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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:22449 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
22449 - REJEITADA
Autoria
NYDER BARBOSA (PMDB/ES)
Data
01-09-1987
Texto
-----------EMENDA SUPRESSIVA O § 2o. do Art. 90 - Seção VII - Das Comissões, passa a ter a seguinte redação: "Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe discutir e votar, segundo dispuser o regimento, projetos de lei".
Remissão
A0A050107090 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:090 PAR
Parecer
A Emenda dá nova redação ao parágrafo 2o. do art.90, re- tirando das Comissões a atribuição de decidir sobre projetos de lei que versem matéria de sua competência, sem a manifes- tação do Plenário. O dispositivo em questão objetiva agilizar o processo legislativo. Pela rejeição da Emenda.