| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15832 APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 193
Suprima-se § 2o. do artigo 193 a expressão
"habilitação e" | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos, as razões exposta na Justificação
da Emenda. | |
| 2382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15833 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12
A alínea "g", inciso III, do Artigo 12, passa
a ter a seguinte redação:
"g" - Serão gratuitos todos os atos
necessários ao execrício da cidadania na forma da
lei. | | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
| 2383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15834 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416
Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte
redação:
"§ 1o. - O casamento será civil e gratuita a
sua celebração.
O processo de habilitação será gratuito para
os carentes na forma da lei. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 2384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15835 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416
Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte
redação:
"§ 1o. - O casamento será civil e gratuita a
sua clebração. O processo de habilitação será
gratuito para os carentes na forma da lei. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 2385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15836 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se à letre "f" do inciso 11o. do
Artigo 12, a seguinte expressão:
f ... "exceto aqueles já incorporados ao
patrimônio cultural e ao domínio público" | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta à alínea "f" do item XI do artigo 12
a expressão "exceto aqueles já incorporados ao patrimônio
cultural e ao domínio público".
A ressalva, a nosso ver, afigura-se anódina, podendo,
porém, incorporar-se ao texto, já que em nada o afeta.
Pela aprovação parcial. | |
| 2386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15837 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Adicione-se ao "caput" do Art. 475, do
Projeto de Constituição, logo após a palavra
"administrativos", a expressão "POR DECLARAÇÃO DE
INCAPACIDADE FISICA OU MENTAL". | | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 2387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15838 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 4o. do Artigo 49 a
expressão:
... "Obedecidos os requisitos previstos em
Lei Complementar Federal". | | | | Parecer: | É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual, conforme a tradição jurídica brasileira.
Portanto somos pela aprovação parcial, nos termos do substitu
tivo. | |
| 2388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15839 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do Artigo 59 do
Projeto Constitucional. | | | | Parecer: | A extinção pura e simples do § 2o. do art. 52 do Pro-
jeto traria tratamento incongruente e assimétrico à fixação
da remuneração dos Srs. Deputados Estaduais. Adotamos como li
mite 2/3 da remuneração percebida pelos Srs. Deputados Fede -
rais. Pelo não acolhimento. | |
| 2389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15840 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se mais um inciso ao Artigo 57,
conforme segue:
"VI - Legislar sobre a criação, a
incorporação, a fusão e o desmembramento de
Municípios, obedecidos os requisitos mínimos
previstos em lei Complementar Estadual". | | | | Parecer: | Matéria já prevista no art. 57, VI, item a do Projeto. | |
| 2390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15841 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 349, § 2o.
No art. 349, § 2o., onde se diz"...
tratamento especial às entidades filantrópicas,
diga-se:"... tratamento especial para as entidades
sem fins lucrativos". | | | | Parecer: | O uso da expressão citada baseia-se na constatação de
que todas as entidades filantrópicas não são lucrativas mas
nem todas aquelas sem fins lucrativos são filantrópicas. Pre-
ferencia-se uma área realmente indispensável a um País ca-
rente de recursos e de assistência à saude, como o nosso.
Pela rejeição. | |
| 2391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15842 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Supresiva
Dispositivo emendado: Art. 17, alínea m do
inciso IV.
Suprima-se a alínea m, inciso IV, do art. 17. | | | | Parecer: | A norma da alínea "m", do inciso IV, do art. 17, do Pro-
jeto, que dá a um só sindicato a representação de cada seg-
mento categorial perante o Poder Público, deve permanecer,
conforme explicitado no parecer dado à Emenda 1P16815-5.
Somos pela rejeição.
* | |
| 2392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15843 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Redija-se as letras a, b e c, do art. 277, do
projeto, assim:
a - vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b - vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c - três inteiros por cento para aplicação
nas Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste,
através de suas instituições oficiais de fomento
regional. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda altera a composição interna das
transferências da União a Estados e Municípios, em favor da
região Centro-Oeste. Inoportuna, porquanto trata-se de região
de maior capacidade de arrecadação de tributos. | |
| 2393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15844 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Das disposições transitórais - Título X, onde
couber:
Art. São automaticamentje efetivados e
estabilizados os atuais servidores da União, dos
Estados e dos Municípios, da administração direta
ou autárquica, que à data da promulgação desta
Constituição contem, pelo menos, dois anos de
serviço, prestados inclusive a administração
indireta. | | | | Parecer: | O dispositivo é inconsequente e paternalista. Essa maté-
ria não pode e não deve ser decidida sem prévios levantamen-
tos e estudos que ora se realizou dentro da Reforma Adminis-
trativa.
Pela rejeição. | |
| 2394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15845 REJEITADA  | | | | Autor: | LEITE CHAVES (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições transitórias - Tít.
X, onde couber
Ementa: Pela nova Carta Constitucional, ficam
dispensadas todas as exigências previstas na
Legislação Ordinária, no tocante ao amparo aos
ex-combatentes que tenham completado 65 anos de
idade. | | | | Parecer: | A emenda propõe a dispensa das exigências previstas na
Legislaçao Ordinária, no tocante ao amparo aos excombatentes
que tenham completado 65 anos de idade.
A legislação já ampara convenientemente o excombatente.
Não entendemos seja necessário mais esse amparo.
Pela Rejeição. | |
| 2395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15846 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda aditiva
- Acrescente-se, no art. 187, um novo inciso,
numerado como inciso IX, com a seguinte redação:
"IX - Tribunais e Juízos Previdenciários."
- Insira-se, no Capítulo IV (Título V "Do
Judiciário"), nova seção, com o título e conteúdo
seguintes; renumerando-se a atual seção VI e
seguintes:
Seção VI
Dos Tribunais e Juízos Previdenciários
Art. 212 - A Lei disporá sobre a organização,
a competência e o processo da Justiça
Previdenciária e a atuação do Ministério Público,
observados os princípios desta Constituição e os
seguintes:
I - Compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar as causas originadas de
questões relativas e assuntos da Seguridade
Social, nas áreas de seu custeio, da Saúde,
Previdência e Assistência Social;
II - O processo perante a Justiça
Previdenciária será gratuito, quando do interesse
de segurado ou assistido, prevalecendo os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
- Insira no Capítulo V - "Do Ministério
Público", após o § 3o. do art. 230, o parágrafo
seguinte:
§ 4o. - Lei ordinária organizará os quadros
dos Ministérios Públicos junto aos Tribunais e
Juízos competentes, distinguindo os seus Membros
apenas com relação às atribuições que lhes serão
cometidas para atender as suas respectivas
especializações.
- Acrescente-se um inciso no art. 231,
renumerando-se, o atual inciso V e seguintes:
"V... O Ministério Público da Previdência."
- Modifique-se a redação do inciso I do art.
232, acrescentando:
I... e da Previdências. | | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
| 2396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15847 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifique-se a redação do inciso III do art.
276, substituindo-se o termo "Imposto do Estado
Sobre Operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços" por
"Imposto Sobre o Valor Adicionado, ficando a
seguinte redação:
Art. 276. ..................................
I ..........................................
II ..........................................
III - Vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do Imposto do Estado sobre o Valor
Adicionado. | | | | Parecer: | Busca a emenda modificar a denominação do ICMS para im-
posto do Estado sobre o valor adicionado.
Dentro da sistemática proposta a alteração é improceden-
te.
Pela rejeição. | |
| 2397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15848 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, onde couber, em disposições
transitórias, este preceito:
"(...) - Será permitido aos Estados manterem
consultorias jurídicas separadas de suas
procuradorias gerais, desde que, à data da
promulgação desta Constituição, tenham órgãos
distintos para as referidas funções. | | | | Parecer: | O assunto é da competência das Constituições estaduais, não
de Constituição Federal. | |
| 2398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15849 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no art. 273 o imposto sobre
serviços de qualquer natureza, que passa a contar
com um novo inciso.
Art. 273. ..................................
I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
IV - Serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos em lei complementar. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
| 2399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15850 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no parágrafo primeiro, do art.
270, a menção ao item IV, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 270. ..................................
I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
IV ..........................................
V ..........................................
§ 1o. - É facultativo ao Poder Executivo,
obedecidas as condições e limites estabelecidos em
Lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados
nos itens I, II e V deste artigo. | | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, excluir a faculdade do Poder Executi-
vo de alterar as alíquotas (§ 1. do art. 270 do Projeto de
Constituição) do imposto do incíso IV (IPI), mantendo para os
impostos dos incisos I, II e V.
O tributo só pode ser cobrado no exercício subseqeunte
áquele em que houber sido publicada a lei que o instituiu ou
o majorou. O objetivo do princípio da anterioridade da lei
tributária é evitar a cobrança inesperada do tributo no pró-
prio exercício financeiro em que foi instituido ou aumentado.
De acordo com o Projeto de constituição (§1. do art. 270)
o princípio da anterioridade não se aplica, observadas as con
dições ee limites estabelecidos em lei, aos impostos citados
nos itens I, II, IV e V (do art. 270).
Assim, pela aprovação parcial da Emenda quanto à faculda-
de do Poder Executivo alterar as alíquotas dos impostos dos
itens I II e V e rejeição quanto à exclusão do item IV.
Pela aprovação parcial | |
| 2400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15851 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o inciso III do art. 272, para a
seguinte redação:
Art. 272. ..................................
I ..........................................
II ..........................................
III - O valor adicionado nas operações
relativas à circulação de bens e serviços não
compreendidos na competência tributária da União
realizados por produtores, industriais,
comerciantes, cooperativas e outras pessoas
físicas e jurídicas ou empresas, nos termos do que
for disposto em lei complementar. | | | | Parecer: | A redação do projeto é preferível à da emenda, por ser
tecnicamente mais adequada à natureza do imposto sobre o va-
lor agregado previsto para a competência estadual. Ademais, a
emenda, ao falar em "bens" em lugar de "mercadorias", visa a
conferir ao ICMS amplitude não consentânia com a sua sistemá-
tica ou características. | |
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