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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
ANTÔNIO SALIM CURIATI in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS (24)
Uf
SP (24)
Nome
ANTÔNIO SALIM CURIATI[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. A lei estabelecerá subvenção a casais que se dispuderem a receber em seus lares, fora da adoção, menores abandonados, carentes ou órgãos, com o fim de prestar-lhes proteção e educação de acordo com condições que essa mesma lei estabelecerá. Parágrafo Único: A subvenção referida no caput será paga pelo município, mediante repassse da União. 
 Parecer:  Aprovada em parte com a introdução da figura do acolhimento no art. 8o. do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Disposições Gerais Art. Os menores de dezesseis anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação específica. 
 Parecer:  Rejeitada. Rejeitamos a proposição do ilustre Deputado, cujas preocupa ções em relação ao aumento da criminalidade e, pois, da inse gurança nas grandes cidades são também nossas. Não podemos, porém, esquecer-nos de que os menores infratores são fruto do abandono e da miséria a que são relegados pela sociedade, cabendo a esta o dever, antes de incriminá-los, de dar-lhes melhores condições de vida, saúde e educação, para que possam integrar-se diretamente na comunidade. Por isso, devemos assegurar ao menor a inimputabilidade penal até os dezoito anos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Art. Serão criados nos Municípios e Estados Institutos de Adoção, compostos por um Presidente e 6 membros escolhidos entre os diferentes setores da comunidade. Parágrafo Único - Fica criado, no âmbito federal, um Instituto de Adoção destinado à coordenação geral dos Institutos Regionais. Art. O adotado é considerado dependente econômico do adotante para todos os efeitos legais, e os adotantes terão desconto especial no imposto de renda, bem como poderão fazer jus às subvenções oficiais. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, pela garantia, no art. 8o. do Substituti- vo, de assistência e incentivos concedidos pelos Poderes Pú- blicos. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo da Comunicação: Art. 12 - Compete à União: IV - Legislar sobre Publicidade, Propaganda e Comunicação Visual ao ar livre, nas normas gerais. Art. - Compete ao município fiscalizar a execução, na justa medida, de acordo com norma geral estabelecida pela União, com as possíveis adequações de caráter regional ou municipal. Parágrafo Único: Este poder delegado ao Município é de fiscalização e não poderá ter, jamais, o poder coercitivo, pois estará assim ferindo o princípio do justo direito. 
 Parecer:  A proposta no. 5, do Substitutivo, a ser encaminhada à Comis- são de Sistematização, atende, em parte, a pretensão da Emen- da. Acolhida em parte. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. - Ficam instituídos descontos nas tarifas de transportes coletivos para idosos com mais de 60 anos da forma que se segue: I - Gratuito - para transportes urbanos, habilitando os portadores de carteira própria, de caráter intransferível expedida pela seção competente junto à Prefeitura. II - Desconto de 50% nas tarifas de transportes coletivos intermunicipais, mediante apresentação de carteira de identidade ou qualquer outro documento oficial à hora do embarque. III - Desconto de 30% nas tarifas de passagens de transportes interestaduais, mediante apresentação de carteira de identidade ou qualquer outro documento oficial à hora do embarque. Parágrafo Único: As passagens adquiridas com os descontos determinados neste artigo não poderão ser utilizados por passageiros não-idosos, a não ser que seja efetuado o pagamento da diferença até a hora do embarque. 
 Parecer:  Prejudicada, em vista da linha adotada para a redação do An- teprojeto, que se limita a apresentar os princípios gerais. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00886 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se do art. 1o., § 5o., da Seção, do Capítulo Da Família, do Menor e do Idoso a expressão ao "judicial". 
 Parecer:  Rejeitada. Prefere-se a manutenção da palavra "judicial" em atendimento a outras emendas e preferência no mérito. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00887 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Item II do § 2o., do art. 3o. do Capítulo da Família, do Menor e do Idoso, Seção I. 
 Parecer:  Propomos a aprovação. O substitutivo propõe a supressão do dispositivo conforme a emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00888 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do capítulo da Família, do Menor e do Idoso. 
 Parecer:  Propomos a aprovação. O Substitutivo propõe a supressão do par.3o. do art.3o. conforme emenda proposta. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00889 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção II, Capítulo da Família, do Menor e do Idoso, no art. 4o., a expressão "e o adolescente", em seguida à palavra "a criança". 
 Parecer:  Prejudicada, em face da nova redação dada ao caput do artigo 4o.. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 2o. da Seção I - da Ciência e Tecnologia o seguinte: ...de acordo com as prioridades regionais e locais, bem como sociais e culturais. 
 Parecer:  Mérito acolhido no parágrafo 1o. do artigo 28. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES GERAIS Art. Os menores de dezesseis anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação específica. 
 Parecer:  Estamos convencido de que os menores infratores são fruto do abandono e da miséria a que são relegados pela sociedade e pelo Estado, cabendo a estes o dever, antes de incriminá-los, de dar-lkes melhores que possam integrar-se dignamente na comunidade. Por isso, embora o art. 27 da Lei no. 7.209, de 11-07-1984, que altera dispositivos do Código Penal, já estabeleça que o menor é inimputável até os 18 anos, houvermos por bem incluir essa prescrição, para evitar que, posteriormente, se reduza esse limite de idade para fins de responsabilidade penal. Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Ficam instituidos descontos nas tarifas de transportes coletivos para idosos com mais de 60 anos da forma que se segue: I-Gratúito - para transportes urbanos, habilitando os portadores de carteira própria, de caráter intransferível expedida pela seção competente junto à Prefeitura. II-Desconto de 50% nas tarifas de transportes coletivos intermunicipais, mediante apresentação de carteira de identidade ou qualquer outro documento oficial à hora do embarque. III-Desconto de 30% nas tarifas de passagens de transportes interestaduais, mediante apresentação de carteira de indentidade ou qualquer outro documento oficial à hora do embarque. Parágrafo Único: As passagens adquiridas com os descontos determinados neste artigo não poderão ser utilizadas por passageiros não-idosos, a não ser que seja efetuado o pagamento da diferença até a hora do embarque. 
 Parecer:  rejeitada. Pois trata-se de matéria de legislação infra-constitucional. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Art. Serão criados nos Municípios e Estados, Institutos de Adoção, compostos por um Presidente e 6 membros escolhidos entre os diferentes setores da comunidade. Parágrafo Único: Fica criado, no âmbito federal, um Instituto de Adoção destinado à coordenação geral dos Institutos Regionais. Art. O adotado é considerado dependente econômico do adotante para todos os efeitos legais, e os adotantes terão desconto especial no imposto de renda, bem como poderão fazer jus às subvenções oficiais. 
 Parecer:  aprovada no mérito, pela garantia, no caput do art. 54, de assistencia oncedida pelos poderes Públicos. Quanto aos deta- lhes sugeridos deverão ser regulamentados em lei ordinária. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do capítulo da Família, do Menor e do Idoso. 
 Parecer:  Propomos a aprovação. O texto do substitutivo já suprime o dispositivo conforme proposto. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo da Comunicação: ............................................ Art. 12 - Compete à União: ............................................ IV - Legislar sobre Publicidade, Propaganda e Comunicação Visual ao ar livre, nas normas gerais. Art. - Compete ao Município fiscalizar a execução, na justa medida, de acordo com norma geral estabelecida pela União, com as possíveis adequações de caráter regional ou municipal. Parágrafo Único: Este poder delegado ao Município é de fiscalização e não poderá ter, jamais, o poder coercitivo, pois estará assim ferindo o princípio do justo direito. 
 Parecer:  A matéria será objeto de lei ordinária. Prejudicada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo dos Menores: Art. A lei estabelecerá subvenção a casais que se dispuserem a receber em seus lares, fora da adoção, menores abandonados, carentes ou órfãos, com o fim de prestar-lhes proteção e educação de acordo com condições que essa mesma lei estabelecerá. Parágrafo Único: A subvenção referida no caput será paga pelo município, mediante repasse da União. 
 Parecer:  Prejudicada, por estar atendida no substitutivo do relator, no caput do art. 54. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção II, Capítulo da Família, do Menor e do Idoso, no art. 4o, a expressão "e o adolescente", em seguida à palavra a criança. 
 Parecer:  A nova redação dada ao texto, no Substitutivo (arts. 52 e 53) emprega a palavra "menor", mais abrangente, que inclui a criança e o adolescente. Prejudicada. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Item II, do é 2o, do art. 3o. do Capítulo da Família, do Menor e do Idoso, Seção I. 
 Parecer:  Propomos a aprovação. O texto do substitutivo já consagra a proposição do constituinte. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 1o, é 5o, da Seção I, do Capítulo da Família, do Menor e do Idoso a expressão judicial. 
 Parecer:  Prejudicada. O relator entende deva constar do texto constitucional pres- crição sobre a prévia separação judicial, por mais de dois anos, como pressuposto para a sua oportuna conversão em di- vórcio. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00584 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Art. Serão criados nos Municípos e Estados, Institutos de Adoção, compostos por um Presidente e 6 membros escolhidos entre os diferentes setores da comunidade. Parágrafo único: Fica criado, no âmbito federal, um Instituto de Adoção destinado à coordenação geral dos Institutos Regionais. 
 Parecer:  Aprovada no mérito, pela garantia, concedida no texto, de assistência e incentivos, cabendo à lei ordinária o regula- menta-los 
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