| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13114 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 438 e 439 do projeto de
Constituição oferecido pela Comissão de
Sistematização.
Substitua-se pela seguinte a redação do art.
440 do mesmo projeto.
Art. 404 - É criada a "Comissão de Divisão
Territorial da Amazônia", abrangendo os atuais
Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e Goiás,
cujas áreas serão reduzidas para darem origem a
novos Territórios Federais.
§ 1o. - Esta Comissão será composta pelos
titulares de cada um dos órgãos da terra dos
atuais Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e
Goiás, representando seus respectivos
Governadores, bem como os titulares de cada um dos
órgãos federais, responsáveis pelas áreas de
geografia e estatística, de patrimônio da União,
de controle fundiário, de desenvolvimento
regional, de consultoria jurídica e de orçamento
da União, sob a presidência de representante do
órgão de nível ministerial responsável pelo
planejamento.
§ 2o. - Os trabalhos da Comissão terão
caráter de serviço relevante e prioridade sobre os
encargos de rotina dos órgãos representados.
§ 3o. - A Presidência da República deverá
dentro do prazo de trinta dias da promulgação
desta Constituição, nomear os integrantes da
Comissão, a qual se instalará até trinta dias após
a nomeação dos respectivos membros.
§ 4o. A Comissão terá o prazo de dois anos, a
partir de sua instalação, para coordenar os planos
de divisão que remontam às eras Colonial, do
Império da República, apreciar propostas, elaborar
e aprentar o seu Projeto da divisão territorial da
Amazônia à Presidência da República, que terá mais
seis meses para divulgá-lo, inclusive nos países
Amazônia Continetal, e encaminhá-lo ao Congresso
Nacional.
§ 5o. - O Congresso Nacional deverá apreciar
dentro do prazo de um ano o anteprojeto acima,
debatê-lo, divulgá-lo amplamente e devolvê-lo à
Presidência da República, que dentro de mais 30
dias o remeterá à Comissão com as alterações,
inovações e sugestões resultantes.
§ 6o. - A Comissão terá novo prazo de um ano
para reestudar, formular e encaminhar o projeto
definitivo, à presidência da República, que dentro
de mais trinta dias o submeterá ao Congresso
Nacional.
§ 7o. - O Congresso Nacional, ao receber o
projeto definitivo, terá o prazo de mais de um ano
para sua tramitação final e devolução à
Presidência para promulgação da Lei de Divisão
Territorial da Amazônia dentro de mais trinta
dias.
§ 8o. - A Comisão dará assessoria ao
Congresso Nacional até a data da aprovação do
do projeto definitivo, extinguindo-se nesta data.
§ 9o. - Os §§ 3o. e 4o. do artigo 49 só
passarão a ter vigência vinte anos após a
promulgação, pela Presidência da República, da lei
de Divisão Territorial da Amazônia. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. Suprima-se os artigos 438 e 439
ao texto do Projeto de Constituição. Quanto à sugestão de mo-
dificação da redação do art. 440 que trata da criação da Co-
missão de Divisão Territorial da Amazônia, não nos parece
conveniente, pois colide com o dispositivo do projeto. | |
| 1822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13115 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Substitua-se a alínea "e" , do inciso III, do
art. 12, pela seguinte:
"e) O homem e a mulher têm plena igualdade de
direito e deveres quanto á sociedade conjugal ao
pátrio poder, ao registro de filhos, à fixação do
domocílio da família a á titularidade e
administração dos bens do casal.
§ 1o. - Os filhos nascidos dentro ou fora do
casamento terão iguais direitos e qualificações.
§ 2o. - O homem e a mulher têm direito de
declarar a paternidade e a matrernidade de seus
filhos, assegurado a ambos o direito de
contestação". | | | | Parecer: | A proposta da Emenda em exame dispõe sobre conteúdo,
cujos desdobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito
no Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e
complementar. | |
| 1823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13116 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Incluam-se no Título VIII, Capítulo I, onde
couber os seguintes dispositivos:
art. A ordem econômica tem por objetivo
assegurar á iniciativa privada, individual e
associada,o livre desempenho de atividades
tendentes á criação, circulação edistribuição de
bens e riquezas, atendidas as exigências do bem
comum, especialmentfe as seguintes:
I - justiçasocial;
II - valorização do trabalho como condição da
dignidade humana;
III - função social da propriedade;
IV - harmonia e solidariedade entre as
categorias sociais de produção;
V - repressão ao abuso do poder econômico,
carcterizado pelo domínio dos mercados, a
eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário
dos lucros; e
VI - expansão dasoportunidades de emprego
produtivo.
Art. Cabe ao Estado, na ordem econômica, a
ação subsidiária visando harmonizar, incentivar,
completar ou suprir a iniciativa privada.
art. O Estado só poderá intervir diretamente
na ordem econômica, inclusive para monopolizar
atividades, quando o bem comum o exigir e mediante
lei, utilizando-se de empresas públicas e
sociedades de economia mista, que se submeterão a
todas as regras jurídicas aplicáveis á
generalidade das empresas privadas. | | | | Parecer: | Na definição dos objetivos e dos princípios relativos à
ordenação da atividade econômica, a presente emenda não traz
avanços de conteúdo relativamente ao texto do projeto.
Na definição do processo de intervenção estatal na eco-
nomia a emenda é restritiva, sobretudo ao propor ação estatal
de modalidade subsidiária. Se se subordina essa intervenção a
lei autorizativa e aos requisitos da prevalência dos interes-
ses coletivos, tal restrição não se justifica. Agregue-se,
ainda, que a própria realidade histórica do processo de in-
dustrialização da economia brasileira demonstra a importância
e a necessidade de uma participação produtiva estatal muitas
vezes inovadora, originária e mesmo concorrencial.
Pela rejeição. | |
| 1824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13117 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 451 e seus
parágrafos
Dê-se ao artigo 451, e aos seus § 1o. e 2o.,
suprimindo-se o § 3o., a seguinte redação
Artigo 451 - Enquanto não aprovadas as Leis
Complementares do Ministério Público Federal e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal continuará exercendo a advocacia judicial
da União.
§ 1o. - O Ministério Público Federal proporá
ao Congresso Nacional, através da Presidência da
República e no prazo de cento e vinte dias
contados da data da promulgação desta
Constituição. o texto de sua lei Orgãnica.
§ 2o. - Aos atuais Procuradoresda República a
opção entre as carreiras do Ministério Público e
da Procuradoria Geral da União, esta integrada
pelos membros do Sistema da Advocacia Consultitiva
da União. | | | | Parecer: | O art. 196 não atribui à Procuradoria da União (por um
lapso denominada Geral, confundindo-se a instituição com seu
órgão superior) funções de advocacia consultiva e sim exclu-
sivamente de defesa da União.
Dizer que essa defesa permanecerá, durante algum tempo,
com o MP, não acarretará ociosidade de outros órgãos, porque
a defesa da União em Juízo é privativa do MP.
O ilustre autor da Emenda informa que há 3.500 advoga-
dos no serviço público federal, admitidos por concurso, que
deveriam ser aproveitados no novo órgão.
Entendo que deve ser aprovado, de acordo com o espírito
da Emenda, o seguinte texto substitutivo ao § 2o. do Art.451:
"Aos atuais Procuradores da República e advogados do Serviço
Público Federal, que hajam ingressado no respectivo cargo ou
emprego por concurso público de provas e títulos, fica asse-
gurado o direito de opção pela carreira da Procuradoria da
União".
Pela aprovação parcial, portanto. | |
| 1825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13118 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 415, § 1o.
Dê-se ao § 1o., do artigo 415, fo Projeto de
Cosntituição, a seguinte redação:
"§ 1o. - Quando afetarem agrupamentos humanos
expressivos, tais leis condutas ensejarão especial
exacerbação da pena". | | | | Parecer: | A matéria de que trata o parágrafo deverá ser objeto de
regulamentação posterior.
Pela rejeição. | |
| 1826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13119 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposotivo Emendado: Artigo 415
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do
artigo 415, do Projeto de Cosntituição:
"Art. 415 - As práticas e condutas lesivas ao
meio ambiente, bem como a omissão e desídia das
autoridades competentes para slua proteção, serão
consideradas infrações penasi, na forma da lei". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
| 1827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13120 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EmendaModificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 409
Dê-se ao artigo 409, do Projeto de
Cosntituição, a seguinte redação:
"Art. 409 - A União, na forma do art. 54,
XXIII, V, estabelecerá normas gerais sobre
proteção ambiental, padrões mínimos de qualidade
do meio ambiente e defesa de recursos naturais,
sempre observando as peculiaridades regionais do
País.
§ 1o. - Os Estados e municípios poderão,
ressalvada a competência da União, estabelecer
normas específicas de proteção ambiental, padrões
de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos
naturais.
§ 2o. - Prevalecerá a legislação federal,
contudo, quando a matéria envolver interesses de
mais de um Estado, e a legislação estadual, quando
a matéria envolver interesses de mais de um
Município". | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda proposta deverá ser des-
locada para título próprio, no projeto constitucional, que
trata das competências legislativas.
Pela prejudicialidade. | |
| 1828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13121 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 407
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 407, do
Projeto de Constituição:
"Art. 407 - O meio ambiente, ecologicamente
equilibrado e compatível com as necessidades
sócio-econômicas da Nação, é bem de uso comum, ao
qual todos têm direito, devendo os poderes
públicos e a coletividade protegê-lo para as
presentes e vindouras gerações." | | | | Parecer: | A emenda acrescenta termos que criam contradições inter
nas insanáveis no dispostivo. Não pode haver condicionamentos
para o equílibrio ecológico, o que não inviabiliza nem contra
ria o uso dos recursos naturais e do meio ambiente no sentido
do desenvolvimento economico. | |
| 1829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13122 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Incluam-se no título VIII, Capítulo II, onde
couber, os seguintes dispositivos:
"Art. Todo aquele que não sendo proprietário
rural ocupar, por 5 (cinco) anos ininterruptos de
boa-fé e sem oposição de domínio alheio, área que
obsorva toda força de trabalho da unidade familiar
(agricultor e sua família), garantindo-lhes a
subsistência e o progresso social e econômico,
tornando-a produtiva por seu trabalho e tendo nela
sua moradia permanente, adquirir-lhe-á o domínio
pleno, mediante sentença declaratória devidamente
transcrita." | | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda em exame é específica de lei
ordinária. O usucapião é tradicionalmente inserido no Código
Civil (art.550 e seguintes), por ser assunto de direito pri-
vado.
Pela Rejeição da Emenda. | |
| 1830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13123 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 270, parágrafo 5o., com
a seguinte redação:
"§ 5o. A retenção do Imposto de que trata o
inciso III deste artigo não ultrapassará, na fonte
pagadora, a 5% (cinco porcento) da importância
devida a título de proventos de qualquer natureza.
Se retido a maior, será restituído no prazo de até
6 (seis) meses, contados da entrega da declaração
do exercício respectivo". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13124 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no inciso v do artigo 17 do Projeto
de Constituição, a seguinte alínea "h":
"h - É proibida a greve nas Forças Armadas,
Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares
e nos organismos policiais civis." | | | | Parecer: | A atividade das Forças Armadas, da Polícia Militar e dos
Corpos de Bombeiros Militares pode ser compreendida no rol
das essenciais,o que vem previsto na fórmula por nós adotada,
conforme parâmetros enumerados no parecer da 1p14326-8, embo-
ra implicitamente.ialidade.
Pela rejeição, por ser matéria de lei ordinária. | |
| 1832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13125 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do artigo 17 do Projeto de
Conatituição, a seguinte redação:
"V - Lei definirá a oportunidade e o âmbito
de interesses a serem defendidos por meio de
greve." | | | | Parecer: | Cabe aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesse a defender por meio de greve. No primeiro
caso, só os trabalhadores podem aquilatar qual é o melhor mo-
mento. No segundo, é óbvio que eles conhecem aquilo que pre-
tendem obter melhor do que ninguém.
Assim sendo, essa prerrogativa não pode ser transferida
ao legislador ordinário.
Somos pela rejeição.
* | |
| 1833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13126 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVIII do artigo 13, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"XVIII - Férias anuais remuneradas." | | | | Parecer: | Consideramos, após ponderar as razões de vários ilustres
constituintes que cabe ao texto constitucional garantir ao
trabalhador o direito a férias com as seguintes especifica-
ções:
a) a remuneração integral no período, deixando à livre
negociação a questão da fixação ou não de pagamento
adicional,
b) periodicidade anual mínima,
c) direito ao gozo das férias para vedar a prática de
barganhá-las.
Acolhemos, em consequência, parcialmente a emenda, pois,
se retira a remuneração dobrada, retira também a especifica-
ção do gozo que contemplamos no Substitutivo.
* | |
| 1834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13127 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do artigo 13, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"IX - gratificação natalina, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Parece-nos que a Constituição deve ordenar que a grati-
ficação matalina deva ter por base a remuneração integral de
dezembro de cada ano. Do contrário, perder-se-ia o parâmetro
da medida de caráter do décimo-terceiro salário que a grati-
ficação deve ter e abrir-se-ia caminho à possibilidade de sua
redução por parte de alguns empregadores.
Por essa razão, vamos de parecer contrário à supressão
proposta pela emenda.
* | |
| 1835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13128 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "d" do inciso XIII, do
artigo 12 do Projeto Constitucional. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 1836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13129 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso XIV do artigo 12, do
Projeto Constitucional. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do ítem XIV do artigo 12 do
Projeto.
O dispositivo em apreço afigura-se-nos indispensável e
bem colocado no texto.
Pela rejeição. | |
| 1837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13130 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título IX,
Capítulo III, no Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo:
"Art. O ensino será ministrado gratuitamente
nos diferentes graus pelos Poderes Públicos,
observada a prioridade, no nível superior, para os
alunos comprovadamente carentes de recursos
financeiros." | | | | Parecer: | A Emenda, embora revele o elevado discortíno do proponente
poderá figurar mais adequadamente, de acordo com tradição do
Direito brasileiro, no corpo da legislação ordinária e comple
mentar. | |
| 1838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13131 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, no Título IX, Capítulo
VII, no Projeto de Constituição o seguinte
Dispositivo, renumerando-se os demais
"Art. Anualmente a União aplicará nunca
menos de cinco por cento, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, dez por cento, no mínimo,
de sua renda tributária, na manutenção e ampliação
de programas de assistência ao menor carente." | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin-
culação de parte da receita tributária ou dos recursos orça-
mentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orien-
tou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a
Constituição prevê à disposição das várias unidades governa-
mentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto-
res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli-
namento de vinculações de receitas, a nível constitucional ,
resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública
somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em
determinado momento e situação, com abstração de estudos e a-
nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas
públicas. | |
| 1839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13132 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título VII,
Capítulo I, Seção VI, no Projeto Constitucional, o
seguinte artigo, renumerando-se os demais:
Art. - Pelo menos, sessenta por cento dos
tributos federais e estaduais arrecadados nos
Municípios constituirão renda tributária
municipal. Os quarenta por cento restantes serão
rateados entre o Estado e a União. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda um critério para partilha da receita tri-
butária, segundo o qual 60% da arrecadação dos tributos fede-
rais e estaduais pertenceriam aos municípios de onde provêm,
enquanto que os 40% restantes seriam rateados entre o Estado
e a União.
Não obstante reconheça na medida o empenho de fortaleci-
mento dos Municípios, há que se levar em conta que ela não se
acha tecnicamente fundamentada, de modo a prevalecer sobre o
sistema de distribuição e de transferência de renda constante
do Projeto, o qual é resultado de cálculos e pesquisas profun
das, nas etapas anteriores, a nível de Subcomissão e Comis-
são Temática.
Se reduzidas as participações da União e dos Estados a
somente 20% da receita, à primeira não teria condições para
desempenhar suas tarefas específicas e os Estados teriam sua
autonomia financeira seriamente comprometida.
Pela rejeição. | |
| 1840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13133 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, o seguinte Dispositivo, na Seção I,
do Capítulo V, do Título II:
Art. - Os cargos eletivos poderão ser
exercidos, na forma que a lei o estabelecer, por
cidadãos no gozo de seus direitos políticos com
idade mínima de dezoito anos e máxima de sessenta
e cinco anos. | | | | Parecer: | Pretende o autor que os cargos eletivos poderão ser
exercidos por cidadãos no gozo de seus direitos políticos com
idade mínima de dezoito anos e no máximo de sessenta anos.
A emenda contraria o disposto na alínea "a" do ítem II
do art. 27, que estabelece as condições de elegibilidade, ra-
zão por que somos contrários ao seu acolhimento. | |
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