Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:22449 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
22449 - REJEITADA
 

Autoria
NYDER BARBOSA (PMDB/ES)
 

Data
01-09-1987
 

Texto
-----------EMENDA SUPRESSIVA O § 2o. do Art. 90 - Seção VII - Das Comissões, passa a ter a seguinte redação: "Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe discutir e votar, segundo dispuser o regimento, projetos de lei".
 

Remissão
A0A050107090 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:090 PAR
 

Parecer
A Emenda dá nova redação ao parágrafo 2o. do art.90, re- tirando das Comissões a atribuição de decidir sobre projetos de lei que versem matéria de sua competência, sem a manifes- tação do Plenário. O dispositivo em questão objetiva agilizar o processo legislativo. Pela rejeição da Emenda.