Banco | EMEN | | | • | B |
(14)
| • | E |
(1)
| • | G |
(5)
| • | J |
(2)
| • | K |
(7)
| • | M |
(7)
| • | O |
(10)
| • | S |
(4)
| • | U |
(4)
|
|
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24443 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o "parágrafo único" do art. 234,
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24444 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o item III, do art. 234, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24445 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o § 3o., do art. 228, do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda apresentada retira do texto constitucional dispo-
sitivos considerados relevantes para o desenvolvimento nacio-
nal.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24446 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se no artigo 228, após os parágrafos
existentes, mais um parágrafo, com a seguinte
redação:
"§ ... - A admissão de empregados nas
empresas públicas de economia mista e fundações
públicas, será feita mediante concurso público,
vedadas quaisquer contratações ou admissões em
desacordo com este preceito." | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Subs-
titutivo do Relator, sem, contudo, estender-se em aspectos
que são pertinentes à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24447 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o § 1o., do art. 226, do "Projeto
de Constituição", renumerando-se os demais
parágrafos que permanecerem. | | | Parecer: | A Emenda retira do texto Constitucional dispositivos con-
siderados relevantes para a soberania, a segurança e o desen-
volvimento nacional.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24672 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao art. 226 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 226 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle de capital esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade de pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno." | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo,
embora a redação como está proposta, não seja incluída na sua
integridade.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | No capítulo IV, "Dos Direitos Políticos",
Art. 16, § 9o., do Projeto de Constituição,
substitua-se a redação pelo texto:
§ 9o. - "São inelgíveis para qualquer cargo,
no território de jurisdição do titular, o cônjuge
ou os parentes até segundo grau, por
consaguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente
da República, do Governador e do Prefeito que
tenham exercido mais da metade do mandato,
ressalvados os que exercem ou hajam exercido
mandato eletivo." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda, acrescentar a expressão "ou Ha-
jam Exercido", ao Parágrafo 9o. do Art. 16 do Projeto de
Constituição.
Ao nosso ver a matéria conflita com os critérios já ana-
lisados em fases anteriores para a elaboração do referido
projeto.
Portanto, somos pela sua rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01417 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
No "ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias" do Projeto de Constituição inclua-se
mais a seguinte disposição:
Art. - "As intervenções estaduais nos Municípios
que se encontram "Sub Judice" na data de
promulgação desta Constituição somente cessará com
a decisão judicial transitada em julgado." | | | Parecer: | Apesar dos altos propósitos do eminente Constituinte, a
presente emenda conflita com a Sistemática geral adotada para
a elaboração do Projeto.
Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01418 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | No Título VI, Capítulo I, Seção III, "Dos Impostos
da União", art. 182, do Projeto de Constituição,
inclua-se mais um inciso, a saber:
Art. 182 - Compete à União instituir impostos
sobre:
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -
VII -
VIII - operações realizadas com metais nobres, "in
natura" ou purificados por quaisquer processos, e
com pedras preciosas, extraídos no País, incidindo
o imposto uma única vez, excluída a incidência de
outros tributos sobre elas." | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se acrescente ao artigo 182 mais um
que seria o VIII, a fim de atribuir à União competência
para instituir imposto sobre operações realizadas com me-
tais nobres e com pedras preciosas, extraídas no País, inci-
dindo o imposto uma única vez, excluída a incidência de ou-
tros tributos sobre elas.
A sugestão implica a não extinção do imposto único sobre
minerais, embora restrito aos metais nobres e às pedras pre-
ciosas.
Sabe-se que os minerais, de acordo com o Projeto de Cons-
tituição (art. 184, II e § 11), passam a integrar a base eco-
nômica do ICMS, que é da competência dos Estados, aos quais
significativa parcela do produto da arrecadação do IUM é
transferida atualmente.
Entendemos que sob essa nova forma os Estados poderão
tributar mais racionalmente os minerais, sobretudo os mine-
rais nobres e as pedras preciosas, evitando as inconveniênci-
as e atingindo os objetivos apontados na Justificação da
Emenda.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02001 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
Art. - Enquanto a lei complementar,
prevista no Inciso I do Art. 8o. não for
promulgada, o valor total da indenização
compensatória corresponderá a uma multa de 30%
sobre o FGTS recolhido pelo empregador na vigência
do contrato já incluído os 10% previsto no Decreto
59.820.
Parágrafo único - O disposto neste artigo
aplica-se com imediata eficácia aos contratos em
vigor em 1/1/88. | | | Parecer: | A presente Emenda tem a mesma redação e a mesma justifi-
cação da Emenda 2P02000-3 e, por esta razão, reportamo-nos ao
parecer que, então, exaramos.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Do texto do art. 203, do seu inciso I e do seu
parágrafo único, do Projeto de Constituição
Federal, suprimam-se as seguintes expressões:
"... integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e".../... "único".../...", com
direção única em cada esfera de
governo.../...único.../
Em consequência, o dispositivo referido passaria a
ter a seguinte redação:
"Art. 203. - As ações e serviços públicos de saúde
constituem um sistema organizado de acordo com as
seguintes diretrizes:
I - descentralização;
II - atendimento integral, com prioridade
para as atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Parágrafo único - O sistema de saúde será
financiado com recursos do orçamento da seguridade
social, previstos no art. 200, e de outras fontes. | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, por entendermos que o sistema administrativo proposto
nos dispositivos sob exame para as ações e serviços públicos
de saúde foi objeto de largos debates, deles resultando um
amplo acordo de lideranças. O sistema único para os serviços
públicos de saúde, como disciplinado noo Projeto, não compro-
mete a iniciativa particular e assegura unidade nas ações o-
ficiais nas três esferas de governo.
Pela rejeição da emenda. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimam-se, no Projeto da Constituição
Federal, do artigo 165, inciso II, e § 2o., nos
termos que seguem:
"Art. 165 - .;
II - ... proporcionalmente ao valor das
respectivas exportações de produtos
industrializados.
............................................
§ 2o. - A nenhuma unidade federada poderá
ser destinada parcela superior a vinte por cento
do montante a que se refere o inciso II, devendo o
eventual excedente ser distribuido entre os demais
participantes, mantido, em relação a esses, o
critério de partilha nele estabelecido. | | | Parecer: | A emenda, nos termos propostos, parece-nos contraditória.
Propõe que se retire o critério de distribuição do Imposto
sobre Produtos Industrializados, com base no valor das expor-
tações. Não aceita, contudo, que se restrinja esse mesmo cri-
tério, por entender que desestimulará os Estados exportado-
res. Em nosso entender, mais desestímulo haverá, se não pre-
valecer, como proposto no texto constitucional, um critério
de proporcionalidade. Pela rejeição da emenda. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 APROVADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Do Parágrafo 2o., do artigo 117, do texto
básico do Projeto da Constituição Federal,
suprima-se o seguinte trecho:
"..., limitados os recursos das decisões dos
tribunais, nos dissídios individuais, aos casos de
ofensas a literal dispositivo desta Constituição
ou de lei federal''. | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 APROVADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "de capital nacional"
contida no § 2o. do artigo 177, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do parecer à emenda no.
2t00310-2. | |
|