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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2186)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1267)
PARCIALMENTE APROVADA (384)
APROVADA (285)
PREJUDICADA (250)
Partido
PMDB (1157)
PFL (551)
PDT (125)
PDS (92)
PT (83)
PL (82)
PTB (75)
PMB (12)
PDC (5)
PSB (3)
PC DO B (1)
Uf
AC (1)
AL (2)
AM (28)
AP (19)
BA (37)
CE (91)
DF (56)
ES (116)
GO (87)
MA (8)
MG (434)
MS (19)
MT (8)
PA (63)
PB (113)
PE (68)
PI (22)
PR (127)
RJ (249)
RN (1)
RO (13)
RS (124)
SC (164)
SE (91)
SP (245)
TODOS
Date
1601Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12892 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Incluam-se no Título IX, Capítulo II, Seção II, onde couber, os seguintes dispositivos; renumerando-se os demais: "Art. É assegurado a todos os brasileiros, sem discriminação de qualquer espécie, sistema de Previdência e Seguridade Social, que universalize os benefícios, consubstanciado nos seguintes princípios e direitos: I - plano de custeio sustentado por contribuições dos empregados, empregadores e do Governo, mediante critérios que a lei ordinária definirá; II - cobertura e atendimento à reclusão, invalidez, velhice e morte; III - pensão por tempo de serviço e assistência à maternidade. Art. Os órgãos de direção, administração e fiscalização serão colegiados, compostos de forma paritária e tripartite, com representação dos empregadores, dos empregados e do Governo. Art. O orçamento da união consignará dotações específicas em complementação ao montante das contribuições dos empregadores e dos empregados, de modo a garantir a total cobertura de custeio dos planos de Previdência e Seguridade Social. Art. É assegurado a todos os cidadãos, sem discriminação de qualquer espécie, serviços médico-hospitalar, ambulatorial, social e de reabilitação profissional. Parágrafo único. A assistência médico-hospitalar será preventiva e curativa. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
1602Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12893 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 100, inciso XVI, alínea b), pelo seguinte: b) aprovar as diretrizes e a política nacional de transportes. 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
1603Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12894 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Substitua-se a alínea "b", do inciso I, do art. 27, pela seguinte: "b) São eleitores os brasileiros que, à data da eleições, contém dezoito anos ou mais, alistados na forma da lei. § 1o. O alistamento e o voto são facultativos para os brasileiros de ambos os sexos." 
 Parecer:  A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta- tivos. Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função. É, portanto, uma obrigação jurídica. Não concordamos com os argumentos de que violenta a li- berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar em branco. O voto facultativo pode provocar grandes abstenções , comprometendo a representatividade política e popular dos eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando - se em fator de corrupção eleitoral. Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento também será obrigatório. Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos , os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
1604Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12895 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 270, a seguinte redação: "III - renda e proventos de qualquer natureza, salvo ajuda de custo e diárias pagas pelos cofres públicos na forma da lei". 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro- jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres- pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, de- ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa- ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le- gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen- tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. Pela rejeição. 
1605Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12896 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção I, do Capítulo V, do Título II: Acrescente-se ao Projeto de texto constitucional, na parte relativa aos Direitos Políticos, a seguinte norma: "São alistáveis como eleitores os militares em geral, inclusive os integrantes das Polícias militares"". 
 Parecer:  Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista- mento eleitoral. O projeto permite o alistamento de todos os militares, com exceção dos que estão no serviço inicial. A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos, durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or- dem, são mobilizados para cumprir essa missão. Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. 
1606Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12897 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias: "A união, os estados e os municípios estabelecerão os seus quadros de funcionários da administração direta e indireta, bem como os vencimentos e vantangens dos mesmos, sempre por leis. § 1o. - Os vencimentos e vantagens percebidos por todo e qualquer funcionário da administração direta ou indireta, da união, estados ou municípios, vigentes na data da promulgação da presente Constituição, poderão ser revistos por lei que poderá diminuir o valor dos mesmos quando constituirem evidentes abusos. § 2o. - Para os efeitos dalegislação que diminuir vencimentos de valores abusivos, ou suas vantagens, não prevalecerão os efeitos da coisa julgada ou qualquer outra medida anterior da qual decorreu a fixação de taisvencimentos ou vantagens. 
 Parecer:  Pela rejeição -----O dispositivo peca pelo excessivo particularismo. 
1607Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12898 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA 1. Dê-se ao inciso VIII, do Art. 10, do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: VIII - O direito de acesso, na forma da lei, às descobertas científicas e inovações tecnológicas relativas á vida, à saúde e à alimentação dos seres humanos. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
1608Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12899 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA REDIJA-SE ASSIM O ART. 315 Art. 315 - As empresas de pequeno porte assim definida em lei receberão da União, do Estado e do Município, tratamento jurídico diferenciado, de forma a incentivar sua criação, preservação e desenvolvimento através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias previdenciárias e creditícias. 
 Parecer:  As empresas de pequeno porte, responsáveis pela geração de parcela significativa da produção e do emprego, sofrem uma sé rie de restrições, quer as oriundas da organização e do fun- cionamento do mercado, quer as advindas dos encargos e obriga ções incidentes, que não são compatíveis com sua importância econômica. A simplificação e/ou a eliminação dessas restrições se apre- sentam pois como condicionantes básicos para a consolidação desse segmento, devendo tornar viável mesmo todo um processo de legalização de empresas atualmente localizadas no setor in formal da economia. Acreditamos, assim, que compete ao texto constitucional reco- nhecer essa diferenciação, assegurando-lhes tratamento favo- recido nas áreas administrativa, tributária, previdenciária e creditícia. Pela aprovação. 
1609Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12900 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Artigo 301 Redija-se assim; Art. 301 - Empresas Nacionais são as sediadas no País, constituídas na forma da lei, e classificadas segundo o capital, em dois grupos; I - as de capital exclusivamente brasileiro; e II - as de capital misto, ou estrangeiro. Parágrafo único - Às empresas de capital exclusivamente brasileiro, sem vínculos econômicos ou monetários permanentes de qualquer natureza com outras de capital estrangeiro, a lei assegurará: a) exclusividade no acesso a créditos públicos subvencionados; b) proteção temporária áqueles que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico; c) preferência em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao poder público. 
 Parecer:  Embora louvável o esforço, peca o conceito de empresas nacionais por omitir um fator hoje da maior relevância, quer seja o controle decisório sobre as atividades da empresa, ca- racterizado da mesma forma que o de capital. Pela rejeição. 
1610Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12901 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 2o. Acrescente-se um inciso: - o respeito aos valores naturais, único limite à liberdade individual. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
1611Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12902 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, logo após o art. 304, o seguinte: Art. Ao turismo, fator de desenvolvimento econômico e produto de exportação, o Estado destinará incentivos financeiros, e creditícios, proporcionados a agentes de viagem, transportadores e hoteleiros. Parágrafo único - A lei disporá sobre o apoio e o estímulo ao cooperativismo e outras formas de associativismo. 
 Parecer:  A intervenção do Estado no domínio econômico cabe dentro de limites bem precisos, no atendimento aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Embora importante ramo de atividade econômica da área de serviços, gerador de empregos e divisas, destinar ao turismo, como ob- jetiva a emenda, incentivos financeiros, fiscais e credití- cios, pela sua inscrição no texto constitucional é privilegi- ar um setor, em detrimento dos demais. Doutra parte, o apoio e o estímulo ao cooperativismo e outras formas de associativismo já é parte do projeto siste- matizado. Pela rejeição. 
1612Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12903 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao artigo 318 Redija-se assim Art. 318 - A União poderá promover a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo os critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de vinte anos, em parcelas anuais sucessiva, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento até cinquenta por cento do imposto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 1o. - A lei disporá sobre o volume anual do periódico das emissões dos títulos, suas características, taxas de juros, prazo e condições do resgate. § 2o. - A desapropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva da União e limita-se-á às áreas incluídas nas zonas prioritárias, fixadas em decreto do Poder Executivo, só recaindo sobre propriedades rurais cuja forma de exploração contrarie o acima disposto, conforme for estabelecido em lei. § 3o. - A indenização em títulos somente será feita quando se tratar de latinfúndio, com tal conceituado em lei, excetuadas as benfeitorias necessárias e úteis, que serão sempre pagas em dinheiro. § 4o. - O Presidente da República poderá delegar as atribuições para a desaproriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias. § 5o. - Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e muncipais que incidem sobre a transferência da propriedade sujeita a desapropriação na foram deste artigo. § 6o. - A lei determinará a área mínima abaixo da qual é vedada a desapropriação de imóveis rurais, para efeito da Reforma Agrária. Suprimam-se os artigos 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325 e 326. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
1613Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12904 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação das alíneas "d" e "e", do inciso XI do Art. 12: d) a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica, na forma da lei; e) aos autores de inventos industriais, privilégio temporário para sua utilizçaão, bem como a propriedade das marcas de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial. Suprima-se as alíneas "f", "g", "h" e "i". 
 Parecer:  A redação proposta contém elementos que, pela sua relevância, foram inseridos no Substitutivo do relator. 
1614Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12905 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PTB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa da alínea "c" do § 1o. do art. 204, da Seção III, Do Superior Tribunal de Justiça, do Capítulo IV, do Judiciário, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Modifique-se, no art. 204, a redação da alínea "c", do § 1o., adotando-se a seguinte: "c - um terço em partes iguais, entre advogados, membros do Ministério Público Federal, membros do Ministério Público Estadual ou do Distrito Federal". 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
1615Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12906 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PTB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 231, do Capítulo V, do Ministério Público, do título V. Dê-se ao art. 231, nova redação, aditando-se-lhe um parágrafo: § - O Procurador Geral da República perceberá vencimentos não inferiores aos que perceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
1616Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12907 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se na Subseção II - Disposições Gerais, da Seção VIII, do Processo Legislativo, do Capítulo I, do Título V, do Legislativo, os seguintes dispositivos: Art. Será arquivada a proposição que receber parecer pela inconstitucionalidade ou contrário, no mérito, nas respectivas Comissões competentes. Art. Será considerada aprovada a proposição que obtiver parecer favorável das Comissões a que for submetida. Art. Da publicação do despacho da presidência sobre as providências previstas nos artigos anteriores caberá recurso, para apreciação da matéria pelo Plenário, se requerido por um terço dos membros da Casa respectiva, no prazo de cinco sessões: Art. Será tida como rejeitada a proposição para a qual não houve outra deliberação, tendo permanecido em pauta para votação durante cinco sessões. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no subs - titutivo. Pela aprovação parcial. 
1617Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12908 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 151 a seguinte redação: Art. 151 - O Presidente da República é o chefe de Estado e o responsável pelo Poder Executivo. Sua autoridade é exercida através do Conselho de Ministros. Parágrafo único - Ao Presidente da República incumbe assegurar a unidade e a independência nacional, a integridade do território e o livre exercício das instituições. 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do ilustre Cconstitu inte, a matéria constante da presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. 
1618Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12909 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art. 49: "§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Muncípios, obedecidos os requisitos previstos nas Constituições estaduais, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, de aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetado e se darão por lei estadual". 
 Parecer:  É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com- plementar estadual, conforma a tradição jurídica. Aprovada parcialmente, nos termos do substitutivo. Passou pa- ra o artigo 57. 
1619Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12910 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13 O Inciso I do Art. 13 do projeto passa a ter a seguinte redação: Fundo de garantia do tempo de serviço e indenização ao empregado despedido, proporcional e progressiva em relação ao tempo de serviço, devidas nas hipóteses definidas em lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
1620Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12911 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao artigo 360 do projeto da Constituição Suprima-se ao artigo 360 e seu parágrafo único 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
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