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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4381)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2339)
PARCIALMENTE APROVADA (861)
APROVADA (683)
PREJUDICADA (495)
RETIRADA (3)
Partido
PMDB (2405)
PFL (1039)
PDT (232)
PDS (216)
PTB (196)
PDC (83)
PT (64)
PL (60)
PCB (58)
PSB (19)
PC DO B (8)
PMB (1)
Uf
AC (29)
AM (83)
AP (11)
BA (307)
CE (154)
DF (72)
ES (131)
GO (210)
MA (91)
MG (490)
MS (145)
MT (59)
PA (156)
PB (50)
PE (389)
PI (70)
PR (340)
RJ (596)
RN (27)
RO (43)
RR (24)
RS (147)
SC (249)
SE (23)
SP (485)
TODOS
Date
1521Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02360 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 269 
 Parecer:  Pretende a Emenda a supressão do artigo 269, relativo a reavaliação de incentivoa pelo Legislativo, visto que confi- guraria uma incongruência o Congresso Nacional revisar um ato dele emanado. Ora, o que o Projeto manda avaliar não é o ato mas, sim , o efeito dele resultante. 
1522Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02361 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO XIV DO ART. 54 Art. 54 - .................................. XIV - Organizar e manter a Polícia Federal no Distrito Federal, Estados e Territórios, bem como a polícia militar e o corpo de bombeiros militar dos Territórios. 
 Parecer:  Trata-se de especificação infra-constitucional, de qual- quer modo já subsumida no princípio geral expresso na compe- tência da União, na espécie. 
1523Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02362 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 2o, do art. 421 
 Parecer:  Julgamos haver lapso na redação, pois a proposta e sua justificativa não se relacionam, nem coincidem com os dispo- sitivos indicados. 
1524Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02363 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 349 § 3o. Art. 349 § 3o. - Suprima-se. 
 Parecer:  A supressão do § 3o. do art. 349 (Atual Art. 348, § 3o.) foi considerado impossível uma vez que contém importante dis- positivo de controle da atuação do setor saúde como um todo. 
1525Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02364 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acréscimo do parágrafo único ao art. 314. Com a seguinte redação: "Parágrafo único - Lei ordinária deverá regular os princípios básicos dos meios de transporte contidos neste artigo." 
 Parecer:  Mesma redação dada ao Parecer da Emenda N. 1p00119-6 
1526Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02365 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 349, § 1o. Art. 349 - .................................. § 1o. - Suprima-se. 
 Parecer:  A supressão de § 1o. do art. 349 (Atual Art. 348, § 4o., II) foi considerada impossível uma vez que traz em seu bojo, importante dispositivo sobre a justa destinação dos dinhei- ros públicos em saúde. 
1527Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02366 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 12 Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: Art. 12 - Os direitos e liberdades individuais observarão os seguintes princípios: I - a vida, a existência digna e a integridade física e mental; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a liberdade; V - a constituição de família estável; VI - a honra, a dignidade e a reputação; VII - a privacidade da vida individual e familiar; VIII - o acesso às referências e informações sobre a própria pessoa; IX - a informação; X - o lazer a liberdade de disposição do tempo livre; XI - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica; XII - o asilo e a não extradição; XIII - a propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado; XIV - a sucessão hereditária; XV - a segurança jurídica; § 1o. - Todos são iguais perante a lei e o Estado, sem distinção de sexo, raça, natureza do trabalho, idade, religião, convicção políticas e filosóficas ou qualquer outra condição social ou individual. A violação desta igualdade será punida na forma da lei. § 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; § 3o. - É livre a locomoção no território nacional e, em tempo de paz, a entrada, a permanência ou a saída do país, respeitada a lei; § 4o. - É garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ressalvadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; § 5o. - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas e políticas, vedado o anonimato e excluídas as que incitem à violência, defendam discriminações de qualquer natureza e atentem contra a ordem democrática assegurada por esta Constituição; § 6o. - As diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade; § 7o. - É assegurada aos pais plena liberdade na educação dos filhos; § 8o. - É assegurado a todos o direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas; § 9o. - A moradia é inviolável, nela ninguém poderá penetrar ou permanecer senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou desastre; § 10o - É assegurado o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo autorização judicial; § 11 - A imagem pessoal bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas, sem a autorização do interessado; § 12 - É vedado o serviço, público ou privado, de investigação e prestação de informação sobre a vida íntima e familiar das pessoas, salvo os serviços policiais e militares de investigação pertinentes à deliquência e subversão da ordem constitucional; § 13 - É assegurado aos respectivos autores o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução de suas obras, transmissíveis aos herdeiros; § 14 - É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem humana, inclusive nas atividades esportivas; § 15 - É garantido ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento, § 16 - a desapropriação por utilidade pública e por interesse social obedecerá processo definido em lei, com ampala defesa administrativa e judicial do desapropriado, assegurando idenização justa, prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta forma de pagamento, a desapropriação da terra nua improdutiva para fim de reforma agrária; § 17 - É assegurado a todos o acesso à justiça, mantendo o Poder Público o serviços de assistência judiciária aos necessitados; § 18 - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; § 19 - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e só terá vigência após a publicação e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo, salvo se for mais benéfica; § 20 - Não haverá prisão civil, salvo o caso de responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. § 21 - Não haverá fôro privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões constantes desta Constituição. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. § 22 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; § 23 - Nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade; § 24 - A lei assegura ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerente; § 25 - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão e ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; § 26 - O preso será informado de seus direitos e das razões de sua prissão, tendo direito à assistência da família e de advogado, e a com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela autoridade competente; § 27 - A prissão de qualquer pesso será comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for ilegal, o juíz determinará a sua soltura, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; § 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de avogado; § 29 - Qualquer declaração obtida sob coação não terá validade como prova, exceto contra o coator; § 30 - Presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da setença condenatória; § 31 - Aquele que for civilmente identificado não será submetido à identificação criminal; § 32 - É mantida a instituição do juri, com a organização que lhe der a lei, assegurando sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 33 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual, educacional, jurídica, sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei; § 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite de valor do patrimônio transferido e de seus frutos; § 35 - O Estado indenizará o setenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável; § 36 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras penas além das de privação da liberdade, perda de bens em caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública, e de outras entidades, conforme definido em lei; prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos; § 37 - O processo judicial que versar a vida íntima e familiar correrá sob segredo de justiça; § 38 - Os abusos que se cometerem pela imprensa e demais meios de comunicação serão punidos. § 39 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro, ressalvados a tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto sobre produtos industrializados e outros especialmente indicados em lei complementar, além do imposto lançado por motivo de guerra e demais casos previstos nesta Constituição. 
 Parecer:  Inúmeros dispositivos, dentre os incluídos na proposta do Autor, foram acolhidas pelo Substitutivo, com a redação levemente alterada, ou com outra redação. 
1528Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02367 APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se os §§ 1o. e 2o., do art. 417. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda e, em consequência, suprimimos do Projeto os dispositivos mencionados. 
1529Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02368 APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva do Inciso VIII do art. 187 e art. 211 Art. 187 - .................................. VIII - Suprima-se Art. 211 - Suprima-se 
 Parecer:  Pela aprovação, de acordo com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
1530Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02369 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o item VIII do art. 52, a saber, "os recursos minearais do subsolo", renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  As riquezas do subsolo constituem patrimônio de toda a Nação e devem - como já é tradicional no direito brasileiro- estar sob a imediata responsabilidade da União, que exprime a necessidade de tal propriedade. Pela rejeição. 
1531Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02370 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do artigo 305 para a seguinte: "Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo Único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, a caráter especial e de prorrogação de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão da concessão ou permissão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias e permissionárias; IV - tarifas que permitam satisfazer-se o custo, a remuneração do capital, a expansão e o melhoramento dos serviços. V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado; VI - a priorização dos transportes públicos de passageiros sobre os demais na organização de circulação dos centros urbanos. 
 Parecer:  Em que pesem os abalizados argumentos do ilustre Autor da Emenda, preferimos ficar com a redação original do artigo 305 do Projeto, objeto de maior consenso entre os Senhores Cons- tituintes. Pela rejeição. 
1532Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02371 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se para a seguinte redação o artigo 55: "Art. 55 - Os Estados federados se organizaram e regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição."" § 4o. - A eleição do Governador do Estado, do Vice-Governador, dos Deputados à Assembléia Legislativa, do Prefeito de Município, do Vice- Prefeito e dos Vereadores à Câmara Municipal será por sufrágio universal, direto e secreto, para mandato de 4 (quatro) anos."" 
 Parecer:  A matéria foi tratada em outros dispositivos, em parte; outra parte ficou para ser definida nas constituições esta- duais ou leis orgânicas ou mesmo na legislação federal ordi- nária. Pela rejeição. 
1533Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02372 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa à Redação da letra "a"" do parágrafo único do artigo 317, do projeto de Constituição. Emenda: Dê-se a letra "a"" do § único do art. 317, a seguinte redação: Art. 317 - .................................. § Único - .................................. a) é racionalmente aproveitado. 
 Parecer:  A função social do imóvel encontrou guarida na legislação brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es- tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional. Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
1534Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02373 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 306 Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica. Acrescenta-se ao Art. 306 do projeto da Constituição, parágrafo, com a seguinte redação: Art. 306 - .................................. § - Para os fins previstos no caput deste artigo, executam-se, como propriedade dos Estados, as jazidas de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, as águas minerais e as águas subterrâneas. 
 Parecer:  A distinção, salvo melhor juízo, não é substantiva. Mais importante é que, em um elenco muito maior de recursos natur ais, os Municípios e os Estados tenham delegação legal da Uni ão para proceder à concessão e licenciamento com vistas à sim plificação dos processos burocráticos nos turmos da legislaçã o ordinária. -----Pela rejeição. 
1535Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02374 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 348 Art. 348 - Suprima-se 
 Parecer:  A Emenda é rejeitada, uma vez que o enunciado do art. 348 é considerado fundamental nas definições de atribuições na área de saúde. 
1536Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02375 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 310 Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I - Dos Princípios Gerais, de Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica Acrescentar parágrafo ao art. 310 do projeto da Constituição, com a seguinte redação: Art. 310 - .................................. § - A lei poderá estabelecer regime de monopólio estatal para minérios que venham a ser considerados estratégicos para o País, ou nos casos em que o interesse nacional assim o exigir, ouvido o Congresso Nacional, vedados acordos ou contratos, de qualquer natureza, que representam alienação, associação ou tornem ambíguo o poder de decisão sobre os mesmos. 
 Parecer:  Considerado embora o alto mérito da Emenda, deve contudo a matéria ser referida, salvo melhor exame, à legislação inf raconstitucional. Pela rejeição. 
1537Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02376 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 301, do Projeto Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica O Art. 301 passa a ter a seguinte redação: Artigo 301 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e a capital estejam, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de cidadãos brasileiros domiciliados no País, ou por entidades de direito público e interno. 
 Parecer:  A conceituação de empresa nacional, na forma em que está colocada no Projeto, ensejou a preocupação de dezenas e deze- nas de constituintes, os quais se manifestaram com Emendas em que uma tônica predominou: a titularidade do controle decisó- rio e de capital deveria estar nas mãos de brasileiros, e não, como no Projeto, nas mãos de pessoas físicas domicilia- das no País. Uma solução conciliatória foi encontrada e passou a in- corporar o 'substitutivo: a titularidade passa a ser de bra- sileiros domiciliados no País, ou entidade de direito público interno, e definiu-se a empresa brasileira de capital estran- geiro como aquela que, tendo sede e direção no País, não pre- encha os demais requisitos da empresa nacional, nos termos definidos no substitutivo. Com esta decisão, esperamos haver arrefecido o nível de polemização do assunto. Pela Aprovação Parcial. 
1538Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02377 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 302 Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica Acrescente-se ao art. 302, parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 302 - .................................. Parágrafo Único - A Lei estabelecerá regime especial com limites máximos de remessas ao exterior, a qualquer título, tornando obrigatória a divulgação das atividades e resultados das empresas. 
 Parecer:  A questão dos investimentos de capital estrangeiro no País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe- rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe- nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es- sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra- partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen- tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial. O fato é que a importância do capital estrangeiro para os destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está- tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen- tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi- tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo. Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio- nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes- ses e necessidades nacionais. Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e- pisódicos e conjunturais que possa viver o País. Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. 
1539Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02378 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Alínea "g" do inciso III do art. 12. Dê-se à alínea "g" do inciso III do artigo 12 a seguinte redação: g) serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para a alínea G do item III do artigo 12 do Projeto. Não vemos em que a redação proposta ofereça aperfeiçoa- mento ao texto original. Pela rejeição. 
1540Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02379 APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § Único do artigo 360 Dê-se ao parágrafo único do artigo 360 nova redação, transformando-o em artigo a ser numerado, como segue: Art...) a lei disporá sobre a Previdência Parlamentar. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
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