| ANTE / PROJEMENTODOS | | 721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22335 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
O artigo 72 e o seu § 2o, passam a ter as
seguinte redações:
Art. 72 - As patentes e as graduações, com as
prerrogativas, direitos e deveres a elas
inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude,
aos oficiais e graduados da ativa, da reserva ou
reformados, das forças armadas, políciais
militares e corpos de bombeiros dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes
privativos os títulos, postos ou graduações e
uniformes militares.
............................................
§ 2o. - A lei disporá sobre os cargos ou
funções públicas temporárias que os militares da
ativa poderão desempenhar, pelo prazo máximo de
dois anos, sem que sejam transferidos para a
inatividade.
............................................ | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22336 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
Acrescente-se o parágrafo 2o. ao artigo 41 e
se transforma o atual parágrafo único do citado
artigo, em § 1o:
Art. 41 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
§ 1o. - (redação do parágrafo único)
§ 2o. - Os Prefeitos e os Vereadores serão
submetidos a julgamento perante os Tribunais de
Justiça Estaduais. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22337 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÂO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
O artigo 20 do Título X das "Disposições
Transitórias"" passa a ter a seguinte redação:
Art. 20 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em quinze de março de 1989.
Parágrafo único - O atual Presidente da
República exercerá em toda a sua plenitude, as
funções de Chefe de estado e de Governo, somente
sendo implantada a forma de governo
parlamentarista prevista na presente Constituição,
a partir de 15 de março de 1989. | | | | Parecer: | A questão já se acha definida no projeto. | |
| 724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22338 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
Altere-se o § 1o. do artigo 194:
§ 1o. - As polícias militares, destinadas ao
policiamento ostensivo, preventivo e repressivo,
as polícias civis destinadas às ações preventivas
de repressão ao crime comum e à apuração das
infrações penais, e os corpos de bombeiros, são
subordinados aos Governos Estaduais, cabendo às
guardas municipais, sob a autoridade dos
respectivos Prefeitos, a proteção ao patrimônio
municipal. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22339 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
O artigo 74 passa a ter a seguinte redação:
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo, eleitos por voto igual,
direto e secreto em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de vinte
e um anos e no exercício dos direitos políticos,
através do sistema misto, majoritário e
proporcional, conforme disposto em lei
complementar.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Cada Território, exceto os que
tiverem menos de duzentos mil habitantes, elegerá
quatro deputados. | | | | Parecer: | Com a presente Emenda, propõe o nobre Constituinte
Arnaldo Martins, através de alterações no art. 74, elevar a
idade mínima para Deputado Federal de 18 para 21 anos, bem
como estabelecer o número de qutro Deputados para os Territó-
rios com mais de 200 mil habitantes.
Entendemos que a redação dada ao citado dispositivo no
Substitutivo é a que melhor se coaduna com a realidade brasi-
leira.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22340 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
O artigo 1o. das "Disposições Transitórias"",
Título X passa a ter a seguinte redação:
Art. 1o. - É mantida a anistia aos servidores
públicos e militares, cnforme o previsto no artigo
4o. e seus parágrafos, da Emenda Constitucional no
26, de 27 de novembro de 1985.
§ 1o. - Aplicam-se aos atingidos, durante o
ano de 1964, por atos administrativos decorrentes
de otivação exlusivamente política, as prescrições
do caput deste artigo.
§ 2o. - Para efeito de promoções, deverão ser
aplicadas as disposições contidas nos Estatutos
dos militares e dos Funcionários Públicos Civis da
União, em vigor na data da promulgação da Emenda
Constitucional no. 26. | | | | Parecer: | A Emenda em questão sugere alteração redacional no art.
1o. do Título das disposições Transitórias.
A proposição, em síntese, busca minizar os efeitos e a
abrangência da anistia.
Pela rejeição. | |
| 727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22341 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 231 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do Art. 231 a seguinte
redação:
"Art. 231 - ................................
............................................
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei"". | | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
| 728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22342 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DO INCISO XXI DO ARTIGO 7o.
Proposição:
XXI - Assitência aos seus filhos e
dependentes em creches e pré-escolar pelo menos
até seis anos de idade, pelo Estado. | | | | Parecer: | Embora o Projeto não mencione quem caberá prestar esse
tipo de assistência, nenhum impedimento ocorre que as em-
presas privadas e órgãos públicos assumam,como dever, a pres-
tação desse benefício, pelo que consideramos rejeitada a pre-
sente Emenda. | |
| 729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22343 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO § 3o. DO ARTIGO 9o.
Proposta:
§ 3o. - "A Assembléia Geral fixará a
contribuição da categoria profissional ou
econômica destinada ao custeio das atividades do
sistema sindical, confederativo, que, quando
couber, será descontado em folha". | | | | Parecer: | A Emenda merece aprovação, sob outra forma, no Substi-
tutivo.
Convém ficar expresso que podem também instituir a con-
tribuição sindical, a categoria econômica e outras, objeti-
vando o custeio das atividades do respectivo sistema confede-
rativo.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22344 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO § 3o. DO ARTIGO 7o.
Proposição:
Suprimir do texto Constitucional o § 3o.
do artigo 7o. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22345 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
"Inclua-se no art. 203 o parágrafo 3o, com a
eguinte redação":
"Somente poderá ser instituída a cobrança de
pedágio ou de qualquer outra taxa de utilização de
rodovia quando se oferecer ao usuário caminho
alternativo, vinculado o produto de sua
arrecadação a obras ou melhoramentos no respectivo
trecho." | | | | Parecer: | O detalhamento das características e limitações do
pedágio não constitui matéria constitucional. Essa tarefa
deverá caber à lei complementar, nos termos do art. 197,
itens II e III, alínea "a", do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22346 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA NO ART. 32, X
Dê-se ao art. 32, inciso X a seguinte
redação:
"tráfego e trânsito nas vias terrestres;" | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22347 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 203, Item I
Dê-se ao Artigo 203, item I a seguinte
redação:
"I - estabelecer limitações ao livre tráfego
de pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais ou através de
barreiras fiscais ao longo das vias de transporte. | | | | Parecer: | A vedação constitucional ao estabelecimento de barreiras
fiscais ao longo de vias de transporte criaria um empecilho
excessivamente rígido ao trabalho de fiscalização de
tributos, de combate ao contrabando e descaminho e ao tráfico
de drogas. Se hoje, sem tal restrição, o trabalho do Fisco se
mostra altamente deficiente, nessas áreas, a referida vedação
agravaria, muito mais ainda, o problema.
Pela rejeição. | |
| 734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22348 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 241
"Dê-se ao artigo 241 a seguinte redação:"
"Os serviços de transporte terrestre e aéreo
de pessoas e de bens, dentro do território
nacional, inclusive as atividades de agenciamento,
somente serão explorados pelo Poder Público, por
brasileiros, ou por empresas nacionais, segundo se
dispuser em lei." | | | | Parecer: | A emenda proposta aprimora a redação do texto constitu-
cional.
Pela aprovação parcial. | |
| 735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22349 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDANDO: Artigo 9o, parágrafos
1o, 2o, 3o, 4o, 5o, 6o. 4 7o.
Dê-se ao artigo 9o. e aos parágrafos 1o, 2o.
e 3o, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação, suprimindo os
parágrafos 4o, 5o, 6o. e 7o:
"Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical; a sua constituição, registro,
representação legal nas convenções coletivas de
trabalho e as funções delegadas do Poder Público,
entre elas a de arrecadar contribuições para o seu
custeio e para a execução de programas de
interesse das categorias por eles representadas,
serão reguladas em lei.
§ 1o. - A lei não poderá exigir autorização
do Estado para a fundação de sindicato.
§ 2o. - É vedada ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical.
§ 3o. - Não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
represntativa de uma categoria profissional ou
econômica em cada base territorial." | | | | Parecer: | A alteração fundamental proposta pela emenda é a rein-
trodução do princípio da unicidade sindical, o que rejeita-
mos.
A nosso ver, tal princípio não se coaduna com o estado
de plena liberdade de associação sindical que desejamos.
Cada categoria deve ser a única a decidir se necessita de um
ou mais sindicatos a representá-la. As partes que coincidem
com o Substitutivo ficam prejudicadas pela adoção da unicida-
de sindical, na Emenda.
Pela rejeição. | |
| 736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22400 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do
Título II:
Art. - É vedada a proibição do acesso ao
trabalho por limite de idade, tanto no setor
público quanto no setor privado.
§ único - Somente poderão aposentar-se com as
vantagens do cargo, por motivo de idade, os
funcionários após 5 anos de ingresso e efetivo
exercício no serviço público. | | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator não estipula limite de idade
para o ingresso no Serviço Público. Quanto à prática também
no setor privado não nos parece aconselhável.
Somos, pois, pela aprovação parcial da Emenda. | |
| 737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22401 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no capítulo II,
Título IV, onde couber:
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do
Estado, do Regime de Propriedade do Solo e da
Atividade Econômica:
Art. - Cabe à União explorar, diretamente ou
mediante autorização ou concessão, as vias de
transporte, incluindo portos marítimos, fluviais
ou lacustres. | | | | Parecer: | A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo-
ra o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22402 APROVADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Elimine-se o § 34 do artigo 6o. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
| 739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22403 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Dê-se ao § 6o. do artigo 220 a seguinte
redação:
§ 6o. A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa, não se incluindo na proibição:
I - autorização para abertura de créditos
suplementares;
II - autorização da receita, as quais deverão
ser liquidadas até trinta dias após o encerramento
do exercício." | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação da Emenda, conforme redação
do Substitutivo. | |
| 740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22404 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Suprima-se o § 1o. do art. 212. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do parágrafo 1o. do artigo.
212, que estabelece para a prestação de serviços a consumidor
final 50% do ICMS ao município produtor.
Entendemos ser procedente a supressão ante as razões
constantes da justificação.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
|