ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - A soberania do Brasil pertence ao povo e só pelas
formas de manifestação da vontade dele, previstas nesta Constituição,
é lícito assumir, organizar e exercer os Poderes do Estado. | | | Indexação: | SOBERANIA NACIONAL, POVO, MANIFESTAÇÃO, VONTADE, POPULAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO, EXERCICIO, PODER, ESTADO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - O caráter necessariamente coletivo e majoritário
das decisões nacionais e as formas necessariamente constitucionais
dos procedimentos pelos quais elas são tomadas garantem ao povo o
exercício da soberania. | | | Indexação: | GARANTIA, SOBERANIA NACIONAL, POVO, SISTEMA MAJORITARIO,
DECISÃO, AMBITO NACIONAL, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DIREITOS
COLETIVOS, GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - O povo exerce a soberania:
I - pela consulta plebiscitária na elaboração da
Constituição e de suas emendas;
II - pelo sufrágio universal, secreto e igual, no
provimento das funções de governo e legislação;
III - pelo direito de iniciativa na elaboração da
Constituição e das leis;
IV - pela participação da sociedade organizada na
desigNação dos candidatos a membros da Defensoria do Povo e do
Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais;
V - pela obrigatoriedade de concurso público de provas nas
funções de jurisdição e administração, ressalvadas, no último caso,
as em que lei complementar definir a confiança do superior
hierárquico como mais importante para o serviço que a própria
habilitação profissional;
VI - pela livre ação corregedora sobre as funções públicas
e as sociais de relevância pública. | | | Indexação: | EXERCIO, SOBERANIA, POVO, PLEBISCITO, INICIATIVA, ELABORAÇÃO,
LEIS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EMENDA CONSTITUCIONAL, SUFRAGIO
UNIVERSAL, VOTO SECRETO, ELEIÇÕES, PARTICIPAÇÃO, DESIGNAÇÃO,
DEFENSORIA DO POVO, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS
CONSTITUCIONAIS, OBRIGATORIEDADE, CONCURSO PUBLICO, LEI
COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, AÇÃO DIRETA,
FISCALIZAÇÃO, AÇÃO POPULAR, FUNÇÃO PUBLICA, ATIVIDADE SOCIAL,
POLITICA SOCIAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15. - O Presidente da República poderá decretar o
Estado de Sítio, "ad referendum" do Congresso Nacional, nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou fatos que
comprovem a ineficácia da medida tomada de Estado de Defesa.
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão
armada estrangeira.
Parágrafo único - Decretado o Estado de Sítio, o Presidente
da República, em mensagem especial, relatará ao Congresso Nacional os
motivos determinantes de sua decisão, justificando as medidas
decorrentes, e este deliberará, por maioria absoluta, sobre o decreto
expedido para revogá-lo ou manté-lo, podendo também, nas mesmas
condições, apreciar as providências do Governo que lhe chegarem ao
conhecimento e, quando necessário, autorizar a prorrogação da medida. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, AD REFERENDUM, CONGRESSO NACIONAL, CONVOCAÇÃO GRAVE,
AMBITO NACIONAL, COMPROVAÇÃO, INEFICACIA, ESTADO DE DEFESA,
DECLARAÇÃO, GUERRA, RESPOSTA, AGRESSÃO, FORÇAS MILITARES
ESTRANGEIRAS, PAIS ESTRANGEIRO.
DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MENSAGEM
PRESIDENCIAL, RELATORIO, CONGRESSO NACIONAL, MOTIVO, DECISÃO,
DELIBERAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, QUORUM, REVOGAÇÃO, MANUTENÇÃO,
DECRETO LEI FEDERAL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - O decreto do Estado de Sítio indicará sua duração,
as normas necessárias à sua execução e as garantias constitucionais
cujo exercício ficará suspenso; após sua publicação, o Presidente da
República designará o executor das medidas específicas e as áreas
abrangidas. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, DECRETO LEI FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE
SITIO, INDICAÇÃO, DURAÇÃO, EXECUÇÃO, GARANTIAS CONSTITUCIONAIS,
SUSPENSÃO, POSTERIORIDADE, PUBLICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
DESIGNAÇÃO, RESPONSAVEL, MEDIDA, AREA, ABRANGENCIA. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - A decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da
República, no intervalo das sessões legislativas, obedecerá às normas
deste capítulo.
Parágrafo único - Na hipótese do "caput" deste artigo, o
Presidente do Senado Federal, de imediato e extraordinariamente,
convocará o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a
fim de apreciar o ato do Presidente da República, permanecendo o
Congresso Nacional em funcionamento até o término das medidas
coercitivas. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, RECESSO PARLAMENTAR, OBSERVAÇÃO, NORMAS, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, PRESIDENTE, SENADO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA,
CONGRESSO NACIONAL, REUNIÃO, PRAZO DETERMINADO, APRECIAÇÃO, ATO
LEGAL, PERMANENCIA, FUNCIONAMENTO, PRAZO, CONCLUSÃO, MEDIDAS
COERCITIVAS. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - Decretado o Estado de Sítio, com fundamento no
item I, do artigo 15, só se poderão tomar contra as pessoas as
seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção obrigatória em edifício não destinado a réus
e detentos de crimes comuns;
III - restrições objetivas à inviolabilidade de
correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de
informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na
forma da lei;
IV - suspensão da garantia de liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas Empresas de Serviços Públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único - Não se inclui nas restrições do item III
deste artigo a difusão de pronunciamento de parlamentares efetuados
em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas
Mesas. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, CONVOCAÇÃO GRAVE,
AMBITO NACIONAL, COMPROVAÇÃO, INEFICACIA, ESTADO DE DEFESA,
MEDIDA, PESSOAS, OBRIGAÇÃO, PERMANENCIA, LOCAL, OBRIGATORIEDADE,
DETENÇÃO, EDIFICIO, RESTRIÇÃO, INVIOLABILIDADE, CORRESPONDENCIA,
SIGILO, COMUNICAÇÕES, INFORMAÇÕES, LIBERDADE DE IMPRENSA, RADIO
DI FUSÃO, TELEVISÃO, LEI FEDERAL, EXCLUSÃO, DIFUSÃO,
PRONUNCIAMENTO, DISCURSO , CONGRESSISTA, DEPUTADO FEDERAL,
SENADOR, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL,
REQUISITOS, LIBERAÇÃO, MESA DIRETORA, SUSPENSÃO, GARANTIA,
LIBERDADE DE REUNIÃO, BUSCA E APREENSÃO, BUSCA DOMICILIAR,
INTERVENÇÃO FEDERAL, EMPRESA NACIONAL, SERVIÇOS PUBLICOS,
CONFISCO DE BENS. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - O Estado de Sítio, nos casos do artigo 15, item I,
não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de
cada vez, por prazo superior. Nos casos do item II do mesmo artigo,
poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou
agressão armada estrangeira. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, PRAZO MAXIMO,
PRORROGAÇÃO, COMOÇÃO GRAVE, AMBITO NACIONAL, COMPROVAÇÃO,
INEFICACIA, ESTADO DE DEFESA.
POSSIBILIDADE, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, PRAZO INDETERMINADO,
DECLARAÇÃO, GUERRA, RESPOSTA, AGRESSÃO, FORÇAS MILITARES
ESTRANGEIRAS, PAIS ESTRANGEIRO, TEMPO DE GUERRA. | |
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