vante. A utilização de águas minerais, gasosas e termais, já é regulada pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
1488Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02849 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se à parte final da letra g, do inciso III, do art. 12, a seguinte redação: g - serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, especialmente os de naturzea judicial e processual, registro civil, alistamento eleitoral, militar e afins. 
 Parecer:  A Emenda, referente à alínea g do ítem III do artigo 12 do Projeto, da nova redação à parte final do referido dispositi- vo. Cremos desnecessário os acréscimos introduzidos, já que se encontram implícitos na redação dada pelo projeto. Pela rejeição. 
1489Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02850 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 383 a seguinte redação e suprima-se o art. 384. "Art. 383 - As empresas, isoladamente, em que trabalhem mais de 100 (cem) pessoas manterão, em suas instalações ou dependências ou circunvizinhança, creches, escolas de 1o. grau e estabelecimentos de ensino profissionalizante, supervisionados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), a fim de atender preferencialmente as filhos de seus trabalhadores. § 1o. As empresas rurais, agroindustriais e urbanas em geral, inclusive, cooperativas, colônias de pesca, fundações públicas e privadas e quaisquer instituições que exerçam atividades econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos do presente artigo, aos estabelecimentos industriais, comerciais e assemelhados, compatibilizando-se as especificidades de cada empreendimento aos fins sócio-culturais e econômicos da norma. § 2o. As empregadas que assim o desejarem, sendo habilitadas, serão aproveitadas nas creches, escolas e estabelecimentos de ensino profissionalizante mantidos pelas empresas em co-gestão com os comitês sindicais de fábricas ou similares. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná ria. 
1490Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02851 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 56. Inclua-se no art. 56, do anteprojeto, o seguinte § 1o., passando o atual parágrafo único a ser o § 2o. Art. 56. .................................... § 1o. As Constituições Estaduais poderão transferir, para o domínio municipal, águas de interesse exclusivamente local. 
 Parecer:  Pela rejeição. Os Bens de cada unidade federativa constam da Constitui- ção: eventuais mudanças devem ser objeto de Emenda Constitu- cional. (art. 56). 
1491Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02853 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. As empresas rurais, agroindustrias e assemelhadas destinarão dez por cento (10%), no mínimo das suas terras agriculturáveis mais férteis à implantação de projetos comunitário- laborais horti-fruti-granjeiros ou pecuários, cujos frutos reverterão em benefício dos trabalhadores. § 1o. A cada exercício financeiro, referidas empresas alocarão obrigatoriamente, sob pena de serem reconhecidas inabilitadas à obtenção de benefícios, incentivos e/ou isenções fiscais e/ou tributárias, percentual nunca inferior a vinte por cento (20%) dos seus resultados (lucros) anuais aos mencionados projetos comunitários. A reincidência omissiva por três anos acarreterá para a empresa a pena de comisso. § 2o. Os projetos de que tratam o caput do presente dispositivos serão administrados em regime cooperativista pelos próprios trabalhadores das respectivas empresas organizados em comitês sindicais empresariais. § 3o. Os poderes públicos competentes darão toda assistência técnica, creditícia e operacional aos referidos projetos em caráter prioritário. 
 Parecer:  O teor da emenda não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
1492Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02856 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 31, § 2o., a seguinte redação: § 2o. Na falta de leis, decretos ou atos complementares necessáros à aplicação dessas normas, o juiz ou o Tribunal competente para o julgamento, suprirá a lacuna, à luz dos princípios fundamentais da Constituição e das Declarações Internacionais de Direitos de que o País seja signatário, inspirando-se, outrossim, nos princípios gerais de Direito, na analogia e equidade, recorrendo de ofício, sem efeito suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
1493Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02857 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 56. Inclua-se no art. 56, do anteprojeto, o seguinte inciso V: Art. 56. .................................... V - os bens que atualmente lhes pertencem ou que lhes vierem a ser atribuídos. 
 Parecer:  Pela Rejeição. Optamos pela redação original da Comissão que foi alvo de apreciação conjunta dos Srs. Constituintes. 
1494Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02858 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 52. Inclua-se, no art. 52, do anteprojeto, o seguinte § 5o. Art. 52. .................................... § 5o. A União poderá transferir para o domínioo municipal as águas de interesse exclusivamente local, situadas nos Territórios. 
 Parecer:  A autorização colimada é evidente, sendo despicienda sua explicitação. Pela rejeição. 
1495Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02860 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Altera o Arigo 262. Art. 262 - Poderão ser instituídos empréstimos compulsórios nos seguintes casos: I - guerra externa ou sua iminência; II - conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo; III - calamidade pública. § 1o. Os empréstimos compulsórios previstos nos itens I e II somente poderão ser instituídos pela União, cabendo à União e aos Estados os previstos no item III. § 2o. Os empréstimos compulsórios poderão ser exigidos a partir da publicação da lei que os instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respctiva Assembléia Legislativa. § 3o. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que os instituir. 
 Parecer:  Objetiva a emenda que seja admitida,também, a competência da União para instituir empréstimos compulsórios nos casos de guerra externa e conjuntura que exija absorção temporária do poder aquisitivo. Ora, é sabido que a população não aceita bem o empréstimo compulsório para enxugamento do mercado,como ficou recentemen te evidenciado com as reações ao pacote governamental que exi giu empréstimo sobre carros e gasolina; ademais, quanto ao ca so de guerra externa, existe o imposto extraordinário previs- to no artigo 271 e, além disso, a guerra pode caracterizar a ocorrência de calamidade, para a qual o empréstimo é admitido no artigo 262. Cabe, ainda, assinalar que a União dispõe de impostos que podem, muito bem, ser utilizados para enxugamento do mercado (imposto de renda, IOF e IPI, por exemplo) 
1496Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02861 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescenta os itens VI, VII e VIII e os §§ 3o. e 4o. ao art. 270 do projeto da Constituição: Art. 270 .................................... VI - lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos; VII - energia elétrica; e VIII - minerais do País. § 3o. Os impostos enumerados nos itens VII e VIII incidirão uma só vez sobre a produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos, e de energia elétrica, excluída a incidência de qualquer outro tributo. § 4o. O imposto enumerado no item XIII incidirá uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo dos minerais do País relacionados em lei, observando o disposto no final do § 3o. 
 Parecer:  A extinção dos impostos especiais, incidentes sobre lubri ficantes e combustíveis líquidos e gasosos, energia elétrica e minerais do País, proposta no Projeto de Constituição, tem o objetivo assegurar, aos Estados e ao Distrito Federal, a plena tributação das operações relativas à circulação de mer cadorias, em todas as fases da circulação econômica. Dessa forma as Unidades da Federação terão condições de proceder à tributação de tais operações de forma mais precisa e delimita da, além de passarem a contar com uma receita tributária mais expressiva, capaz de reduzir a crise financeira em que se en contram. 
1497Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02864 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 160, seus itens e parágrafos Dê-se ao art. 160, seus itens e parágrafos a seguinte redação: Art. 160 - Depois que a Câmara dos Deputados declarar admissibilidade da acusação, contra o Presidente, pelo voto de dois terços de seus membros, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1o. - O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebia a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. § 2o. - Se. decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 3o. - Enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações penais comuns o Presidente da República não estará sujeito à prisão". 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição. 
1498Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02865 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 90. O Art. 90 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 90 - Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a renumeração dos servidores em atividades, bem como sempre que for transformado, reestruturado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aponsentadoria ou a reforma. 
 Parecer:  Não há necessidade de se incluir o termo "reestruturado", uma vez que já está subentendido. Efetivamente, a reclassifi- cação é consequência da reestruturação de cargos e funções. 
1499Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02867 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dá nova redação ao Inciso XV do Art. 13 Art. 13 XV - Jornada normal de trabalho de 48 horas semanais, não excedente a 8:00 horas diárias, com intervalo para alimentação e repouso, reduzindo-se anualmente a duração da jornada semanal de acôrdo com o crescimento da renda "per capita" do País, na forma que a lei estabelecer, até o limite de 40 horas semanais. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
1500Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02868 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Estabelece nova redação ao Artigo 13 Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhodores urbanos e rurais, em razão da prestação de trabalho, além de outros que visam a melhoria de sua condição social. 
 Parecer:  Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex- pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as situações especiais previstas no próprio texto constitucio- nal. 
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