| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15269 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO Art. 349
Suprima-se, a parte final do Art. 349, do
Projeto de Constituição, onde se lê: "e de acordo
com os princípios da política nacional de saúde",
de modo que o citado Artigo fique com a seguinte
disposição:
Art 349 - É assegurada, na área da saúde, a
liberdade de exercício profissional e da
organização de serviços privados, na forma da lei. | | | | Parecer: | O dispositivo em pauta foi suprimido, resguardando-se a
livre iniciativa privada em saúde, no § 1o. do art. 348. Não
cabe a revisão proposta. Pela prejudicialidade. | |
| 1822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15270 APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 54, inciso XIV
Dê-se nova redação ao inciso XIV, do Art. 54,
do Projeto de Constituição, inserindo-se o termo
"a Polícia Rodoviária Federal", de modo que o
referido dispositivo legal assim se apresente:
Art. 54 - Compete à União
I - ...
XIV - Organizar e manter o Polícia Federal,
bem como a Polícia Civil, a Polícia Militar, a
Polícia Federal e o Corpo de Bombeiros Militares
do Distrito Federal e dos Territórios. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
| 1823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15271 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
DIPOSITIVO EMENDADO: Art. 385
Acrecente-se à parte final da redação do Art.
385, do Projeto de Constituição, a expressão:
............"e da arte, nesta incluída a música
sacra" de modo que assim fique na redação final:
Art. 385 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivos as ações de
valorização, do desenvolvimento e difusão da
cultura e da arte, nesta incluída a música sacra. | | | | Parecer: | A arte, incluindo-se a música sacra, integram a Cultura.
Pela rejeição. | |
| 1824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15272 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 347
Suprima-se, do Art. 347, do Projeto de
Constituição, os incisos II e III, e renumerem-se
os demais. | | | | Parecer: | Acatada em parte a supressão proposta, resguardando-se
a fiscalização, controle e participação na produção de medi -
camentos, equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e
outros insumos como competência do sistema nacional único de
sáude, mas definindo-se a livre iniciativa privada no se -
tor.
Pela aprovação parcial. | |
| 1825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15273 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Substitua-se o parágrafo único do at. 14 do
Projeto de Constituição pelo § 1o. e acrescente-se
o § 2o., com a seguinte redação:
Art. 14..."
§ 1o. - É proibido o trabalho doméstico de
menores estranhos à família em regime de
gratuidade.
§ 2o. - As despesas realizadas pelo
empregador, pessoa física, com os trabalhadores
domésticos, são dedutíveis do imposto de renda". | | | | Parecer: | O trabalho em regime de gratuidade é o escravo, espolia-
tivo, que há um século está banido. Não há como se tratar de
tal matéria na Constituição, motivo pelo qual escoimamos do
Projeto esse exdrúxulo preceito. Quanto à dedutibilidade do
Imposto de Renda das despesas com empregados domésticos, é
matéria que não pertine ao Capítulo dos Direitos Sociais e
sim ao que dispõe sobre o Sistema Tributário.
* | |
| 1826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15274 REJEITADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | TÍTULO - VII - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO.
CAPÍTULO - II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS.
SEÇÃO - II - DOS ORÇAMENTOS.
Propõe-se seja acrescida na redação do ARTIGO
299, o Parágrafo ÚNico do seguinte teor:
ART. 299.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ressalvado o disposto neste
Artigo será respeitado o princípio da isonomia de
que para cargos e funções iguais deve corresponder
paridade de vencimentos. | | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. | |
| 1827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15275 REJEITADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | TÍTULO - V DA ORGANIZAÇÃODOS PODERES E
SISTEMA DE GOVERNO.
CAPÍTULO IV - DO JUDICIÁRIO
SEÇÃO - I - DISPOSIÇÕES GERAIS.
Propõe a modificação na renda do ARTIGO 198,
bem como a supressão do seu Parágrafo Único e do
ARTIGO 199, §§ 1o., 2o. e 3o., acrescentando-se
tais parágrafos suprimidos ao ARTIGO 198, com uma
nova redação, mais um parágrafo de no. 04.
ARTIGO - 198 - As serventias de justiça,
consideradas como tais as do foro judicial e do
extrajudicial, considerando-se aí os seviços
notoriais e registrais, serão exercidos pelo Poder
Público, em regime de Oficialização, mediante a
remuneração de seus servidores exclusivamente
pelos cofres públicos, respeitados os direitos
adquiridos dos atuais titulares.
§ 1o. - Lei complementar regulamentará a
Oficialização, definindo a remuneração, que deve
ser igual em todo o território Nacional, a
carreira e a responsabilidade civil e criminal dos
serventuários da justiça, por erros ou excessos
cometidos, e definirá e fiscalização de seus atos
pelo Judiciário.
§ 2o. - O ingresso dos serventuários da
justiça no foro judicial e extrajudicial
dependerá, obrigatóriamente, de concurso público
de provas e títulos.
§ 3o. - Os titulares dos ofícios de justiça
tanto do foro judicial como o do extrajudicial,
serão privativos de bacharéis de Direito.
§ 4o. - Passam a constituir renda do Estado
as custas e emolumentos relativos aos atos
praticados pelos serventuários da justiça,
devidamente recolhidos aos cofres públicos através
de guia específica emitida pelo Judiciário e pagas
em banco oficial. | | | | Parecer: | A emenda trata de matéria expurgada do Projeto, por ter
sido considerada não constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15276 REJEITADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | TÍTULO - X - DISPOSIÇÕES TRNSITÓRIAS.
Suprimir o ARTIGO 455 por não ter mais
cabimento em face ao contido no artigo 198.
ARTIGO 455 - Serão estatizadas as serventias
do foro judicial, assim definidas por lei,
respeitados os direitos de seus titulares.
ARTIGO 198 - As serventias de justiça são
prestadas pelo Estado. | | | | Parecer: | A proposição em tela objetiva a supressão do art. 455 do
Projeto, o qual estabelece a estatização da seventias do
foro.
O dispositivo citado veicula medida altamente moralizadora
e justa, que atende, inciscutívelmente, ao interesse público.
A alusão contida no art. 198 não elimina a regra do men
cionado art. 455 que, inclusive é mais abrangente. | |
| 1829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15277 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. DO ARTIGO 318 DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Adite-se ao Art. 318 o seguinte § 2o.,
renumerando-se os demais.
Art. 318
§ 2o. - NÃO INCIDIRÃO IMPOSTO SOBRE A
INDENIZAÇÃO PAGA EM DECORRÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO. | | | | Parecer: | A Expressão Tributo é mais tecnica e abrangente.
A Emenda não apromora o que ja esta consignado no § 6 do art
318.
Rejeição | |
| 1830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15278 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 27, ITEM III,
ALÍNEA "B" DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Art. 27
III - A CANDIDATURA.
b) SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS OS CARGOS
DE CHEFE DE ESTADO, CHEFE DE GOVERNO E SEUS
SUCESSORES LEGAIS: | | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
| 1831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15279 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 325 do Projeto
de Constituição
Art. 325 ....................................
§ 4o.- O cooperativismo será estimulado como
instrumento de desenvolvimento nacional,
organizando-se, funcionando e se autocontrolando
na forma de legislação própria.
§ 5o. - O ato cooperativo, praticado entre a
associação e a cooperativa, ou entre cooperativas
associadas, na realização de serviços, operações e
atividades que constituem o objeto social, não
implica operação de mercado ou contrato de compra
e venda de produto, mercadoria ou serviço,
estando, como tal, imune à tributação.
§ 6o. - Os programas de ensino oficiais
incluirão a educação cooperativista em todos os
níveis, visando a expansão do sistema
cooperativista brasileiro, sobretudo no meio
rural.
§ 7o. - O cooperativismo de crédito será
utilizado como instrumento apto ao fortalecimento
do sistema, dentro de normas operacionais
eficazes. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
Emenda do mesmo autor e de teor idêntico fora apresenta-
da sob o No. 1p00106-4 | |
| 1832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15280 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 317 do projeto
de Constituição.
Art. 317
e) Fortalecimento da agricultura e
valorização do homem no campo. | | | | Parecer: | O objetivo da Emenda é ampla e sem precisa objetivação
para se aferir a função social.
Pela Rejeição. | |
| 1833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15281 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 318 do Projeto
de Constituição.
Art. 318
§ 7o. Lei Complementar disporá sobre uma
política agrícola permanente e aplicável, sem
discriminações, a todo produtor rural, e
estabelecerá as diretrizes para delimitações das
zonas prioritárias sujeitas a Reforma Agrária. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. Nas Disposições Transitórios ficou
determinado a promulgação de Lei Agrícola. | |
| 1834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15282 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto
de Constituição.
Art. 301 - Será considerada empresa
brasileira ou nacinal aquela constituída sob as
leis brasileiras e que tenha sua administração
sediada no País, e com a maioria dos dirigentes de
nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados. | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição não busca impedir a criação, no
Brasil, de empresas de capital estrangeiro. Estabelece porém
o conceito de empresa nacional para identificar as empresas
que devam receber tratamento favorecido do Estado. O emprego
do conceito de "empresa brasileira ou nacional" poderia dar
margem a duplicidade de interpretação. O assunto é tratado,
de modo mais adequado, pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15283 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto
de Constituição.
Art. 301
§ 3o. - A Lei não discriminará as empresas
legalmente constituídas no País. | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição não impede o estabelecimento
de empresas de capital estrangeiro no Brasil.
O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital estejam em mãos de brasileiros.
Uma vez admitida a emenda, dependendo da interpretação
que se desse a ela, poderia ser impedido, na prática, um tra-
tamento diferenciado à empresa nacional.
Pela rejeição. | |
| 1836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15284 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 300 do Projeto
de Constituição.
Art. 300 -
VIII - Liberdade de iniciativa;
IX - Valorização do trabalho como condição de
dignidade humana;
X - Expansão das oportunidades de emprego
produtivo;
XI - Igualdade de oportunidades. | | | | Parecer: | O conteúdo básico da emenda já está contemplado no Projeto
de Constituição.
Pela aprovação parcial. | |
| 1837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15285 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 304 do Projeto
de Constituição.
Art. 304 -
§ 3o. - A lei reprimirá o abuso do poder
econômico que tenha por fim eliminar a
concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o
consumidor. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda já está contemplado, adequadamente,
pelo parágrafo 1o. do art. 304 do Projeto de Constituição.
Pela prejudicialidade. | |
| 1838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15286 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 304 do Projeto
de Constituição.
Art. 304 -
§ 4o. - A lei apoiará e estimulará às
tecnologias inovadoras e adequadas ao
desenvolvimento nacional. ) | | | | Parecer: | O texto constitucional deve abordar princípios gerais,
deixando de lado questões específicas que podem ser tratadas
de forma muito mais apropriada, na legislação ordinária.
O desenvolvimento tecnológico deve ser consubstanciado
em programas governamentais, podendo até mesmo se concretizar
sob a forma de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15287 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 325 do Projeto
de Constituição.
Art. 325 -
§ 3o. - São imunes a tributos federais,
estaduais e municipais os produtos
hortifrutigranjeiros. | | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
| 1840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15288 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 272 do Projeto
de Constituição.
Art. 272 -
§ 2o. -
I) - O imposto de que trata o item I deste
artigo, compor-se-á de uma parcela calculada sobre
o valor venal da terra e outra determinada em
função inversa de sua utilização e, segundo
critério que serão estabelecidos em lei nacional.
O imposto não incidirá, sob qualquer das duas
modalidades, glebas rurais de áreas não excedente
a um módulo rural da região, quando as cultive, só
ou com sua família, o proprietário que não tenha
a posse nem a propriedade de outro imóvel. | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Antonio Ueno quer estabelecer na
Cnstituição que o imposto sobre propriedade territorial rural
se componha por uma parcela calculada sobre o valor venal da
terra e outra determinada em função inversa de sua utilização
e segundo critérios estabelecidos em lei nacional. Ainda quer
alterar a imunidade prometida a pequenas propriedades ou gle-
bas rurais, nos termos difiníveis em lei estadual, estabele-
cendo logo a área não excedente a um módulo rural da região,
acrescentando a condição de que o proprietário cultive a gle-
ba só ou com sua família e não tenha a propriedade de outro
imóvel (Art. 272, § 2. do Projeto de Constituição).
A pretensão da emenda encerra detalhes próprios do Código
Tributário Nacional ou mesmo da lei estadual instituidora do
ITR. Aliás, a disposição do Projeto, assim como da minuta
para o novo, é inócua quanto à imunidade, pois a defere à lei
estadual, motivo pelo qual pode até ser suprimida (§ 2 do
Art. 272).
Pela rejeição. | |
|