| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01473 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do item XXIX, do art. 5o., do
Capítulo I, Título II, do Projeto de Constituição
(B), a seguinte expressão:
"... e às respectivas representações
sindicais e associativas..." | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer da emenda n.
2t00802/3. | |
| 1062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01474 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do inciso X do art.
161 (Título VI, Capítulo I, Seção IV do Projeto de
Constituição "B"). | | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
| 1063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01475 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o item XXXVII do art. 5o. | | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T01139-3. | |
| 1064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01476 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se do § 1o., do art. 105, do Projeto
de Constituição "B" a seguinte expressão: "...
apresentados até 1o. de julho, data em que
terão..." | | | | Parecer: | O disposto no parágrafo sob exame enquadra-se na sis-
temática de elaboração orçamentária, razão por que optamos
por manter a redação que foi votada no primeiro turno. Opina-
mos pela rejeição da emenda. | |
| 1065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01477 RETIRADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 106, do Projeto de
Constituição "B" a expressão: "Caráter privado".
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | | Parecer: | Optamos pela redação do primeiro turno de votação, ten-
do em vista que a mesma resultou de exaustivas discussões e
expressivas votações.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01478 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se no Art. 22 das Disposições
Transitórias a palavra: "Ininterruptos". | | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
| 1067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01479 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se do § 1o., do art. 240, do Título
IX, Das Disposições Gerais do Projeto de
Constituição (B), a seguinte expressão:
"... e investimento..." | | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, nos termos de sua justifica-
ção. | |
| 1068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01480 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | No art. 240, caput, do Título IX, das
Disposições Gerais do Projeto de Constituição (B),
onde se lê:
"... Lei Complementar no. 8, de 3 de setembro
de 1970"...
leia-se:
... Lei Complementar no. 8, de 3 de dezembro
de 1970... | | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, nos termos de sua justifica-
ção. | |
| 1069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01481 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No Projeto de Constituição (B), suprima-se do
artigo 20, § único, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a expressão
"legalmente". | | | | Parecer: | Esta acumulação de cargos de médico vem sendo comprova-
da pela Administração, daí só ter sentido o dispositivo a
que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - se excluída a pa-
lavra "legalmente" (as situações pacíficas estão atendidas
pelo art. 38 do Projeto de Constuição).
Pela aprovação. | |
| 1070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01482 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No Projeto de Constituição (B), suprima-se o
inciso VII do artigo 135. | | | | Parecer: | Propõe-se, com a supressão do item VII do art. 135, se-
ja retirada a competência do Ministério Público,
prevista nesse item, de exercer o controle externo da ati-
vidade policial, na forma da lei complementar.
Alega o nobre Autor da Emenda que o dispositivo entra
em conflito com o do art. 150, § 6o., que prevê subordina-
rem-se as policias civis ao Governador do Estado.
Não vemos contradição entre esses dispositivos, vez
que cuidam de situações diferentes, pois não há confundir o
controle externo da atividade policial, que, nos termos do
art. 135, VII, caberá ao Ministério público, pois que se
trata de controle tendo em vista as funções policiais liga-
das ao campo que lhe compete ligado ao direito substantivo e
adjetivo penal, com o vínculo funcional de subordinação
com o Governo do Estado.
Somos, pela precedente razão, contrário à aprovação da
Emenda. | |
| 1071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01483 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No Projeto de Constituição (B), dê-se ao
artigo 23 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias a seguinte redação:
"Art. 23. Para efeito de aposentadoria ou
transferência para a inatividade, poderá o
servidor público optar pelas normas em vigor à
data de sua admissão ou durante sua atividade no
serviço público, no que forem mais benéficas,
respeitadas as limitações previstas no artigo 20
deste Ato". | | | | Parecer: | Pretende a emenda introduzir modificação na redação do
art. 23, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A proposição fica prejudicada pela supressão do referido dis-
positivo ao teor do parecer exarado na Emenda N. 2t00449-4.
Pela prejudicialidadde. | |
| 1072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01484 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se no inciso II, artigo 161, a
palavra "até". | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto optou pre -
ferencialmente pela colocação de limites máximos para os
impostos de competência estadual ou municipal, para dei-
xar maior margem de decisão e de adequação de seus tributos
às peculiaridades regionais e locais.
A supressão proposta contraria a opção adotada para o
sistema tributário, no seu conjunto.
Pela rejeição. | |
| 1073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01485 REJEITADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do artigo 53 do Projeto de
Constituição (redação para o 2o. turno) a seguinte
redação:
"VI - fixar limites globais para o montante
da dívida consolidada da União, dos Estados e dos
Municípios;" | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda, ao propor supressão inciden-
te sobre o item VI do art. 53, suprimir a cláusula cor-
respondente à iniciativa do Presidente da República na fi-
xação, pelo Senado Federal, dos limites globais para o
montante da divída consolidada da União, dos Estados e dos
Municípios.
A questão da dívida pública deve ser tratada global-
mente. E como cabe ao Poder Executivo Federal a inicitiva
quanto ao trato dessa questão, justifica-se, plenamente,que
a fixação, pelo Senado Federal, dos limites globais para
o montante da dívida consolidada da União, dos Estados e
dos Municípios dependa da iniciativa do Presidente da Repu-
blica.
Pela rejeição da Emenda é o nosso parecer. | |
| 1074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01486 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Suprima-se no Art. 200, inciso I, a expressão
"e o lucro", passando o texto a ter a seguinte
redação:
"I - contribuição dos empregadores,
incidentes sobre a folha de salários e o
faturamento". | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "e o lucro", no
inciso I do art. 200, que trata da seguridade social. O au-
tor não deseja que o lucro das empresas possa servir de base
para o financiamento da seguridade social.
Não vemos, porém, motivos para excluir esse elemento,
que acompanha a folha de salários e o faturamento das empre-
sas e, por isso, votamos pela rejeição da emenda. | |
| 1075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01487 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV, ao artigo 191 do
Projeto de Constituição (B). | | | | Parecer: | É tradição dos últimos textos constitucionais, reafirmar
a função SOCIAL da propriedade rural.
A função social de mede por critérios (especificados nos
incisos de I a IV do art. 191). O conjunto desses critérios
é um referencial objetivo, a partir do qual se pode julgar a
adequação da realidade à norma constitucional.
Neste sentido, somos pela manutenção integral do artigo
e seus incisos.
Pela rejeição. | |
| 1076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01488 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Suprimir a expressão "e fixará normas para o
cumprimento dos requisitos relativos a sua função
social", contida no parágrafo único do artigo 190,
do Projeto de Constituição (B). | | | | Parecer: | O Autor da emenda intenta suprimir as expressões "e fixa-
rá normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua
função social", contidas no parágrafo único do art. 190 do
Projeto.
Argumenta que "não tem sentido a permanência dessa ex-
pressão no texto do parágrafo único do art. 190, uma vez que
a propriedade produtiva não pode ser desapropriada para fins
de reforma agrária".
Entretanto, em virtude de nosso acolhimento às emendas
que suprimem o inciso II do supracitado artigo (propriedade
produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para fins
de reforma agrária), a medida em exame deixa, a nosso ver,
de ter sentido.
Pela rejeição. | |
| 1077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01489 APROVADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 24, inciso V do Projeto
de Constituição (B), as expressões "inclusive sua
propaganda comercial", por incompatibilidade com o
artigo 223, § 3o. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da Emenda 2T004583. | |
| 1078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01490 REJEITADA  | | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PTB/MT) | | | | Texto: | Art. 5o., inciso XXXV
Suprimir a expressão "independente do
pagamento das taxas".
A gratuidade, nessas hipóteses, prejudica os
interesses do cidadão. Pode inviabilizar, por
exemplo, a prestação dos serviços respectivos,
pois proíbe a cobrança de taxas, ref. v. g. a de
registro de imóveis, registro de comércio e
assemelhados. Ademais, choca-se com a definição de
taxa dada no art. 151, II. | | | | Parecer: | Visa a proposição à supressão da imunidade do pagamento
de taxas nos casos de exercício dos direitos de petição ou de
obtenção de certidões junto ao Poder Público, para a defesa
de direitos e esclarecimento de situações de interesse pes-
soal.
O princípio, parece-me, deve ser preservado, sob pena de
a lei ordinária impedir, pela fixação de taxas de valor ele-
vado, a defesa de direitos fundamentais que o Projeto presti-
gia.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01491 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do Art. 37 do Ato
das Disposições Constitucionais e Transitórias. | | | | Parecer: | Não concordamos com a proposta supressão do parágrafo
único do Art. 37 do Ato das Disposições Constitucionais Tran-
sitórias, matéria objeto de fusão aprovada mediante acordo de
lideranças.
Pela rejeição. | |
| 1080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01492 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 5o.- Suprimir o inciso LX. | | | | Parecer: | A finalidade da emenda é impedir a ação privada nos
crimes de ação pública, quando este não for intentado no
prazo legal. O Projeto, acertadamente, contempla a ação pri-
vada como alternativa capaz de sanar erro ou omissão do Mi-
nistério Público.
A matéria, ao contrário do que afirma o nobre autor da
emenda, há que ser tratada no corpo da Constituição, uma vez
que sobre ela o Projeto atribui competência privativa ao Mi-
nistério Público (art. 135, I). O inciso LX do art. 5o. do
Projeto preenche essa lacuna.
Manifesto-me pela rejeição. | |
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