ANTE / PROJEMENNome • | ANTÔNIO SALIM CURIATI | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22853 RETIRADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Retirada pelo autor. | | | Parecer: | Emenda retirada pelo autor. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22902 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Inclua-se como art. 8o.
e renumere-se os seguintes.
Art. 8o. - É assegurado o direito à
aposentadoria à dona-de-casa, que haja recolhido à
Previdência Social pelo menos doze contribuições,
consecutivas ou não. | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda apenas quanto ao direito da dona-de-
casa de se filiar à Previdência Social. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22903 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 229, § 2o.
Acrescente-se ao final do § 2o. do art. 229 o
seguinte: ..., "reconhecendo também as atividades
econômicas atípicas, aquelas realizadas no recesso
do lar". | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22904 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - art. 64, - 1o.
Suprima-se a expressão "e correlação de
matéria" do § 1o. no art. 64. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22905 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: como art. 249.
Inclua-se como art. 249, renumerando-se os
demais.
Art. 249. - Estão excluídos de despropriação
por interesse social, para fins de reforma
agrária:
1o.) As empresas rurais de pessoas físicas ou
jurídicas independentemente da extenção da área em
que se comprove econômicamente o desenvolvimento
extrativo agrícola, pecuário, agro-industrial,
florestal e social.
2o.) terras produtivas ou em curso produtivo.
3o.) terras florestadas, reflorestamento e de
florestas inativas.
4o.) terras com equilíbrio
ecológico/econômico.
5o.) áreas de qualquer dimensão cujas
caracterísiticas técnicas recomendem a exploração
florestal mediante plenejamento adequado. | | | Parecer: | Determina o Autor os imóveis rurais a serem excluídos de
desapropriação, incluindo no Substitutivo do Relator um arti-
go (249) para esse fim.
Entendemos, contudo, que a definição da função social da
terra, a ser dada pela lei, é que deverá ser levada em conta
nesse caso.
Além disso, o art. 253 já exclui os pequenos e médios imó-
veis rurais da desapropriação, desde que o proprietário não
tenha outro imóvel.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22906 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 234
Dê-se ao art. 234, seus incisos e parágrafo,
a seguinte redação:
"Art. 234. Constituem monopólio da União, nos
termos da lei:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo em
território nacional;
II - a pesquisa, a lavra e o processamento de
minérios nucleares." | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22907 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 66, inciso II.
Art. 66. Os proventos da aposentadoria serão:
II - proporcionais ao tempo a partir de 20
anos de serviço prestado, nos demais casos. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22918 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: como art. 255, no
Título VIII, Capítulo II, renumerando-se os
artigos seguintes.
Art. 255. - "O Estado, reconhecendo a
importância fundamental da agricultura estimulará
o desenvolvimento do cooperativismo da produção e
crédito incentivando a iniciativa privada para a
construção, ampliação e modernização de unidades
armazenadoras de produtos agropecuários dentro do
Programa Nacional de Armazenagem". | | | Parecer: | Matéria de legislação tributária.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22919 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 265
Fica o art. 265 do Projeto de Constituição
acrescido do seguinte parágrafo 3o.
"Art. 265.
§ 3o. São imunes à tributação os proventos da
aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, bem
como as pensões e os benefícios previdenciários". | | | Parecer: | A isenção tributária é matéria complexa que requer dis -
ciplinamento pormenorizado, devendo, portanto, ser remetida
à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22920 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 265.
Suprima-se do item a do art. 265 a
expressão "e cinco" e substitua-se no item a do
mesmo artigo o número "trinta" por "vinte e
cinco". | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22922 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 245.
Inclua-se o seguinte parágrafo único:
O Parágrafo Único do Art. 245 passará a ter a
seguinte redação:
Parágrafo Único - A função social é cumprida
quando o imóvel:
a) é, ou está em curso de ser, racionalmente
aproveitado;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa relação justas de trabalho e de
produção;
d) propiciona o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependam;
e) é área produtiva;
f) está revestido de reservas florestais
nativas;
g) é projeto de florestamento ou
reflorestamento;
h) é projeto de colonização. | | | Parecer: | A presente emenda acrescenta parágrafo único ao art. 245.
A definição de critérios de cumprimento da função social
de propriedade é matéria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
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