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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7206)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4035)
PARCIALMENTE APROVADA (1427)
APROVADA (902)
PREJUDICADA (831)
RETIRADA (11)
Partido
PMDB (4332)
PFL (942)
PDT (459)
PDS (418)
PDC (322)
PTB (256)
PT (177)
PL (103)
PC DO B (71)
PCB (52)
PSB (42)
(32)
Uf
(32)
AC (138)
AL (49)
AM (99)
AP (77)
BA (225)
CE (163)
DF (169)
ES (553)
GO (539)
MA (138)
MG (348)
MS (72)
MT (121)
PA (197)
PB (251)
PE (397)
PI (117)
PR (664)
RJ (652)
RN (72)
RO (40)
RR (38)
RS (599)
SC (369)
SE (98)
SP (989)
TODOS
Date
1941Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15390 PREJUDICADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 139 Inclua-se depois da palavra "auditorias" e antes de "financeiras", o vocábulo "contábeis". 
 Parecer:  Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito- ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no texto, eis que somente através dela se torna possível a rea- lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio- nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre Autor intenta emendar. Pela prejudicialidade. 
1942Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15391 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Art. 137, ao § 1o. do Art. 138 e ao Art. 141 Inclua-se depois da palavra "fiscalização" e antes de "financeira", o vocábulo "contábil". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A formulação do dispositivo adota- da no Substitutivo segue a praxe das diversas Constituições brasileiras. 
1943Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15392 PREJUDICADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Inciso III, do Art. 138 Inclua-se depois da palavra "auditoria" e antes de "orçamentária", o vocábulo "contábil". 
 Parecer:  Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito- ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no texto, eis que somente através dela se torna possível a rea- lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio- nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre Autor intenta emendar. Pela prejudicialidade. 
1944Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15393 PREJUDICADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Art. 145 Inclua-se, depois da expressão "notórios conhecimentos" e antes da palavra "jurídicos", o vocábulo "contábeis". 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Caio Pompeu de Toledo pretende nova redaçao no art. 145 do Projeto, a fim de inserir em seu texto a palavra "contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historica- mente, o Legislativo tem entendido ser meramente exemplifica- tiva a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas, haja vista já o haverem ocu- pado Engenheiros, Contadores e até Generais. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da E- menda, já que ela, em essência, já se contém no texto. 
1945Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15394 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimam-se do Item I do art. 439 do Projeto de Constituição os seguintes municípios: Milagres, Amargosa, São Miguel das Matas, Nova Itarana, Brejões, Jequiriçá, Ubaira, Mutuipe, Valença, Lajes, Cairú, Taperoá, Itaquara, Santa Inês, Nilo Peçanha, Teolândia e Ituberá. 
 Parecer:  por ter suprimido o dispositivo, fica prejudicada a emenda. 
1946Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15395 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescentar às disposições transitórias o artigo seguinte, onde couber: Artigo - é assegurado aos substitutos de serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, o direito de efetivação no cargo de titular, desde que se achem legalmente investidos na data da promulgação desta Constituição: 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por alegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutivos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
1947Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15396 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no texto do Projeto de Constituição, no Capítulo I, do Título VIII: Art. - Empresa Nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituida sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no País. Parágrafo Único - Terá tratamento privilegiado, em determinados setores de atividade econômica, as empresas nacionais cujo controle dcisório e de capital pertença a brasileiros. 
 Parecer:  A emenda apresentada, apesar da relevância, deixa de a- bordar aspectos importantes da matéria enfocada. O dispositi- vo do projeto de constituição atende melhor os objetivos a que se propõe. Pela rejeição. 
1948Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15397 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXI, do Artigo 13, do Projeto de Constituição, do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XXI - Proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas; nos casos previstos na Legislação se procurará atenuar o risco com controles tecnológicos, e a prestação dessas atividades não será fundamento para remuneração adicional". 
 Parecer:  Os adicionais salariais pelo trabalho em condições de insalubridade e de periculosidade, são, muito menos uma com- pensação pecuniária para o empregado que uma forma de induzir o empregador a eliminar ou restringir esses riscos. Na ver- dade, o que cabe ao Estado é propugnar por medidas que visem a esse objetivo e, não proibir o trabalho naquelas condições, o que significaria criar situações de completo impasse, quan- do a insalubridade ou a periculosidade forem inerentes à pro- pria atividade laboral. * 
1949Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15398 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivos Emendados Título VII - Da Tributação e do Orçamento Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional Seção IV - Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal Art. 272, § 12, inciso VII 1) Modificar o inciso em questão para o seguinte teor: VII - regular a forma como, mediante deliberação da maioria dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. 
 Parecer:  Quer o eminente Constituinte Ronan Tito alterar a redação do item VII do § 12 do art. 272 do Projeto de Constituição, segundo o qual caberia à lei complementar regular a forma co- mo, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais sejam concedidos quanto ao ICMS. Quer que seja explicitado que a deliberação seja por maioria, na conformidade do princípio democrático. No entender do parecerista, o Projeto de Constituição já exagera em atribuir a uma lei complementar a regulação da forma como sejam tratados favores fiscais. Uma vez que a im posição ocorre necessáriamente por lei, outro diploma legal de igual categoria seria exigível para conceder isenções, in- centivos e benefícios fiscais. E o princípio federativo deve- ria sobrepor-se a burocráticas e centralizadoras deliberações entre Estados, o que não afastaria, por certo, convênios vo- lintários. Data venia, seria por demais minucioso estabelecer que a de- liberação seja por maioria, mesmo porque pressuposto, senão a unanimidade, porquanto a maioria dos Estados Federados não poderiam obigar os que votarem contra. por-se a burocráticas e centralizadoras deliberações entre Es tados, o que não afastaria, por certo, convênios voluntários. Data venia, seria por demais minucioso estabelecer que a de- beração seja por maioria, mesmo porque pressuposto, senão a unaminidade, porquanto a maioria dos Estados Federados não po deriam obrigar os que votarem contra. 
1950Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15399 PREJUDICADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivos Emendados Título IV - Da Organização do Estado Capítulo II - Da União Art. 54, inciso XXIII, alínea I 1) Suprimir, no inciso e alinea mencionados, a expressão "e metalurgia", passando a redação da alínea a ler-se: "I) jazidas, minas e outros recursos minerais". 
 Parecer:  A emenda foi prejudicada com a supressão do inciso. 
1951Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15400 APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivos Emendados Título I - Dos Princípios Fundamentais Art. 10 inciso VIII Suprimir o inciso 
 Parecer:  A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela aprovação. 
1952Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15401 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 314 do Projeto de Constituição: "Parágrafo único. As pessoas jurídicas que estejam exercendo a atividade de que trata o "caput" deste artigo, não serão prejudicadas, desde que tenham sido constituídas sob as leis brasileiras, tenham sede no país e estejam exercendo comprovadamente aqueles serviços por mais de dois anos. 
 Parecer:  Lei ordinária definirá os direitos e as obrigações das pessoas jurídicas que exerçam as atividades de transportes. Pela rejeição. 
1953Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15402 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Os artigos 336, 337 parágrafo único e 488 do Projeto passam a vigorar acrescidos da expressão "salvo as contribuições para o SESC, SESI, SENAC e SENAI". 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
1954Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15403 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo III Incluir, no Capítulo III, denominado "Da Educação e Cultura", um dispositivo assim redigido, onde couber: "Art. O Município terá jurisdição sobre a educação elementar; os Estados, sobre o ensino médio; a União, sobre o ensino superior. Cada instância será assistida por colegiado com função consultiva". 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
1955Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15404 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Título IX - Capítulo III Dê-se ao art. 391 a seguinte redação: "Art. 391 - É direito de todo brasileiro o acesso à prática de atividades físicas, esportivas e de lazer. § 1o. - É dever do Estado fomentar e promover as atividades físicas, esportivas e de lazer, como meio de desenvolvimento e contribuição à formação integral do cidadão. § 2o. - Compete à União, através de legislação específica, promover incentivos fiscais que possibilitem os objetos da democratização do acesso à atividade física, esportiva e de lazer". 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. 
1956Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15405 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Título X - Disposições Transitórias Dê-se ao Art. 475 e seu parágrafo único, a seguinte redação: "Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que, no período de 02 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram atingidos em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais e complementares, ou atos administrativos, e aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no 864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se preenchidas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes assegurado: I - reintegração ao serviço ativo para os civis e militares que desejarem prosseguir em suas carreiras, obrigados a realizar os cursos necessários à sua atualização, sendo excluídos desse direito de opção os militares graduados, oriundos do círculo de praças, e os do círculo de oficiais generais; II - promoções, como se em atividades estivessem, pelos critérios de antiguidade, merecimento, ou por força de direitos adquiridos na data das punições, decorrentes de leis especiais relativas a zonas de guerra e tempo de serviço; III - recebimento de atrasados relativos a salários, vencimentos, vantagens, gratificações, pensões, e diferenças devidas corrigidas desde a data da punição, cabendo à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação desta anistia, bem como definir seu cronograma de pagamento;-e IV - contagem do tempo de afastamento como tempo de efetivo serviço prestado, para todos os efeitos legais; § 1o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos, ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei complementar. § 2o. - Os dependentes dos servidores civis e militares, e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge e os dependentes do anistiado, que viveram no exílio, terão computado o período de vida no exterior como tempo de serviço, comprovado o vínculo empregatício anterior. § 4o. - Sob pena de responsabilidade civil e criminal do executor da anistia, os benefícios a que se refere este artigo deverão ser concedidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data do protocolo de entrada do requerimento do anistiado, ou de qualquer um dos herdeiros ou dependentes do anistiado falecido ou desaparecido". 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
1957Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15406 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo III Incluir, no Capítulo III, denominado "Da Educação e Cultura", um dispositivo com a seguinte redação, onde couber: "Art. Cabe ao Estado manter instituições para crianças, excepcionais, abandonadas e delinquentes". 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. 
1958Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15407 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título X - Disposições Transitórias Acrescente se ao art. 493 um parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único - A Lei disporá sobre o sistema intermodal unificado de transporte, definindo, entre outros: a) A hierarquia entre os vários modais - transportes terrestres, marítimo, fluviário, aéreo e infra-estruturas portuárias - e sua compatibilização com a atividade econômica e necessidades de circulação; b) As prioridades para implantação da infra- estrutura viária e subsistemas modais; c) A vedação de concorrência predatória e outras intermodais, ou de operadores do mesmo meio; e d) Criação do Conselho Intermodal de Vias e Meios, que terá composição tripartite - representantes governamentais e sindicais das categorias econômica e profissional - e responderá pelo controle da execução dos programas". 
 Parecer:  A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida- des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação interna dos meios de transporte, a programação e o controle da movimentação das cargas nas operações de transferência, a utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela- boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar os serviços. Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte intermodal depende da superação de problemas nos campos ins- titucional, legal, econômico e tecnológico. Pela rejeição. 
1959Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15408 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo III Inclua-se, no Capítulo III, denominado "Da Educação e Cultura", um dispositivo com a seguinte redação, onde couber: "Art. - O processo educacional será organizado com base nos princípios de solidariedade, de participação e de autogestão, com o objetivo de progressiva autonomia dos educandos. § 1o. - No processo escolar, dar-se-á destaque à estimulação da capacidade de reflexão, à formação da consciência crítica, à aquisição da utonomia intelectual e à criatividade, mesmo quando se tratar de estrita formação profissional. § 2o. - O sistema escolar será supervisionado pelos órgãos do Estado e aberto à fiscalização da comunidade. § 3o. - O ingresso, a progressão dos educandos e seu acesso aos gráus sucessivos do sistema escolar far-se-á sempre tendo em vista o desenvolvimento mental, a maturação e a análise da vida escolar anterior". 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se enquadrar na orientação predo - minante na Comissão de Sistematização. 
1960Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15409 APROVADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se na alínea "o" do inciso IV, do artigo 17, do Projeto de Constituição, após a expressão "participação", as expressões "tripartite" e "Governo". 
 Parecer:  No parecer dado à Emenda 1P16815-5, não figura a norma da alínea "o", do item IV, do art. 17, do Projeto, por ter sido entendida como matéria de lei ordinária. A Emenda merece acolhimento. Pela aprovação. * 
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