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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2186)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1267)
PARCIALMENTE APROVADA (384)
APROVADA (285)
PREJUDICADA (250)
Partido
PMDB (1157)
PFL (551)
PDT (125)
PDS (92)
PT (83)
PL (82)
PTB (75)
PMB (12)
PDC (5)
PSB (3)
PC DO B (1)
Uf
AC (1)
AL (2)
AM (28)
AP (19)
BA (37)
CE (91)
DF (56)
ES (116)
GO (87)
MA (8)
MG (434)
MS (19)
MT (8)
PA (63)
PB (113)
PE (68)
PI (22)
PR (127)
RJ (249)
RN (1)
RO (13)
RS (124)
SC (164)
SE (91)
SP (245)
TODOS
Date
1901Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13194 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 61 Incluir após o vocábulo indireta - ressalvados os cargos de Secretário e Ministro de Estado, Presidente de Autarquias e de Empresas Estatais, bem como Fundações, casos em que ficarão automaticamente licenciados de seus mandatos enquanto durar o impedimento. 
 Parecer:  Pela rejeição. A experiência nos ensina que o vice-pre- feito e o vice-governador ao assumirem os cargos dos titula- res em nosso país, não conseguem governar com um mínimo de autonomia, seja a substituição por pouco tempo ou por toda duração do mandato. 
1902Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13195 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva do parágrafo 9o, do artigo 272 e aditiva ao mesmo artigo. Dê-se a seguinte redação ao § 9o, do artigo 272, acrescentando-se dois parágrafos, com os nos. 10 e 11 e renumerando-se os demais. § 9o. - As alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais. § 10 - Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado adotar-se-á: I - a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto; II - a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte. § 11 - Na hipótese do item I do parágrafo anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. 
 Parecer:  A disciplína das alíquotas internas, tal como prevista no projeto, por permitir maior flexibilidade que a proposta na emenda,atende melhor à administração colegiada do imposto, por isso que deve prevalecer. Pela rejeição. 
1903Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13196 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA Artigo Emendado: 288, § 1o., I do Projeto de Constituição Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do art. 288. "Art. 288 - ... § 1o. - ... I - Autorização de operações de crédito por antecipação da Receita que não poderão exceder a quarta parte da Receita total estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte"". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto , não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema ' de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin- te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça - mentários serem aproveitados no exercício subsequente. 
1904Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13197 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva aos artigos 275 e à letra "a" do item I do artigo 277. Acrescente-se, onde couber, no artigo 275 e na letra "a" do item I do Artigo 277 a expressão "e os Territórios". 
 Parecer:  Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques- tão, no Projeto. 
1905Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13198 APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva do parágrafo 3o. do artigo 272. Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 272. 
 Parecer:  O nobre Deputado Airton Sandoval propõe seja suprimido o § 3. do art. 272 do Projeto de Constituição, o qual promete imunidade ao imposto sobre transmissão causa mortis aos bens de moradia do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros. Em razão do privilégio que o preceito continua e dos erros técnicos, está suprimido na nova versão para o Projeto de Constituição, acolhendo, pois, a pretensão do autor da Emenda. Pela aprovação. 
1906Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13199 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item II do § 10 do artigo 272. "II - não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos." 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação do item II do pará- grafo 10 do art. 272. Não obstante a matéria ser de grande interesse para as u- nidades da Federação, entendemos deva ela constar de norma infraconstitucional, em razão de sua especificidade e de suas peculiaridades. Assim, convém seja suprimida do Projeto, razão por que discordamos da Emenda proposta. 
1907Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13200 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  Projeto Art. 2o. Art. 2o.- A República Federativa do Brasil é constituída pela associação indissolúvel da União Federal, dos Estados, dos Estados Metropolitanos e do Distrito Federal. Emenda substitutiva - Substitua-se o caput do art. 2o. do Projeto pela seguinte redação: Art. 2o.- A República Federativa do Brasil é constituida pela associação indissolúvel da União Federal, dos Estados, dos Estados Metropolitanos e do Distrito Federal. 
 Parecer:  Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art. 2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos , por coerência, pela rejeição desta emenda. 
1908Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13201 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  Projeto - Art. Emenda Aditiva - Inclua no Título IV (Da organização do Estado), como Capítulo IV, renumerando os demais, à matéria consubstanciada nos seguintes artigos a serem oportunamente renumerados: Art.- Os Estados Metropolitanos correspondem às regiões constituídas por Municípios que façam parte da mesma comunidade sócio-econômica, assim definida em lei complementar federal. § 1o. - Aos Estados Metropolitanos correspondem todos os direitos e obrigações dos demais Estados, observadas as determinações dos parágrafos seguintes. § 2o. - Às atribuições dos Estados Metropolitanos se acrescem as exclusivamente metropolitanas, definidas na sua Constituição. § 3o. - Às atribuições exclusivamente metropolitanas deverão incluir, no mínimo, as seguintes: a. controle do uso do solo; b. controle do uso dos recursos hídricos; c. controle do uso do ar; d. abastecimento de água; e. coleta e disposição final dos esgotos; f. limpeza pública e disposição final de resíduos sólidos; g. transporte coletivo e transporte fretado de passageiros; h. trânsito, inclusive uso das vias e terminais públicos; i. normas de edificação e de locação de imóveis urbanos, sem prejuízo de legislação federal e, j. implantação, operação e manutenção do sistema viário metropolitano. § 4o. - Outras atribuições poderão ser definidas como de interesse metropolitano, na Constituição de cada Estado Metropolitano excluídas as atribuições de competência do Governo da União. § 5o. - Os Municípios dos Estados Metropolitanos não poderão legislar sobre atribuições, exclusivamente metropolitanas, definidas na forma dos parágrafos 2o, 3o. e 4o. deste artigo. § 6o. - A criação de estudos Metropolitanos dependerá de lei complementar federal e obedecerá a todas as exigências para a criação de novos Estados. Art. - Aos Estados Metropolitanos cabem os tributos assegurados pela Constituição aos Estados e mais os seguintes: a. licença de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços; b. impostos sobre a poluição do ar e da água. § 1o. - A participação dos Municípios dos Estados Metropolitanos nos tributos arrecadados pela União ou pelos estados poderá ser alterada, em seu percentual, na Constituição do respectivo Estado, respeitada a parcela que couber à União. Art. - A criação de Estados Metropolitanos exige as seguintes condições: a. população Mínima do conjunto de Municípios de 1% da população do País; b. densidade demográfica mínima de "x" hab/km2 de cada um dos Municípios abrangidos; c. manifestação favorável do eleitorado dos Municípios abrangidos, mediante plebiscito promovido pela Justiça Eleitoral. Art. - As atuais Regiões Metropolitanas, assim definidas em lei complementar federal, poderão ser constituídas em Estados Metropolitanos; desde que atendem à alínea "c" do Art. Art. - Criado o Estado Metropolitano, será convocada uma Assembléia Constituinte para elaborar a sua Constituição. Parágrafo único - Até que essa Constituição esteja promulgada e investidas autoridades estaduais, vigorarão no território do estado Metropolitano e Cosntituição e as leis do Estado de origem, bem como a competência das autoridades deste. Art. - Os Municípios dos Estados Metropolitanos terão o mesmo grau de autonomia conferida aos demais Municípios, excluídas de suas atribuições as que pertencem ao Estado Metropolitano, na conformidade da respectiva Constituição, e, bem assim, excluídos os tributos ou parte deles reservados ao estado Metropolitano. Art. - A criação de Municípios nos Estados Metropolitanos obedecerá às mesmas exigências para a criação de Municípios nos demais Estados e ainda a de que nenhum Município poderá ter menos de 10% nem mais de 40% da população do Estado Metropolitano, no ano anterior ao da Constituição desse estado. § 1o. - Fica respeitada, de início, a situação jurídica dos atuais Municípios que não atendam ao disposto na parte final deste Artigo. § 2o. - Dentro do prazo de 2 anos da promulgação da Constituição do Estado Metropolitano, lei complementar estadual determinará a subdivisão ou incomporação dos atuais Municípios, de modo a adptá-los à exigência referida no parágrafo anterior. Art. - Os tributos, cuja instituição seja da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, terão suas aliquotas e forma de arrecadação fixados pela unidade interessada, sendo vedado à União legislar sobre esse assunto. 
 Parecer:  A forma de criação de Estados, sejam de que tipo forem, está adequadamente prevista no Projeto. Os elementos constantes da proposta são matéria infra- constitucional. Pela rejeição. 
1909Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13202 APROVADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  Projeto Art. 235 Emenda Substitutiva - O Art. 235 do Projeto passará a ter a seguinte redação: Art. 235 - É instituida a Defensoria Pública para a defesa, em todas as instâncias, dos juridicamente carentes. 
 Parecer:  Procede a iniciativa da Constituinte paulista. A redação sugerida melhora um pouco o texto. Pelo acolhimento. 
1910Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13203 APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 418. Suprima-se do projeto Constitucional o artigo 418. 
 Parecer:  No propósito de simplificar o texto constitucional, somos pelo acolhimento da emenda. 
1911Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13204 APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 353 Suprima-se do Projeto Constitucional, o § 2o. do Artigo 353. 
 Parecer:  Acolhido. O § 2o. do Art. 353 fica suprimido. 
1912Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13205 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Art. 372, item VI. Dê-se a seguinte redação ao item VI, do art. 372. Art. 372 - VI - Superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étinicas, religiosas, sexuais, etárias e demais formas de discriminação. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorpora - do ao Projeto sob outro Título. 
1913Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13206 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 6o. Inclua-se para integrar o Projeto de Constituição o seguinte item: IV - promover e executar planos e programas habitacionais que visem a impedir a especulação imobiliária; a promover a regularização fundiária e a desapropriação das áreas urbanas ociosas; a urbanizar áreas ocupadas por população de baixa renda; e a apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais, a auto construção e as cooperativas habitacionais. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
1914Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13207 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Parágrafo único do artigo 400 Adite-se ao parágrafo único do artigo 400 do Projeto a seguinte expressão: Art. 400 - Parágrafo Único - A publicação de veículo impresso de comunicação não depende de licença de autoridade nem de depósito de caução. 
 Parecer:  A nova redação dada ao capítulo prejudica a emenda. 
1915Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13208 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 475 Dê-se nova redação ao artigo 475, que passa a ser: Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais e complementares, ou atos administrativos, e aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se preenchidas todas as exigências das leis e estatutos que regem a carreira do servidor público civil e militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes assegurado: I - reintegração ao serviço ativo e promoções da carreira, com simultânea transferência, ex-ofício, à inatividade, salvo os militares que desejarem permanecer em atividade, que têm esse direito condicionado à obrigação de matrícula nos cursos previstos para as promoções alcançadas; II - promoções a cargos, postos, graduações e níveis, que obedecerão aos critérios de antiguidade, merecimento, escolha e em ressarciamento de preterição, bem como os definidos por leis especiais relativas a zonas de guerra e tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de carreira de cada um ao maior grau hierárquico; III - o recebimento dos atrasados relativos a salários, vencimentos, vantagens, gratificações, indenizações, pensões e demais remunerações a qualquer título, calculados mês a mês em cada ano, a partir da data do afastamento do anistiado, em pé de igualdade com qualquer dos seus pares, como se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com seus valores corrigidos monetariamente até a data do pagamento efetivo, os quais são irredutíveis, mas sujeitos aos impostos gerais; IV - contagem do período de afastamento como tempo de efetivo serviço prestado, para todos os efeitos legais. § 1o. - O direito de opção pela permanência em atividade não abrange os militares graduados e os promovidos aos postos de oficial-general. § 2o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos, exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei complementar. § 3o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens peculiárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 4o. - Para fins de aposentadoria, o cônjugue e os dependentes do anistiado que viveram no exílio, terão computado, o período de vida no exterior como tempo de serviço, comprovado o vínculo empregatício anterior. § 5o. - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei 6683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. § 6o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 7o. - Os benefícios a que se refere este artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de entrada do requerimento do anistiado ou de qualquer um dos herdeiros ou dependentes do anistiado falecido ou desaparecido. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
1916Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13209 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: artigo 97. Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até 487 representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema proporcional, voto direto e secreto, em cada Estado ou Território e no Distrito Federal. 
 Parecer:  A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro - jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema.Pela prejudicalidade. 
1917Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13210 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Supressiva Acrescentem-se ao art. 327 os § 1o. e 2o. e suprimam-se os artigos 328, 329, 330 e seus incisos. § 1o. - As instituições financeiras, exceto as cooperativas de crédito, serão constituídas exclusivamente sob a forma de ações com direito a voto serem controlados pelo Estado. § 2o. - Lei do Sistema Financeiro Nacional disposrá, inclusive, sobre a nacionalização e estatização gradual do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  A Emenda propõe a estatização das atividades bancárias. Essa proposta, a ser posta em prática, representaria uma substancial expansão das atividades estatais em um setor eco- nômico que, além de ser relativamente competitivo, permanece com ampla predominância da iniciativa privada nacional. Pela rejeição. 
1918Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13211 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclui-se como inciso VII do artigo 300 o princípio contido no atual § 1o. do artigo 304; renumerando-se o atual inciso VII. VII - repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
1919Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13212 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inciso IX do artigo 54 Acrescente-se a seguinte expressão "de previdência" no inciso IX do artigo 54. 
 Parecer:  Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo, acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência fiscalizadora do Poder Público. 
1920Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13213 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispostivo Emendado: Artigo 308 Dá nova redação ao art. 308 que passa a ser: Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica dependem de autorização ou concessão federal, dadas exclusivamente a brasileiros ou a empresas nacionais não podendo ser transferidos sem prévia anuência do poder concedente. 
 Parecer:  A expressão "Poder Público"como concedente, constante do art. 308 do projeto, pretende permitir flexibilidade sufici- ente para que aos Estados e Municípios possa ser delegada participação na concessão, nos termos da legislação infra- constitucional. Por outro lado, a determinação dos sujeitos da explora- ção dos recursos minerais deveria ser, salvo melhor juizo, o- bjeto da legislação ordinária. Pela rejeição. 
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