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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7206)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4035)
PARCIALMENTE APROVADA (1427)
APROVADA (902)
PREJUDICADA (831)
RETIRADA (11)
Partido
PMDB (4332)
PFL (942)
PDT (459)
PDS (418)
PDC (322)
PTB (256)
PT (177)
PL (103)
PC DO B (71)
PCB (52)
PSB (42)
(32)
Uf
(32)
AC (138)
AL (49)
AM (99)
AP (77)
BA (225)
CE (163)
DF (169)
ES (553)
GO (539)
MA (138)
MG (348)
MS (72)
MT (121)
PA (197)
PB (251)
PE (397)
PI (117)
PR (664)
RJ (652)
RN (72)
RO (40)
RR (38)
RS (599)
SC (369)
SE (98)
SP (989)
TODOS
Date
2101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15552 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 154 do Projeto de Constituição a redação seguinte: "Art. 154 - O mandato do Presidente da República é de quatro anos, permitida a reeleição para mais um mandato." § 1o. - O início do mandato do Presidente da República coincidirá com o início do exercício financeiro. § 2o. - O mandato do atual Presidente da República é de seis anos." 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
2102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15553 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 322, do Capítulo II, do Título VIII, deste Projeto de Constituição, uma nova redação, acrescentando-lhe as alíneas "a", "b" e "c": Art. 322 - Os beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária receberão título de domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade, por prazo inderteminado, com as ressalvas seguintes: a) poderá, entretanto, ser transferido em caso de sucessão hereditária, na forma da lei. b) perderá o título de domínio permanente quem não cultivar a terra até ao prazo de dois anos ou tentar negócios alheios às diretrizes da Reforma Agrária, e c) a perda do título de domínio de que trata a alínea b, só será possivel se o poder público fornecer as condições exigidas nesta Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
2103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15554 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa O artigo 231, § 1o. do Projeto passa a ter a seguinte redação: Artigo 231 - ................................ § 1o. - O Procurador Geral será escolhido entre os integrantes da classe mais antiga da carreira por indicação do Executivo referendada pelo Legislativo, na forma prevista em Lei Complementar, com exercício de 2 anos, renovável por igual período. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
2104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15555 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Modificativa Dispositivo Emendado: Seção IV, do Capítulo II, do Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, do Projeto de Constituição (Art. 20, do Regimento Interno da ANC) Acrescente-se à Seção IV, em epígrafe, a Subseção II, abaixo, destacando-se o atual Art. 162 como Subseção I, modificando-se sua redação, como segue, e renumerando-se os que o sucedem: Subseção II "Do Conselho de Defesa Nacional" Art. 164 - O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a Soberania Nacional e a defesa do Estado Democrático. § 1o. - Compõem o Conselho de Defesa Nacional, na condição de membros natos: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara Federal; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Primeiro-Ministro; V - o Ministro da Justiça; VI - os Ministros das Pastas Militares; VII - o Ministro das Relações Exteriores; VIII - o Ministro do Interior; IX - o Ministro do Planejamento; § 2o. - Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar, nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz, nos termos desta Constituição; II - propor critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteiras e nas relacionadas com a preservação ou exploração dos recursos naturais, de qualquer tipo. III - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a indissociável defesa do Estado Democrático, mediante a previsão, preparação, criação e preservação de condições políticas, econômicas, sociais, educacionais, científicas, tecnológicas e bélicas que lhe permitam rejeitar toda tentativa de interferência prejudicial à determinação e à consecução dos objetivos soberanos e democráticos da Nação. IV - opinar sobre a decretação do estado de defesa e do estado de sítio. § 3o. - A lei regulamentará a organização do Conselho, sua competência para outras matérias e seu funcionamento, podendo admitir outros membros, natos ou eventuais, em sua composição. Em consequência, dêem-se aos Arts. 162 e 163, as seguintes disposições e redação: Subseção I "Do Conselho da República" "Art. 162 - O Conselho da República é o órgão superior de consulta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a ordem política. § 1o. - Compõem o Conselho da República: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara Federal; III - o Presidente do Senado da República; IV - o Primeiro-Ministro; V - os Líderes da Maioria e da Minoria da Câmara Federal; VI - os Líderes da Maioria e da Minoria do Senado da República; VII - seis cidadãos brasileiros natos maiores de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pela Câmara e dois eleitos pelo Senado da República, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. "Art. 163 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre; I - dissolução da Câmara Federal; II - nomeação e exoneração do Primeiro- Ministro nos casos previstos nos Art.( ) e Art.( ), desta Constituição; III - realização do referendo; IV - intervenção federal nos Estados; V - livre exercício dos direitos sociais ou conflitos de interesses que atinjam serviços públicos essenciais; VI - outros assuntos de natureza política. § 1o. - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para que participe da reunião do Conselho, quando constar da pauta da questão relacionada com o respectivo Ministério. § 2o. - O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado não participarão das reuniões do Conselho da República quando houver deliberação a seu respeito. 
 Parecer:  A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do Substituti- vo. Pela aprovação parcial. 
2105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15556 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se ao Capítulo - IV Poder Judiciário do Título V: I Criação da Justiça Fiscal, órgão autônomo do Poder Judiciário, renumerando-se os subsequentes: Art. - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I .......................................... II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - ........................................ VII - Tribunais e Juizados Fiscais; VIII - ...................................... Art. - Aos Juizados Fiscais, compete processar e julgar, em primeira instância, com recurso para o Tribunal Federal de Recursos, as ações fiscais, em que a União e suas autarquias forem interessadas, na condição de autoras, exequentes, executadas, rés, assistentes ou oponentes. Art. - A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal Federal de Recursos, Tribunais Regionais Fiscais. Art. - A lei fixará o número de Juizados Fiscais, podendo, nas comarcas, onde não forem instituídos, atribuir sua jurisdição a Juízes Federais ou a Juízes de Direito. Art. - Os Estados organizarão a sua Justiça, observados os arts. desta Constituição e os dispositivos seguintes: .................................................. .................................................. § - A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça: a) Justiça Fiscal Estadual, competente para processar e julgar as ações fiscais, em que os Estados, os Municípios e suas Autarquias forem interessados, na condição de autores, exequentes, executados, réus, assistentes ou oponentes, em matéria fiscal. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A emenda já está totalmente aten- dida. 
2106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15557 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: inciso VII, do Art. 17 do Projeto de Constituição (Art. 20 do Regimento Interno da ANC) Suprimam-se as alíneas "b", "c", "d" e "e", do inciso VII do artigo 17, do Projeto de Constituição em epígrafe. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão das alíneas "b" "c" "d" e "e" do item VII do artigo 17 do Projeto. Propostas idênticas constam de outras Emendas, ressal- tando-se que, com o novo Substitutivo, as alíneas em preço já foram suprimidas. Pela aprovação parcial. 
2107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15558 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  SUBSTITUA-SE SEÇÃO IX (arts. 136 a 150), TÍTULO V, CAPÍTULO I, DO PROJETO, PELA SEGUINTE: SEÇÃO IX Art. - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e conomicidade, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou por qualquer forma administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais a União responda, ou, ainda, que em nome desta assuma obrigações. Art. - Ao Tribunal de Contas da União, no exercício do controle externo a que se refere o artigo anterior, compete: I - apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo Presidente da República, e pelo Primeiro- Ministro mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias, a contar do recebimento das contas pelo Tribunal; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive das fundações e sociedades civis, instituídas ou mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Nacional; III - Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação de pessoal para cargos de caráter efetivo dos quadros permanentes dos órgãos da administração direta, bem como das concessões iniciais de aposentadoria, reformas e pensões, independendo de julgamento as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; IV - realizar inspeções e auditorias de natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quando requeridas pelo Ministério Público junto ao Tribunal, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e demais entidades referidas no item II. V - fiscalizar as entidades supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos previstos no respectivo tratado constitutivo. VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos federais repassados pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios. VII - prestar as informações que forem solicitadas por deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e por iniciativa das respectivas Comissões Técnicas, sobre fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e, ainda, sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas. VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras cominações, multa proporcional ao vulto de dano causado ao Erário. IX - assinar prazo razoável para que o órgão ou entidades de administração federal adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificar a ilegalidade patrimonial; X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, procedendo em relação a contrato, na forma estabelecida em lei, comunicando, em qualquer caso, a decisão ao Congresso Nacional; XI - representar, conforme o caso, aos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário, sobre irregularidades ou abusos apurados. § 1o. - As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa constituir-se-ão em título executivo. § 2o. - O Tribunal de Contas da União encaminhará, anualmente, ao Congresso Nacional, relatório de suas atividades. Art. - O Tribunal de Contas da União, integrado por onze Ministros, nomeados pelo Presidente da República, com aprovação prévia de escolha pelo Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de idoneidade moral e reputação ilibada e notável conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de Pessoal, tem jurisdição em todo o território nacional, cabendo- lhe elaborar seu Regimento Interno e; I - eleger seu Presidente e Vice-Presidente; II - exercer no que couber, as atribuições previstas no art. 191 § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União, terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal Federal. § 2o. - Os auditores do Tribunal de Contas da União, quando substituindo Ministro, têm as mesmas garantias, impedimentos e direitos dos titulares. Art. - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de assegurar eficácia ao controle externo e dar ciência ao Tribunal de Contas da União de qualquer irregularidade ou abuso, sob pena de responsabilidade solidária. § 1o. - As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se à organização e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. § 2o. - Lei Complementar estabelecerá as condições para criação de Conselhos de Contas Municipais, em Municípios com mais de três milhões de habitantes. 
 Parecer:  A Emenda, por ferir tema de fundamental importância, se- rá levada na devida conta por ocasião da elaboração do Subs- titutivo. Pela aprovação parcial. 
2108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15559 PREJUDICADA  
 Autor:  UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do art. 97, do Projeto de Constituição: "O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à natureza dos eleitores brasileiros, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de sessenta Deputados." 
 Parecer:  A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro- jeto, devendo o substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema. 
2109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15560 PREJUDICADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Das Disposições Transitórias. Altera a redação do Art. 439, seus ítens e parágrafos. Art. 439 - Após resultado favorável de consulta popular ficam criados os seguintes Estados: Tocantins, Maranhão do Sul e Pará do Oeste ou Tapajós. I - do Tocantins, com o desmembramento dos seguintes municípios do Estado de Goiás: Almas, Alvorada, Anajás, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapoema, Arrais, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianápolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião de Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantinia, Tocantinópolis, Wanderlêndia e Xambioá. II - do Maranhão do Sul, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos municípios de Açailândia, Alto Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Samabaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como capital. III - do Pará do Oeste ou do Tapajós, com o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de Alenquer, Almerim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como Capital. § 1o. - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de trezentos e sessenta dias desta data. § 2o. - O Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação dos Estados do Tocantins, do Maranhão do Sul e do Pará do Oeste ou Tapajós, até trezentos e sessenta dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 3o. - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados, previstas neste artigo, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, que usará recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de Municípios de cada Estado. § 4o. - As superfícies territoriais dos Estados, enumerados nestas disposições, são definidas pelos limites externos dos respectivos municípios, confrontantes com os Estados ou países contíguos que constam dos ítens deste artigo. § 5o. - No caso a que se refere o item III, o plebiscito definirá o nome a ser adotado pelo novo Estado. 
 Parecer:  A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. 
2110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15561 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 90. O Art. 90 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 90 - Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, bem como sempre que for transformado, reestruturado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a reforma. 
 Parecer:  A reclassificação subentende a reestruturação, de modo que não há necessidade da insenção do termo no texto. Pela prejudicialidade. 
2111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15562 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 91. O Art. 91 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 91 - O benefício de pensão por morte do servidor ativo ou aposentado, correspoderá à totalidade da remuneração, proventos, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. 
 Parecer:  A forma adotada no projeto já contempla a hipótese. Pela prejudicialidade. 
2112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15563 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 94. O Art. 94 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 94 - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial precedida de processo administrativo contraditório no qual lhe seja assegurada ampla defesa e assistência da entidade representativa de sua categoria. 
 Parecer:  A redação adotada pelo projeto é suficiente ao objetivo coli- mado. 
2113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15564 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 418, passará a ter a seguinte redação: Art. 418 - A lei disporá sobre o planejamento familiar, fundado nos princípios éticos, morais, de paternidade responsável e da dignidade humana. 
 Parecer:  A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí- pios para o planejamento familiar melhorando o texto do Pro- jeto. Por isso somos pela aprovação parcial. 
2114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15565 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No inciso XX, Artigo 13, substitua o termo "Saúde" por "Higiene", passando a ter a seguinte redação: Segurança e Higiene do Trabalho 
 Parecer:  Objetiva o autor da emenda a substituição, no inciso XX do artigo 13 do Projeto, do termo "saúde" por "higiene". A finalidade do referido inciso é a de assegurar ao trabalhador o direito de não ter sua saúde ameaçada no local de trabalho. Abrange, entre outros aspectos, o direito a ambiente salubre de trabalho, à segurança dos equipamentos que manipula e a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade física. Sob esse ponto de vista, consideramos que o termo saúde expressa melhor a abrangência desejada. Segurança e higiene, contudo, além de vocábulos já consagrados na medicina do tra- balho, destacam questões fundamentais para a saúde do traba- lhador. Daí a redação por que optamos: "saúde, higiene e se- gurança do trabalho. Pela aprovação parcial da emenda. * 
2115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15566 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O inciso VI do Artigo 86 do projeto, passará a ter a seguinte redação: VI - É vedada qualquer diferença de remuneração entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores do mesmo Poder ou entre os servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza e ao local de trabalho. 
 Parecer:  Se no texto consta a proibição de diferença de vencimento entre os três Poderes, automática será a diferença no mesmo Poder. Não há necessidade de aditar a expressão pretendida. 
2116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15567 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 325, o seguinte §: § - Do produto da arrecadação tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, 10% (dez por cento) serão destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Agricultura, depositado mensalmente, no Banco do Brasil S.A. § - O FNDA será administrado pelo Banco do Brasil S.A., supervisionado pelo Ministério da Agricultura, sob a fiscalização do Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  A Matéria é pertinente à legislação ordinária. Rejeição 
2117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15568 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao "caput" do Art. 37: "à saúde pública". 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
2118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15569 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Altera a redação do inciso I, do § 1o., do Art. 335: I - contribuição dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários, faturamento, receita e sobre o lucro; 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
2119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15570 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 1o., do Art. 335, o seguinte inciso VII - contribuição incidente sobre pagamento de qualquer espécie ou natureza, a título de gratificação, vantagem ou adicional ao saláio ou pro-labore de pagamento ou rendimento efetuado por pessoa física ou jurídica. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
2120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15571 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Do Parágrafo único, do artigo 37, suprima-se a expressão: "exceção feita a litigantes de má fé". 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
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