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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2186)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1267)
PARCIALMENTE APROVADA (384)
APROVADA (285)
PREJUDICADA (250)
Partido
PMDB (1157)
PFL (551)
PDT (125)
PDS (92)
PT (83)
PL (82)
PTB (75)
PMB (12)
PDC (5)
PSB (3)
PC DO B (1)
Uf
AC (1)
AL (2)
AM (28)
AP (19)
BA (37)
CE (91)
DF (56)
ES (116)
GO (87)
MA (8)
MG (434)
MS (19)
MT (8)
PA (63)
PB (113)
PE (68)
PI (22)
PR (127)
RJ (249)
RN (1)
RO (13)
RS (124)
SC (164)
SE (91)
SP (245)
TODOS
Date
1681Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12973 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 311 (renumerando-se como couber) 
 Parecer:  Pela aprovação da Emenda. A matéria deverá ser objeto de lei ordinária. 
1682Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12974 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 314 (renumerando-se como couber). 
 Parecer:  Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um sistema integrado de transporte, capaz de permitir a circula- ção racional de bens e pessoas. Tal formulação ressalta do fato, de que o setor transporte é um produtor intermediário. Essa característica determina uma interdependência muito estreita entre este setor e o de- sempenho das atividades sócio-Econômicas do País como um to- do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no artigo.A nível da lei maior. Pela rejeição. 
1683Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12975 PREJUDICADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir no artigo 145 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, conhecimentos contábeis, ficando a redação assim: Art. 145 Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídico, contábeis, econômicos, financeiros, ou de administração pública. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Gidel Dantas pretende nova redação no art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra "Contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda, uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. 
1684Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12976 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 306 e seus §§ 1o. e 2o. a seguinte redação, suprimindo-se os Arts. 307, 308 e seu parágrafo único, 309 e 310 com seus incisos de I a IV (renumerando-se como couber) Art. 306 - O monopólio apenas será autorizado pelo Congresso Nacional por lei especial, aprovada pela maioria absoluta de ambos os casos. Parágrafo único - A pesquisa e a lavra do petróleo em território nacional constituem monopólio da União, exceção feita à hipótese de contrato de risco, autorizado por lei. 
 Parecer:  A emenda apresentada suprime dispositivos essenciais ao texto constitucional, no que diz respeito à definição da pro- priedade e forma de aproveitamento dos recursos hídricos e minerais. A forma de monopólio está definida no texto do Projeto em relação ao petróleo e seus derivados, pelo que fica prejudi- cada a emenda apresentada. Por essas razões somos pela rejeição da emenda, por en- tender que a mesma exclui dispositivos essenciais ao ordena- mento jurídico-constitucional do país em matéria de alta re- levância e de alto interesse para a Nação. 
1685Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12977 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 316 (renumerando-se como couber). 
 Parecer:  pela rejeição, visto estar definido no art. 316 aspec- tos fundamentais quanto aos principio que orintarão a ordena- nação do transporte maritimo. pela rejeição. 
1686Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12978 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 317, suprimindo-se seu parágrafo único e respectivos incisos a, b, c e d, bem como o Artigo 318 e seus §§, Artigo 319 e seu parágrafo único, Artigos 320, 321, 322, 323, 324, 325 e §§ 1o. e 2o., bem como o Artigo 326, a seguinte redação: Art. 317 - A União poderá promover desapropriação territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, em dinheiro ou títulos da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária para um prazo máximo de 10 anos, permitindo-se sejam utilizados na quitação de débitos federais, a qualquer tempo de natureza tributária ou não. Parágrafo único - Para efeito de reforma agrária, as desapropriações não podem incidir sobre terras produtivas. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
1687Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12979 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 315 (renumerando-se como couber). 
 Parecer:  Pela rejeição. O Presente artigo cria uma reserva de mer- cado para a navegação de cabotagem, interior e pesqueira na- cional, pratica essa comum nos diversas nações do mundo. Pela rejeição. 
1688Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12980 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 313 (renumerando-se como couber). 
 Parecer:  Os princípios contidos no Art. 313 são fundamentos da Po- lítica de transportes, não devendo, portanto, serem elimina- dos do texto constitucional, sob pena de proporcionar distor- ções na ordenação do transporte marítimo internacional. Pela rejeição. 
1689Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12981 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 312 e seus §§ 1o. e 2o. (renumerando-se como couber). 
 Parecer:  A usucapião urbana tem por objetivo assegurar o direito de moradia a milhões de famílias carentes. É, portanto, maté- ria constitucional, em razão do amplo cunho social de que se reveste. Pela Rejeição. 
1690Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12982 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
1691Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12983 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 455 do Projeto de Constituição o Parágrafo seguinte: Art. 455 .................................... ............................................ Parágrafo único. Fica assegurado aos substitutos das serventias extrajudiciais a efetivação no cargo de titular, desde que investidos na forma da lei e contem, à data de formulação desta Constituição, dois anos de investidura na condição de substituto na mesma serventia. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
1692Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12984 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 248 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Entendemos ser necessário o serviço militar obrigatório em tempo de paz, ressalvado o que dispuser a lei quanto ao ser- viço alternativo. 
1693Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12985 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Substitua-se, no item b, do inciso I, do artigo 27, a expressão: "dezoito anos", pela expressão: "dezesseis anos." Acrescente-se, no item a, do inciso II, do mesmo artigo, após "a idade", a expressão "mínima de dezoito anos." 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
1694Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12986 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do Título II: - Os trabalhadores participarão, diretamente ou através de seus organismos de representação sindical, expressamente investidos de procuração bastante para agir em seu nome, das investigações técnicas e criminais decorrentes de acidente de trabalho e que digam respeito à pessoa individual ou grupos de empregados envolvidos, efetivando o direito de defesa. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
1695Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12987 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dê-se ao Capítulo II do Título VII a seguinte redação: Capítulo II Das Finanças Públicas Seção I Normas Gerais Art. 282. Lei complementar aprovará Código de Finanças Públicas, dispondo especialmente sobre: I - finanças públicas; II - dívida pública interna e externa, inclusive das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público; III - concessão de garantias pelas entidades públicas; IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública; VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VII - disposições penais; VIII - compatibilização das funções das instituições de crédito da União. Art. 283. A competência da União para emitir moeda e fazer circular papel-moeda será exercida por um e somente um órgão emissor. § 1o. É vedado ao órãgo emissor, se instituição bancária, conceder direta ou indiretamente empréstimos ao Tesouro Nacional ou a qualquer orgão ou entidade que não seja instituição financeira. § 2o. O órgão emissor de moeda e papel-moeda poderá comprar e vender, no mercado, títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. Art. 284. O papel-moeda colocado em circulação será lastreado em proporção tecnicamente aplicável por valores reais de elevada liquidez ou divisas fazendo parte do ativo do órgão emissor, registrados em título contábil específico. Art. 285. A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras. Seção II Do Orçamento. Art. 286. O orçamento da União será uno e indivisível e compreenderá: I - quanto ao dispêndio: a) a despesa de custeio do governo; b) as isenções, anistias, subsísdios, incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia; c) as despesas financeiras da dívida pública; d) os investimentos no setor público; e) os aumentos e formação de capital de empresas estatais. II - quanto às fontes: a) a previsão da receita tributária; b) a previsão de outras receitas; c) os financiamentos pretendidos e suas fontes. Art. 287. Nenhuma despesa poderá ser realizada ou obrigação assumida pelo Poder Público sem que haja sido previamente incluída no orçamento anual ou em créditos adicionais. Art. 288. Os investimentos do setor público serão autorizados em plano plurianual aprovado em lei de iniciativa do Executivo que explicará suas diretrizes, objetivos e metas. § 1o. A vigência do plano se dará a partir do segundo exercício financeiro do mandato presidencial até o término do primeiro exercício do mandato subsequente. § 2o. É indispensável, quando couber, explicitar a regionalização do plano. § 3o. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse o exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual de investimentos, mediante lei que o autorize, sob pena de crime de responsabilidade. Art. 289. A Lei Orçamentária anual obdecerá a discriminação prevista no art. 286 e compreenderá: I - a despesa do universo dos órgãos e fundos da administração direta, acompanhada do orçamento de suas atividades vinculadas; II - o orçamento das entidades e fundos vinculados ao sistema de previdência e assistênca social, abrangendo a estimativa das receitas e a fixação das despesas de cada uma delas. Art. 290. Os estatutos das sociedades de economia mista deverão conter cláusula obrigando a diretoria a submeter à Assembléia Geral dos Acionistas os planos de investimentos para os anos seguintes quando dependerem de financiamento de terceiros. Parágrafo único. O Poder Executivo, por sua vez, deverá solicitar ao Congresso a autorização para o respectivo endividamento. Art. 291. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à fixação e estimativa, esta se for o caso, da despesa e previsão da receita. § 1o. Não se incluem na proibição: I - autorização para abertura de crédito suplementar; II - normas sobre aplicação de saldos orçamentários e financeiros verificáveis ao final do exercício; III - alteração da legislação tributária indispensável para a obtenção das receitas públicas. § 2o. As categorias de programação não computadas na lei de orçamento poderão ser incluídas mediante autorização legislativa de créditos especiais. Art. 292. O Tesouro Nacional só poderá manter, rotativamente, junto ao agente financeiro que a lei especificar, débitos em conta de movimento que não excedam a quarta parte da receita total estimada para o exercício financeiro. Art, 293. É vedade, sem prévia autorização legislativa: I - abertura de crédito especial ou suplementar, observado ainda o disposto no art. 297; II - transposição de recursos de uma categoria para a outra. Art. 294. Se as previsões feitas noventa dias antes do encerramento do exercício financeiro indicarem que as despesas virão exceder a receita prevista, o Poder Executivo deverá solicitar a homologação do Poder Legislativo com indicação das fontes dos recursos que cobrirão o déficit de forma a que as contas estejam regularizadas no último dia do exercício financeiro. Art. 295. O Poder Executivo poderá efetuar as despesas e operações de crédito decorrentes de cumprimento de garantias prestadas pelo Tesouro Nacional, ad-referendum do Congresso, com pedido imediato de homologação e especificação das fontes de sua cobertura. Art. 296. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade púbica, e deverá ser submetida à homologação do Congresso Nacional. Art. 297. Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que foram autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgada nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Art. 298. É vedado: I - vincular receita de natureza tributária à órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no capítulo do sistema tributário nacional; II - realizar operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública; e III - conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicação dos recursos correspondentes. Art. 299. É vedada a criação de fundos de qualquer natureza, salvo em lei complementar que a autorize, respeitado o disposto no art. 464. Art. 300. O numerário correspondente às dotações destinadas à Câmara Federal, ao Senado da República e ao Tribunal de Contas da União será entregue em cotas, até o décimo quinto dia de cada trimestre, representando a quarta parte da respectiva despesa total fixada no orçamento de cada ano, inclusive créditos suplementares e especiais. Art. 301. Todos os órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, serão obrigados a divulgar, semestralmente, no órgão de imprensa oficial, demonstrativo evidenciando, por faixas de remuneração, a quantidade de servidores existentes, os admitidos e os desligados no período, bem como a respectiva lotação. Art. 302. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder a 65% do valor das respectivas receitas correntes, respeitado o disposto no art. 465. Parágrafo único. Para os efeitos do que dispõe o "caput" deste artigo agregam-se as receitas correntes deduzidas das transferências intragovernamentais, bem como o dispêndio com pessoal de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, que recebam recursos orçamentários. Art. 303. É vedada a vinculação ou equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. 
 Parecer:  A Emenda apresentada contém aspectos que representam efe- tiva contribuição para o aperfeiçoamento do Projeto de Cons- tutuição da Comissão de Sistematização e que deixarão ser in- corporados ao mesmo Substitutivo. A proposta contida no seu artigo 284, contudo conflita com a sistemática geral adotada na eleboração do Substituti- vo. Especificamente, em relação a Seção II do orçamento, o ilustre Constituinte apresenta, como artigo 286, sistemática de formalização do orçamento que foge ao espírito adotado a- dotado pela maioria dos Constituintes. Apresenta , ainda , dispositivo próprio da legislação intraconstituicional (arti- gos 290, 292, 294 e 295, por exemplo). Outros todavia estão sendo incorporados à nossa proposição. Assim somos pela apro- vação parcial da Emenda. 
1696Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12988 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde convier: no Capítulo I, do Título VII Da Ordem Econômica Artigo 1o. - A Ordem Econômica tem por finalidade realizar o desenvolvimento nacional e está fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano. Artigo 2o. - O Estado apenas participará das atividades econômicas se o setor privado não for capaz de desenvolvê-las, pedendo suprí-lo, em regime de concorrência sem privilégios. § 1o. - As empresas transnacionais controladas por capitais nacionais, estrangeiros ou do Estado, sediadas no País, terão o mesmo tratamento legal, na exploração das atividades econômicas. § 2o. - Às empresas transnacionais estrangeiras apenas será outorgado tratamento restrito, se no país de sua origem ou de sua sede houver idênticas restrições às empresas transnacionais brasileiras. Artigo 3o. - A repressão do abuso do poder econômico, caracterizado por domínio de mercado e eliminação de concorrência, será definida em Lei Complementar, submetendo-se à sua disciplina as empresas privadas e as do Estado. Artigo 4o. - A União poderá promover desapropriação territorial rural, mediante pagamento de justa indenização em dinheiro ou títulos de dívida pública, com cláusula de exata correção monetária para um prazo máximo de 10 anos, permitindo-se sejam utilizados na quitação de débitos federais, a qualquer tempo, de natureza tributária ou não. § Único - Para efeitos da reforma agrária, as desapropriações não podem incidir sobre terras produtivas. Artigo 5o. - A intervenção do Estado no domínio econômico, sempre temporário, para regular distorções de mercado, evitar conflitos sociais e promover o desenvolvimento, só poderá ser autorizada por lei de iniciativa do Presidente da República ou do Congresso, ouvida Comissão Bicameral, que proporá os limites da intervenção e os meios orçamentários para suportá-la. Artigo 6o. - O monopólio apenas será autorizado pelo Congresso Nacional por lei especial aprovada pela maioria absoluta de ambas as Casas. § Único - A pesquisa e a lavra do petróleo em território nacional constituem monopólio da União, exceto feita a hipótese de contrato de risco, autorizado por lei. Artigo 7o. - A redução das desigualdades econômicas regionais não poderá implicar restrições ao desenvolvimento dos estados mais evoluídos. Artigo 8o. - O regime das empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público não será distinto do regime aplicável às demais empresas que participam da ordem econômica nacional. 
 Parecer:  A proposta refere-se a vários dispositivos definidores da ordem econômica. De início, visa a estabelecer um processo de intervenção do Estado na economia que, caracterizado pela natureza su- pletiva e transitória de sua ação, representa entrave ao pró- prio processo de desenvolvimento da economia, que tem na ini- ciativa econômica pública importante e necessário instrumento de dinamização. Em seguida, em dissonância com a própria necessidade de ampliação dos fluxos de capitais externos à economia brasi- leira, suprime o disciplinamento desses aportes de recursos, como previsto no texto do Projeto. Mais ainda, restringe a questão do abuso do poder econô- mico a aspectos relativos ao domínio de mercado e eliminaçao da concorrência, e, como se sabe, este problema apresenta uma multiplicidade de determinações que não se exaure naqueles aspectos. Sua vinculação a lei complementar representa mais um ponto de inflexibilização, já que a natureza dinâmica da economia não permite a estabilização das normas relativamente a estes aspectos. Na definição dos monopólios, a proposta não só recua relativamente ao que existe atualmente na área do Petróleo, contrariando e negando conquista histórica e estra- tégica da sociedade brasileira, como omite o referente aos materiais nucleares, intimanente associados a aspectos de se- gurança nacional. Agregue-se, ainda, no setor de petróleo, o fato de que, caracterizada a natureza inócua dos contratos de riscos, não mais se justificaria excetuá-los do monopólio. Por fim, uma vez definida a opção pela reforma agrária, e, em consequência, a caracterização do interesse social como fundamento do processo de desapropriação, a indenização em dinheiro, como pretende a emenda, ou mesmo em títulos da dí- vida pública com prazos reduzidos e liquidez ilimitada, tor- naria inviável a sua própria efetivação. Mais ainda, sua ex- tensão e operacionalização seria por demais comprometidas en- quanto um processo racional de ordenação da atividade produ- tiva, na medida em que, como oriundo da emenda, se omite a subordinação do uso do imóvel rural ao cumprimento de uma função social, aliás, já definida no estatuto da terra. Pela rejeição. 
1697Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12989 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Incluam-se no Título IV, Capítulo VIII, os seguintes dispositivos: "Art. Todo cidadão brasileiro tem o dever de proteger o patrimônio Público, econômico, financeiro, físico, instalações e equipamentos de Serviço Público, a natureza, o meio eambiente, as riquezas naturais, monumentos históricos e os testemunhos da cultura do País. Parágrafo único. Serão definidas em lei, sanções para os que violarem o patrimônio público em qualquer de suas formas. Art. A nenhum cidadão é permitido usar o patrimônio e o poder públicos em proveito particular, próprio ou de outrem, de familiares, amigos, corporações, classes ou grupos. Aquele que o fizer estará incurso em crime de corrupção Art. Não existe imunidade no julgamento dos crimes de corrupção, mesmo os investidos em qualquer função do executivo, Legislativo ou Judiciário, os quais serão julgados na forma que a lei dispuser. Art. Haverá uma justiça especializada para julgar os crimes de corrupção, havendo varas com competência para tais crimes. Art. É assegurado ao cidadão, aos grupos comunitários, profissionais, econômicos, políticos, de interesse, de pressão e sindicatos, defenderem, na forma que a lei estabelecer, o direito de expor suas opiniões e interesses para a formação democrática das decisões. Art. O agente púiblico que direta ou indiretamente, solicitar, exigir, extorquir, aceitar ou receber qualquer valor ou vantagem, com a finalidade de influenciar o seu desempenho em qualquer ato oficial é culpado de corrupção. Perderá seu cargo, emprego ou mandato, sem prejuízo das demais sanções que a lei estabelecer. Art A pessoa que , direta ou indiretamente, oferecer, prometer ou conceder qualquer benefício ou valor, com a intenção de infuenciar a decisão de agente do poder público é culpado de suborno ou tentativa de suborno, e será punido na forma que a lei estabelecer. No caso de empresa, seu presidente e diretores, estarão impedidos, definitivamente, de contratar com o poder público. Art. É dever do funcionário público, conhecer da prática de corrupção, ou ainda, de procedimentos lesivos ao patrimônio público, representar formalmente na forma que a lei estabelecer, contra o faltoso. Art. É assegurado o fornecimento de cópias autenticadas de despachos e documentos requeridos pelo cidadão para esclarecimento de negócios administrativos, salvo se o interesse público impuser sigilo. Art. É assegurado, a quem quer que seja, o direito de representar mediante petição dirigida aos poderes públicos, contra abusos de autoridade, promovendo a responsabilidade da mesma. Art. Todo cidadão será parte legítima para pleitear anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, Estados, Municípios, Entidades Autárquicas e das empresas que contem com a participação de capital do Estado. Art. As relações do Estado com os seus contratantes serão obrigatóriamente formalizadas em instrumentos próprios, arquivadas em processos unificados que permitam identificar, em quaisquer momentos, as responsabilidades pelas decisões. Art. As contratações de serviços, fornecimentos e obras para órgãos administração direta, autarquias, fundações e empresas com participação de capital da União, Estados e Municípios, serão públicas. A lei disciplinará os procedimentos e as exceções no interesse público. Art. Cabe à União, aos Estados e Municípios, promover a mais ampla participação de concorrentes nos seus processos de licitação. Para tanto devem: I - garantir ampla divulgação; II - eliminar barreiras burocráticas; III - abrir mercados fechados; IV - criar condições de acesso a novos concorrentes; V - desenvolver mecanismos garantidores de desempenho que não venham restringir a concorrência. Art. Todos têm igual direito ao benefícios do mercado público de serviços, fornecimentos e obras cabendo à União, aos Estados e Municípios: I - Assegurar oportunidades de acesso não discriminatórias; II - promover a equilibrada participação das empresas pequenas, médias e grandes, no mercado oriundo de gasto público; III - criar lei de proteção e desenvolvimento de pequenas e média empresas, idôneas, habilitadas, social e econômicamente viáveis; IV - promover a participação nos seus contratos, das empresas de menor porte através da modulação, da divisão em partes menores ou quando não possível, da exigência de participação de associados de menor porte. Art. Qualquer cidadão brasileiro, no gozo dos seus direitos civis, poderá integrar comissão de inquérito no serviço público, para apurar ilícitos contra o patrimônio da União, dos Estados e dos Municípios, exigindo-se competência específica na matéria. Art. Caberá ao Ministro de Estado, sempre que evidências bem substanciadas existam, de ilícitos contra o patrimônio da União, requerer à justiça especializada, contra os envolvidos, medidas cautelares, tais como: I - proibição de afastamento do país; II - indisponibilidade temporária de seus bens; III - prisão domiciliar. Art. Compete privativamente à autoridade financaeira central do Governo, nos termos que a lei estabelecer, com garantias e avais, assumir responsabilidades que, no inadimplemento do garantido, possam resultar ônus para a União, Estado ou Município. As garantias governamentais ao setor privado serão reguladas em lei. Art. Compete privativamente aos bancos de fomento o apoio financeiro oficial ao desenvolvimento de quaisquer atividades econômicas e privadas. Art. É vedado aos órgãos da administração pública direta ou das suas empresas vinculadas à emissão de títulos de crédito, duplicata de serviço e notas promissórias. Art. Não reconhecerá a autoridade pública, em nenhum momento, débitos decorrentes de despesas executadas, por antecipação sem a prévia autorização formal, acompanhada de correspondente nota de empenho emitida por autoridade competente. Art. Perderá o mandato, função contrato ou emprego, o agente da administração pública que autorizar despesas fora dos limites da lei orçamentária. Art. O governo pagará juros e correção monetária nos seus débitos não pagos no prazo de vencimento. A autoridade monetária central fixará a taxa de juros e correção monetária a serem obedecidas em todos os contratos realizados com o poder público. Art. Os contratos públicos, com prazos superiores a seis meses, serão reajustados pelos índices oficiais." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
1698Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12990 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Título V, da organização dos podores e sistema de governo Capítulo IV -----Do Judiciário Seção I -----Disposições Gerais Acrescentar ao item I do artigo 188. "I - ..., podendo a Lei exigir dos candidatos prova de habilitação em curso de Escola de Formação e Aperfeiçoamento de magistrados." Precisar o conteúdo da letra "c", do item II, do artigo 188. "C - aferição de merecimento pelos critérios da presteza e segurança no exercício da jurisdição e, ainda, pela frequência a aproveitamento em cursos ministrados pelas Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
1699Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12991 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  CAPÍTULO IV DO JUDICIÁRIO SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Acrescentar depois do item III do artigo 188, renumerando-se os demais: "IV - previsão de cursos em Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de magistrados como requisitos ou incentivos para ingresso e avanços na carreira." Renumerar os demais itens do artigo 188. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
1700Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12992 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Introduza-se após o art. 277 do Projeto de Constituição o seguinte: Art. (...) - Do produto de arrecadação do Imposto de Importação, do Imposto de Exportação e do Imposto sobre Operações de Câmbio, a União destinará ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e Municípios, quantia igual ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias que, em virtude de imunidade constitucional, deixar de ser arrecadado na exportação de mercadorias para o exterior. § 1o. - Os recursos do Fundo a que se refere este artigo serão distribuídos entre os Estados e Municípios segundo os critérios de partilha adotados para o Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal e o Fundo de Participação dos Municípios, respectivamente. § 2o. - A Lei poderá criar outras fontes de recursos o Fundo de Ressarcimento dos Estados e Municípios. 
 Parecer:  Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa- ra Estados e Municípios, foram, no projeto, significativamen- te ampliadas. Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda, sem correspondente transferência de encargos, compromete o federalismo de integração, ou seja, a União não disporá de recursos para socorrer regiões pobres e implementar programas de integração nacional. 
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