| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15410 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea D
Sugere-se a seguinte redação à mencionada
alínea D:
d) - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato. | | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
| 1962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15411 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altere-se, nas Disposições transitorias, o
Art. 461, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 461 ....................................
§ 1o. ......................................
..................................................
II -
b) O percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal
será elevado de um ponto percentual no segundo
semestre do exercício financeiro de 1988 e, a
partir de 1989, inclusive à razão de meio ponto
percentual por exercício, até 1991, inclusive
atingindo o percentual estabelecido na alínea "a"
do Item I do art. 277, em 1992;
c) O percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios, a partir do segundo
semestre de 1988, inclusive, será elevado à razão
de meio ponto percentual por exercício financeiro,
até que seja atingido o percentual estabelecido na
alínea b do Item I, artigo 277. | | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
| 1963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15412 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Propõe-se incluir no Capítulo IV, referente à
competência dos municípios, no Art. 66, § 1o., o
seguinte:
Art. 66
..................................................
§ 1o. - Compete, ainda, ao Município:
..................................................
VII - Promover a proteção ao patrimônio
histórico-cultural local, observado a legislação e
a ação fiscalizadora federal e estadual,
incumbindo-lhe instituir preço público pela sua
fruição, cujo produto reverterá à comunidade
local, como contrapartida pelos custos sociais
atinentes a sua preservação. | | | | Parecer: | A idéia é louvável, pois o patrimônio histórico-cultural
local tem um valor inestimável. Entretanto, o assunto, apesar
de sua importância (o que acontece com muitos outros) não de-
ve pertencer ao contexto Constitucional da União. Leis Esta-
duais e Municipais ou mesmo a lei federal ordinária proverão
sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
| 1964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15413 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título IV - Capítulo VIII - Seção II
Dê-se ao inciso IV do art. 86 e redação
seguinte:
"Art. 86 ....................................
..................................................
IV - A União instituirá regime jurídico único
para seus servidores e para os do Distrito
Federal, da administração direta e autárquica e
das fundações instituídas ou mantidas por ela, bem
como planos de classificação de cargos e de
carreira que assegurem a manutenção de todos os
benefícios já existentes para servidores
estatutários ou celetistas das entidades aqui
enumeradas". | | | | Parecer: | O objetivo do inciso é que cada esfera do Poder, seja ela
federal, estadual, municipal e Distrito Federal passem a ado-
tar um regime único. Tal princípio, ainda que cada um fará a
adquação necessária, é importante que figure no texto consti-
tucional. | |
| 1965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15414 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 356 - alínea C
Sugere-se a seguinte redação à citada alínea
C:
C - Com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso; | | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões alegadas no exame da emen-
da no. 1p02774-8. | |
| 1966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15415 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título IV - Capítulo VIII - Seção II
Dê-se ao inciso I do art. 89 a redação
seguinte:
"Art. 89 ....................................
I - rigorosamente correspondentes aos
rendimentos percebidos no último mês completo de
atividade, incorporando todos os adicionais e
gratificações percebidos na data da aposentadoria,
quando o servidor:" | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a Emenda não apresen-
ta modificações substantivas, mas apenas formal. | |
| 1967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15416 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título IX
da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção II
Da previdência Social
Incluir onde couber:
É proibida a participação de empresas
estrangeiras na atividade previdenciária no país. | | | | Parecer: | A proibição sugerida, na emenda já se acha atendida no
dispositivo do substitutivo que veda a subvenção ou o incen-
tivo fiscal do Poder Público às entidades de previdência pri-
vada com fins lucrativos. | |
| 1968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15417 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título IX
da Ordem Social
Capítulo II
da Seguridade Social
Seção I
da Saúde
Artigo No. 345
As ações e serviços de saúde de natureza
pública integram uma rêde regionalizada e
hierarquizada e constituem um Sistema Único,
organizado de acordo com a seguintes diretrizes: | | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, resguardando-se po
rém, a instituição de sistema nacional único de saúde em dis-
positivo próprio. Não cabe a revisão proposta.
Pela prejudicialidade. | |
| 1969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15418 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título IX
da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
da Saúde
Artigo 350
As ações e serviços de saúde são de natureza
pública e privada.
§ Único
O planejamento, controle, supervição e
fiscalização de todas as ações e serviços de saúde
no país serão atribuição exclusiva do Estado. | | | | Parecer: | Em se ambicionando a unicidade das ações de saúde, pa-
ralelamente ao acesso igualitário da população às mesmas, ca-
be assegurar a competência do Poder Público na regulamenta-
ção, execução e controle das mesmas, resguardando-se, outros-
sim, a livre iniciativa privada em saúde no País. O assunto
é definido no art. 348. O art. 350, suprimido, referia-se à
saúde ocupacional. Pela prejudicialidade. | |
| 1970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15419 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
Artigo 349
A saúde é direito de todos. Cabe ao Estado e
a cada cidadão, promovê-la, protegê-la e preservá-
la.
Parágrafo 1o.:
O Estado garantirá o acesso livre, universal,
igualitário e gratuito, de seus cidadãos às ações
e serviços públicos de saúde.
Parágrafo 2o.:
O estado deverá organizar as ações e serviços
públicos de sua iniciativa, em sistema único de
saúde, hierarquizado, descentralizado e
regionalizado.
Parágrafo 3o.:
Os atos nocivos à saúde individual ou
coletiva, cometidos voluntária ou
involuntáriamente serão objetos de Código Penal. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito da concisão e resguardados os prin-
cíos de saúde como direito de todos, acesso igualitário '
às ações de sáude e organização de sistema único de saúde.
-----Pela aprovação parcial. | |
| 1971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15420 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título IX
da Ordem Social
Capítulo II
da Seguridade Social
Seção I
da Saúde
Artigo 349
Parágrafo 2o.
O setor privado de prestação de serviços de
saúde pode participar nas assistências à saúde da
população pelo estado, sob condições estabelecidas
em contrato de direito público, tendo preferência
e tratamento especial as entidades filantrópicas e
as cooperativas de profissionais de saúde. | | | | Parecer: | A decisão de preferenciar as entidades filantrópicas '
extrapola a sua condição de não ter fim lucrativo, e visa
o funcionamento harmônico do sistema nacional único de saúde,
com acesso igualitário ao mesmo.
Pela rejeição. | |
| 1972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15421 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título IX
Da ordem Social
Capítulo II
da Seguridade Social
Seção I
da Saúde
artigo 349
Parágrafo 3o.
O Poder Público pode convocar os serviços de
saúde de natureza privada necessários ao alcance
dos objetivos da política nacional do setor. | | | | Parecer: | A intervenção e a desapropriação são medidas comuns '
indispensáveis jurídicamente à implementação eficiente de
sistema nacional único de saúde. Tem uso eventual consagrado,
historicamente.
Pela rejeição. | |
| 1973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15422 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 325, do Capítulo II, do
título VIII (Ordem Econômica e Financeira), do
Projeto do Relator da Comissão de Sistematização,
os seguintes parágrafos; a serem numerados como
2o. e 3o., renumerando-se o atual 2o.
Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II
Da Política Agrícola, Fundiária e Reforma
Agrária
Art. 325 - ....
Parágrafo 2o. - É assegurado às sociedades
cooperativas a liberdade de organização e
registro, de atuação nos ramos da produção e do
crédito, de livre administração, autocontrole,
acesso aos incentivos fiscais, formação de seus
órgãos de representação legal e todos os demais
mecenismos necessários ao desenvolvimento de suas
atividades;
Parágrafo 3o. - É vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
instituir tributos sobre o ato cooperativo, cuja
definição consta a lei. | | | | Parecer: | A matéria é pertinente à legislação ordinaria.
Pela Rejeição. | |
| 1974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15423 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - Título X -
Disposições Transitórias - Art. 475 Acrescente-se
um parágrafo ao art. 475:
Art.475 - ...
- Os profissionais liberais cujas inscrições
foram canceladas por motivos exclusivamente
política, serão reinscritos pelos respectivos
Conselhos Regionais. | | | | Parecer: | A emenda em análise pretende abrigar pessoas atingidas
pelo atos excepcionais emanados pelos Governos autoritários
de 1964 em diante.
Parece-nos dispensável a menção proposta na Emenda, uma
vez que o dispositivo pertinente acha-se redigido de tal for-
ma que alcança a pretensão do ilustre Autor, uma vez compro-
vado o dano ou prejuízo decorrente do ato arbitrário.
Pela prejudicialidade. | |
| 1975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15424 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa/Aditiva
Dispositivo: art. 12, XV, q, desdobrando-o
em; reordenando-se os demais:
Art. 13 - ...
XV - ....
q - os pressos têm direito ao respeito de sua
dignidade e integridade física e mental, à
assistênca espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, na
forma da lei;
r - as unidades penais oferecerão,
obrigatoriamente, trabalho voluntário aos presos
ou doentes, com retribuição em espécie ou mediante
sistema de descomto do tempo da pena fixada; | | | | Parecer: | A Emenda altera a redação do artigo 12, XV, "q", para e-
xigir que as unidades penais ofereçam, obrigatoriamente, tra-
balho voluntário aos presos e detentos, com retribuição em
espécie ou mediante sistema de desconto do tempo da pena fi-
xada.
Em que pese a conveniência e o alcançe social da medida
somos de opinião que tais detalhes do Direito Penitenciário
melhor caberiam na lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15425 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no título X -
Disposições Transitórias:
"Art. O Presidente da Câmara dos Deputados
exercerá as funções de Vice-Presidente da
República enquanto durar o atual mandato
presidencial, mantida a linha de sucessão conforme
a ordem estabelecida no art. 78 da Constituição de
24 de janeiro de 1967, com as modificações
posteriores." | | | | Parecer: | Objetiva a emenda que o Presidente da Câmara dos Deputados e-
xerça as funções de Vice-Presidente da República, durante o
atual mandato presidencial. | |
| 1977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15426 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 193 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 193. ..................................
§ 2o. Os Estados criação a Justiça de Paz,
remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto
direto e secreto, com mandato de 4 (quatro) anos,
competindo-lhe atribuições conciliatórias e outras
previstas em lei federal." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A habilitação deve ser feita perante uma
autoridade - o Juiz de Paz - com a colaboração do cartório. A
celebração do casamento deve ser solene, perante um Juiz. A
competência decisória, atribuída a um Juiz, não exclui a ins-
trutória, do serventuário que o auxilia. | |
| 1978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15427 APROVADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se aos arts. 152, 154 § 2o., 155 parágrafo
único, 156 e 157 caput e § 2o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 152. São elegíveis, simultaneamente,
para Presidente da República e Vice-Presidente da
República os brasileiros natos, maiores de trinta
e cinco anos e no exercício dos direitos
políticos."
"Art. 154. ..................................
§ 2o. O Presidente e o Vice-Presidente
deixarão o exercício de sua funções,
improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o
seu período constitucional, sucedendo-lhes, de
imediato, os récem-eleitos."
"Art. 155. ..................................
Parágrafo único. Se o Presidente, salvo
motivo de força maior, decorridos dez dias, não
tiver tomado posse, o cargo será exercido pelo
Vice-Presidente."
"Art. 156. O Presidente e o Vice-Presidente
da República não poderão ausentar-se do País sem
prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena
de perda do cargo."
"Art. 157. Em caso de impedimento do
Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serão chamados ao exercício do cargo,
sucessivamente, o Vice-Presidente da República, o
Presidente da Câmara Federal, o Presidente do
Senado da República e o Presidente do Supremo
Tribunal Federal.
§ 2o. O Vice-Presidente da República é
considerado eleito, para o mesmo período de
mandato, em virtude da eleição do Presidente em
cuja chapa tenha sido registrado e o sucederá no
caso de vacância, vedade a reeleição." | | | | Parecer: | As finalidades da emenda estão, em parte, contempladas
no Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
| 1979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15428 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 416 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematiza a redação
seguinte:
"Art. 416. ..................................
§ 1o. O casamento civil, no seu processo de
celebração, será gratuito." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 1980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15429 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se à alinea "g" do item III do art. 12 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a redação que se segue:
"Art. 12. ..................................
III - ......................................
g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza procesual e os de registro civil das
pessoas carentes." | | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
|