| ANTE / PROJEMENTODOS | | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05307 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título V - Capítulo I - Seção II - Art. 98 -
Inciso XI
Texto
Art. 98. ....................................
XI - "criação e extinção de cargos, empregos
e funções públicas e fixação da respectiva
remuneração, ressalvado o disposto nos Arts. 106,
item V, e 107, item IX; | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, uma vez que a correção da remissão
foi feita através de errata pelo relator. | |
| 242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05308 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção II - Art. 98 -
Inciso XI - Seção III - Art. 106 - Inciso V.
Texto
Art. 98. ....................................
XI - "criação e extinção de cargos, empregos
e funções públicas e fixação da respectiva
remuneração, ressalvado o disposto nos Arts. 106,
item V, e 107, item VII;
Art. 106. ..................................
V - "dispor sobre a criação ou extinção de
cargos, empregos e funções de seus serviços e
fixação da respectiva remuneração. | | | | Parecer: | Pela rejeição. É Emenda que modifica o mérito das disposi-
ções que se pretende alterar. | |
| 243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05309 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Aditiva
II, Art. 245
III, Art. 245
V e VI, Art. 245
Caput, Art. 249
1. Acrescente-se, nos incisos seguintes do
art. 245
II - (de crimes comuns,) vedada e
incomunicabilidade;
III - (e televisão,) garantida, na forma da
lei, a divulgação de pronunciamentos de
parlamentares em suas respectivas Casas;
V - (busca e apreensão em domicílio), com
mandado judicial;
VI - (em Empresas de Serviços Públicos), com
ordem judicial;
VII - (de bens), com ordem judicial.
2. (integridade e identidade pessoais), a
liberdade de imprensa, de consciência e religião. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada ao Art. 245 e seus itens e ao Art.
249, restringe a agilidade do Estado em casos da gravidade
que é o Estado de Sítio.
A incomunicabilidade pode tornar-se necessária e o mandado
judicial pode tirar a surpresa da ação. Quanto ao pronuncia-
mento parlamentar, este, está assegurado no parágrafo único
do Art. 245.
Ao Art. 249 pretende manter a liberdade de imprensa o que
não seria de todo compatível em Estado de Sítio por razões de
guerra, etc.
Somos pela rejeição. | |
| 244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05310 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção V - Art. 109 -
Inciso IV
Texto
"Art. 109. ..................................
IV - exercer o poder de controle ou
administrar empresa que, após sua diplomação,
venha manter contrato com pessoa jurídica de
direito público, ou nela exercer função
remunerada". | | | | Parecer: | Pela rejeição. É Emenda de mérito. | |
| 245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05311 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção IV - Art. 107 -
VII
Texto proposto
"Art. 107. ..................................
VII - suspender a execução, no todo ou em
parte, de lei declarada incidentalmente
inconstitucional por decisão definitiva do Supremo
Tribunal Federal." | | | | Parecer: | Pela rejeição. Por inovatória do mérito das disposições. | |
| 246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05312 APROVADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção II - Art. 105 -
Seção V - Art. 108 § 1o., 3o., e 7o.
Texto
Art. 105. Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa e de suas
Comissões serão tomadas por maioria dos votos
presentes, desde que esta maioria não seja
inferior a um quinto do total dos membros.
Art. 108. ..................................
§ 1o. Desde a expedição do diploma, os
membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, salvo em flagrante de crime inafiançável,
nem processados criminalmente, sem prévia licença
de sua Casa.
§ 3o. No caso de flagrante de crime
inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de
vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que,
pelo voto secreto da maioria dos seus membros,
resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a
formação da culpa.
§ 7o. A incorporação às Forças Armadas, de
Deputados e Senadores embora militares e ainda que
em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da
Casa respectiva. | | | | Parecer: | A uniformidade referida é de ser aceita ainda mais que já é
consagrada a expressão "Casa" como designativo das duas Câma-
ras que compõem o Congresso Nacional.
Pela aprovação da emenda. | |
| 247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05615 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Artigo 98 - Inciso XI
a) Suprima-se a expressão: "...
transformação..."
b) Modifique-se, ao final do dispositivo:
"... e 107, Item IX; | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A remissão foi corrigida em errata pu-
blicada pelo Relator. | |
| 248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o ítem III do artigo 273. | | | | Parecer: | Busca a Emenda modificar o artigo 273 do Projeto de
Constituição.
Entendemos que a redação do mencionado dispositivo está
técnicamente bem posta, definindo claramente a competência '
tributária dos Municípios, precisando seu âmbito de ação.
Pela rejeição. | |
| 249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00043 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se do texto do ante-projeto, os
seguintes dispositivos:
* § do artigo 55.
* artigo 238.
* § 1o. do artigo 239. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, tendo em vista a orientação a-
dotada no substittivo. | |
| 250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua após o artigo 134, renumerando os
demais:
ARTIGO 135:
O Orçamento compreenderá dois períodos
fiscais:
§ 1o. Até quatro meses antes de encerrado o
exercício fiscal, o Poder Executivo enviará ao
Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária,
contendo a versão final ajustada do orçamento para
o período seguinte e o orçamento para o período
sub-sequente;
§ 2o. O orçamento para o período sub-sequente
será analisado pela comissão permanente mista, a
partir de sua apresentação, discutindo e
negociando com o Poder Executivo os ajustes
necessários ao encaminhamento de sua versão final. | | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre au-
tor, colide com o entendimento da maioria dos constituintes
que permitiram a matéria nas fases anteriores à elaboração do
Projeto. | |
| 251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01069 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PDT/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: 145, § 1o.
Excluir do texto apontado a locução "somente
poderão apresentar-se com as vantagens do cargo
após cinco anos de efetivo exercício". | | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, altera profundamente o entendimento da maioria dos
constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores
de elaboração do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01804 APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DE ADEQUAÇÃO
Acrescenta as seguintes expressões ao art.
189 do Projeto de Constituição:
..., Ressalvada a hipótese prevista no inciso
III do art. 188
Redação proposta com a adequação:
Art. 193. Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais e do Distrito Federal e Territórios será
composto, alternadamente, de membros do Ministério
Público e de advogados, de notório saber jurídico
e reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional, indicados
em lista sêxtupla pelos Órgãos de representação
das respectivas classes, ressalvada a hipótese
prevista no inciso III do art. 188. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante da Comissão de Sistematização.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
| 253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01805 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
TÍTULO VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos princípios Gerais, da Intervenção do
Estado, do Regime de Propriedade do SUb-solo e da
Atividade Econômica.
Art. 310.
Suprima-se o início dos inciso III do art.
310
" - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados produzidos no
País, e bem assim."
Ficando a redação do inciso da seguinte
forma:
Art. 310. ..................................
............................................
............................................
III - o transporte, por meio de condutos, de
petróleo bruto e seus derivados, assim como de
gases raros e gás natural, de qualquer origem. | | | | Parecer: | A nosso ver, inexiste medida antidemocrática no fato de
um País resguardado para si o transporte de suas riquezas.
Pela rejeição. | |
| 254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01806 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
TÍTULO VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do
Estado, do regime de Propriedade do Sub-solo e da
Atividade Econômica.
Art. 313.
Suprima-se o art. 313 renumerando-se os
seguintes. | | | | Parecer: | Os princípios contidos no Art. 313 são fundamentos da Po-
lítica de transportes, não devendo, portanto, serem elimina-
dos do texto constitucional, sob pena de proporcionar distor-
ções na ordenação do transporte marítimo internacional.
Pela rejeição. | |
| 255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01835 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ANTE-PROJETO:
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17
Emenda: "Suprime-se a letra "b" do art. 108,
item III". | | | | Parecer: | Não subsiste o apontado conflito entre as normas consig-
nadas nos artigos 108 e 145 do projeto. | |
| 256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01836 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA ao art. 145 do Ante-
Projeto, que passa a ser o seguinte:
Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União, serão eleitos pelo Congresso Nacional,
através da manifestação de 2/3 (dois terços) de
seus repsresentantes;
§ 1o. - O registro dos candidatos far-se-á
pelos Partidos Políticos, juntos à Mesa Diretora
do Congresso Nacional. Havendo vários candidatos,
os dois primeiros colocados no 1o. (primeiro)
escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em
uma 2a. (segunda) votação;
§ 2o. - Os candidatos deverão ter idade
mínima de 35 (trinta e cinco) anos e máxima de 65
(sessenta e cinco) anos, diploma universitário
compatível - com as funções que irão desempenhar,
bem como notória e ilibada reputação;
§ 3o. - O mandato do eleito será de 5 (cinco)
anos, podendo o mesmo candidatar-se à reeleição;
§ 4o. - As normas aqui expressas deverão ser
respeitadas tanto no âmbito estadual como no
âmbito municipal;
§ 5o. - Este dispositivo constitucional
começará a ser aplicado na medida em que surgirem
vagas nesses Tribunais, em decorrência da
aposentadoria ou morte de seus titulares. | | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Projeto
de Constituição, que expressa, no particular, o entendimento
de grande parte dos constituintes.
Pela rejeição. | |
| 257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01936 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, combinado com o
artigo 86
Acrescente-se ao art. 86 os seguintes
incisos:
XIV - fundo de garantia do patrimônio
individual;
XVI - gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano;
XI - salário-família;
XII - gozo de 30 (trinta) dias de férias
anuais, com remuneração em dobro;
XIII - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 120
(cento e vinte) dias;
XV - garantia de assistência aos filhos e
dependentes do servidor, pelo menos até 6 (seis)
anos de idade, em creches e pré-escolas nos
respectivos órgãos públicos; | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infra-
constitucional. | |
| 258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02169 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o texto da letra "m", do inciso
IV, do art. 17 do projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, pelo constante nos
incisos II e III, do art. 6o. do Anteprojeto da
Comissão da Ordem Social, do seguinte teor:
(reordenando-se as letras referidas):
"II - não será cosntituida mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
represntativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial:
III - os empregados de uma integrarão um
mesmo sindicato, constituido segundo o ramo de
produção ou atividade da empresa, garantida a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas; " | | | | Parecer: | O que a Emenda propõe redunda na adoção do princípio da
unidade sindical. Preconizamos a pluralidade, como expressão
da liberdade sindical.
Somos pela rejeição.
* | |
| 259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02199 REJEITADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 272, parágrafo
11, inciso II, o seguinte item:
Inclua-se no Artigo 272, Parágrafo 11o.,
Inciso II, o seguinte item:
Art. 272 - ..................................
c) sobre II, a extensão de incentivos à
exportação ao setor de serviços de engenharia,
inclusive isenção de impostos no país e não
incidência de contribuições já pagas nos países
onde se executa os serviços. | | | | Parecer: | A emenda objetiva criar nova imunidade tributária no
ICMS.
Entendemos que a imunidade proposta não se enquadra nas
diretrizes e parâmetros adotados no Projeto de Constituição. | |
| 260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02200 REJEITADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O inciso i,b do artigo 13 do projeto passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
I - ........................................
b - O direito à estabilidade não se aplica
aos trabalhadores
das empresas cuja atividade econômica
se exerça através de contratos de prazo certo, ou
de objeto determinado. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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