ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03352 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 21
Dê-se ao art. 21 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 21 - A lei não poderá estabelecer
distinção entre brasileiros natos e naturalizados,
salvo os casos previstos nesta Constituição."" | | | Parecer: | A Emenda aperfeiçoa e corrige o art. 21 do anteprojeto.
Pela aprovação. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03355 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 68
Suprima-se a expressão "federal" após "lei
complementar"", no § 3o. do art. 68 do
Anteprojeto de Constituição. | | | Parecer: | A supressão requerida pode gerar dúvidas.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03359 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 57
Dê-se ao "caput" do art. 57 do ANteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art: 57 - O Prefeito será eleito até noventa
dias antes do término do mandato do seu
antecessor, aplicadas as regras constantes no art.
157 e parágrafos da Constituição.
Parágrafo único - .......................... | | | Parecer: | Já atendida na "errata" (art. 57).
Pela prejudicialidade. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03360 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Capítulo IV
Suprima-se do Capítulo V do Título IV do
Anteprojeto de Constituição a expressão "... e dos
Territóris." | | | Parecer: | O capítulo contém apenas dois artigos, não se fazendo neces-
sária sua separação em dois capítulos.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03362 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 48
Suprima-se do item VI do Art. 48 da
Constituição federal a expressão "e patrimonial". | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir a expressão "mar patrimonial", que
figura no Art. 48, VI, do Anteprojeto, de modo impróprio, ao
lado de "mar territorial".
Na verdade, o moderno direito convencional do mar refere-se
a mar territorial e a Emenda tem procedência e pode ser aco-
lhida à vista da sugestão oriunda do inciso V, do artigo sem
número, do Anteprojeto da Comissão IV.
Pela aprovação. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03366 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificada
Dispositivo emendado: Art. 13
Dê-se à alínea "c" do item I do Art. 13 do
Anteprojto de COnstituição a seguinte redação:
Art. 13 - ..............
I - .............
c - os orçamentos públicos consignarão a
dotação necessária e suficiente ao cumprimento dos
deveres previstos na alínea anterior; | | | Parecer: | A expressão "orçamento da União" contida na alínea "c", I
do Art. 13 deve ser substituída pela expressão "orçamentos
públicos", como quer a emenda.
O pleito é procedente, tendo em vista que a alínea se re-
fere à anterior, que identifica como direitos individuais in-
violáveis itens como: alimentação, transporte coletivo, edu-
cação etc. que não são necessariamente encargos da União.
A adequação técnica se faz necessária, pelo que somos pelo
acolhimento da emenda. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03368 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificada
Dispositivo emendado: Art. 14
Dê-se ao item IV do art. 14 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 14 - ............
IV - salário mínimo fixado em lei,
nacionalidade unificado, capaz de atender às suas
necessidades vitais básicas e às de sua família,
com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e seguridade
social; | | | Parecer: | A emenda propõe a substituição da expressão "previdência so-
cial", no inciso IV do art. 14, do Anteprojeto, por "seguri-
dade social", objetivando compatibilização com a terminologia
empregada em outros pontos dele.
Não cabe a substituição, porque a parcela do salário mínimo
que se objetivou cobrir foi a contribuição previdenciária. A
expressão "seguridade social" seria imprópria por ser muito
mais abrangente do que a simples contribuição previdenciária.
Somos pela rejeição da emenda. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03369 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva/modificativa
Dispositivo emendado: Art. 18
Dê-se à alínea "o" do item IV do art. 18 do
Anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 18 - ...............
IV - .................
o - A escolha da representação a que se
refere a alínea anterior será feita diretamente
pelos trabalhadores e empregadores:
............... | | | Parecer: | No item IV do art 18, sob o título " O sindicato", há uma se-
quência de normas autônomas relacionadas por meio de alíneas.
Mas acontece que a norma da alínea "o" não é autônoma, mas a-
penas complementa a da alínea "n". Se essas diferentes normas
sobre uma só matéria, estivessem ordenadas por artigos, seria
o caso de colocar a norma da alínea "o" como um parágrafo ú-
nico da norma da alínea "n".
Como isso é inviável, no caso e a sequência deverá continuar
sob a forma de alíneas, realmente é necessário, na norma da
alínea "o", fazer referência à anterior, desde que é comple-
mentar dela, ou então incorporá-la ao texto da alínea "n".
Tratando-se de adequação técnica indispensável, somos pela a-
provação da emenda, operando-se a incorporação referida
atrás. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03370 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 66
Inclua-se o art. 66 e seus parágrafos no
Capítulo VI do anteprojeto de Constituição, sob o
título "dos territórios", renumerando-se o atual
capítulo VI e os que o seguem. | | | Parecer: | Na emenda no. cs03360-4 já expressamos nossa opinião a res-
peito.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03382 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 147
Dê-se ao § 1o. do art. 147 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 147 - ................
§ 1o. - A responsabilidade por danos
decorrentes da atividade nuclear independe da
existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
à reparação devida, por danos dirtos ou indiretos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, nos termos da emenda cs03101-6. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03387 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Inciso II do Art. 183
Dê-se ao inciso II do Art. 183 do anteprojeto
a seguinte redação:
Art. 183 - ................
II - elaborar, sob supervisão do Presidente
da República, o Programa de Governo, e apresentá-
lo perante o Congresso Nacional; | | | Parecer: | O propósito da Emenda é compatibilizar o disposto no item
II do Art. 183 do Anteprojeto com a preceituação constante no
§ 1o. do Art. 169 do mesmo repertório, que prevê a apresenta-
ção do programa perante o CONGRESSO NACIONAL. Correta a pro-
posta, é de ser aprovada.
Pela aprovação da Emenda. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03402 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 172
Dê-se a seguinte redação ao artigo 172 do
anteprojeto:
Art. 172 - No caso de moção reprobatória e de
censura, deverá o Presidente da República, dentro
de dez dias, proceder conforme o disposto no Art.
169. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda de redação e que, sem dúvida, melhora
o enunciado. De fato, inapropriada a remissão feita ao pará-
grafo 1o. do Art. 169, que nada tem a ver com o procedimento
a que se refere o Art. 172. De outra parte, a eliminação, no
texto das expressões "no enunciado" e "desta Constituição" é
devida: a primeira por redundância e, a segunda, por desne-
cessária. Como, de outra parte, a remissão para ser precisa,
é de ser feita ao caput do art. 169, aceita-se a Emenda em
parte, para substituir a referência ao parágrafo pela menção
ao caput.
Pela aprovação em parte, com o acréscimo da expressão
"caput" ao final do enunciado sugerido na Emenda como Art.
172, e substituição do conectivo "e" por "ou". | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03403 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo único do Art.
173
Dê-se ao parágrafo único do Art. 173 do
anteprojeto a seguinte redação:
Art. 173 - ..................................
Parágrafo único - No caso de rejeição, não
será permitida, antes de seis meses, a
apresentação de outra subscrita por mais da metade
dos signatários da moção rejeitada. | | | Parecer: | Atendida na redação proposta com a Emenda n. 1696-3.
Pela aprovação. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03404 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: é 2o, artigo 178
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo
178 do anteprojeto:
Art. 178 - ..................................
§ 2o. - Os Deputados Federais empossados em
virtude de eleição extraordinária iniciarão nova
legislatura. | | | Parecer: | Pela rejeição. Ao invés de nova redação melhor será suprimir
dispositivo conforme proposto na Emenda No. 4459-2. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03406 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo único do
artigo 171
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 171 do anteprojeto:
Art. 171 - ..................................
Parágrafo único - A Câmara dos Deputados
poderá, no prazo de cinco dias, pelo voto da
maioria de seus membros, manter a moção
reprobatória ou de censura. | | | Parecer: | Atendida nos termos em que justificado no Parecer às Emen
das nos. 4527-1, 4571-8 e 5072-0.
Pela aprovação. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03412 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 405
O art. 405 do anteprojeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
Art. 405 - É assegurada liberdade de
manisfestação por qualquer meio de comunicação,
respeitado o que dispõem as alíneas "d" do inciso
IV e "a" do inciso Vi do artigo 13 e o é único do
art. 409. | | | Parecer: | Altera o termo "liberdade de imprensa" para "liberdade de
expressão".
Ressalva o disposto nas alíneas "d" do inciso IV e "a" do
inciso VI, e parágrafo único do art. 409 (inexistente).
A presente emenda integra a "liberdade" pretendida com as
diversas restrições e responsabilidades dela decorrentes.
Quanto ao termo "liberdade de expressão", altera ele o
conceito de "liberdade de imprensa", que se refere ao
profissional de comunicação, mas não ao cidadão. Assim, o ter
mo "liberdade de expressão" franquearia, de forma imprevisí-
vel, os meios de comunicação a qualquer pessoa, o que não cor
responde ao espírito do texto, razão porque optou-se pelo não
acolhimento da emenda. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03422 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | O art. 265, do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redaçaõ:
Art. 265 - Competem à União em Território
Federal, os impostos estaduais e, se o Território
não for dividido em Municípios, cumulativamente,
os impostos municipais e, ao Distrito Federal, os
impostos municipais. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva excluir do Art. 265 a referência
a Estados não divididos em municípios.
Examinando as razões do ilustre Autor da Emenda, concluímos
que elas são, de fato, procedentes.
Pela aprovação. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03424 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. do anteprojeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 1o. - O Brasil é uma
RepúblicaFederativa constituída, sob regime
representativo, pela união indissolúvel dos
Estados-Membros, Distrito Federal e Territórios e
tem como fundamentos:
I - a soberania do Estado;
II - a nacionalidade;
III - a cidadania;
IV - a dignidade inatingível da pessoa
humana;
V - a representação popular:
VI - o pluralismo político.
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo
e em seu nome é exercido". | | | Parecer: | A Emenda visa a "enxugar" o texto do Anteprojeto e a fundir
vários de seus artigos num só.
Não atinge os objetivos de aperfeiçoamento porque deixa de
lado parte substantiva do projeto e lhe altera o mérito.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03429 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | cs037154se ao 'caput' do art. 68 do anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 68 - As Regiões, constituídas por
unidades federadas limítrofes, pertencentes ao
mesmo complexo geoeconômico, são criadas,
modificadas ou extintas por lei complementar,
submetida a referendo das Assembléias Legislativas
dos Estados componentes.
............................................ | | | Parecer: | No caso, a vontade do Constituinte foi a de constar lei fede-
ral. Sempre que desejou a lei complementar, ele a mencionou
expressamente.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03659 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Substituido: Art. 482.
O art. 482, passa a ter a seguinte redação:
Art. 482 - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato
administrativo.
§ 1o. - A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares a
reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, com seus valores corrigidos, a contar
da data da punição, promoções a cargos, postos,
graduações ou funções, observada a perspectiva de
carreira de cada um ou maior grau hierárquico,
computando-se o tempo de afastamento como de
efetivo serviço, para todos os efeitos legais.
§ 2o. - Os direitos estabelecidos neste
artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos
pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de
dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo
nome, bem como aos que tiverem ações no Poder
Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864, de
12 de setembro de 1969.
§ 3o. - São consisderados preenchidas todas
as exigências dos estatutos e demais leis que
regem a vida do servidor civil ou militar, da
Administração Direta e Indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento, escolha, e em ressarcimento de
proterição, vencimentos, salários, vantagens e
gratificações, e não prevalecerão quaisquer
alegações de psrescrição, decadência ou renúncia
de direito.
§ 4o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma da lei
complementar.
§ 5o. - Para efeito de tributação sobre as
importâncias pagas aos anistiados a título de
ressarcimento dos atrasados, serão considerados
apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada
ano, mês a mês, aplicando-se tabelas e alíquotas
vigentes à época, ficando a repartição ou entidade
privada responsável pelo recolhimento do imposto
retido na fonte em cada mês.
§ 6o. - A União concederá pensão especial aos
incapacitados e indenizará os dependentes dos
falecidos ou desaparecidos, em decorrência da
repressão política, cabendo-lhe o direito de ação
regressiva, que será imprescritível, contra o
Estado ou Município, e a estes contra pessoas
físicas, sempre que se apurarem responsabilidades
por excessos cometidos.
§ 7o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 8o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
ou dependente dos cidadãos abrangidos por este
artigo que viveram no exílio terá computado o
período de vida no exterior, como tempo de
serviço. O beneficiado, seja do serviço público ou
do setor privado, apresentará para este efeito na
repartição federal competente documentos
comprobatórios de residência no estrangeiro.
§ 9o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 10 - O disposto no parágrafo anterior não
inclui as indenizações pertinentes aos
trabalhadores do setor privado.
§ 11 - Todo os que tiveram direitos políticos
suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício
de mandatos eletivos, contarão para efeito de
pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas
Legislativas a que pertenciam ou junto aos
Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam
mandatos executivos, o período compreendido entre
a data da suspensão de direitos políticos e
cassação do mandato e a data de 28 de agosto de
1979, dia em que a lei 6.683 extinguiu os efeitos
da inelegibilidade provocada pelos Atos
Institucionais. | | | Parecer: | O disposto no caput e nos §§ 1o. a 10 da proposta já es-
tá incorporado, de forma mais ampla e genérica, no Art. 482,
caput. Quanto ao § 11, ofereço a submenda para acrescentá-lo
ao Art. 482, nas forma de parágrafo único.
Pela aprovação, em parte, com submendas. | |
|