ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao Art. 21. do Anteprojeto Dê-se a seguinte
redação:
"Art. 21. - As Polícias Judiciárias Estaduais
são instituições permanentes, organizadas pela Lei
e destinadas a apuração de ilícitos penais, como
auxiliares da Função Jurisdicional na aplicação do
Direito Penal Comum, exercendo o Poder de Polícia
Judiciária, nos limites de seus circunscrições,
sob a autoridade dos respectivos Governadores". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00099 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se no art. 21 do Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança, logo após a expressão
"jurisdicional", as palavras "Ministério Público",
passando a ser esta a redação:
Art. 21. As Polícias Judiciárias,
anteriormente denominadas Polícias Civis
Estaduais, são instituições permanentes,
organizadas pela Lei e destinadas, ressalvada a
competência da União, a exercer a investigação
criminal, a apuração de ilícitos penais, à
repressão criminal, e ao auxílio da função
jurisdicional e do Ministério Público na aplicação
do Direito Penal comum, exercendo o Poder de
Polícia Judiciária, nos limites de sua
circunscrição, sob a autoridade dos Governadores
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00100 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 21 do Capítulo I, Seção IV, do
anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da
Sociedade e de sua Segurança, a seguinte redação:
Art. 21. A Polícia judiciária, instituição
permanente organizada em lei, destina-se a
auxiliar o Poder Judiciário e o Ministério Público
na apuração de ilícitos penais, através da
investigação e representação criminal, sob a
autoridade do Governador do Estado, dos
Territórios e do Distrito Federal. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00144 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. Os militares são alistáveis, desde que
oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha,
subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos
das escolas militares de ensino superior para
formação de oficiais e cabos e soldados das
Polícias Militares." | | | Parecer: | Pretende o Autor que os militares inclusive cabos e sol-
dados, possam alistar-se eleitores.
O Anteprojeto acolhe o pretendido, com exceção dos cons-
critos, conforme parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Cons-
tituinte Paulo Delgado.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00264 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
No texto do artigo 21, da Seção V, insira-se
depois da palavra "exercendo", a expressão: com
exclusividade.
O texto final ficará:
"...exercendo com exclusividade o poder de
Polícia Judiciária..." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00294 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do artigo 19 do
anteprojeto da Subcomissão de Defesa de Estado, da
Sociedade e de sua Segurança. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00389 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade
e de sua Segurança
Art. Constitui crime inafiançável e
insuscetível de anistia e prescrição conspirar e
praticar atos que visem ao cerceamento do livre
funcionamento do Poder Legislativo e do Poder
Judiciário, ou que por qualquer forma intentem
limitar ou impedir a eficácia de suas
deliberações.
Parágrafo único. Se o agente exercer função
ou cargo público de qualquer natureza, as penas
serão aplicadas em triplo e implicarão na perda
definitiva do cargo ou função.
Art. Os delitos contra a Humanidade e a
tortura, a qualquer título, constituem crimes
inafiançáveis e insucetíveis de anistia e
prescrição.
Art. Não será objeto de deliberação proposta
de emenda tendente a abolir a Federação e a
República ou a revogar os dispositivos de proteção
ao estado democrático previsto nos artigos ---e---
. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00413 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 13 do Anteprojeto
da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e
de sua Segurança:
Art. 13 - As forças armadas destinam-se a
assegurar a independência do país, a integridade
de seu território e os poderes constitucionalmente
investidos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00414 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda supressiva dos arts. 10, 11 e é único,
seção III da Subcomissão de Defesa do Estado da
Sociedade e de sua Segurança. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00415 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos
EMENDA No.
Incluam-se no Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos os
seguintes dispositivos:
"Art. O sufrágio é universal e o voto é
direto e secreto, salvo nos casos previstos nesta
Constituição.
§ 1o. Os Deputados Federais e Estaduais e os
vereadores são eleitos pelo sistema distrital
misto, majoritário e proporcional.
§ 2o. Metade da representação dos partidos
políticos será eleita pelo sistema majoritário, em
distritos uninominais, concorrendo um candidato
por partido e metade através de listas
partidárias.
§ 3o. Lei Complementar regulará o disposto
neste artigo, estabelecendo critérios para a
distribuição das cadeiras e a divisão distrital
dos Estados, Territórios e Municípios." | | | Parecer: | Propõe o Autor a instituição do sistema eleitoral misto,
majoritário e proporcional.
Contudo, entendemos que os Deputados Federais e Estaduais
deverão ser eleitos pelo referido sistema, na forma que a lei
estabelecer.
Favorável em parte. | |
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