| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12481 REJEITADA  | | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à letra "g" do inciso IV do Art. 17, a
seguinte redação:
g) a assembléia geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de
representação; aprovar o seu estatuto; e fixar a
contribuição da categoria, que poderá ser
descontada em folha, para custeio das atividades
da entidade; | | | | Parecer: | A contribuição sindical dos integrantes de cada catego-
ria, para o custeio das atividades da entidade é o meio de
renda que se mostra necessário à sobrevivência da maioria dos
sindicatos, no país.
Nesse caso, o desconto deve ser efetuado pela empresa e
não, como quer o autor, facultativa.
Somos pela rejeição.
* | |
| 1202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12482 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda Ao Art. 360
Suprima-se o Art. 360 e seu parágrafo único
in totum , renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 1203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12483 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 54, inciso XII, do
Projeto de Constituição a letra "e", com a
seguinte redação:
Art. 54. ....................................
e)- A Aviação civil com toda sua estrutura
aeroportuária e órgãos atinentes ao controle aéreo
serão vinculados progressivamente à Administração
Civil num período máximo de cinco anos. | | | | Parecer: | O pormenor ora contemplado é matéria infra-constitucional,
cujo princípio geral legislativo já incumbe à União. | |
| 1204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12484 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 356 um Parágrafo Único,
com a seguinte redação:
Parágrafo Único. O imposto de renda sobre
proventos de aposentadoria incidirá apenas quando
esta ultrapassar vinte salários mínimos, que será
regulado por lei ordinária. | | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
| 1205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12485 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprima-se, integralmente, o Art. 360 do
Projeto, renumerando-se os demais artigos. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 1206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12486 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 376 do Projeto de
Constituição o parágrafo seguinte, renumerando-se
o atual parágrafo único:
Art. 376. ..................................
............................................
§ 2o. A educação do trânsito constitui
disciplina obrigatória." | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 1207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12487 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
----Titulo IX
--Da Ordem Social
----Capítulo III
Da Educação E Cultura
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
"Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis." | | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
| 1208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12488 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
-Capítulo III
Da Educação E Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
| 1209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12489 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta um parágrafo 3o. ao artigo
270, com a redação abaixo, renumerando os atuais
parágrafos 3o. e 4o. para 4o. e 5o.
"§ 3o- O imposto de que trata o item III, não
incidirá sobre os proventos da aposentadoria das
pessoas maiores de setenta anos de idade." | | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização, de modo que fiquem imunes do im -
posto de renda os rendimentos correspondentes a proven-
tos de aposentadoria das pessoas maiores de setenta anos
de idade.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no-
bre Constituinte Paes Landim, entendemos que se trata
de matéria, que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas sim, se isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que fiam fora da tributação.
Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é
que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legis-
lativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos '
reduzidos numa determinada espécie, percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 1210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12490 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 200.
O artigo 200 passa a ter a seguinte redação:
Art. 200 - O Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de 11 Ministros.
Parágrafo Único - Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha em audiência pública, pelo Senado Federal,
dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos
de sessente e cinco anos de idade, de notável
saber jurídico e reputação ilibada. | | | | Parecer: | A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí
opinamos por sua rejeição. | |
| 1211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12491 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
----Título IX
-Da Ordem Social
---Capítulo III
Da Educação E Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo
seguinte:
"Art. 377- As instituições de ensino superior
gozam nos termos da lei, de autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 1212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12492 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
-----Título IX
--Da Ordem Social
---Capítulo III
Da Educação E Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de-
sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços
nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvi
da de grande alcance social, deve ser contemplada com outras
fontes de recursos. | |
| 1213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12493 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
----Título IX
--Da Ordem Social
----Capítulo III
Da Educação E Cultura
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
| 1214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12494 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
-Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 373, (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
| 1215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12495 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
-Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371 "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil ,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 1216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12496 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dê-se o seguinte ordenamento ao texto da
Constituição:
"Sumário
Preâmbulo
Título I - Princípios Fundamentais
Capítulo I - Soberania
Capítulo II - Federação
Capítulo III - Nacionalidade
Capítulo IV - Cidadania
Capítulo V - Relações Internacionais
Título II - Direitos, Deveres e Garantias
Capítulo I - Direitos e Deveres Sociais
Capítulo II - Direitos e Deveres Coletivos
Capítulo III - Direitos e Deveres
Individuais
Capítulo IV - Direitos e Deveres Políticos
Capítulo V - Garantias Constitucionais
Título III - Ordem Social
Capítulo I - Seguridade, Previdência e
Assistência Social
Capítulo II - Saúde
Capítulo III - Educação, Cultura e
Comunicação
Capítulo IV - Ciência e Tecnologia
Capítulo V - Família, Menor e Idoso
Capítulo VI - Indígenas
Título IV - Ordem Econômica
Capítulo I - Princípios Gerais
Capítulo II - Meio Ambiente
Capítulo III - Regime e Uso da Propriedade
Capítulo IV - Intervenção do Estado no
Domínio Econômico
Capítulo V - Sistema Financeiro
Título V - Organização do Estado e Defesa das
Instituições
Capítulo I - Organização Político-
Administrativa
Capítulo II - União, Distrito Federal e
Territórios
Capítulo III - Estados Federados
Capítulo IV - Municípios
Capítulo V - Regiões, Microrregiões e Áreas
Metropolitanas
Capítulo VI - Defesa das Instituições
Título VI - Organização dos Poderes
Capítulo I - Princípios Gerais
Capítulo II - Poder Legislativo
Capítulo III - Poder Executivo
Capítulo IV - Poder Judiciário
Capítulo V - Órgãos Auxiliares da Justiça
Título VII - Sistema de Governo
Capítulo I - Definição, Composição e
Competência do Governo
Capítulo II - Conselho de Ministros
Capítulo III - Primeiro-Ministro
Capítulo IV - Ministros de Estado
Capítulo V - Consultoria Geral da República
Capítulo VI - Administração Pública
Título VIII - Sistema Tributário e Orçamentos
Capítulo I - Princípios Gerais
Capítulo II - Poder de Tributar
Capítulo III - Tributos da União, do
Distrito Federal e dos Territórios
Capítulo IV - Tributos dos Estados
Capítulo V - Tributos dos Municípios
Capítulo VI - Repartição das Receitas
Capítulo VII - Orçamentos
Título IX - Disposições Diversas
Ato das Disposições Transitórias" | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento da Co-
missão de Sistematização. | |
| 1217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12497 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | Substitutivo ao Capítulo IV, Título VI:
--------Capítulo IV
----Da Segurança Pública
"Art. 252. A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumilidade
das pessoas e do patrimônio, através de órgãos
específicos, disciplinados pela lei ordinária." | | | | Parecer: | A emenda objetiva dar nova redação ao artigo 252, estabe-
lecendo novo conceito de segurança pública.
A redação constante do projeto se amolda mais adequada-
mente ao consenso oriundo desde a subcomissão temática. Pela
rejeição. | |
| 1218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12498 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 304
O § 1o. do art. 304 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 1o. A lei reprimirá a formação de
monopólios, cartéis e toda e qualquer forma de
abuso do poder econômico, admitidas as exceções
previstas nesta Constituição." | | | | Parecer: | Se a economia moderna é tipicamente oligopolizada, somen-
te na existência desses oligopólios pode-se encontrar também
a origem dos abusos do poder econômico. Cabe manter portanto
a menção.
Pela rejeição. | |
| 1219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12499 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: arts. 425,426 e 427 e §1o.
§ 2o. e § 3o.
O Art. 425 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 425. As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação."
O Art. 426 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 426. São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo nelas existentes."
O Art. 427 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 427. A pesquisa, lavra ou exploração
mineral e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidos no caso de o exigir o
interesse nacional." | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, pois foi acatada a sugestão
contida no artigo 425, tendo sido as demais rejeitadas.
Somos pela aprovação parcial. | |
| 1220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12500 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I do
Título VIII:
"Art. A lei disporá sobre o regime das
sociedades cooperativas, assegurando-lhes
liberdade de constituição, atuação em todos os
ramos da atividade humana, livre administração,
auto-controle, acesso aos incentivos fiscais e
formação de seu órgão de representação legal, que
terá a função delegada de arrecadar contribuição
para o custeio de seus serviços." | | | | Parecer: | Basta ao texto constitucional prever que a lei apoiará e
estimulará o cooperativismo e outras formas de associativis-
mo, mencionando os incentivos deferidos.
Pela rejeição. | |
|