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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (772)
Banco
expandEMEN (772)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (430)
PARCIALMENTE APROVADA (177)
APROVADA (84)
PREJUDICADA (69)
NÃO INFORMADO (12)
Partido
PMDB (258)
PT (143)
PDS (136)
PDC (67)
PTB (64)
PFL (58)
PL (24)
PDT (22)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
221Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00780 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no inciso V do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão V-A: "Incidirá sobre terras ociosas o imposto progressivo;" 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fra Constitucional. Pela rejeição. 
222Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00781 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprimam-se os §§ 2o. e 3o. do artigo 5o. do anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  O exame de Emenda apresentada pelo ilustre Constituin- te, bem assim dos elevados propósitos que a informam, levam- nos a concluir por sua adequação aos princípios e diretrizes adotados para elaboração do Substitutivo. Aprovada parcialmente. 
223Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00782 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da Subcomissão V-A. "As pessoas jurídicas não sofrerão a incidência do Imposto de Renda, o qual será sempre cobrado sobre os dividendos". 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fra Constitucional. Pela rejeição. 
224Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00783 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à letra "d" do inciso II doa rt. 8o. do anteprojeto da Subcomissão V-A: d) livros, jornais, bem como periódicos de interesse cultural ou educacional, e o papel e tinta necessários à impressão dos mesmos." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
225Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00784 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto da Subcomissão V-a: "Não incidirá nenhum Imposto direto ao assalariado que perceber até 20 vezes o valor de um salário mínimo". 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
226Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00793 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da Subcomissão V-A: "Não incidirá nenhum tipo de imposto sobre proventos de aposentadoria e pensões". 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
227Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00855 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Comissão o seguinte dispositivo: "Art. As instituições financeiras são de propriedade exclusiva do Poder Público, cabendo- lhe privativamente o exercício das atividades de intermediação financeira em todas as suas modalidades." 
 Parecer:  A economia brasileira conviveu ao longo deste século com um sistema financeiro misto. A partir dos anos 50, a partici- pação do Estado nesse setor cresceu substancialmente, com a criação do sistema BNDES, bancos de desenvolvimento estadu- ais regionais, etc. Entendemos, portanto, que o sistema misto com participação majoritária do Estado deve permanecer no país, com fortaleci- mento das instituições já existentes. A emenda do ilustre Constituinte foge, ademais, à orienta- ção adotada pelos membros da própria subcomissão na primeira fase dos trabalhos. REJEITADA. 
228Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00856 APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro Acresça-se onde couber: Art. As operações de resgate e colocação de títulos do Tesouro Nacional serão realizadas mediante estimativa e fixação das respectivas receitas e despesas no orçamento anual da União. 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte dispõe sobre norma que a nosso ver deve constar da seção relativa ao orçamento público. Portanto, somos favoráveis à sua aprovação. Aprovada. 
229Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00857 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro Inclua-se o seguinte parágrafo após o caput do artigo 2o., renumerando-se os demais: é - As instituições financeiras devem ter como objetivos: a) cumprir as metas do desenvolvimento econômico e social a elas aplicáveis; b) assegurar a formação, a captação e a proteção das poupanças, bem como a aplicação de meios necessários à expansão das forças produtivas; c) propiciar a diminuição das desigualdades regionais e setoriais da economia brasileira; d) assegurar a maior eficiência do sistema de pagamentos e democratização do crédito; e) garantir o acesso ao crédito aos pequenos e médios tomadores em condições adequadas e a custos compatíveis; f) evitar a usura, as práticas especulativas e a formação de cartéis. 
 Parecer:  Entendemos que o sistema financeiro nacional deva ser es- truturado por lei e que contemple tanto os objetivos do de- senvolvimento do país como os interesses da coletividade. No mérito, somos favoráveis à Emenda. Todavia trata-se de maté- ria pertinente à legislação ordinária, visto que os objetivos específicos de um segmento da economia são mutáveis mesmo a médio prazo. A Constituição deve estabelecer as regras dura- douras sobre a organização e funcionamento de uma sociedade. Assim, opinamos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre Constituinte. NÃO ACOLHIDA. 
230Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00858 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro Acresça-se o seguinte parágrafo 4o. ao artigo 4o.: § 4o. - A Comissão Especial Mista Permanente do Sistema Financeiro do Congresso Nacional deverá ser integrada por, no mínimo, um parlamentar de cada partido com representação no Congresso Nacional. 
 Parecer:  O exame de emenda e respectiva justificação, não obs- tante os nobres propósitos do Autor, levou-nos a concluir por sua inadequação aos princípios e diretrizes que norteiam a elaboração do Substitutivo. Pela rejeição. 
231Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00859 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro Acresça-se o seguinte parágrafo 2o. ao artigo 5o., renumerado-se os demais: § 2o. - Um dos diretores indicados pelo Presidente da República deverá ser funcionário de carreira do Banco Central e eleito previamente pelo conjunto dos funcionários desta instituição, dentre os de competência técnica já comprovada no exercício de suas funções anteriores. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
232Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00925 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "C", do item I, do art. 19, do Anteprojeto do Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. 
 Parecer:  A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo- rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu- ição de Receitas. Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de- sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi- nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio- nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do pretendido grau de descentralização de encargos públicos. Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões; todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede- me de realizar essa tarefa na presente fase. 
233Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00926 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item "d" do parágrafo 1o. do Art. 10 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira a seguinte redação: Art. 10 - .................................. § 1o. - .................................... ............................................ "d) realização de despesa ou assunção de obrigação sem autorização legislativa, excluída as despesas não vinculadas a investimentos e as operações de crédito a elas inerentes, das empresas estatais; e" 
 Parecer:  O exame da emenda apresentada pelo nobre Constitu- inte levou-nos à conclusão de que ela, não obstante seu al- cance e importância para assegurar efetivo controle do Poder Legislativo sobre segmento dos mais expressivos do setor pú- blico - o Orçamento das Empresas Estatais, dirige, em parte , da linha adotada de que deva constar da peça orçamentária so- mente a programação de investimentos, bem como respectivas fontes de recursos. Em particular, quanto a custos referentes a argumentos das empresas, observa-se que estão sujeitos à grande variação ou imprevisibilidade em face da conjuntura e- conômica e financeira, marcada por níveis elevados de infla- ção e alterações frequentes na demanda e custos financeiros. 
234Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00927 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  1. Dê-se ao art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira a seguinte redação: "Art. 2o. - Os orçamentos anuais do setor público compreenderão as estimativas de receita e despesa, explicitarão os objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados e proporcionarão os elementos para verificar sua integração com os planos. § 1o. - São orçamentos do setor público. a. o Orçamento da UNião; b. o Orçamento das Empresas Estatais. - 2o. - O Orçamento da União deverá ser elaborado levando em conta as macro-regiões geográficas do País e a participação dos diversos segmentos políticos e sociais e dos vários níveis de governo, devendo a alocação de recursos obedecer ao critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda "per capita", excluindo-se as despesas com: a. Segurança e Defesa Nacional; b. manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; d. dívida pública". 2. Suprimam-se os §§ 2o. e 3o. do Art. 1o. do anteprojeto, passando o § 1o. a ser o parágrafo único. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
235Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00928 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte é ao Art. 10 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira: Art. 10 - .................................. ............................................ "§ 3o. - O Congresso Nacional manifestar-se- á, no prazo de trinta dias, após a apresentação, pelo Poder Executivo, das propostas de alteração orçamentária. Não o fazendo, as propostas serão consideradas aprovadas." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
236Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01048 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Subcomissão V-a Substitua-se a redação da letra c do item III do art. 7, pela seguinte: -Qualquer tributo somente poderá ser cobrado em um exercício financeiro, quando a lei o houver instituído ou aumentado, tiver sido publicado até 90 (noventa) dias antes do início deste exercício. 
 Parecer:  Pelas alíneas a e c do art. 7o. do item III do Antepro jeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas quer-se evitar que os tributos sejam cobrados, quanto a fatos geradores ocorridos antes do início da vigên- cia da lei que os houver instituído ou aumentado; sobre o pa- trimônio ou a renda, se a lei correspondente não tiver sido publicada antes do período em que se registram os elementos de fato, nela indicados, para determinação e quantificação da respectiva base de cálculo, e, nos demais casos, antes de decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei. O parágrafo 2o. do mencionado art. 7o. exclui, ainda, do citado prazo de noventa dias, podenco, pois, serem cobra- dos da data da lei os impostos sobre o comércio exterior, im- postos sobre produtos industrializados e o imposto sobre ope- rações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valor mobiliários, assim como os impostos extraordinários, na iminência ou em casos de guerra externa. Concordamos com as emendas apresentadas, no sentido de restringir a exclusão da observância do prazo acima menciona do aos impostos extraordinários, instituídos na iminência ou em casos de guerra externa. Os demais impostos enumerados no § 2o., por constituirem instrumentos de regulação da ativida- de econômica a cargo da União, já atribuem a esta, no § 1o. do art. 12 do Anteprojeto, competência para alterar-lhes as alíquotas, por decreto do Presidente da República, nos limi- tes da lei. Assim, a lei que cobrar esses impostos deverá obe decer ao prazo geral de noventa dias. Essas as alterações que entendemos cabíveis. Pela rejeição. 
237Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01049 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se ao item I do art. 8o., a seguinte expressão: "na vedadas as taxas pelo uso de vias conservadas pelo poder público." 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
238Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01053 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Suprima-se a letra "c" do item I, art. 19, dando-se às letras "a" e "b", do mesmo item a seguinte redação: a) Dezenove inteiros e cinco décimos por cento... b) Vinte e três inteiros e cinco décimos por cento... 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, concluímos que a alteração do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele- cida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
239Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01054 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Modifique-se a redação do § 1o. do art. 7o., que passa a ser a seguinte: A administração tributária somente poderá investigar o procedimento, o patrimônio ou a renda do contribuinte, na forma que a lei o estabelecer respeitados os direitos e garantias individuais, assegurados nesta Constituição. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
240Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01055 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se à letra B, do item II, do art. 8o.: ...Bem como resultado de contribuições recebidas, destinadas às atividades religiosas que lhes sejam peculiares. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
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