| ANTE / PROJEMENTODOS | | 781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22445 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
O § 3o. do Art. 104 - Seção IX - Da
Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional
e Patrimonial, passa a ter a seguinte redação:
"As decisões do Tribunal de Contas da União
de que resulte imputação de débito ou multa terão
eficácia de título executivo, cabendo recursos ao
Congresso Nacional em primeira e ao Judiciário em
segunda instância." | | | | Parecer: | Eficácia de título executivo significa que o débito apu-
rado ou a multa aplicada poderão ser cobrados mediante pro-
cesso de execução perante o Judiciário.
Cabe ao interessado, se for o caso, opor o embargo cabí-
vel, que é uma forma recursal.
Pela rejeição. | |
| 782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22446 APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 111 - Capítulo II - Do Poder Executivo
- Seção I - do Presidente da República, passa a
ter a seguinte redação:
"A eleição para Presidente da República far-
se-á por sufragio indireto, quarenta e cinco dias
antes do término do mandato presidencial." | | | | Parecer: | Ao oferecer esta Emenda a exame da Comissão de Sistema-
tização, o Constituinte Nyder Barbosa preconiza a eleição in-
direta para Presidente da República, com o objetivo de evitar
seu fortalecimento perante o povo, graças à sua votação, em
detrimento da força do Gabinete, quando o Primeiro-Ministro
seria eleito pelos poucos votos numéricos dos Parlamentares.
Acreditamos deva ser dada a oportunidade ao povo para
escolher diretamente seu Presidente. No entanto, somos leva-
dos a considerar que, na eventualidade de um segundo turno
de votação, ela deva ser realizada pelo Congresso Nacional,
dentre os dois candidatos mais votados diretamente pelo povo.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22447 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso X, do Art. 115 - Seção II - das
atribuições do Presidente da República, passa a
ter a seguinte redação:
"Estabelecer relações diplomáticas com os
Estados estrangeiros e acreditar seus
representantes." | | | | Parecer: | A Emenda pretende aprimorar a redação do inciso X do art.
115.
Porém, ao fazer a substituição da redação original adotan-
do o termo "estabelecer" mudou completamente o sentido da ex-
pressão original, já consagrada pelo uso.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22448 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 4o. do Art. 104 - Seção IX - da
Fiscalização Financeira, orçamentária,
Operacional e Patrimonial, passa a ter a seguinte
redação:
"O Tribunal de Contas da União prestará,
anualmente ao Congresso Nacional Contas de suas
atividades." | | | | Parecer: | Em que pese a justa preocupação do ilustre Autor, o en-
tendimento, até o presente momento, da maioria dos membros da
Comissão é, no particular, pela manutenção do texto do Subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
| 785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22449 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | -----------EMENDA SUPRESSIVA
O § 2o. do Art. 90 - Seção VII - Das
Comissões, passa a ter a seguinte redação:
"Às comissões, em razão da matéria de sua
competência, cabe discutir e votar, segundo
dispuser o regimento, projetos de lei". | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao parágrafo 2o. do art.90, re-
tirando das Comissões a atribuição de decidir sobre projetos
de lei que versem matéria de sua competência, sem a manifes-
tação do Plenário.
O dispositivo em questão objetiva agilizar o processo
legislativo.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22450 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | -------------EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra b do item III, do Art. 83
- Seção IV - do Senado da República. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão da alínea b, do inciso III,
do art. 83, que prevê a competência privativa do Senado para
aprovar um terço dos Ministros do Tribunal de Contas da União
indicado pelo Presidente da República. Considera o autor da
proposição injustificável que o chefe do Poder Executivo de-
tenha o "poder de nomear quem tem a função específica de fis-
calizá-lo".
O texto não prevê a nomeação, mas tão-somente a indica-
ção, cabendo ao Senado aprová-la ou não.
Pela rejeição de Emenda. | |
| 787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22451 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 134 - Capítulo IV - do
Poder Judiciário - Seção I - disposições gerais:
I a VII...
"VIII - Tribunais e Juizos Previdenciários." | | | | Parecer: | Em que pesem os elevados propósitos do ilustre Autor,não
nos parece conveniente a criação, já agora, de Tribunais e
Juízes Previdenciários, a nível federal.
Note-se que os litígios de natureza previdenciária são
julgados pela Justiça Federal, que, segundo o Substitutivo ,
terá sua estrutura sensivelmente ampliada pela criação, na
maioria das capitais dos Estados, de Tribunais Regionais Fe
derais.
Tais litígios, portanto, com a ampliação sob comentário,
poderão ter a pronta e rápida solução de que necessitam.
Pela rejeição. | |
| 788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22452 APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | -------------EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item II, do ART. 77 - SEÇÃO II
- DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL, o
seguinte:
"... importando a ausência sem consentimento
em perda do cargo." | | | | Parecer: | A emenda objetiva corrigir a redação do inciso II do
art. 77, suprimindo a expressão "importando a ausência sem
consentimento em perda do cargo", uma vez que sua manutenção
não se justifica no citado dispositivo.
Sem dúvida trata-se de um erro de imprensa, procedendo,
porém, a correção.
Pela aprovação. | |
| 789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22453 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Letra b, do inciso XI,
do Artigo 31 do Substitutivo do Relator.
Dê-se à letra b, do inciso XI, do Art. 31 a
seguinte redação:
"Art. 31 - ..................................
..................................................
XI - ........................................
..................................................
b) - os serviços e instalações de energia
elétrica no âmbito interestadual, o aproveitamento
energético dos cursos d'água pertencentes à União
e os recursos minerais." | | | | Parecer: | Os recursos minerais, nos termos do artigo 30, são bens
da União. De outro lado, cabe-lhe privativamente legislar so-
bre a matéria, segundo o artigo 32, item XI. Assim, conside-
ramos o acréscimo pretendido desnecessário.
Pela rejeição. | |
| 790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22454 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do artigo 217 do
projeto de Constituição (Substitutivo do relator). | | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do
Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na
elaboração do Projeto em causa.
Pela rejeição. | |
| 791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22455 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo
218 do projeto de Constituição (Substitutivo do
relator):
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, dos órgãos, entidades e das empresas por
ela controladas, direta ou indiretamente, serão
depositadas em instituições financeiras oficiais
federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, bem como os órgãos
ou entidades do Poder Público e das empresas por
ele controladas, em instituições financeiras
oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
| 792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22456 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 255 do projeto
de Constituição (Substitutivo do relator). | | | | Parecer: | O dispositivo refere-se a matéria aprovada na Comissão Te-
mática e que, a nosso ver, deve ser insutido no Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22457 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VI do artigo 255 do
projeto de Constituição. | | | | Parecer: | O dispositivo refere-se a matéria aprovada na Comissão Te-
mática e que, a nosso ver, deve ser insutido no Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22458 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 218 do projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator). | | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo
218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
(Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a
"comprar e vender títulos da emissão do Tesouro Nacional, com
o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros".
Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é in-
dispensável, face à vedação contida no caput do artigo 218.
Sua supressão implica retirar do Banco Central atribuições
próprias de autoridade monetária, alterando substancialmente
a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que exami-
naram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto
em estudo.
Pela rejeição. | |
| 795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22459 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do
projeto de Constituição (Substitutivo do relator):
Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento monetário
para preservação de seu valor real, obedecidas as
seguintes condições:
I) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher;
II) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
III) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade para o homem e sessenta anos de idade para a
mulher;
IV) por invalidez.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço, na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo.
§ 3o. - É vedada a acumulação de
aposentadoria, ressalvado o disposto no artigo 64
e o direito adquirido.
§ 4o. - Os proventos da aposentadoria serão
integrais, quando o trabalhador contar com o tempo
de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer
invalidez permanente, por acidente em serviço, por
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa
ou incurável, prevista em lei, e proporcionais,
nos demais casos. | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte
do projeto relativa à previdência social.
Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no
Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos.
Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. | |
| 796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22460 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 231 (caput) do
Substitutivo do Relator. Dê-se ao Art. 231, caput,
a seguinte redação:
"Art. 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploraão ou aproveitamento
industrial, e pertencem à Nação". | | | | Parecer: | A presente Emenda reflete a redação do art. 231 do Subs-
titutivo.
Pela aprovação. | |
| 797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22461 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do Art. 302 a seguinte
redação:
"Art. 302 - ................................
..................................................
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada com
autorização dos índios e obriga à destinação de
percentual sobre os resultados da lavra em
benefício das comunidades indígenas e o do meio-
ambiente, na forma da lei". | | | | Parecer: | Apresenta a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o.
do artigo 302, fixando que a exploração das riquezas minerais
em terras indígenas somente pode ser efetivada mediante
autorização dos índios, assegurada a destinação de percentual
sobre os resultados da lavra, na forma do texto original.
Preferimos, todavia, redação que, à nossa compreensão,
assegura o acesso aos bens minerais existentes nas terras dos
índios e, ao mesmo tempo, as condições particulares segundo
as quais tal exploração deve-se efetuar, com o objetivo de
garantir os direitos das populações indígenas.
Assim, somos pela rejeição. | |
| 798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22462 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 231 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do Art. 231 a seguinte
redação:
"Art. 231 - ................................
..................................................
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei". | | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
| 799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22463 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 302 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 1o. do art. 302 a seguinte redação;
"Art. 302 - ................................
..................................................
§ 1o. - Os atos que envolvam os interesses
das comunidades indígenas terão a participação de
orgão federal próprio, sob pena de nulidade". | | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art.
302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação
original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia
a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe-
la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por
entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio
que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas.
Pela rejeição. | |
| 800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22464 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 304 do Substitutivo do
Relator.
Dê-se ao art. 304 a seguinte redação:
"Art. 304- Mediante representação de orgãos
federais próprios, as comunidades indígenas
poderão ingressar em juízo para defesa de seus
direitos e interesse". | | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração redacional no art. 304. Opta-
mos pela manutenção do dispositivo, na forma como está redi-
gido no Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização,
por considerarmos mais claro e preciso no que se refere ao
atendimento do objetivo de defesa dos direitos e interesses
das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
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