| ANTE / PROJEMENTODOS | | 901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01733 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 317, parágrafo único,
letra "a"
Suprima-se do projeto a expressão:
a) ....."ou está em curso de ser"..... | | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01734 APROVADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 318, parágrafo 5o.
Suprima-se do projeto a expressão:
a) ....."pelo seu portador"..... | | | | Parecer: | Pela pertinência da supressão. Para viabilização da reforma
agrária, somos pela supressão de todo o § 5o. do art. 318.
Pela aprovação. | |
| 903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01735 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 303, § 3o., a
seguinte redação:
Art. 303 - ..................................
§ 3o. - ....................................
....., salvo aquelas de interesse no campo
social, educacional, pesquisa e extensão rural. | | | | Parecer: | A natureza particular da intervenção do Estado no domínio
econômico, sua vinculação aos preceitos da Segurança Nacio-
nal, dos interesses coletivos, por si só, justificam a con-
cessão de benefícios e subvenções a entidades públicas, o que
justifica não apenas as exceções previstas pela Emenda, mas
também sua extensão a demais atividades estatais, resguarda-
dos, tão somente, os benefícios fiscais.
Pela aprovação parcial. | |
| 904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01736 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO. ARTIGO 17, INCISO V,
ALÍNEA "b"
Dê-se ao inciso V, alínea "b", do artigo 17,
do projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, a seguinte redação,
suprimindo-se os subsequentes:
"b) greve, condicionada pelos interesses
superiores da coletividade e nos termos
estabelecidos em lei;" | | | | Parecer: | A emenda visa a garantir, sendo livre o uso do direito de
greve, a manutenção das atividades essenciais à comunidade, o
que reputamos correto, como único resguardo que a Consti-
tuição deve prever, na matéria.
Somos pela aprovação.
* | |
| 905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01737 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO VIII
Suprima-se o inciso VIII, do artigo 13, do
projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Consideramos que, objetivamente, não deve o texto cons-
titucional assegurar ao trabalhador direito a piso salarial
proporcional à extensão e à complexidade de trabalho realiza-
do. É necessário assegurar o piso salarial de todo traba-
lhador: o salário mínimo capaz de satisfazer suas necessida-
des básicas e as de sua família.
O estabelecimento de pisos salariais diferenciados é
processo que obedecerá à evolução do mercado de trabalho e ao
andamento da negociação coletiva das diversas categorias, po-
dendo cristalizar-se eventualmente em lei.
* | |
| 906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01738 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO 1o.
Dê-se ao inciso 1o., do artigo 13, do
projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"1o. - estabilidade no emprego, assegurada
indenização ao trabalhador despedido, ou fundo de
garantia equivalente, com incidência de multa, em
uma ou em outra hipótese proporcionalmente
progressiva em relação ao tempo de serviço." | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01739 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 409
Por incompatibilidade com outros dispositivos
do Anteprojeto, suprima-se o artigo 409 do projeto
de Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01740 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVII
Dar ao inciso XVII do Artigo 14, do projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"XVII - O trabalho extraordinário é
permitido, nas condições que a lei fixar." | | | | Parecer: | Visa o autor a permitir o trabalho extraordinário, res-
salvadas eventuais limitações posteriores fixadas em lei.
Nosso entendimento é que o trabalho extraordinário deve
estar sujeito a dois preceitos, expressa no texto constitu-
cional: a aquiescência coletiva dos trabalhadores, manifesta
em convenção, e compensação financeira, mediante remuneração
superior à normal.
Legislação posterior poderá, conforme as circunstâncias,
limitar ainda mais essa prática. Consideramos, no entanto, os
dois preceitos citado, o limite absoluto da realização de
horas extraordinária de trabalho. Como tal, devem constar da
Carta Magna e servir de diretrizes à elaboração da lei ordi-
nária.
* | |
| 909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01741 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA PARA APERFEIÇOAMENTO DE REDAÇÃO
SEÇÃO IV - ART. 272 § 11 - ÍTEM II - NÃO
INCIDIRÁ:
a) Sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados ou operações a estas
equiparadas. | | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda em exame, modificar a redação da
alínea "a" do item II do § 11 do art. 272, a fim de se acres-
centar nela a expressão "... ou operações a estas equipara-
das."
Não obstante a sua importância para o incremento das ex-
portações, entendemos que tais operações, em razão da neces-
sária flexibilidade das normas e mecanismos que as discipli-
naram, devem continuar a ser tratadas a nível de legislação
ordinária. | |
| 910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01742 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRISSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso 1o.
Alínea "e"
Suprima-se a alínea "e", do inciso 1o., do
artigo 13 do projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, por
incompatibilidade e desnecessidade, diante de
outros dispositivos do Anteprojeto. | | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
| 911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01743 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 336
Suprima-se o art. 336, do projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01744 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 6o., inciso III.
Para melhor adequação ao contexto do projeto
de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, dê-se a seguinte redação ao inciso
III Artigo 7o.:
"III - estimular a livre iniciativa e a
participação de todos nos frutos das atividades
produtivas, mediante a democratização do capital
da empresa." | | | | Parecer: | Optamos por emendas supressivas do art. 6o.. Como tal
temos de optar pela rejeição desta. | |
| 913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01745 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 17, inciso VII, alínea
"a" Dê-se a seguinte redação à alínea "e", inciso
VII, do artigo 17, do projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
"e) nos serviços públicos e nas atividades
essenciais executadas diretamente pelo Estado, ou
administrados sob regime de permissão ou
concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão
nacional no âmbito do respectivo órgão público
responsável, permissionário ou concedente, da qual
participarão os representantes dos usuários, das
concessionárias, dos empregados das
concessionárias e do próprio órgão público, para
efeitos de fiscalização e planejamento, na forma
da Lei." | | | | Parecer: | A matéria do item VII, do art. 17, alínea "e", do Proje-
to, para a qual se propõe modificação nesta Emenda, é da al-
çada da lei ordinária.
Somos pela rejeição. | |
| 914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01746 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 265, inciso II, alínea
"c"
A alínea "c", do inciso II, do Artigo 265 do
projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 265 - ................................
II - ........................................
c) partrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei; e | | | | Parecer: | Os sindicatos patronais têm, como associados e contri -
buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô -
mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em -
presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que
os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas '
pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem '
despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do
imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do
País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen -
ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi -
cal.
Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen-
ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. | |
| 915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01747 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 305
Dê-se a seguinte redação ao artigo 305, do
projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de sistematização:
"Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, sempre
através de concorrência pública, a prestação de
serviços públicos." | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe, através de sua Emenda, a
extirpação da exigência de prazo determinado nos contratos
para prestação de serviços públicos.
Entretando, data vênia, não concordamos com a sua argumen-
tação porque propomos incluir na Lei Maior um princípio que
busca evitar distorções no regime proposto de concessão ou
permissão para prestação de serviços públicos - a não vitali-
ciedade. Através deste princípio, o Poder Público contará com
a necessária flexibilização, vencido o contrato, para proce-
dimentos alternativos, em benefício do usuário. Se não cons-
tar do dispositivo o prazo determinado, e mesmo que a conces-
são ou permissão se faça em contrato regular, nada impediria
que um órgão público firmasse um contrato vitalício com algu-
ma empresa concessionária.
Pela rejeição, assim, da Emenda. | |
| 916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01748 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 27, inciso III,
alínea "B".
A alínea "b" do Inciso III do artigo 27,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 27 ....................................
III - A CANDIDATURA
b) são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, Senador, Deputado Federal, Governador e
Vice-Governador do Distrito Federal, de Estado e
Território. | | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
| 917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01749 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 272, inciso I, alínea
"c"
A alínea "c" e inciso I do artigo 272, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 272 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e nove
por cento, na forma seguinte:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) cinco por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária
da União relativa aos impostos sobre a renda e sobre produtos
industrializados a ser entregue para emprego nas Regiões
Norte e Nordeste.
Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de
Constituição da COmissão de Sistematização foram fixados à
vista de estudos que levaram em conta o acréscimo de despesa
das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se-
rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi-
nistração Federal.
A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio alcançado
e conflita com a opinião expressa pela maioria dos Consti -
tuintes que examinaram a matéria nas fases anteriores de ela-
boração do Projeto em questão.
Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira-
ram a Emenda, somos pela sua rejeição. | |
| 918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01750 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 312.
O artigo 312 passa a ter a seguinte redação:
Art. 312 - Aquele que, não sendo proprietário
urbano, detiver a posse não contestada por 5
(cinco) anos, imóvel urbano, cuja metragem será
definida pelo poder municipal até o limite máximo
de 500 (quinhentos) m2, adquirir-lhe-á o domínio,
podendo requerer ao juiz que assim o declare por
sentença a qual lhe servirá de título para
matrícula no registro de imóveis. | | | | Parecer: | A Emenda é plenamente aceitável, exceto ao exigir que o
ocupante não seja, apenas, proprietário de imóvel urbano.
Ao permitir que o mesmo seja proprietário de imóvel ru-
ral no mesmo município, descaracteriza, automaticamente, o o-
cupante de baixa renda, prejudicando o cunho social da propo-
sição, já que a usucapião urbana tem por objetivo assegurar o
direito de moradia das famílias carentes.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01751 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado; Art. 335, I, II e III.
Dê-se aos itens I, II e III do § 1o. do Art.
335, a seguinte redação:
Art. 335 - ................................
§ 1o. - ....................................
I - contribuição dos empregadores sobre o
faturamento;
II - contribuição dos trabalhadores;
III - alocação de recursos orçamentários. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01752 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado; Art. 335, IV, V e VI.
Suprimam-se os itens IV, V e VI do § 1o. do
Art. 335 do projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
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